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.: Conselho de Acreditação - Conac :.

A fim de salvaguardar a imparcialidade e a manutenção dos princípios e políticas principais de operação do sistema de acreditação, a Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre) dispõe em sua estrutura a oportunidade de participação eficaz das partes interessadas na acreditação de organismos de avaliação da conformidade (OAC) através do Conselho de Acreditação – Conac.

Compete ao Conselho de Acreditação (Conac) na função de assessoramento à Cgcre:

  1. auxiliar no desenvolvimento de políticas, diretrizes e critérios para a atividade de acreditação e quando solicitado, oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos relacionados à acreditação, obedecidas às demandas e prioridades estabelecidas pelo Coordenador Geral da Cgcre;
  2. apoiar o desenvolvimento do processo de identificação, análise, registro e tratamento de potenciais conflitos de interesse com organismos relacionados, ratificando e/ou sugerindo ao Coordenador Geral da Cgcre ações que devam ser implementadas no caso de conflitos Identificados;
  3. propor à Cgcre a criação de grupo de trabalho (GT) para fornecer subsídios a estudos específicos relacionados a acreditação de organismos de avaliação da conformidade;
  4. constituir-se em foro de estudos das apelações às decisões tomadas pela Cgcre a pedido do Coordenador Geral da Cgcre, sendo que este constitui a última instância de decisão.

As partes interessadas identificadas pela Cgcre que compõem o Conac e possuem direito a 1 (um) voto, independentemente do número de representantes, são: organismos de avaliação da conformidade acreditados; organismo normalizador; órgãos regulamentadores; especialistas independentes; usuários dos serviços acreditados e representantes dos consumidores.
O contato com a Cgcre pode ser realizado através do e-mail: conac@inmetro.gov.br

As regras de funcionamento do Conselho de Acreditação estão estabelecidas na norma interna NIE-CGCRE 026 , disponível no subsite da acreditação.

A seguir, segue a Portaria Inmetro nº 348 de 30 de agosto de 2011 que estabelece a criação do Conac. Também apresentamos a relação nominal dos membros do Conac.

Portaria nº 348, de 30 de agosto de 2011

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO, no uso de suas atribuições , conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea d do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro exercer a função de organismo de acreditação do SBAC, de forma transparente, não
discriminatória e independente, em harmonia com as práticas internacionais vigentes e em conformidade com os princípios e políticas definidas pelo CONMETRO; Considerando a necessidade de atualização da Portaria Inmetro nº 307, de 9 de setembro de 2008, que
criou o Conselho de Acreditação – Conac, resolve:

Art. 1º Cientificar que os objetivos do Conac, expressos no artigo 1º da Portaria nº 307/2008 passarão a ser:

  1. auxiliar no desenvolvimento de políticas, diretrizes e critérios para a atividade de acreditação e quando solicitado, oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos relacionados à acreditação, obedecidas às demandas e prioridades estabelecidas pelo Coordenador Geral da Cgcre;

  2. apoiar o desenvolvimento do processo de identificação, análise, registro e tratamento de potenciais conflitos de interesse com organismos relacionados, ratificando e/ou sugerindo ao Coordenador Geral de Acreditação ações que devam ser implementadas no caso de conflitos identificados

  3. propor à Cgcre a criação de Grupo de Trabalho (GT) para fornecer subsídios a estudos específicos relacionados a acreditação de organismos de avaliação da conformidade; e constituir-se em foro de estudos das apelações às decisões tomadas pelo Coordenador Geral de Acreditação, sendo que o Coordenador Geral de Acreditação constitui a última instância de
    decisão.

Parágrafo Único – No caso expresso na alínea d, o presidente do Conac pode formar Grupo de Trabalho (GT) com os membros efetivos do Conselho, assegurando independência com relação ao assunto objeto da apelação, com vistas a avaliar e apresentar recomendação a ser encaminhada à Cgcre, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do processo.


Art. 2º Determinar que a relação nominal dos membros e seus respectivos suplentes deverá ser publicada em portaria especial do Inmetro.


Art. 3º Cientificar que compete ao Coordenador-Geral de Acreditação, sempre que se fizer necessário, promover alteração na composição do Conac visando a manter o equilíbrio entre as partes interessadas.


Art. 4º Cientificar que a competência e as regras de funcionamento do Conselho de Acreditação encontram-se no regimento Interno do Conac, definidas na NIE-Cgcre 026.


Art. 5º Revogar o artigo 3º da Portaria Inmetro nº 307/2008.


Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.


JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Presidente do Inmetro

Relação das partes interessadas na atividade de acreditação e seus respectivos
membros:

a) Organismo de Avaliação da Conformidade - OAC
- Marco Antônio Bucciarelli Roque e Masao Ito - organismo de certificação;
- Luiz Cremonezi e André Vieira - organismo de inspeção;
- Mário Francisco Cia, Israel Dulcimar Teixeira e Kleber Albuquerque de Vasconcelos – laboratório.

b) Órgãos Regulamentadores
- Ana Cecília F. de A. Martins de Moraes e Juliano dos Santos Malty - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- Juliana Lopes e Sara Gonçalves Duarte - Departamento Nacional de Trânsito;
- Luiz Antônio Lourenço Marques e Gustavo José Kuster de Albuquerque - Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro;

c) Organismo de Normalização
- Eugênio Tolstoy De Simone e Claudio Guerreiro - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

d) Especialistas Independentes
- Jean Albert Bodinau, Celso Scaranello, Alfredo Gonçalves Rodrigues e José Augusto Pinto de
Abreu.

e) Usuários dos Serviços Acreditados
- Fabian Yaksic e Geraldo Takeo Nawa - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica;
- Mário dos Santos Guitti e Ingo Pelikan - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores;
- Marcelo Fabricio Prim e Marcos Dias – Confederação Nacional da Indústria;
- Hulda Oliveira Giesbrecht e Agnaldo Dantas - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
- Eduardo Lorenzo Castro e Carlos Bazzi - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

f) Representante dos Consumidores
- Teresa Liporace e Daniela Batalha Trettel - Instituto de Defesa do Consumidor;
- João dos Santos Oliveira Filho e Robson Ribeiro Escovedo - Secretaria Nacional do Consumidor

Nota: A Cgcre participa das reuniões do Conac, porém não tem direito a voto.


Na última reunião do Conac, realizada no dia 24 de maio de 2018, foram tratados os seguintes assuntos relevantes à área de acreditação de organismos de avaliação da conformidade: análise de conflitos de interesses, promoção de acordos de reconhecimento mútuo, novos programas de acreditação, processo de análise de riscos, processos de acreditação arquivados pela Cgcre, atualização de informações do Projeto Acredita, avaliação de pares em 2019 e reunião do Comitê Executivo da IAAC no Rio de Janeiro em 2019, aprimoramento da acreditação ISO 37001, convite para os eventos do dia Mundial de Acreditação e Encontro com Organismos/Laboratórios a serem realizados em julho/2018.


A próxima reunião foi agendada para 30 de novembro de 2018.


Comissões técnicas na acreditação de organismos de inspeção
Empresas Certificadas ISO 9001/14001
Laboratórios de ensaios e de calibração acreditados (RBLE e RBC)
Laboratórios, Produtores de MR e Provedores de EP com acreditação cancelada
Organismos de Certificação e de Inspeção Acreditados
Produtos e Serviços com Conformidade Avaliada


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