.: Produtos com Marcas Próprias - Parte III - Palmito :. Objetivo ObjetivoA apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de concentrado de tomate com marcas próprias de supermercados consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem por objetivos:
Deve ser destacado que as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos não têm caráter de fiscalização, e que esses ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento técnico indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade, pois retratam a situação do mercado naquele período em que as mesmas são conduzidas. JustificativaA análise realizada em amostras de diferentes produtos com marcas próprias de supermercados está de acordo com o procedimento do Programa, visto que o consumo destes produtos vem crescendo consideravelmente nos últimos anos. Produtos comumente conhecidos como "Menor Preço" ou "Primeiro Preço", ou como marcas próprias das redes de supermercados, tiveram um aumento de vendas de até 110 % entre 2003 e 2004. A estratégia dos supermercados é atrair a atenção da dona-de-casa que procura o produto mais barato em cada categoria e abre mão das marcas líderes e intermediárias. Uma pesquisa realizada em 2004 pela empresa ACNielsen, que atua há 32 anos em análises sobre a dinâmica do mercado e as atitudes e comportamentos do consumidor, mostra os hábitos de consumo de marcas próprias bem como as razões de compra dessas marcas. Na tabela abaixo, pode-se verificar que os consumidores têm como principal razão para compra de marcas próprias, o item "preço":
Base 2004: 857 consumidoras que compram marcas próprias Fonte: ACNielsen – 10º Estudo Anual de Marcas Próprias. Setembro/2004.
A redução do poder aquisitivo da população e o aumento da concentração econômica no segmento supermercadista estimulam o varejo moderno a buscar novas alternativas de diferenciação em razão da rivalidade entre as empresas líderes deste segmento, e a atrair os consumidores com produtos de marcas próprias, uma vez que custam, em média, 15% a 20% menos que as marcas tradicionais. Consequentemente, existe uma evolução da participação das marcas próprias nas vendas do segmento varejista. Segundo estudo realizado pela ACNielsen, as Marcas Próprias mantêm a participação (5,5%) nas vendas totais em valor no primeiro semestre de 2004. A participação em volume foi de 8,8%. Segundo o mesmo estudo, entre 2003 e 2004 houve um crescimento de 19% no número total de itens com marcas próprias daqueles supermercados que foram submetidos à pesquisa, incluindo produtos da área têxtil. Entre 2002 e 2003, esse aumento foi de 63%.
O gráfico a seguir mostra a evolução do número de itens com marcas próprias, nos supermercados submetidos ao estudo, entre os anos de 2001 e 2004:
Fonte: ACNielsen – 10º Estudo Anual de Marcas Próprias. Setembro/2004.
Um estudo publicado pela Fundação Getúlio Vargas2 analisa, entre outras coisas, os efeitos causados pela concentração do setor varejista, aliado à utilização da estratégia de marcas próprias, no bem estar do consumidor. Nos próximos parágrafos foram destacados alguns comentários relevantes abordados nesse estudo. A estratégia de marca própria consiste na utilização da marca da rede para a venda de produtos de fabricantes independentes, selecionados após teste de qualificação dos bens e das empresas fornecedoras. As grandes redes varejistas têm investido no desenvolvimento de marcas próprias em razão da intensificação da concorrência no segmento. Trata-se de uma estratégia de diferenciação de produto que busca conquistar novos consumidores. O aumento da concentração das grandes redes varejistas, aliado ao poder de compra desse segmento, tende a produzir uma situação de monopólio bilateral, o que permite o surgimento de exigências aos fornecedores e cláusulas não concorrenciais. Do ponto de vista da concorrência, interessa discutir em que medida tal assimetria na relação entre o varejo e os fornecedores poderia prejudicar o consumidor. Segundo o mesmo estudo, o crescimento do número de produtos ofertados com marcas próprias pode causar tanto efeitos benéficos quanto prejudiciais sobre o bem-estar do consumidor. O principal benefício na perspectiva do consumidor consiste na oferta de produtos