.: Secador de Cabelo Manual :.
Objetivo
Justifiticativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório
responsável pelos ensaios
Marcas Analisadas
Informações
das Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados
Obtidos
Resultado Geral
Orientações
ao Consumidor
O Selo Ruído
Conclusões
Consequências
Objetivo
A apresentação dos resultados obtidos nos
ensaios realizados em amostras de 12 (doze) diferentes marcas de
Secador de Cabelo consiste em uma das etapas do Programa
de Análise de Produtos, um dos processos do projeto Educação para
o Consumo, coordenado pela Divisão de Educação para Qualidade do
Inmetro. Esse Programa tem por objetivos:
- manter o consumidor brasileiro informado
sobre a adequação dos produtos aos Regulamentos e às Normas
Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas bem fundamentadas,
tornando-o consciente de seus direitos e responsabilidades;
- fornecer subsídios, através da informação,
sobre a tendência da conformidade dos produtos disponíveis no
mercado, para a indústria nacional melhorar continuamente a
qualidade de seus produtos e serviços;
- diferenciar os produtos e serviços
disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade,
tornando a concorrência mais equalizada;
- tornar o consumidor parte efetiva do
processo de melhoria da qualidade do setor produtivo nacional.
Deve ser destacado que estes ensaios não
se destinam a aprovar marcas ou modelos de produtos. O fato das
amostras analisadas estarem ou não em conformidade com as especificações
contidas em um Regulamento ou Norma Técnica indica uma tendência
do setor em termos de qualidade.
A partir dos resultados obtidos, são definidas
as medidas de melhoria necessárias para que o consumidor tenha,
à sua disposição no mercado, produtos e serviços seguros e adequados
às suas necessidades.
Justifiticativa
A análise de conformidade realizada no produto
Secador de Cabelo vai ao encontro do Procedimento Geral do
Programa de Análise de Produtos do Inmetro quanto à seleção do produto
a ser analisado, priorizando aqueles de consumo intensivo e extensivo
pela sociedade e que estejam relacionados à questões que envolvam
a segurança do consumidor.
Durante os meses mais frios do ano, o comércio
varejista registra aumento nas vendas do produto e a utilização
do secador de cabelo torna-se praticamente essencial pois muitas
pessoas evitam sair de suas residências com o cabelo molhado com
o objetivo de evitar gripes e resfriados.
O aumento do uso do produto também representa
acréscimo do consumo de energia elétrica, pois, além do maior número
de pessoas que utilizam o aparelho, o tempo de uso é maior e, durante
o período de racionamento de energia elétrica em que vivemos, o
uso indiscriminado de aparelhos elétricos pode representar que as
metas estabelecidas pelo governo federal não sejam alcançadas.
Essa
análise é a primeira de uma série que será
realizada em aparelhos eletrodomésticos muito utilizados
pela população em geral. Além dos secadores
de cabelo, também estão previstas para 2001, a divulgação
das análises de conformidade em amostras de cafeteira elétrica,
ferro elétrico à vapor e ventilador de teto.
Neste relatório serão apresentadas
as descrições dos ensaios realizados, as não
conformidades detectadas, os riscos que representam para os usuários
do produto, dicas de quais características devem ser levadas
em consideração pelo consumidor no momento de selecionar um produto
para compra e de como utilizá-lo de forma racional e as principais
conclusões a respeito dos resultados encontrados.
Além disso, será apresentado relato sobre
o Selo Ruído, etiquetagem de eletrodomésticos que visa informar
ao consumidor o nível de ruído emitido pelo aparelho durante seu
funcionamento, e sua importância para a sociedade.
Normas e Documentos de Referência
Para a realização dos ensaios foram utilizadas
os seguintes documentos de referência:
- NBR NM-IEC 335-1, de novembro de 1998:
Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares Parte
1: Requisitos Gerais
- IEC 60335-2-23, de fevereiro de 2000:
Safety of Household and Similar Electrical Appliances Part
2-23: Particular Requirements for Appliances for Skin or Hair
Care
- Instrução Normativa nº 05, de 4 de agosto
de 2000, do Ministério do Meio Ambiente MMA: estabelece
a obrigatoriedade da aposição do Selo Ruído na embalagem do eletrodoméstico
secador de cabelo, nacional e importado, comercializado no país.
