.: Produtos com marcas próprias - Parte IV - Pizza Congelada :. Objetivo Objetivo
A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de pizza congelada com marcas próprias de supermercados consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem por objetivos:
Deve ser destacado que as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos não têm caráter de fiscalização, e que esses ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento técnico indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade, pois retratam a situação do mercado naquele período em que as mesmas são conduzidas. JustificativaA análise realizada em amostras de diferentes produtos com marcas próprias de supermercados está de acordo com o procedimento do Programa de Análise de Produtos, visto que o consumo destes produtos vem crescendo consideravelmente nos últimos anos. Produtos comumente conhecidos como "Menor Preço" ou "Primeiro Preço", ou como marcas próprias das redes de supermercados, tiveram um aumento de vendas de até 110 % entre 2003 e 2004. A estratégia dos supermercados é atrair a atenção da dona-de-casa que procura o produto mais barato em cada categoria e abre mão das marcas líderes e intermediárias. Uma pesquisa realizada em 2004 pela empresa ACNielsen, que atua há 32 anos em análises sobre a dinâmica do mercado e as atitudes e comportamentos do consumidor, mostra os hábitos de consumo de marcas próprias bem como as razões de compra dessas marcas. Na tabela abaixo, pode-se verificar que os consumidores têm como principal razão para compra de marcas próprias, o item "preço":
Base 2004: 857 consumidoras que compram marcas próprias Fonte: ACNielsen – 10º Estudo Anual de Marcas Próprias. Setembro/2004.
A redução do poder aquisitivo da população e o aumento da concentração econômica no segmento supermercadista estimulam o varejo moderno a buscar novas alternativas de diferenciação em razão da rivalidade entre as empresas líderes deste segmento, e a atrair os consumidores com produtos de marcas próprias, uma vez que custam, em média, 15% a 20% menos que as marcas tradicionais. Consequentemente, existe uma evolução da participação das marcas próprias nas vendas do segmento varejista. Segundo estudo realizado pela ACNielsen, as Marcas Próprias mantêm a participação (5,5%) nas vendas totais em valor no primeiro semestre de 2004. A participação em volume foi de 8,8%. Segundo o mesmo estudo, entre 2003 e 2004 houve um crescimento de 19% no número total de itens com marcas próprias daqueles supermercados que foram submetidos à pesquisa, incluindo produtos da área têxtil. Entre 2002 e 2003, esse aumento foi de 63%. O gráfico a seguir mostra a evolução do número de itens com marcas próprias, nos supermercados submetidos ao estudo, entre os anos de 2001 e 2004:
Fonte: ACNielsen – 10º Estudo Anual de Marcas Próprias. Setembro/2004.
Um estudo publicado pela Fundação Getúlio Vargas analisa, entre outras coisas, os efeitos causados pela concentração do setor varejista, aliado à utilização da estratégia de marcas próprias, no bem estar do consumidor. Nos próximos parágrafos foram destacados alguns comentários relevantes abordados nesse estudo. A estratégia de marca própria consiste na utilização da marca da rede para a venda de produtos de fabricantes independentes, selecionados após teste de qualificação dos bens e das empresas fornecedoras. As grandes redes varejistas têm investido no desenvolvimento de marcas próprias em razão da intensificação da concorrência no segmento. Trata-se de uma estratégia de diferenciação de produto que busca conquistar novos consumidores. O aumento da concentração das grandes redes varejistas, aliado ao poder de compra desse segmento, tende a produzir uma situação de monopólio bilateral, o que permite o surgimento de exigências aos fornecedores e cláusulas não concorrenciais. Do ponto de vista da concorrência, interessa discutir em que medida tal assimetria na relação entre o varejo e os fornecedores poderia prejudicar o consumidor. Segundo o mesmo estudo, o crescimento do número de produtos ofertados com marcas próprias pode causar tanto efeitos benéficos quanto prejudiciais sobre o bem-estar do consumidor. O principal benefício na perspectiva do consumidor consiste na oferta de produtos com garantia de qualidade mínima a preços inferiores aos das marcas líderes. Além disso, há uma diminuição da barreira à entrada de novos fornecedores pela falta de necessidade de realizar investimento em propaganda e pela possibilidade de obter ganhos de escala no fornecimento de elevada quantidade de produtos. Os efeitos prejudiciais na concorrência se devem principalmente à posição privilegiada do varejista na sua relação com o fabricante, o que permite o controle da disposição dos produtos nas gôndolas, podendo gerar um comportamento oportunista. O estabelecimento de contrato de fornecimento dentro das especificações de qualidade e preço exigidas pelo varejista, direciona o produto comercializado para o atendimento específico à essas exigências. Nessas condições, a quebra contratual ou o término do relacionamento entre o varejista e o fabricante pode significar o fim das