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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria DIMEL / INMETRO número 13- de 17/01/2017  Íntegra
 Categoria  Modificação
 Situação  Em vigor
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  25/01/2017
 Seção  1
 Página(s)  42
 
 Assunto
Estabelecer que a Light Serviços de Eletricidade S.A. está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numerações identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PRJ16.
 
 Legislação Correlata - 6 documento(s)
Menciona  Resolução CONMETRO / CONMETRO número 13 de 20/12/2006 -- Revisto

Menciona  Resolução CONMETRO / MDIC número 4 de 06/09/2007 -- Revisto

Revoga  Portaria DIMEL / INMETRO número 68 de 08/03/2007 -- Revogado

Revoga  Portaria INMETRO / DIMEL número 203 de 09/08/2010 -- Revogado

Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 400- de 12/08/2013 -- Revogado

Menciona  Resolução CONMETRO / MDIC número 8- de 22/12/2016 -- Revisto

 
 Outros Documentos Correlatos
Processo Inmetro nº 0052600.00001498/2016.
Portaria da Presidência da República n° 1.690, de 16 de agosto de 2016.
Portaria MDIC n° 002, de 04 de janeiro de 2017.