Laboratório responsável pelos ensaios
Os ensaios de segurança foram realizados
pelo LABELO Laboratórios Especializados em Eletro-Eletrônica,
da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, localizado
em Porto Alegre, integrante da Rede Brasileira de Laboratórios de
Ensaios - RBLE e credenciado pela Coordenação Geral de Credenciamento do Inmetro para ensaios em aparelhos
eletrodomésticos em geral e, mais especificamente, em ferro elétrico
de passar roupa, forno de microondas, máquina de lavar roupa, fogões,
apenas para citar alguns exemplos de sua extensa capacitação que
compreende 68 (sessenta e oito) ensaios.
Marcas Analisadas
A análise foi precedida de uma pesquisa
de mercado realizada em 11 (onze) Estados: Goiás, Rondônia, Amazonas,
Bahia, Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito
Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, e identificou 26
(vinte e seis) diferentes fornecedores, entre fabricantes e importadores,
do produto.
Considerando que uma das diretrizes do Programa
é analisar a tendência do mercado quanto à conformidade do produto,
não é necessário analisar todas as marcas disponíveis no mercado
nacional. Portanto, foram selecionadas, com base na tradição, regionalização
e participação de cada marca no mercado nacional, 12 (doze) diferentes
marcas de secador de cabelo, 09 (nove) importadas e 03 (três)
nacionais, para que fossem submetidas aos ensaios de conformidade.
Cabe destacar que, a partir dos resultados
da pesquisa de mercado realizada, foram selecionados os modelos
mais simples das marcas encontradas, ou seja, aqueles de maior acesso
por parte de todas as classe sociais. Dessa maneira, os modelos
para uso profissional, de potência maior e de custo mais elevado,
não são objeto dessa análise.
Além disso, de acordo com a definição da
norma técnica, o secador de cabelo doméstico encaixa-se na categoria
denominada Aparelho Manual, ou seja, aparelho portátil
previsto para ser segurado à mão durante a utilização normal e cujo
motor, se existente, é parte integrante do aparelho. Os secadores
de cabelo fixos, usualmente encontrados em salões de beleza, não
são objeto dessa análise.
A tabela I, a seguir, relaciona os fabricantes/importadores
que tiveram amostras de seus produtos analisadas.
Tabela
I
Marcas / Modelo
|
Potência (W)
|
Origem |
A |
1.000 |
China |
B |
1.200 |
China |
C |
1.500 |
China |
D |
1.200 |
China
|
E
|
1.000
|
China
|
F
|
1.250
|
China
|
G
|
1.000
|
SP
|
H
|
1.200
|
PR
|
I
|
1.500
|
China
|
J
|
1.000
|
Singapura
|
K
|
1.200
|
China
|
L
|
1.200
|
SP
|
Com relação às informações
contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar
que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um
período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
- As informações geradas pelo Programa
de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas
após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e
julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o
inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas
de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado.
Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada
marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos
nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados
são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro,
objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias
de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia
uma atualização regular das informações geradas.
- Após a divulgação dos resultados, promovemos
reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio,
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades
que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em
questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento
do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade
de repetição da análise, após um período de, aproximadamente,
de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando
e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável,
tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não
identificar as marcas que foram reprovadas.
- Uma última razão diz respeito ao fato
de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações
desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar
sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Foram compradas 03 (três) amostras de cada
uma das marcas selecionadas, sendo que 02 (duas) foram submetidas
aos ensaios de segurança descritos pelas normas técnicas, e a terceira
guardada em sua embalagem original, para o caso de uma eventual
repetição dos ensaios.
Os ensaios foram divididos nas seguintes
categorias:
- Marcações e Instruções
- Detalhes Elétricos
- Detalhes Mecânicos
- Detalhes Construtivos
- Marcações e
Instruções:
- Exigidas pelas
Normas Técnicas:
Esta categoria verifica se o corpo do
aparelho e o manual de instruções que o acompanha trazem todas
as informações necessárias que devem estar disponíveis ao usuário
sobre o produto.