com garantia de qualidade mínima a preços inferiores aos das marcas líderes. Além disso, há uma diminuição da barreira à entrada de novos fornecedores pela falta de necessidade de realizar investimento em propaganda e pela possibilidade de obter ganhos de escala no fornecimento de elevada quantidade de produtos. Os efeitos prejudiciais na concorrência se devem principalmente à posição privilegiada do varejista na sua relação com o fabricante, o que permite o controle da disposição dos produtos nas gôndolas, podendo gerar um comportamento oportunista. O estabelecimento de contrato de fornecimento dentro das especificações de qualidade e preço exigidas pelo varejista, direciona o produto comercializado para o atendimento específico à essas exigências. Nessas condições, a quebra contratual ou o término do relacionamento entre o varejista e o fabricante pode significar o fim das atividades do fornecedor. Ainda no mesmo estudo, é relatado que a pressão excessiva para redução dos preços sobre os fornecedores tradicionais pode reduzir os investimentos destinados às inovações e desenvolvimento de novos produtos e processos, em virtude da redução da lucratividade das empresas. Nesse sentido, o Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, decidiu verificar se o atendimento às normas e regulamentos técnicos dos produtos com marcas próprias de supermercados pode ser afetado em decorrência dessa relação desigual entre o varejo e o fornecedor, relatada nos estudos abordados anteriormente. Sendo assim, foram selecionados 05 produtos com marcas próprias de supermercados para serem submetidos aos ensaios definidos nas respectivas normas e regulamentos: palmito em conserva, concentrado de tomate, objeto deste relatório, pizza congelada, desinfetante de uso geral e sacos para lixo de 30 litros. Um dos produtos selecionados para esta análise, o palmito em conserva, além de ser um produto de alto consumo, está associado a questões de saúde da população. Portanto, sua seleção vai ao encontro dos critérios definidos pelo Programa de Análise de Produtos. Corresponde a um produto comestível, extraído da extremidade superior do tronco de certas palmeiras, constituindo-se de folhas jovens, internas, ainda em desenvolvimento, envolvidas pela bainha das folhas mais velhas. O Inmetro analisou amostras de palmito em conserva, cujos resultados foram divulgados em 1999. Na ocasião, apenas uma das marcas analisadas apresentou não conformidade com relação ao pH da amostra que estava acima do permitido pela resolução vigente na ocasião, indicando que a conserva desta marca de palmito propiciava a contaminação do produto pela toxina causadora do botulismo. Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos EnsaiosOs ensaios foram realizados pelo SFDK Laboratório de Análise de Produtos Ltda., que é acreditado pelo Inmetro para diversos ensaios na área de alimentos, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, além de ser habilitado pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde, fazendo parte da REBLAS - Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde. Marcas Analisadas
A análise foi precedida por uma pesquisa de mercado, realizada pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, constituída pelos órgãos delegados do Inmetro, em 13 Estados: Amazonas (AM), Bahia (BA), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC), São Paulo (SP). A pesquisa identificou, no período de julho a outubro de 2004 , 09 marcas, de 06 fabricantes diferentes, tendo selecionado 04 para esta análise. Como o objetivo do Programa de Análise de Análise de Produtos é verificar a tendência da qualidade do produto no mercado nacional, não há necessidade de se comprar todas as marcas disponíveis. Dessa forma, foram selecionadas 04 marcas, de 04 fabricantes diferentes. Entre os meses de setembro e outubro de 2004, simulando a compra feita pelo consumidor, foram adquiridas 08 amostras de cada marca selecionada. A tabela 2 relaciona os fabricantes e as marcas que tiveram amostras de seus produtos analisadas, bem como a origem e os pontos de venda onde foram adquiridas:
Nota:O art. 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê que: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas."