atividades do fornecedor. Ainda no mesmo estudo, é relatado que a pressão excessiva para redução dos preços sobre os fornecedores tradicionais pode reduzir os investimentos destinados às inovações e desenvolvimento de novos produtos e processos, em virtude da redução da lucratividade das indústrias. Nesse sentido, o Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, decidiu verificar se o atendimento às normas e regulamentos técnicos dos produtos com marcas próprias de supermercados pode ser afetado em decorrência dessa relação desigual entre o varejo e o fornecedor que foi relata nos estudos abordados anteriormente. Sendo assim, foram selecionados 05 produtos com marcas próprias de supermercados para serem submetidos aos ensaios definidos nas respectivas normas e regulamentos: palmito em conserva, concentrado de tomate, pizza congelada, desinfetante de uso geral e sacos para lixo de 30 litros. Um dos produtos selecionados para esta análise, a pizza congelada, vem ganhando cada vez mais espaço nos freezers das famílias brasileiras e de todo o mundo. Isso se deve, principalmente, à escassez de tempo da vida moderna, o que faz o consumidor recorrer cada vez mais à praticidade dos produtos congelados. Conforme é constatado em publicação na revista Tecnologia da Refrigeração, a categoria de congelados chegou a crescer 253%, entre 1999 e 2003. Apesar da praticidade dos produtos congelados, eles requerem certos cuidados quanto à sua conservação para que suas características sejam mantidas. A preservação destes alimentos está diretamente relacionada à temperatura em que eles são mantidos. Um alimento desta natureza, exposto por muito tempo à temperatura ambiente, terá seu prazo de validade sensivelmente reduzido, enquanto que devidamente conservado, permanecerá em perfeitas condições de consumo durante maior período de tempo. Em janeiro de 2000, foi divulgada uma análise conduzida pelo Inmetro em amostras de pizza congelada, que verificou a tendência em termos de qualidade das pizzas disponíveis no mercado brasileiro, no que diz respeito às características microbiológicas, sensoriais e à rotulagem . Das 12 marcas de pizza congelada analisadas, 03 foram consideradas não conformes em relação à rotulagem, e 02 em relação às características microbiológicas, adotando-se como documentos de referência para essas verificações, na ocasião, a Portaria nº 42, de 14 de janeiro de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos embalados, e a Portaria nº 451, de 19 de setembro de 1997, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que determina os princípios gerais para o estabelecimento de critérios e padrões microbiológicos para alimentos. Apesar das não conformidades constatadas, em relação às características microbiológias, não indicarem riscos à saúde dos consumidores, essa análise revelou que três dos oito estabelecimentos onde as amostras foram compradas armazenavam as pizzas à temperaturas superiores a mínima necessária à sua conservação em condições de consumo, que é de –18 graus centígrados. Dentro do contexto da análise de produtos com marcas próprias de supermercados, este relatório destina-se a apresentar os resultados da nova análise em pizzas congeladas conduzida pelo Inmetro, para a qual são consideradas essas novas publicações de regulamentos. Esta análise tem como objetivo verificar a qualidade em relação aos parâmetros microbiológicos do produto, bem como o cumprimento dos aspectos ligados à rotulagem, em conformidade com a Resolução RDC nº 259 de 2002 e outras legislações pertinentes, através de análises e observações visuais. Vale destacar que as informações prestadas aos consumidores através dos rótulos dos alimentos, são fundamentais para a preservação da saúde, que podemos entender não só como a ausência de doença, mas sim, conforme define a Organização Mundial de Saúde – OMS, como o completo bem-estar físico, mental e social. Portanto, aquelas informações contidas nos rótulos devem ser vistas como benéficas e necessárias para cada um de nós. Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos EnsaiosOs ensaios foram realizados pelo SFDK Laboratório de Análise de Produtos Ltda., que é acreditado pelo Inmetro para diversos ensaios na área de alimentos, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, além de ser habilitado pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde, fazendo parte da REBLAS – Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde. Marcas AnalisadasA análise foi precedida por uma pesquisa de mercado, realizada pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, constituída pelos órgãos delegados do Inmetro, em 13 Estados: Amazonas (AM), Bahia (BA), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC), São Paulo (SP). A pesquisa identificou, no período de julho a setembro de 2004 , 08 diferentes marcas de pizza congelada. Cabe destacar que todas as marcas são do mesmo fabricante. Como o objetivo do Programa de Análise de Análise de Produtos é verificar a tendência da qualidade do produto no mercado nacional, não há necessidade de se comprar todas as marcas disponíveis. Dessa forma, foram selecionadas 06 marcas