O corpo do aparelho deve estar marcado,
de forma duradoura e legível, com as especificações técnicas sobre
o produto como, por exemplo, sua potência ou corrente nominal,
a tensão em que tem que ser ligado na rede elétrica, bem como
o símbolo da classe de proteção que o aparelho oferece contra
choque elétrico e contra a penetração de água. Além da presença
da marcação, também é verificada a grafia das unidades, ou seja,
se foram escritas corretamente.
De acordo com a norma internacional, os
secadores de cabelo devem ser classe II ou classe III,
no que diz respeito à isolação das partes vivas visando a proteção
contra choque elétrico, e, pelo menos, IPX1, quanto à proteção
contra a penetração de água.
Essas indicações costumam ser encontradas,
em alto relevo, no plugue do aparelho.
Outra marcação exigida pela norma internacional
é que os secadores de cabelo indiquem que o aparelho não deve
ser usado em banheiras ou recipientes que acumulem água. Essa
informação pode ser passada para o usuário através de um rótulo
ou etiqueta afixada ao produto ou através de um símbolo, desde
que fique clara a orientação que se pretende passar. Geralmente,
o símbolo utilizado corresponde a uma banheira com um "X"
sobreposto.
Além disso, o manual de instruções deve
trazer todas as informações consideradas relevantes sobre o aparelho,
principalmente, sobre a sua utilização e manutenção, de modo que
ele possa ser utilizado com segurança, redigidas de forma clara
e em português.
Dentre as orientações que devem constar
do manual, podemos citar a necessidade de indicar que os secadores
de cabelo devem ser desligados da tomada após o uso, quando utilizados
em locais próximos a pontos de água, pois o risco de choque elétrico
existe mesmo quando a chave se encontra na posição OFF (Desligado).
Nessa categoria de ensaio, 11 (onze),
das 12 (doze) marcas analisadas, foram consideradas Não Conformes.
Cabe destacar que 46% (quarenta e seis por cento) das não conformidades
encontradas correspondem a erros na forma de indicar as especificações
técnicas das amostras.
- Exigida pela
Instrução Normativa (Selo Ruído):
O Selo Ruído, criado através da Resolução
CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, para atender aos objetivos
do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora (Programa
Silêncio), é obrigatório para aparelhos eletrodomésticos, nacionais
ou importados, que geram ruído no seu funcionamento. Esta resolução
está sendo regulamentada para os diversos tipos de eletrodomésticos.
De acordo com o estabelecido pela Instrução
Normativa nº 5, do Ministério do Meio Ambiente, desde agosto de
2000, é exigida a obrigatoriedade da aposição do Selo Ruído na embalagem
de todos os modelos de secador de cabelo, nacionais e importados,
comercializados no país.
A exposição contínua do ouvido humano à
poluição sonora, tanto no trabalho, quanto no lazer, é a responsável
pelo agravamento dos efeitos de doenças como o stress, problemas
cardíacos, dores de cabeça, entre outras, além de ocasionar surdez
progressiva.
O Selo Ruído tem caráter informativo e indica
a potência sonora ("barulho") emitida pelo aparelho durante
o funcionamento e tem por objetivo dar condições ao consumidor de
optar por produtos mais silenciosos.
Das 12 (doze) marcas analisadas, apenas
as embalagens das amostras de 03 (três) marcas estão etiquetadas
com o nível de ruído emitido por seus respectivos modelos.
Deve ser destacado que, das 09 (nove)
marcas consideradas não conformes, 05 (cinco), já
possuem licença do IBAMA para usarem o Selo Ruído.
Nota: Detalhes referentes ao
Selo Ruído podem ser encontrados no item 10 desse relatório.
- Detalhes Elétricos:
Os ensaios que pertencem a essa categoria
são:
- Proteção contra
Choques Elétricos:
Nesse ensaio são aplicados dispositivos
(dedo padrão articulado e pino de ensaio) que verificam,
através de simulações, se o aparelho oferece proteção adequada
contra contatos acidentais com partes que tenham risco de expor
os usuários a choque elétrico (partes vivas) durante qualquer
tipo de operação, seja durante uma simples limpeza do aparelho
ou por uma atividade anormal como, por exemplo, pela inserção
de uma ferramenta ou do próprio dedo no interior da carcaça do
aparelho.