Ensaios Realizados e Resultados ObtidosOs alimentos processados em embalagens herméticas, estáveis à temperatura ambiente, devem ser submetidos aos seguintes ensaios conforme determina a Resolução da ANVISA sobre Padrões Microbiológicos para Alimentos: – Características organolépticas (aspecto, odor e cor) e pH, após incubação à 35°C e 55°C; – Esterilidade Comercial (pesquisa de microorganismos); – Avaliação da Rotulagem. Características Organolépticas (aspecto, odor e cor) e pH, após incubação:
Este ensaio procura avaliar características inerentes ao produto tais como aparência, cor e cheiro, após submeter as amostras a incubação à 55°C durante 5 dias, e à 35°C durante 10 dias. Não devem existir sinais de alteração das embalagens, nem quaisquer modificações físicas, químicas ou organolépticas do produto, que evidenciem deterioração. Além disso, as amostras não podem apresentar variação significativa no seu nível de acidez, isto é, não podem revelar variação de pH maior que 0,2 em relação ao anterior à incubação (pH de referência).
Os resultados são apresentados na tabela a seguir:
Resultado: Todas as marcas apresentaram resultados satisfatórios. Entretanto, O produto de marca Alliance Selections apresentou variação de pH acima de 0,2 após a incubação, sugerindo a verificação da esterilidade comercial .
Esterilidade Comercial (pesquisa de microorganismos): Esta classe de ensaios visa determinar as possíveis contaminações microbiológicas que o produto pode sofrer durante o processo produtivo. A contaminação pode se dar pela ação de bactérias que vivem em meios e baixa concentração de oxigênio, conhecidas como bactérias anaeróbias, ou de bactérias que necessitam de oxigênio para sobreviver, conhecidas como aeróbias. Esta pesquisa, que verifica as condições de esterilidade dos produtos com embalagens herméticas, é realizada a temperaturas de 35°C e 55°C. Os resultados são apresentados na tabela a seguir:
Avaliação
da Rotulagem Após a realização dos ensaios pelo laboratório SFDK, os rótulos dos produtos analisados foram enviados à Anvisa, para que fosse avaliado o atendimento aos critérios de rotulagem e registro dos mesmos, de acordo com a legislação específica de rotulagem para alimentos, RDC 259/02, e outras legislações às quais o produto deve atender. O Art. 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que:
A seguir, estão tabeladas as não conformidades detectadas pela Anvisa, quanto ao atendimento aos requisitos de rotulagem, de acordo com as legislações pertinentes:
Resultado: Todas as marcas de palmito em conserva analisadas apresentaram não conformidades quanto às informações que constam nas embalagens dos produtos. Dentre as não conformidades encontradas, podemos destacar a não apresentação ou a apresentação de forma inadequada de informações quanto a data de validade, quanto a conservação do produto, quanto à função do aditivo declarado no rótulo e quanto à presença de glúten no produto. É um direito do consumidor ter disponível nas embalagens dos produtos toda informação necessária para tomar adequadas decisões de compra e não adquirir produtos que ofereçam risco a sua saúde e segurança. A ausência da data de validade no produto e a advertência quanto à sua forma de conservação, por exemplo, podem levar o consumidor a adquirir ou consumir um produto em condições impróprias para o consumo. Essas e outras informações são essenciais ao consumidor e devem ser declaradas de forma clara, e em conformidade com as resoluções da ANVISA. No que diz respeito ao glúten, proteína presente nos produtos à base de trigo, centeio, cevada e aveia Estima-se que, a cada 300 brasileiros, pelo menos um é portador de uma enfermidade que impede a ingestão de alimentos com esta proteína. Trata-se da doença celíaca, que agride e provoca lesões no intestino delgado, comprometendo a área de absorção dos nutrientes. A criança ou adulto celíaco perde peso, sofre de diversos sintomas associados à deficiência de vitaminas e minerais, pode apresentar dermatite herpetiforme (afecção cutânea) e Diabetes mellitus, além de se arriscar a outras doenças imunológicas e mesmo a transtornos nervosos e psiquiátricos. É importante ressaltar a importância dessas informações nas embalagens, pois o portador da doença celíaca pode ter os sintomas eliminados com um tratamento basicamente dietético, evitando-se o consumo de glúten por toda a vida. Além disso, em atendimento ao que estabelece o Art. 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, consideramos relevantes qualquer não conformidade com relação às informações declaradas no rótulo, tendo em vista que é um direito do consumidor ser informado, de forma clara, sobre as características dos produtos que estão adquirindo.
