Edição 11 - março de 2018
Sinmac atinge 2.437 relatos de acidentes de consumo
Cair da escada, cortar o dedo ao abrir um enlatado, tomar choque na tomada, se queimar no fogão, machucar o pé no sapato. Esses são só alguns entre os diversos tipos de acidentes que podem acontecer envolvendo produtos e serviços de consumo. O que muita gente não sabe é que, dos mais simples aos mais graves, eles podem – e devem – ser registrados junto ao Inmetro, para que sejam avaliadas possíveis ações corretivas e mitigadoras de riscos à saúde e à segurança do consumidor.
O Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) foi lançado em 2013 para concentrar registros de acidentes ou incidentes que acontecem, por exemplo, no ambiente doméstico, de trabalho ou no trânsito, em especial aqueles causados pelo uso de produtos ou serviços. A analista da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) e responsável pela gestão do Sinmac, Danielle Assafin, explica que os acidentes são as ocorrências que provocaram algum tipo de lesão à vítima, enquanto os incidentes não aquelas que não geraram lesão, mas incorreram em algum dano potencial. “O grande objetivo é levantar possíveis perigos de produtos e serviços. O relato pode ser útil, mesmo que não tenha lesão ocorrida”, afirmou.
O Sinmac possui registrados 2.437 relatos considerados acidentes ou incidentes. Somente em 2017, foram 176, que chegaram tanto pelo link do Sistema no site do Inmetro (58%) quando pela Ouvidoria (42%).
Dos registros recebidos no ano passado, os produtos de bebês e crianças foram os que mais ocasionaram acidentes, seguidos dos eletrônicos/eletrodomésticos, com 27,3% e 16,5% dos casos respectivamente. Falando de produtos, especificamente, carrinhos para criança (6,3%), fogões (5,7%), pneus (2,8%) e triciclos infantis (2,8%) foram os campeões de registros.
Ações
No Sinmac, podem ser feitos registros de acidentes que aconteceram em qualquer momento da vida. Para fazer o relato da forma mais completa possível, é importante ter em mãos dados de contato, informações sobre a vítima (idade, sexo e nível de escolaridade), sobre o produto ou serviço (marca, fabricante), sobre a lesão ocorrida e a parte do corpo lesionada, além da necessidade ou não de atendimento médico e se houve afastamento do trabalho. É necessário, ainda, descrever o acidente de forma detalhada.
Em 2017, os consumidores mais afetados foram pessoas de 31 a 40 anos e crianças de 0 a 3 anos, com 13,2% dos casos cada um. Os tipos de lesões mais comuns foram queimadura (19%), corte (14%) e dor (11%) e as partes do corpo mais afetadas foram as mãos, partes internas e face, com 6% dos relatos cada.
Os relatos registrados no Sinmac dão subsídios para que o Inmetro inicie importantes processos internos como a Análise de Perigo em Objeto Regulamentado (APOR), Análises de Impacto Regulatório (AIR) e Análises de Resultado Regulatório (ARR), entre outras. O aperfeiçoamento da medida regulatória para berços infantis e a análise de usabilidade em embalagens, por exemplo, foram realizados levando em consideração os dados do Sinmac, além de outros insumos. “Em resumo, os relatos apoiam diversas decisões internas que podem ensejar o desenvolvimento ou o aperfeiçoamento de alguma medida regulatória e, até mesmo, ações de controle de mercado, como a suspensão ou cancelamento do registro de objeto no Inmetro, a retirada do produto no mercado e a aplicação de penalidades ao fornecedor”, resumiu Danielle Assafin.
As informações geradas pelo Sistema são frequentemente divulgadas aos órgãos que compõem a Rede de Consumo Seguro e Saúde (RCSS), da qual Inmetro, Anvisa e Denatran, por exemplo fazem parte. É importante lembrar, no entanto, que o Sinmac não é um sistema para tratamento de reclamações – as autoridades competentes, em particular as entidades públicas e os órgãos de defesa do consumidor, devem continuar sendo acionados para garantia de direitos.
Próximos passos
Quanto mais conhecido for o Sinmac, mais registros ele tende a receber e, consequentemente, mais informações chegarão para balizar as ações do Inmetro, em especial da Diretoria de Avaliação da Conformidade. Ampliar a divulgação do sistema e de seus resultados está entre as prioridades para este ano.
Também está prevista a automatização do registro de relatos, a criação de outras categorias de classificação e o aprimoramento da lista de lesões causadas. Internamente, a Dconf também trabalhará para a publicação de uma norma interna sobre o Sinmac.
Para ver o Relatório de 2017 do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo, clique aqui.