De acordo com a norma, o dedo-padrão não
deve tocar nenhuma parte viva do aparelho quando operado em utilização
normal, em todas as posições possíveis, mesmo após abrir tampas
e remover partes destacáveis. Quanto ao pino de ensaio, ele é
inserido, sem força, através das aberturas do secador de cabelo.
Neste ensaio, 50% (cinqüenta por
cento) das marcas analisadas, ou seja, seis, foram consideradas
não conformes, pois ofereciam algum tipo de risco de choque elétrico
ao usuário.
A tabela II descreve os desvios à norma
detectados em cada uma das marcas consideradas não conformes.
Tabela
II
Marcas
|
Irregularidades Encontradas
|
Dedo-Padrão Articulado
|
Pino de Ensaio
|
C
|
O dispositivo toca partes vivas quando o adaptador do plugue
de alimentação é introduzido parcialmente na tomada.
|
O dispositivo entra em contato com partes vivas quando introduzido
pela grade frontal do aparelho (saída do ar quente).
|
E
|
O dispositivo toca partes
vivas quando o adaptador do plugue de alimentação é introduzido
parcialmente na tomada. |
Atende à especificação.
|
F
|
O dispositivo toca partes
vivas quando o plugue de alimentação é introduzido parcialmente
na tomada. |
Atende à especificação.
|
G
|
O dispositivo toca partes
vivas quando o plugue de alimentação é introduzido parcialmente
na tomada. |
O dispositivo entra em
contato com partes vivas quando introduzido pela grade frontal
do aparelho (saída do ar quente). |
H
|
O dispositivo toca partes
vivas quando o plugue de alimentação é introduzido parcialmente
na tomada. |
Atende à especificação.
|
L
|
O dispositivo toca partes
vivas quando o plugue de alimentação é introduzido parcialmente
na tomada. |
O dispositivo toca partes
vivas quando a chave de velocidade é destacada do corpo do aparelho.
|
2. Potência
Absorvida:
Esse ensaio verifica se a potência do aparelho,
na temperatura de funcionamento normal, corresponde à potência nominal
indicada pelo fabricante/importador na embalagem do produto. A potência
nominal é uma das principais características técnicas com base na
qual o consumidor seleciona o produto mais adequado às suas necessidades.
A divergência entre os valores de potência
indicado e real, medidos durante o funcionamento do aparelho, pode
ter as seguintes interpretações:
- Se o desvio
for maior que o limite máximo estabelecido pela norma (+5%):
Quanto maior o valor de potência, maior
será o consumo de energia elétrica.
Maior geração de calor, menos tempo de utilização.
Existe o risco de sobrecarregar e queimar
a instalação elétrica.
- Se o desvio
for menor que o limite mínimo estabelecido pela norma (-10%):
Quanto menor o valor de potência, menor
será o consumo de energia elétrica e, consequentemente, mais econômico
será o produto.
Menor geração de calor, necessidade de maior
tempo de funcionamento.
Das 12 (doze) marcas analisadas, 06
(seis), foram consideradas não conformes por apresentarem desvios
entre os valores da potência medida e os da indicada pelo fabricante
acima dos limites permitidos pela norma.
A tabela III descreve o valor de potência
indicado pelo fabricante (potência nominal) e o medido durante o
ensaio, com seus respectivos desvios e irregularidades.
Tabela
III
Marcas
|
Potência Nominal (W)
|
Potência Medida (W)
|
Desvio Encontrado
(Desvio Permitido +5% ou 10%)
|
Conclusão
|
A
|
1.000
|
740
|
-26%
|
Não Conforme
|
B
|
1.200
|
1.204
|
+0,3%
|
Conforme
|
C
|
1.500
|
1.337
|
-12%
|
Não Conforme
|
D
|
1.200
|
1.099
|
-9,2%
|
Conforme
|
E
|
1.000
|
960
|
-4%
|
Conforme
|
F
|
1.250
|
1.401
|
+12%
|
Não Conforme
|
G
|
1.000
|
727
|
-27%
|
Não Conforme
|
H
|
1.200
|
1.298
|
+8,1%
|
Não Conforme
|
I
|
1.500
|
1.365
|
-9%
|
Conforme
|
J
|
1.000
|
1.031
|
+3%
|
Conforme
|
K
|
1.200
|
1.079
|
-10,1%
|
Não Conforme
|
L
|
1.200
|
1.147
|
-4,41
|
Conforme
|
- Aquecimento:
Nesse ensaio é verificado se as principais
partes do secador de cabelo atingem temperaturas excessivas durante
o funcionamento normal do produto, acima das quais o usuário estaria
exposto ao risco de se queimar durante a utilização do aparelho.