para serem submetidas aos ensaios prescritos pelas legislações pertinentes. Entre os meses de setembro e outubro de 2004, simulando a compra feita pelo consumidor, foram adquiridas, no mínimo, 02 pizzas de cada marca selecionada. No momento da compra dessas amostras, a temperatura do freezer do supermercado, onde as pizzas encontravam-se armazenadas, foi aferida por um técnico da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro - Dimel. Pelo fato da pizza congelada ser um produto perecível, optou-se por comprar todas as amostras nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, devido à proximidade do laboratório responsável pela realização dos ensaios. A tabela 2 relaciona os fabricantes e as marcas que tiveram amostras de seus produtos analisadas, bem como a origem e os supermercados onde foram adquiridas:
Informações das Marcas AnalisadasCom relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
Ensaios Realizados e Resultados ObtidosAs amostras de pizza congelada foram submetidas aos seguintes ensaios e verificações conforme determina a Resolução sobre padrões microbiológicos para alimentos, e a legislação específica sobre alimentos rapidamente congelados, ambas da ANVISA: - Medição da temperatura do freezer do supermercado; - Análise Microbiológica: - Coliformes à 45°C; - Estafilococos coagulase positiva; - Bacillus cereus; - Salmonella sp; - Avaliação da rotulagem. Medição da temperatura do freezer do supermercado
Conforme define a resolução nº 35 CNNPA, de 1977, alimento "rapidamente congelado", também denominado alimento "supergelado" ou alimento "supercongelado", é o alimento que tenha sido submetido a um processo de congelamento, a uma velocidade apropriada e com o emprego de equipamento adequado. O alimento deve ser congelado à uma temperatura igual ou inferior à menos dezoito graus centígrados (–18°C), e assim deve ser mantido até o momento da venda do produto ao consumidor. Uma pequena elevação da temperatura, por curtos períodos, pode ser tolerada, no entanto, a temperatura nunca deve ser superior à menos quinze graus centígrados (-15°C). Além disso, a resolução ainda estabelece que os balcões frigoríficos devem ter em lugar facilmente visível, termômetros de modelo apropriado devidamente aprovados pelo órgão competente, neste caso, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro. O produto congelado, quando armazenado à uma temperatura inadequada, pode ter suas características alteradas, bem como pode estar exposto à contaminação microbiológica, pois aumentam as chances de multiplicação de bactérias, o que põe em risco a saúde do consumidor. Esta verificação foi realizada por um técnico da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro – Dimel, utilizando-se um termômetro devidamente calibrado e adequado a este tipo de medição. Todo o termômetro foi imerso em ácool etílico, no interior de uma proveta, que foi colocada dentro do freezer do supermercado, onde as pizzas estavam armazenadas à disposição do consumidor. Aguardou-se até que a temperatura do álcool estabilizasse, significando que o equilíbrio térmico foi atingido. A temperatura do álcool, em equilíbrio com a temperatura do freezer, foi medida e registrada, conforme mostra a tabela 3:
Resultado: Dos 06 supermercados onde foram compradas as amostras de pizza congelada, 05 mantinham a temperatura do freezer acima da temperatura ideal de acondicionamento do produto (-18°C) no momento da compra da amostra. Este limite de temperatura para o acondicionamento do produto, além de estar declarado na embalagem do mesmo, é determinado pela Resolução nº 35, de 27 de dezembro de 1977, da CNNPA. O acondicionamento de forma inadequada, acima da temperatura especificada, é um fator que pode comprometer a qualidade do produto, oferecendo risco à saúde do consumidor. Análise Microbiológica: Os alimentos são passíveis de contaminação que podem levar ao desenvolvimento de doenças desencadeadas por microorganismos patogênicos ou suas toxinas, afetando a saúde humana. Exames microscópicos e microbiológicos refletem as condições higiênicas que envolvem a produção, armazenamento, transporte e manuseio para elucidar a ocorrência de enfermidades transmitidas por alimentos. Os problemas encontrados podem ser minimizados através de sistemático controle de qualidade e programas de educação sanitária. A seguir, serão relatados os ensaios microbiológicos que foram realizados nesta análise, bem como serão discutidos os resultados obtidos nestes ensaios. Coliformes à 45°C (Coliformes Fecais); A pesquisa de bactérias da classe Coliformes é indicativa das condições higiênicas de processamento e de armazenamento dos produtos. A presença de bactérias do tipo coliformes fecais denota que ocorreu contaminação de origem fecal. Essa bactéria é encontrada nas fezes de animais de sangue quente, inclusive o homem, e pode ser veículo de transmissão de doenças, como a hepatite, ou agente causador de problemas gastro-intestinais. Quanto maior o número de bactérias dessa classe, mais deficientes são as condições de higiene na fabricação, menor a durabilidade do produto e maiores os riscos à saúde dos consumidores.