Resultado GeralA tabela apresentada a seguir descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas e o resultado geral, que revela que todas as amostras analisadas foram consideradas Não Conformes, aos critérios definidos pelo regulamentos da ANVISA e, consequentemente, ao estabelecido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Entretanto, as não conformidades detectadas estão relacionadas à rotulagem dos produtos, não se estendendo às características microbiológicas.
Posicionamento Dos FabricantesApós a conclusão dos ensaios, os fornecedores que tiveram amostras de seus produtos analisadas receberam cópias dos laudos de suas respectivas marcas, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 05 dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos. A seguir, são relacionados os fornecedores que se manifestaram formalmente, através de faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos:
"Eu,(...) responsável pela empresa supracitada, venho respeitosamente comunicar que recebi e estou ciente dos documentos enviados e que já foram tomadas as devidas providências quanto às alterações determinadas pela legislação descrita na página dois (02) nos rótulos novos, que a empresa mandou confeccionar." Inmetro: "(...)O intuito dessa empresa em se adequar à regulamentação contribui com um dos objetivos do Programa, que é fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore continuamente a qualidade de seus produtos e serviços. Fabricante: C' (Marca: C, comercializada pelo supermercado C) "(...)Relativamente aos laudos acima mencionados, que recebemos em 12/01/2005, esclarecemos: Resposta: A função do ácido cítrico como acidulante e conservante do produto, já é consagrada e os rótulos, na forma considerada na avaliação, foram devidamente aprovados pelo Ministério da Saúde pois, como é sabido, quando da apresentação da petição de registro é obrigatório informar os "dizeres da rotulagem". Entretanto, a observação feita já foi considerada, estando as novas etiquetas já sendo elaboradas do modo recomendado, visto que concordamos que esta é uma maneira bem mais esclarecida da função do citado ingrediente.(....)
Inmetro: "Em resposta ao posicionamento quanto às análises conduzidas pelo Inmetro em palmito em conserva, bem como a avaliação da rotulagem do produto fabricado pela empresa C', a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, emitiu o seguinte parecer:
Fabricante: A' (Marca: A, comercializada pelo supermercado A) "(...)nosso estoque era grandioso e infelizmente o prejuízo seria incalculável para a retirada dos mesmos. O posicionamento do fabricante foi submetido à Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos da Anvisa, que emitiu um parecer onde reconhece as adequação realizadas na rotulagem deste produto no que diz respeito às informações quanto à presença de glúten. Entretanto, as demais adequações não foram comprovadas. O Inmetro respondeu ao fabricante com base neste parecer da Anvisa: Inmetro: "Em resposta à correspondência enviada por fax ao Inmetro em 12/01/2005, que se refere às análises conduzidas pelo Programa de Análise de Produtos, informamos que encaminhamos novamente à Anvisa o posicionamento da empresa em relação à análise em palmito em conserva da marca A. Em contrapartida, recebemos a seguinte resposta da Anvisa: "(...)Em atenção à solicitação, informamos que a análise da cópia da rotulagem encaminhada por essa divisão indicou a adequação do produto Palmito em Conserva, marca A, aos itens 6.2.4, alínea a, e 6.6.2 da Resolução RDC Anvisa nº 259/02 e ao artigo 1° da Lei Federal n° 10.674/03.(...) No que se refere ao item 6.6.1 da Resolução RDC nº 259/02, a empresa atesta que a data de validade com mês e ano consta da tampa do produto, fato esse que não pôde ser comprovado por meio da cópia da rotulagem encaminhada. Acrescentamos ainda que, na amostra do produto em que baseamos nossa avaliação inicial, a data constante da tampa refere-se à data de fabricação e a validade está descrita como "3 anos após a data de fabricação" como forma de declaração de validade, entendemos que a empresa não apresentou os fundamentos necessários para comprovar a regularização do produto". A empresa emitiu novos posicionamentos com relação à resposta da Anvisa, enviando documentos em anexo para avaliação e solicitando orientações para proceder com as adequações necessárias. O Inmetro recomendou que a empresa entrasse em contato com a Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, para obter tais orientações. 