.: Solicitação de Material de Referência (MR) :.
- O comprador do MR é responsável por emitir a Nota Fiscal de Entrada, com base no Regulamento do ICMS, Livro VI, anexo I, capítulo I, subseção II, art. 3º, inciso VIII.
- A coleta e transporte do MR é de responsabilidade do comprador.
- O pagamento deve ser realizado por Guia de Recolhimento da União (GRU), antes da disponibilização do MR.
-- O Inmetro não emitirá nota fiscal, sendo apenas responsável por emitir a GRU, devendo o cliente se responsabilizar pela emissão da nota fiscal de entrada, cuja apresentação condiciona a liberação e retirada do material de referência no Campus do Inmetro.
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