.: Comitê Brasileiro de Metrologia (CBM) :.
Criado pela Resolução Conmetro nº 02, de 19 de maio de 1995, o Comitê Brasileiro de Metrologia (CBM) é um colegiado assessor do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) e tem por objetivo empreender ações relacionadas ao planejamento, à elaboração e à formulação das diretrizes da política brasileira de metrologia, o seu acompanhamento e avaliação.
A Resolução Conmetro nº 06, de 08 de novembro de 2004, estabeleceu que o CBM terá composição paritária no que diz respeito à representatividade dos órgãos públicos e privados.
Competências do CBM:
Deliberar sobre o seu Regimento Interno, bem como suas alterações;
Propor o estabelecimento de políticas e sua regulamentação, bem como o planejamento estratégico das atividades da metrologia no País, como subsídio ao Conmetro, podendo atribuir sua execução a subcomitês ou grupos de trabalho transitórios, criados especificamente para este fim, os quais enviarão os seus trabalhos à Secretaria-Executiva do CBM, para submissão da tarefa concluída ao colegiado do CBM, que deliberará sobre o assunto;
Elaborar o documento Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira para os períodos a serem definidos de acordo com o planejamento plurianual das atividades da metrologia;
Propor ações para o fomento e o desenvolvimento da metrologia;
Promover articulação com os setores público, privado e não-governamental, na área da metrologia;
Rever periodicamente a composição do seu colegiado; e
Desempenhar outras atividades atribuídas pelo Conmetro
Contextualização:
A metrologia é uma área estratégica para o desenvolvimento técnico, econômico e social do País, por ser parte integrante da infraestrutura básica de apoio à competitividade das nossas empresas, à preservação da saúde, da segurança, do meio ambiente, à proteção do consumidor e prevenção de práticas enganosas de comércio.
A metrologia é também uma área de ampla abrangência, onde são necessárias ações coordenadas para assegurar a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos públicos. É ferramenta estratégica de apoio ao novo Plano Brasil Maior, bem como à atuação do Inmetro no âmbito do SIBRATEC, na busca do aumento da competitividade do setor produtivo brasileiro e da ampliação da sua inserção no mercado mundial globalizado.
A Lei no 12.545, de 15 de dezembro de 2011, ampliou as atribuições do Inmetro, tornando-o um eixo técnico e estratégico na nova política industrial do Governo Federal e no processo de modernização da indústria nacional.
É necessário fortalecer a Metrologia Científica e Industrial, bem como a Metrologia Legal, como forma de assegurar a soberania nacional neste importante segmento científico e tecnológico, bem como na área aeroespacial e na defesa nacional. Também é necessário incrementar a difusão da cultura metrológica como significativa contribuição para a melhoria da produtividade de nossas empresas e da qualidade de vida do cidadão brasileiro.
Para isto, é indispensável o fortalecimento da infraestrutura laboratorial brasileira, em suporte à inovação, à melhoria da qualidade e da produtividade de bens e serviços nacionais, através de ações articuladas com os principais atores envolvidos;
Assim como expandir e aprimorar os serviços de metrologia no País, tendo em vista o atendimento à demanda e à incorporação, no sistema metrológico, de novas áreas estratégicas, em especial nos aspectos ligados à inovação em geral, à nanometrologia em particular e aos biocombustíveis, mormente nas relações econômicas, nos setores de saúde, meio ambiente, segurança e serviços públicos oferecidos à sociedade, inclusive à proteção do consumidor.
Composição:
O CBM é constituído por instituições governamentais e outros representantes da sociedade civil, com as seguintes entidades-membro:
PRESIDENTE DO CBM
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
Ministério da Defesa (MD)
Ministério da Educação (MEC)
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Institutos Designados pelo Inmetro, por intermédio da Divisão do Serviço da Hora, do Observatório Nacional (ON/DSHO) e do Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes, do Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD/LNMRI)
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP)
Academia Brasileira de Ciências (ABC)
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ)
Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica (ABIPTI)
Sociedade Brasileira de Metrologia (SBM)
Confederação Nacional da Indústria (CNI), por intermédio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)
Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro (RBMLQ-I)
Fórum das Redes Metrológicas Estaduais ou Regionais.
Instância de participação do Inmetro
O Inmetro é membro nato e exerce a Secretaria Executiva do CBM, representado por seu Presidente, pelo Diretor de Metrologia Científica e Tecnologia, pelo Diretor de Metrologia Legal, pelo Diretor de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida e pelo Coordenador-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro.
Regimento Interno
Resolução Conmetro nº 02, de 03 de dezembro de 2014
Atas de reuniões
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Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira
Resolução Conmetro nº 01, de 14 de agosto de 2003, aprova o documento “Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2003-2007”
Resolução Conmetro nº 08, de 16 de setembro de 2008, aprova o documento “Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2008-2012”
Resolução Conmetro nº 01, de 10 de abril de 2013, aprova o documento “Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2013-2017”
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