21/01/2005 - "Em resposta a seu fax de 19/01/2005, referente ao item 3.1, alínea a, da Resolução RDC Anvisa nº259/02, a identificação da unidade fabril está em forma de código aplicado na tampa através da datadora ou carimbo que identifica a unidade fabril , e como foi explicado anteriormente temos quatro (04) unidades fabris, portanto para fazermos rótulos para cada unidade, não temos como estimar a quantidade exata das mesmas, pois é muito variável em função da safra de colheita em cada região, e desta forma podemos em um eventual problema identificar a unidade causadora. Fica claro que assumimos qualquer problema que possa vir a existir com qualquer uma das unidades. Quanto ao item 6.6.1 da Resolução RDC nº259/02, em nossa tampa consta a data de fabricação juntamente com o lote, e com relação a validade estamos estudando uma melhor maneira para nos adequarmos sem que possamos induzir o consumidor a equívocos. Inmetro: Em resposta à correspondência da empresa datada de 09 de março de 2005, ainda com relação às análises em amostras de palmito em conserva realizadas pelo Inmetro, no âmbito do Programa de Análise de Produtos, temos a esclarecer o que segue:
Obs: O fabricante B' não se posicionou acerca dos resultados dos ensaios ou da avaliação da Anvisa.
Posicionamento Dos SupermercadosSupermercado A (marca A) "(...)Inicialmente gostaríamos de esclarecer que a marca A apesar de ter sido considerada como marca própria de supermercado no estado supra citado, ela não pode ser enquadrada nesta categoria. Os produtos com marca A são comercializados por qualquer estabelecimento comercial que possa ser atendido por nossa rede de distribuidores. Não devem portanto serem enquadrados na categoria de marca própria(...). Sobre análise realizada no produto Palmito de Açaí em Conserva: RDC 259/02 – a - foi acrescentado a palavra Acidulante depois de acido cítrico; RDC 259/02 – b - A validade com mês e ano estão presentes na tampa do produto. Este procedimento foi autorizado pelo o Depto de Vigilância Sanitária /DT/SESPA em 24 de fevereiro de 2005 no Ofício 077/2005 – DVS/DT/SESPA RDC259/02 – c – A frase continha a frase consumir após aberto. Incluímos a frase" conservar em geladeira por até 24 horas" RDC 81/03 – Os locais de produção constam todos dos rótulos. Por serem varias as unidades fabris, assim como os fabricantes de refrigerantes, utilizamos a tampa do produto para identificar em qual unidade fabril ele foi produzido. Este processo também foi autorizado no oficio 077/2005. Lei Fed. 10674/03. Quando da produção do lote de rótulo analisados, não existia a obrigatoriedade de observar a presença ou não de glúten. A nova impressão de rótulos já contempla a nova lei conforme rótulos anexo(...)." Inmetro: (...)Com base no conceito de marca própria estabelecido pela Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS: "Produtos de Marca Própria são aqueles que pertencem, têm sua marca/identidade e distribuição controladas por varejistas, atacadistas, cooperativas de consumo, centrais de compras, importadores/exportadores ou por qualquer outro distribuidor de bens de consumo." , pode-se considerar os produtos com a marca A como parte integrante das análises de produtos com marcas próprias. Supermercado B (Marca: B) "A INFORMANTE se restringe exclusivamente à comercialização de produtos, não realizando qualquer atividade de industrialização, entendendo-se esta, consoante Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI, como qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, inclusive no que tange aos produtos da marca "B" e "X". (...) toda a produção, confecção de embalagens e acondicionamento dos produtos da marca "B" são realizados pelo fornecedor, cabendo à Requerente somente especificar o produto, quantidade, padrões de qualidade e fornecer o "lay-out" da mencionada marca, isto quer dizer, que o produto chega já acabado nos estabelecimentos da Requerente, pronto para a venda ao consumidor. Assim, os esclarecimentos abaixo, em sua maioria, por serem de ordem técnica, são feitos com base nas informações por nós obtidas junto aos próprios fabricantes(...):