Resultado: Todas as amostras das marcas de pizza congelada analisadas foram consideradas conformes neste ensaio. Estafilococos coagulase positiva; O Estafilococos coagulase positiva é o agente responsável por, aproximadamente, 45% das toxinfecções no mundo. A intoxicação alimentar provocada por este microrganismo ocorre devido à ingestão de enterotoxinas produzidas e liberadas pela bactéria durante sua multiplicação no alimento e representa um risco para saúde pública. A enterotoxina estafilocócica é estável a temperaturas elevadas e está presente no alimento mesmo após o cozimento, possibilitando desta forma, a instalação de um quadro de intoxicação de origem alimentar. Resultado: Todas as amostras das marcas de pizza congelada analisadas foram consideradas conformes neste ensaio Bacillus cereus; A intoxicação alimentar por Bacillus cereus é reconhecida como causa de intoxicação em todo mundo. Pode causar vômito ou diarréia, dependendo do tipo de intoxicação alimentar. O modo de transmissão é por ingestão de alimentos mantidos em temperatura ambiente por longo tempo depois de cozidos, o que permite a multiplicação desses microorganismos. Uma variedade de erros na manipulação de alimentos tem sido apontada como causa de surtos com diarréia. Resultado: Todas as amostras das marcas de pizza congelada analisadas foram consideradas conformes neste ensaio Salmonella sp A Salmonella está presente no trato intestinal de animais de sangue quente (principalmente de animais domésticos e de aves). A bactéria atinge os alimentos pelo contato direto ou indireto com o conteúdo intestinal ou excrementos de animais e do próprio homem. Sensível a temperaturas normais de cocção e de pasteurização, não sobrevive a 60°C mais do que 15 a 20 min . Não cresce abaixo de 5° C e de pH 4,0, porém pode sobreviver por longos períodos em temperaturas de congelamento, assim como em ambientes secos. Alimentos freqüentemente envolvidos são: ovos crus ou produtos a base de ovos, saladas (com atum, frango ou maionese), aves, porcos, carnes, torta de carne, pescados, doces cremosos, recheios, balas de chocolate, fermento, pimenta, soja e leite cru, bem como outros produtos à base de leite. A salmonelose é uma forma de infecção de origem alimentar que resulta do consumo de alimentos contaminados com a bactéria do gênero Salmonella. Os microrganismos ingeridos podem se multiplicar dentro do intestino humano causando uma infecção cujos sintomas são vômitos, cólica, diarréia, dor de cabeça, dor abdominal, entre outros, com presença ou ausência de febre. A contaminação de alimentos com esse microrganismo pode ocorrer pela contaminação cruzada da matéria-prima contaminada (verduras, carnes e ovos) com o local de processamento ou com alimentos já preparados. Resultado: Todas as amostras das marcas de pizza congelada analisadas foram consideradas conformes neste ensaio Avaliação da Rotulagem Após a realização dos ensaios pelo laboratório SFDK, os rótulos dos produtos analisados foram enviados à Anvisa, para de que fosse verificado o atendimento dos critérios de rotulagem e registro dos mesmos, de acordo com a legislação específica de rotulagem para alimentos, RDC 259/02, e outras legislações às quais o produto deve atender. Foram realizados os ensaios para a determinação quantitativa dos componentes nutricionais do produto que estão declarados no rótulo. Apesar da legislação específica para rotulagem nutricional de alimentos embalados possuir prazo de adequação à mesma até 2006, outros dispositivos legais, como a RDC 259/02 e o próprio Código de Proteção e Defesa do Consumidor, devem ser observados no atendimento à determinados critérios. O Art. 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que: "A oferta e a apresentação de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores." A Resolução RDC 259/02, na alínea "a" do item 3.1, dispõe que: "3.1. Os alimentos embalados não devem ser descritos ou apresentar rótulo que: a) utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento." Dessa forma, podemos considerar que as informações nutricionais prestadas pelos fabricantes/fornecedores aos consumidores, e que possam induzir os mesmos à erros acarretando riscos para sua saúde e segurança, devem atender aos critérios estabelecidos nestes documentos de referência. A seguir, estão tabeladas as não conformidades detectadas pela Anvisa, quanto ao atendimento aos requisitos de rotulagem, de acordo com as legislações pertinentes:
(*) O fermento biológico não possui número do INS (Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares) por tratar-se de um coadjuvante de tecnologia, portanto, não serão consideradas as não conformidades relacionadas a este item. Entretanto, segundo a Anvisa, os coadjuvantes de tecnologia não devem ser declarado na lista de ingredientes de produto.
(*) O fermento biológico não possui número do INS (Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares) por tratar-se de um coadjuvante de tecnologia, portanto, não serão consideradas as não conformidades relacionadas a este item. Entretanto, segundo a Anvisa, os coadjuvantes de tecnologia não devem ser declarado na lista de ingredientes de produto.
(*) O fermento biológico não possui número do INS (Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares) por tratar-se de um coadjuvante de tecnologia, portanto, não serão consideradas as não conformidades relacionadas a este item. Entretanto, segundo a Anvisa, os coadjuvantes de tecnologia não devem ser declarado na lista de ingredientes de produto.
(*) O fermento biológico não possui número do INS (Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares) por tratar-se de um coadjuvante de tecnologia, portanto, não serão consideradas as não conformidades relacionadas a este item. Entretanto, segundo a Anvisa, os coadjuvantes de tecnologia não devem ser declarado na lista de ingredientes de produto.
(*) O fermento biológico não possui número do INS (Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares) por tratar-se de um coadjuvante de tecnologia, portanto, não serão consideradas as não conformidades relacionadas a este item. Entretanto, segundo a Anvisa, os coadjuvantes de tecnologia não devem ser declarado na lista de ingredientes de produto. Obs: Coadjuvante de tecnologia é toda substância empregada no processo de fabricação do alimento para obter uma finalidade tecnológica. Excluem-se os equipamentos e os utensílios utilizados na elaboração e/ou conservação de um produto, bem como os ingredientes alimentares. O coadjuvante de tecnologia deve ser eliminado do alimento ou inativado após o processo de fabricação, podendo admitir-se no produto final a presença de traços de substância, ou seus derivados.
Resultado:
Todas as amostras das marcas de pizza congelada analisadas apresentaram não conformidades quanto às informações que constam nas embalagens dos produtos. Uma das irregularidades encontradas em algumas marcas foi com relação à ausência ou à apresentação de forma incorreta, de expressões que identificam o produto ou que orientam quanto à sua conservação. Algumas expressões como "sem conservantes" ou "não contém conservantes" não são permitidas pela legislação pois podem levar o consumidor a erro quanto à composição do produto, podendo ser caracterizada uma concorrência desleal, tendo em vista que nem todas as pizzas apresentam esta informação. A designação do produto "rapidamente congelado", "supergelado" ou "supercongelado", no painel principal, estava ausente em 05 das 06 marcas analisadas. Estavam ausentes também, em 05 das 06 marcas analisadas, a seguinte declaração: "uma vez degelado, este produto não deverá ser novamente congelado", o que pode levar o consumidor a erro quanto à conservação do produto após adquiri-lo. Em uma das marcas é declarada a temperatura de –12°C para o transporte do produto. A Resolução nº 35, de 12/77, da CNNPA, é clara quanto à temperatura que deve ser mantida durante o transporte, que é de menos dezoito graus centígrados (-18°C), ou inferior. É tolerada, por curtos períodos, uma pequena elevação, porém, a temperatura nunca pode ser superior a menos quinze graus centígrados (-15°C). Quanto ao teor de sódio encontrado no laudo analítico, todas as marcas de pizza analisadas apresentaram uma quantidade de sódio com variação muito elevada com relação à composição nutricional que é declarada na embalagem. Com relação ao sódio, destacamos os resultados, com suas respectivas variações e valores declarados nos rótulos, na tabela 9:
As análises mostraram que o teor de sódio encontrado está muito acima do valor declarado, chegando a atingir um valor quase cinco vezes maior. A quantidade de sódio presente no alimento está diretamente relacionada à quantidade de sal (cloreto de sódio). Estes resultados chamaram a atenção da Anvisa, que notificou as empresas fabricantes de pizza congelada pelo fato de apresentarem este teor acima do declarado na rotulagem, o que pode acarretar em risco para a saúde pública. Portanto, essa informação é de valiosa importância, principalmente para os consumidores que necessitam de uma dieta alimentar com restrição à quantidade de sal.
