.: Brinquedo: o porquê da Certificação
compulsória :.
Brinquedos mexem com a imaginação
de crianças e adultos. Mas a saúde e segurança
do usuário devem ser preservadas. E, por esse motivo, todo
brinquedo comercializado no Brasil deve ser certificado, independente
do produto ser nacional ou importado. A certificação
é obrigatória para brinquedos utilizados por 'crianças'
até 14 anos. Vale ressaltar que, segundo a Lei nº 9437,
que instituiu o Sistema Nacional de Armas, é proibida a fabricação,
venda, comercialização ou importação
de brinquedos, que se constituem em réplicas ou similares
de armas de fogo.
Compulsória no Brasil, a certificação de brinquedos
visa evitar possíveis riscos que, mesmo não identificados
pelo público, podem surgir no uso normal ou por conseqüência
de uso indevido do brinquedo. E desde 2005, a certificação
está baseada na Norma Mercosul NM 300/2002, substituindo
a norma anterior, ABNT NBR 11786 e no Regulamento Técnico
Mercosul, anexo à Portaria Inmetro nº 108.
As avaliações realizadas por organismos acreditados
pelo Inmetro, são determinadas de acordo com o tipo do brinquedo
e baseadas na composição dos materiais utilizados
pelo produto, na avaliação da intenção
do uso e na forma de utilização do brinquedo pela
criança.
Os principais ensaios realizados são os de impacto / queda
(verifica o possível surgimento de partes pequenas e/ou cortantes,
pontas agudas ou algum mecanismo interno acessível a criança);
mordida (visa descobrir se o brinquedo pode gerar partes pequenas,
pontas perigosas ou partes cortantes quando arrancadas pela boca);
tração (verifica a possibilidade do surgimento de
ponta perigosa e do risco da criança cair sobre esta ponta);
químico (analisa a presença de, dentre outros elementos,
metais pesados nocivos à saúde); inflamabilidade (testa
se o produto entra em combustão rapidamente e se o fogo se
espalha pelo corpo da criança, caso passe com o brinquedo
perto do fogo), e ruído (verifica se o nível de ruído
do brinquedo está dentro dos limites estabelecidos na legislação).
O selo do Inmetro, obrigatório em qualquer brinquedo comercializado
no Brasil, só é concedido se o brinquedo for aprovado
em todos os ensaios aos quais for submetido. No selo devem constar
a marca do Inmetro, a marca do organismo acreditador e o foco da
certificação que, no caso de brinquedo, é saúde
e segurança. O selo pode vir diretamente impresso, em etiqueta
auto-adesiva indelével na embalagem ou afixada ao próprio
produto em etiquetas de pano, como no caso de pelúcias. Nos
produtos que contém brinquedos como brindes, devem existir
informações sobre sua certificação impressas
na embalagem do produto.
Preocupado com o uso indevido do selo, o Inmetro realiza um trabalho
em parceria com a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade,
da qual fazem parte os órgãos delegados do Inmetro
nos Estados, para fiscalização de produtos em situação
irregular no mercado formal.
No mercado informal é freqüente o número de casos
de brinquedos falsificados. Por esse motivo, o Inmetro recomenda
que, para a sua saúde e segurança, o consumidor deve
comprar brinquedos em estabelecimentos comerciais legais (mercado
formal) e tradicionais em vendas de brinquedos e, ainda, verificar
se a embalagem não foi violada, comprar para a faixa etária
adequada à criança, ler as instruções
e retirar o brinquedo da embalagem antes de entregar à criança,
principalmente para aquelas com menos de três anos de idade.
Caso o consumidor encontre produtos com o selo falsificado ou sem
o selo no mercado formal, denunciar à Ouvidoria do Inmetro
(0800 285-1818), no caso do mercado formal e às prefeituras
para o caso do mercado informal.
Saiba mais: laboratórios acreditados pelo Inmetro para ensaios de brinquedos
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