(...)Em relação ao produto Palmito Pupunha Picado, fabricado por B', marca B: Os laudos apresentados pelo laboratório SFDK Laboratório de Análise de Produtos Ltda. apresentam resultados satisfatórios, não havendo desconformidades a serem justificadas. No que concerna à Resolução RDC ANVISA no. 259/02, já constam no rótulo a advertência quanto aos cuidados de armazenamento do produto fechado e igual posicionamento é o relativo ao número de registro exigido pela Portaria SVS/MS no. 63/84. Finalmente, em relação à informação de que teria faltado constar a expressão "contém glúten" ou "não contém glúten", nos termos da Lei 10.674/2003. informamos que o produto não contém glúten e, como todas as embalagens da marca B estão sendo reformuladas, podemos afirmar que nas novas embalagens eventual falha já foi equacionada(...)." Inmetro: (...)Apesar da empresa restringir-se exclusivamente à comercialização de produtos, não realizando qualquer atividade de industrialização, o Programa de Análise de Produtos realiza as análises tendo como base o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece em seu artigo 18 que o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade dos produtos que são oferecidos aos consumidores, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. De acordo com o mesmo código, a empresa que distribui ou comercializa produtos ou presta serviços, também se enquadra na definição de fornecedor. Supermercado C (Marca C) "(...)Palmito Açaí Tolete (C): O fornecedor encontra-se ciente quanto a adequação de rotulagem e os trabalhos de alteração já foram iniciados(...)." Inmetro: (...)O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação dos seus produtos aos requisitos dos regulamentos técnicos, contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa. Obs: O supermercado D não se posicionou acerca dos resultados dos ensaios ou das avaliações da Anvisa.
Informações Ao ConsumidorAPPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) Até a década de 50, a indústria de alimentos contava apenas com a análise laboratorial dos lotes produzidos para fins de controle da segurança e da qualidade. Assim, um lote era preparado e, se a análise demonstrasse que estava nas condições desejadas, era liberado; se não, era retido.Nos anos 50, a indústria de alimentos adaptou a Boas Práticas (BP) da indústria farmacêutica, dando um grande passo para melhorar e dinamizar a produção de alimentos seguros e de qualidade. Com as Boas Práticas de Fabricação (BPF), começou-se a controlar, segundo normas estabelecidas, a água, as contaminações cruzadas, as pragas, a higiene e o comportamento do manipulador, a higienização das superfícies, o fluxo do processo e outros itens. Assim, as BPF, juntamente com a análise do produto final, davam maior garantia. Com o início dos vôos tripulados, a National Aero Spacial Agency (NASA) considerou que o principal veículo de entrada de doenças para os astronautas eram os alimentos. Verificou também que, apenas as BPF e as análises, principalmente porque estas ainda deixavam uma grande margem de incerteza, não eram suficientes para garantir perto de 100% a segurança dos alimentos. Por este motivo desenvolveu, junto com a Pilrsbury Co., o sistema "Hazard Analysis and Critical Control Point" (HACCP), traduzido no Brasil como Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Este sistema permite levantar os perigos (biológicos, químicos e físicos) significativos que podem ocorrer na produção de um determinado alimento em uma determinada linha de processamento, e controlá-los, nos Pontos Críticos de Controle (PCC), durante a produção. Assim, é um sistema dinâmico, e quando aplicado corretamente, o alimento produzido já tem a garantia de não ter os perigos considerados, já que foram controlados no processo. Portanto, as BPF (pré-requisito para o APPCC) e o Sistema APPCC, quando aplicados, dispensam a análise de cada lote produzido. As análises são usadas apenas para verificar se o sistema está funcionando adequadamente. O Sistema deu tão certo que na década de 70 foi apresentado para as indústrias de alimentos, espalhando-se como uma ferramenta de grande importância para produção de alimentos seguros. Nas décadas de 80-90, organismos internacionais como a Food and Agricultural Organization (FAO) e o Codex Alimentarius passaram a recomendar o Sistema para as Indústrias de Alimentos. Em 1993, tanto o MAPA quanto o MS já tinham portarias exigindo o uso do sistema. A partir de meados da década da 90, países importadores, especialmente do segmento de pesca e carnes, começaram a exigir a implantação do sistema APPCC nas indústrias exportadoras. Assim, no Brasil, a realidade em 1995-98, era a seguinte: as indústrias que exportavam pescado e carnes para países que exigiam, tinham o sistema APPCC implantados com o apoio do MAPA; as indústrias multinacionais e algumas das grandes indústrias nacionais, já tinham ou estavam implantando o sistema. No caso da maioria das grandes e médias indústrias, as BPF já eram conhecidas, mas muito dificilmente aplicadas de forma integral e formalizada, e o sistema APPCC praticamente desconhecido. Já nas pequenas e microempresas o desconhecimento das BP e do sistema APPCC era geral.