Resultado GeralA tabela 10 descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas:
Posicionamento Dos FabricantesApós a conclusão dos ensaios e do parecer da Anvisa em relação à verificação dos rótulos dos produtos, o fabricante e os supermercados que tiveram as amostras de seus produtos analisados receberam cópias dos laudos de suas respectivas marcas, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 06 dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos. A seguir, são relacionados trechos dos posicionamentos do fabricante e dos supermercados fornecedores do produto, bem como as respectivas respostas do Inmetro e da Anvisa: Posicionamentos dos fabricantes:
Quanto ao teor de sódio detectado nos laudos das pizzas congeladas(...): Informamos que estamos refazendo o cálculo da tabela nutricional no site da Anvisa, e se necessário realizaremos novas análises em laboratório, corrigindo também o teor de sódio nas embalagens." 24/01/2005 - "Complementando a resposta
ao vosso telefax de 12/01/2005, e nosso parecer no documento datado
de 17/01/2005(...). (...) informamos que com relação às irregularidades identificadas nos dizeres de rotulagem do produto Pizza de Mussarela, marca E, realizaremos as seguintes ações de modo à atender a legislação em vigor: 1. Excluiremos a informação
de temperatura de transporte de -12º. (...) informamos que com relação às irregularidades identificadas nos dizeres de rotulagem do produto Pizza de Mussarela supergelada, marca B, realizaremos as seguintes ações de modo à atender a legislação em vigor: 1. Excluiremos a expressão "sem
conservantes" do painel principal. (...) informamos que com relação às irregularidades identificadas nos dizeres de rotulagem do produto Pizza de Mussarela supergelada, marca D, realizaremos as seguintes ações de modo à atender a legislação em vigor: 1. Quanto a ausência da declaração
"uma vez degelado , este produto não deverá ser
novamente congelado", informamos que incluiremos a frase em
todas as nossas embalagens. (...) informamos que com relação às irregularidades identificadas nos dizeres de rotulagem do produto Pizza de Calabresa, marca A, realizaremos as seguintes ações de modo à atender à legislação em vigor: 1. Excluiremos a expressão "não
contém conservantes" do painel principal. (...) informamos que com relação às irregularidades identificadas nos dizeres de rotulagem do produto Pizza de Mussarela, marca C, realizaremos as seguintes ações de modo à atender a legislação em vigor: 1. Quanto ao fermento biológico,
o mesmo está declarado antes do ingrediente sal, devido ao
seu percentual na formulação ser superior. (...) informamos que com relação às irregularidades identificadas nos dizeres de rotulagem do produto Pizza de Mussarela, marca F, realizaremos as seguintes ações de modo à atender á legislação em vigor: 1. Substituiremos a expressão "sabor
italiano" por "tipo italiano". Inmetro: Em resposta às correspondências
enviadas por fax, datadas de 20/12/2004, 17/01/2005 e 24/01/2005,
através das quais a empresa G posiciona-se diante dos resultados
da análise em pizza congelada, no âmbito do Programa
de Análise de Produtos, e dos pareceres da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa com relação
aos aspectos ligados à rotulagem deste produto, temos à
esclarecer que: As cartas enviadas ao Inmetro pelo
fabricante, também foram enviadas à Anvisa, que emitiu
a seguinte resposta ao fabricante, com cópia ao Inmetro:
Posicionamentos dos supermercados
"Conforme resposta
do fabricante, em anexo, todas as adequações dos dizeres
de rotulagem do produto serão feitas de modo a atender a
legislação em vigor. Será retirada do painel
principal a expressão "não contém conservantes"
e será incluída a expressão "supergelado".
