.: Descrição MRC-5073:.
Código de Serviço |
5073 |
Descrição |
MRC de Cloridrato de metilecgonina |
Status |
Disponível |
Validade |
27/09/2026 |
Lote |
MRC 5073.0001 |
Certificado
Informações de Segurança e Transporte
Outras Informações
Apresentação: Frasco com 10 mg
Embalagem:Caixa de papelão com dimensões a depender do número de unidades solicitadas
Temperatura máxima de transporte: 25 °C
Legislação sanitária: Portaria SVS/MS nº 344/99 e suas atualizações Portaria SVS/MS nº 6/99 e suas atualizações
Substância sujeita a controle especial:Substância proscrita (Lista F1)
- Atenção! Por se tratar de substância proscrita, o Art. 4º da Portaria SVS/MS nº 344/99 e suas atualizações determina que o comércio deste MRC é atualmente proibido e, portanto, ele somente poderá ser repassado, sem custo, para instituições que mantenham Acordo de Parceria com o Inmetro.
- Documentação específica é obrigatória para o repasse e transporte deste MRC (ver "para solicitar").
- O MRC estará disponível para retirada na data informada pelo Inmetro, definida em comum acordo com o cliente, visto que a retirada deste MRC requer a presença do farmacêutico responsável técnico.
- A retirada/transporte do pedido será de total responsabilidade do cliente e conforme preconiza a legislação sanitária vigente. O Inmetro não se responsabiliza por danos decorrentes do transporte.
- O cliente é responsável por emitir a Nota Fiscal de Entrada, com base no Regulamento do ICMS, Livro VI, anexo I, capítulo I, subseção II, art. 3º, inciso VIII.
- O Inmetro não emitirá nota fiscal, devendo o cliente se responsabilizar pela emissão da nota fiscal de entrada, cuja apresentação condiciona a liberação e retirada do material de referência no Campus do Inmetro.
Para solicitar
Enviar e-mail para mrc-solicitacao@inmetro.gov.br com cópia da seguinte documentação:
1)Acordo de Parceria com o Inmetro incluindo Plano de Trabalho e extrato da publicação do referido acordo no Diário Oficial da União (o Acordo ou o Plano de trabalho deve prever a disponibilização de MRC pelo Inmetro).
2) Publicação no Diário Oficial da União da Portaria de Concessão de Autorização Especial do estabelecimento para manipular substâncias sujeitas a controle especial.
3) Declaração, devidamente assinada, de ciência de que a retirada e o transporte do material deverá ser feita por empresa de transporte que possua Autorização Especial para transportar substâncias sujeitas a controle especial e que a referida empresa deverá apresentar, no ato da entrega do MRC, cópia da publicação no Diário Oficial da União da Portaria de Concessão da referida Autorização, que será retida pelo Inmetro, sem a qual o MRC não será entregue por força da legislação sanitária aplicável.
4) Declaração, devidamente assinada, de ciência das condições de transporte do MRC e de que o valor de propriedade certificado, com sua incerteza associada, não é válido se o MRC for transportado, armazenado ou manuseado em condições diferentes das estabelecidas em seu certificado, disponível previamente à aquisição no site do Inmetro.
Nota 1 - Uma declaração única pode ser enviada, desde que contenham todas as informações listadas em (3) e (4).
Para obter um modelo ilustrativo de declaração, clique aqui.
Nota 2- Os órgãos de repressão a entorpecentes estão dispensados das documentações (2) e
(3), bem como podem eles mesmos realizar o transporte do MRC, sem necessidade de
transportadora detentora de Autorização Especial.
Nota 3- Os laboratórios de referência que utilizam substâncias sujeitas a controle especial para realização de provas analíticas e para identificação de drogas podem substituir a documentação (1) por outra documentação que comprove que o estabelecimento se trata inequivocamente de um laboratório de referência com a finalidade supracitada, podendo, na dúvida, enviar cópia de e-mail ou ofício da Anvisa declarando que o considera como sendo tal tipo de estabelecimento.
Aguardar resposta do Inmetro para confirmar que a documentação está correta (o Inmetro poderá, se for o caso, solicitar complementação/ajuste da documentação).
Uma vez confirmada que a documentação está correta, para solicitar o MRC disponibilizado pelo Inmetro/Dimci, clique aqui.
Contato
Apoio Operacional da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia
E-mail: mrc-solicitacao@inmetro.gov.br Telefones de contato: (21) 2679-9233 / 9210
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