.: Divisão do Serviço da Hora do Observatório Nacional (DSHO/ON) :.

Desde o tempo do Império, e a partir de 1913, determinado em lei específica, a Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, hoje vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnológia (MCT), tem gerado, conservado e disseminado a Hora Legal Brasileira a todo o território nacional.

Por intermédio de transmissões próprias em HF, VHF, linhas privadas, linhas telefônicas, emissoras de radio, TV, via Embratel e internet, são disponibilizados aos usuários os seguintes serviços metrológicos:

  • Enunciados de hora falada de 10 em 10 s;
  • Sinais longos a cada dezena de segundos, sintonizados à hora falada;
  • Padrão de intervalo de tempo, sinais horários com periodicidade de segundo, com duração de 5 ms;
  • Freqüência padrão de 1 kHz, como freqüência de modulação dos pulsos de sinais horários;
  • Correções de tempo (DTU1) ligadas ao tempo universal;
  • Sinais de tempo codificados via Modem;
  • Sincronismo em tempo real via Internet com protocolos TCP/UDP/SNTP e NTP, com exatidão de 0.1 ms;
  • Transmitindo a hora (tempo-padrão) com exatidão de ms. Adicionalmente a esses serviços, o DSH/ON promove expedições transportando, para diferentes regiões do País, relógios de césio que calibram padrões de laboratórios.

Todos os sinais gerados e transmitidos são referidos aos padrões metrológicos nacionais de tempo e freqüência, inter-referenciados via sistema composto por quatro relógios de césio e um de rubídio, que constitui a referência para todos os sinais emitidos, cujas freqüências possuem exatidão de (0,5x10-12), eqüivalendo a um erro de 2,5x10-6Hz em uma frequência de 5 MHz. Há um referenciamento permanente ao Tempo Universal Coordenado, gerado pelo BIPM.

Conheça a página da Divisão do Serviço da Hora

Veja Também:

Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes (LNMRI) do Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD/CNEN)