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Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria INMETRO / MDIC número 58- de 17/03/2017  Íntegra
 Categoria  Regulamento
 Situação  Revogado
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  20/03/2017
 Seção  1
 Página(s)  102
 
 Assunto
Estabelecer que o art. 5º da Portaria Inmetro n.º 352/2012 passará a viger com a seguinte redação: Determinar que a partir de 65 (sessenta e cinco) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os equipamentos de aquecimento solar de água deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.
 
 Legislação Correlata - 4 documento(s)
Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 301- de 14/06/2012 -- Revogado

Altera  Portaria INMETRO / MDIC número 352- de 06/07/2012 -- Revogado

Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 358- de 01/08/2014 -- Revogado

Tem revogação agendada por  Portaria INMETRO / ME - número 420- de 04/10/2021 -- Revisto
Obs.: Revogação agendada para 1º de novembro de 2021