Todas as amostras analisadas foram
consideradas conformes.
- Corrente de
Fuga:
Esse ensaio verifica, através de medição,
se há fuga de corrente do aparelho, ou seja, se mesmo desligado,
mas conectado à rede elétrica através do plugue de alimentação,
o secador de cabelo consome energia, o que pode representar aumento
do valor da conta de luz.
Essa medição é feita após a aplicação de
uma sobretensão no aparelho.
A corrente de fuga, como é mais conhecida,
é a corrente elétrica que "escapa" do aparelho e que tem
como principais causas: emendas e isolação mal feitas de fios ou
fios desencapados.
Além do aumento do consumo de energia, a
corrente de fuga representa risco à segurança do usuário, pois pode
causar choque elétrico.
Todas as amostras analisadas apresentaram
valor de corrente de fuga abaixo do limite máximo estabelecido pela
norma e, portanto, foram consideradas conformes.
Observação:
O problema de corrente de fuga pode ocorrer
com qualquer aparelho eletro-eletrônico e o consumidor pode facilmente
verificar sua existência. Basta desligar todos os aparelhos das
tomadas, conectar o aparelho que se pretende verificar e apagar
as luzes. Se, após 15 minutos, o disco do medidor de energia ("relógio
de luz") continuar girando é porque há fuga de corrente.
Após a medição da corrente de fuga, a isolação
é submetida, mais uma vez, a uma sobretensão a fim de verificar
se há a emissão de descargas disruptivas, fenômeno associado à falha
da isolação por esforço elétrico que acarreta queda brusca da tensão
e interrupção da passagem de corrente elétrica, que representa risco
de choque elétrico para o usuário do aparelho.
Das 12 (doze) marcas analisadas, apenas
a amostra de uma das marcas foi considerada não conforme, pois,
durante o ensaio, houve rompimento da isolação da fiação na região
da chave
de seleção de tensão, localizada no cabo do secador de cabelo.
- Detalhes Mecânicos:
Os ensaios que pertencem a essa categoria
são:
- Resistência
à Umidade:
Nesse ensaio, as amostras são colocadas
em uma câmara com umidade e temperatura controladas, sendo que a
umidade relativa do ar é elevada a 93%, durante 48 horas. Terminado
esse período, os secadores de cabelo são novamente submetidos aos
ensaios descritos no item anterior.
Este procedimento visa simular o comportamento
do aparelho no ambiente em que costuma ser utilizado, por exemplo,
banheiros com chuveiro de água quente ligado.
Todas as amostras analisadas foram
consideradas conformes.
- Funcionamento
em Condição Anormal:
De acordo com o estabelecido pela norma
técnica, os circuitos eletrônicos de aparelhos eletrodomésticos
devem ser projetados de modo que riscos de incêndio e danos mecânicos
que prejudiquem a segurança ou a proteção contra choque elétrico,
em conseqüência de funcionamento anormal ou manuseio descuidado
por parte do usuário, sejam evitados.
Dessa forma, as amostras de secador de
cabelo são colocadas em funcionamento e submetidas ao mesmo ensaio
duas vezes. A primeira, com potência ligeiramente inferior à nominal
e a segunda, ligeiramente superior. Em ambos os casos, os aparelhos
funcionam com limitação de dissipação de calor, pois o motor do
ventilador é desconectado.
Durante os ensaios, as amostras não devem
emitir chamas, metal fundido, gases tóxicos ou inflamáveis em
quantidades perigosas.