Também será incluída na embalagem a frase "uma
vez degelado, este produto não deverá ser novamente
congelado". Inmetro: (...) Quanto a declaração
do fermento biológico na embalagem, o Inmetro não
considerará não conforme este item, tendo em vista
que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Anvisa, em correção à avaliação
inicial, informou que o fermento biológico não possui
INS por se tratar de um coadjuvante de tecnologia. Entretanto, segundo
a Anvisa, os coadjuvantes de tecnologia não devem ser declarados
na lista de ingredientes do produto.
"A
INFORMANTE se restringe exclusivamente à comercialização
de produtos, não realizando qualquer atividade de industrialização,
entendendo-se esta, consoante Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados-IPI, como qualquer operação que modifique
a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação
ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo,
inclusive no que tange aos produtos da marca "B" Inmetro: (...)Apesar da empresa restringir-se
exclusivamente à comercialização de produtos,
não realizando qualquer atividade de industrialização,
o Programa de Análise de Produtos realiza as análises
tendo como base o Código de Proteção e Defesa
do Consumidor, que estabelece em seu artigo 18 que o fornecedor
responde solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade
dos produtos que são oferecidos aos consumidores, que os
tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam.
De acordo com o mesmo código, a empresa que distribui ou
comercializa produtos ou presta serviços, também se
enquadra na definição de fornecedor.
"Nosso fornecedor encontra-se ciente quanto adequação de formulação e dos dizeres de rotulagem. Os trabalhos de alterações já foram iniciados." Inmetro: (...)O intuito da empresa
em tomar providências quanto a adequação dos
seus produtos aos requisitos dos regulamentos técnicos, contribui
para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços da industria
nacional, que é um dos objetivos deste programa.
Informações Ao ConsumidorTodo alimento congelado precisa de uma atenção especial quanto a forma de armazenamento, manuseio e à sua rotulagem. Para evitar situações que acarretem em risco para sua saúde, seja pela falta de informação adequada na rotulagem ou pela contaminação do alimento provocada pelo seu mau acondicionamento ou manipulação, o consumidor deve ficar atento às seguintes recomendações:
ConclusõesTodas as marcas analisadas obtiveram resultados satisfatórios quanto aos ensaios microbiológicos, portanto, a tendência em termos de qualidade das pizzas congeladas com marcas de supermercados, disponíveis no mercado brasileiro, é de apresentarem-se próprias para consumo sob o ponto de vista de riscos a infecções ou intoxicações alimentares. Entretanto, todas as marcas analisadas apresentaram não conformidades com relação às informações declaradas nos seus rótulos. Nenhuma das marcas atendeu a todos os requisitos estabelecidos pelos regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão responsável pela fiscalização da comercialização de alimentos, que se referem à rotulagem de alimentos embalados e alimentos congelados. Dentre as informações que representam maior risco quando não declaradas ou quando declaradas inadequadamente, estão: a ausência da declaração: "uma vez degelado, este produto não deverá ser novamente congelado", e a presença de sódio, que está relacionado ao sal, muito acima do que é declarado na rotulagem. As informações declaradas na rotulagem são de fundamental importância para o bom esclarecimento do consumidor sobre as condições, características e a composição do produto que está consumindo, bem como a forma adequada de armazenamento do mesmo. A Anvisa notificou a empresa fabricante das amostras analisadas, concedendo um prazo de 90 dias, a partir da data de recebimento da correspondência, para que a mesma proceda com as adequações nos rótulos. Cabe destacar que, na pesquisa de mercado realizada, apenas um fabricante foi identificado como fornecedor para várias redes de supermercados, e que o mesmo reagiu positivamente afirmando que vai realizar as modificações necessárias para adequar o seu produto. Um aspecto importante a destacar é que (05) cinco dos 06 (seis) supermercados onde as amostras foram compradas armazenavam as pizzas à temperaturas superiores à mínima necessária à sua conservação em condições de consumo, que é de –18 graus centígrados. A Anvisa notificou os supermercados que apresentaram irregularidades nas temperaturas dos seus balcões frigoríficos.
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