Mudança de Projeto APPCC para PAS
O PAS ficou estruturado como um Programa de campo à mesa (PAS-Campo à Mesa), sendo composto de seis projetos, a saber: PAS-Campo, PAS-Indústria, PAS-Distribuição, PAS-Transporte, PAS-Mesa e PAS-Ações Especiais.
Fonte: adaptado de http://www.alimentos.senai.br/
Os perigos do palmito – Botulismo O Botulismo é uma doença provocada pela ingestão de alimentos que contenham uma toxina produzida pela bactéria Clostridium botulinum. Ataca o sistema nervoso e pode levar à morte. A Clostridium botulinum contamina qualquer alimento como carnes, pescados e hortaliças. Por ser um microrganismo anaeróbio, ou seja, que só se desenvolve em ambientes isentos de ar, é normalmente relacionado a alimentos enlatados ou embalados a vácuo. Por essa razão, produtos com deformidades em suas embalagens devem ser evitados, pois esse pode ser um indício da presença de Clostridium botulinum. Essa bactéria, presente no solo onde o palmito é extraído, pode ser eliminada da conserva pela acidificação, isto é, o acréscimo de ácido cítrico ou acético, na água onde é preparada a conserva. Se não são observados os cuidados higiênicos ao uso desses ácidos, a bactéria se desenvolve e produz a toxina, dentro dos vidros fechados de palmitos. Quando o palmito em conserva é produzido clandestinamente, quem faz a sua extração também realiza a acidificação. Mas quase sempre isso é feito sem os devidos cuidados quanto à dosagem correta, por causa da falta de conhecimentos técnicos. Se o produto final não tiver um bom nível de acidez, poderá conter microorganismos patogênicos.
Consumo consciente Consumir conscientemente é uma questão de informação e postura, ou seja, só depende de você. Quando consumir algum produto, obtenha as informações necessárias para a realização do ato de comprar. Tente imaginar o ciclo deste produto e a sua destinação final. Esse já é um bom começo... Lembre-se ainda que:
ConclusõesOs resultados obtidos demonstram que todas as amostras analisadas encontram-se conformes em relação às características microbiológicas, portanto, a tendência em termos de qualidade dos palmitos em conserva com marcas de supermercados, disponíveis no mercado brasileiro, é de apresentarem-se próprias para consumo e estéreis frente às condições padrões, conforme critérios estabelecidos pela Resolução RDC nº12 da ANVISA. Entretanto, todas as amostras analisadas apresentaram irregularidades em relação à rotulagem. Essa prática impossibilita que o consumidor tenha, à sua disposição, informações necessárias sobre o produto que o capacitem a tomar adequadas decisões de compra. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, órgão regulamentador do produto, informou ao Inmetro que os produtos que apresentaram irregularidades em relação a rotulagem foram notificados para procederem com a devida correção. Cabe ressaltar que é necessária cautela para a compra do palmito em conserva, pois muitos palmitos provêm de fábricas clandestinas, envasados e transportados em condições pouco higiênicas e com rótulos falsificados.
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