Das 12 (doze) marcas analisadas,
apenas a amostra de uma das marcas foi considerada não conforme,
pois, durante o ensaio, houve a emissão de gases (fumaça) com
a presença de chamas, pois o protetor térmico que, teoricamente,
deveria cortar a alimentação do motor do secador demorou a ser
acionado.
Esse resultado é considerado extremamente
crítico e revela um possível erro do projeto de fabricação do
produto, pois caso haja algum defeito do aparelho que não seja
facilmente perceptível, o usuário estará exposto ao risco de danos
físicos e materiais.
- Estabilidade
e Riscos Mecânicos:
Esse ensaio verifica, através da simulação
de uso e manuseio normais do aparelho, se as partes móveis dos
secadores de cabelo estão dispostas e protegidas de modo a proporcionar
proteção adequada ao usuário contra lesões físicas pessoais.
As amostras de 03 (três), das 12
(doze) marcas analisadas, foram consideradas não conformes. Em
todos os casos, a mesma não conformidade foi detectada, no ato
de
"abrir" o cabo, ou seja, de colocá-lo em posição de
funcionamento, existe a possibilidade
de prensagem da pele do dedo na articulação.
- Resistência
Mecânica:
Esse ensaio simula situações de possíveis
solicitações as quais a resistência da carcaça de plástico do
aparelho pode ser exposta durante seu funcionamento (utilização
e manuseio) normal, como impactos provenientes de quedas, como
cair de cima do armário ou do lavatório quando o aparelho é puxado
pelo cordão de alimentação (fio).
Após o ensaio, as amostras não devem ter
sofrido danos que coloquem em risco a segurança do consumidor,
principalmente, no que se refere à exposição de partes vivas que
possam causar choque elétrico ou danos estruturais que possam
ocasionar lesões ao usuário do produto.
Todas as amostras analisadas foram
consideradas conformes.
- Resistência
ao Calor e Fogo (Inflamabilidade):
Nesse ensaio, através da simulação de
situações de acidente, as partes externas e não metálicas do secador
de cabelo são submetidas, durante funcionamento normal, a solicitações
que verificam se as amostras analisadas são resistentes ao calor,
à combustão, ou seja, se pegam fogo e, caso haja princípio de
incêndio, se há propagação de chama.
Ao término dos ensaios, as partes analisadas
devem se mostrar suficientemente resistentes ao calor e à chama
e não devem apresentar qualquer dano físico que possa prejudicar
a conformidade dos aparelhos aos requisitos técnicos normativos
e, conseqüentemente, colocar em risco a segurança do usuário do
produto.
A resistência à deformação pelo calor
é verificada através do ensaio denominado ball pressure.
Uma esfera é pressionada contra as principais partes externas
do aparelho, a uma determinada temperatura, durante 1 (uma) hora.
A conformidade é verificada através da medição da profundidade
da impressão feita pela esfera no ponto onde é aplicada. Segundo
a norma, a profundidade da impressão deve ser inferior a 2 mm
(dois milímetros).
A combustão e propagação da chama são
verificadas através da colocação de um objeto incandescente em
contato com as partes do aparelho.
Em ambos os ensaios, as partes do secador
de cabelo verificadas foram: a chave LIGA/DESLIGA, o painel frontal,
o suporte e a hélice do ventilador, o cabo e o plugue de alimentação.
No ensaio de ball pressure, todas
as amostras analisadas foram consideradas conformes, pois a profundidade
da impressão da esfera, ao final do ensaio, foi inferior a 2 mm.
Quanto ao ensaio de combustão e
de propagação de chama, todas as amostras foram consideradas conformes.
- Resistência
ao Enferrujamento:
Verifica, através de inspeção visual, se
as partes ferrosas do aparelho possuem proteção contra o enferrujamento,
o que pode acarretar em mau funcionamento do produto e representar
risco para a segurança do usuário.
Todas as amostras analisadas foram
consideradas conformes.
- Detalhes Construtivos:
Os ensaios que pertencem a essa categoria
são:
- Construção e
Fiação Interna:
São verificadas uma série de características
construtivas relacionadas, principalmente, às propriedades de
isolação dos condutores (fios) que compõem a parte elétrica do
aparelho e a possibilidade de ocorrência de choque elétrico no
caso de contato entre condutores e partes metálicas internas,
como, por exemplo, a resistência dos condutores à solicitações
elétricas e mecânicas que podem expor partes vivas. O atendimento
a essas características garantem o uso e manuseio seguros do secador
de cabelo em funcionamento normal.
Verifica-se, também, a elevação de temperatura
de partes que entram em contato com a mão do usuário durante funcionamento
normal e a presença de arestas cortantes ou irregulares que ofereçam
risco de lesão pessoal.
Das 12 (doze) marcas analisadas,
05 (cinco) foram consideradas não conformes em, pelo menos, um
dos itens verificados.
- Componentes:
Nesse item são realizados ensaios que verificam
a resistência de interruptores e cordões de alimentação a solicitações
mecânicas. Em ambos os casos, os componentes devem resistir suficientemente
aos esforços previstos sem que, ao término dos ensaios, os aparelhos
ofereçam risco à segurança do usuário.
De acordo com a norma técnica, os interruptores
dos secadores de cabelo devem ser submetidos a 50.000 (cinqüenta
mil) ciclos de operação de LIGA/DESLIGA para verificar a resistência
do componente àqueles movimentos que ocorrem ao longo de sua vida
útil.
Quanto aos cordões de alimentação, as características
verificadas incluem o dimensionamento da seção transversal (diâmetro)
do fio em função da corrente elétrica que alimentará o aparelho,
o material utilizado na confecção dos mesmos, o tamanho máximo permitido,
a flexibilidade do cordão quando submetido a movimentos que simulam
aqueles ocorridos durante a utilização do aparelho, se há contato
físico do cordão com bordas cortantes, entre outras.
As ligações responsáveis pelo contato dos
condutores e o acesso a elas também são verificadas.
Segundo a norma técnica, essas ligações
não podem ser acessíveis sem a ajuda de uma ferramenta e devem ser
feitas por amarração, seguida de prensagem e soldagem, a fim de
garantir fixação adequada e a segurança do usuário quanto ao risco
de que o condutor se solte e toque alguma parte metálica, transformando-a
em parte viva.
Das 12 (doze) marcas analisadas, 05
(cinco) foram consideradas não conformes, em pelo menos uma das
características verificadas.
A tabela IV descreve as irregularidades
detectadas em cada uma das amostras consideradas não conformes:
Tabela
IV
Marcas
|
Não Conformidades Detectadas
|
C
|
- A fixação dos condutores era consolidada apenas por
solda.
|
D
|
- A fixação dos condutores era consolidada apenas por
solda.
|
F
|
- A cobertura do cabo da isolação do cordão de alimentação
está danificada no ponto onde é introduzido no aparelho.
|
G
|
- O tamanho do cordão de alimentação é superior a 2
metros.
- A fixação dos condutores era consolidada apenas por
solda.
|
H
|
- O diâmetro dos condutores é inferior ao especificado
pela norma para a corrente elétrica que passa pelo cordão
de alimentação.
- A fixação dos condutores era consolidada apenas por
solda.
|
I
|
- O diâmetro dos condutores é inferior ao especificado
pela norma para a corrente elétrica que passa pelo cordão
de alimentação.
- A fixação dos condutores era consolidada apenas por
solda.
|
K
|
- O diâmetro dos condutores é inferior ao especificado
pela norma para a corrente elétrica que passa pelo cordão
de alimentação.
- O cordão de alimentação está "mastigado"
no ponto onde é introduzido no aparelho.
- O cordão de alimentação entra em contato com pontas
ou bordas cortantes.
- A fixação dos condutores era consolidada apenas por
solda.
|
L
|
- A fixação dos condutores era consolidada apenas por
solda.
|
A utilização de fio com diâmetro inferior
ao especificado para a corrente elétrica informada pelo fabricante
para o produto, pode possibilitar superaquecimento do cordão de
alimentação, em função da redução do tempo de vida útil do condutor
e desperdício de energia elétrica provocado pelo aquecimento. Danos
físicos ao cabo podem acarretar a exposição de partes que podem
causar choque elétrico ou curto-circuito e mau funcionamento do
aparelho.
Resultado Geral
A tabela V relaciona a situação das marcas
analisadas em relação a cada uma das categorias verificadas e a
conclusão final.
Tabela
V
Ensaios
|
Marcas
|
Marcações e Instruções
|
Detalhes Elétricos
|
Detalhes Mecânicos
|
Detalhes Construtivos
|
Conclusão
|
A
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
B
|
Não
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
C
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
D
|
Não
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
E
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
F
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
G
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
H
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
I
|
Não
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
J
|
Não
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
K
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
L
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
O gráfico a seguir descreve o número
de não conformidades detectadas em cada uma das marcas analisadas.
Atualmente, os formatos ergonômicos e as vantagens diversificadas
que cada modelo proporciona (mais potência, menos ruído,
mais acessórios, preços diferenciados), fazem com
que a seleção de uma determinada marca se torne mais
difícil, tornando-se essencial avaliar as necessidades de
cada usuário em função da oferta existente,
de modo a encontrar o modelo mais equilibrado em termos da relação
custo x benefício.
A seguir são relacionadas algumas dicas de economia e segurança
que poderão auxiliar o consumidor a utilizar o aparelho corretamente,
além das características que devem ser observadas
ao selecionar o modelo de secador de cabelo que mais se adapte às
suas necessidades.
Orientações ao Consumidor
- O secador de cabelo é um aparelho que
consome bastante energia apesar de seu pequeno tamanho e, portanto,
não deve ser utilizado com outros aparelhos conectados no mesmo
benjamim ("T"), pois este pode derreter se houver superaquecimento;
- Nunca deixe o secador ao alcance de crianças,
pois o aparelho é normalmente utilizado no banheiro, próximo a
pontos de saída de água (torneiras, chuveiro) e, portanto, onde
o risco de choque elétrico é grande;
- Os tipos de secadores de cabelo existentes
são:
Secadores Domésticos:
São os mais indicados para o uso residencial,
especialmente para quem seca o cabelo com relativa freqüência.
São ideais para utilização regular, combinando boas características
de potência, tamanho e peso.
Secadores Profissionais:
Além de serem mais caros, são projetados
para que uma pessoa seque o cabelo de outra, pois seu peso e tamanho
são superiores aos do doméstico.
Costuma ter maior potência, o que representa
maior geração de calor e, consequentemente, menos tempo de operação
e maior consumo de energia elétrica.
- Potência:
A potência dos secadores de cabelo varia
entre 1.000 e 2.000 Watts.
Quanto maior for a potência, mais ar quente
é expelido, o que pode reduzir o tempo de utilização. Entretanto,
o consumo de energia é maior.
Portanto, podemos concluir que os secadores
com potência mais elevada são mais adequados para pessoas que
possuem cabelo comprido.
Pessoas com cabelo curto devem dar preferência
para modelos com potência mais baixa.
- Peso:
Apesar de se tratar de um aparelho de
uso relativamente rápido, quanto mais leve for, mais confortável
será a sua utilização.
Os aparelhos para viagem costumam ter
dimensões menores para serem melhor acomodados em bagagens e seu
peso fica em torno dos 300 g (trezentos gramas). Enquanto que
os aparelhos para uso doméstico costumam pesar cerca de 500 g
(quinhentos gramas) e os para profissional, entre 750 (setecentos
e cinqüenta) e 800 g (oitocentos gramas).
- Comprimento do Cabo:
O cabo deve, primeiramente, atender ao
requisito normativo que estabelece o comprimento de 2 m (dois
metros) como o máximo permitido. Além disso, deve ser suficientemente
comprido para facilitar os movimentos de secagem.
- Temperatura e Velocidade:
Alguns modelos de secador de cabelo possuem
apenas ar quente. Outros, mais sofisticados, combinam saída de
ar quente e ar frio. Em ambos os casos, podem ter duas ou três
velocidades de saída de ar.
- Ruído:
A todo modelo de secador é acoplado um
ventilador cuja função é captar o ar exterior, fazendo-o passar
por uma resistência que o aquece, resultando no ar quente utilizado
para secar os cabelos. Este processo resulta em um ruído característico
que pode alcançar, em média, 80 decibéis (dB).
A potência sonora emitida pelo aparelho
deve ser aposta à embalagem através do Selo Ruído, cabendo ao
consumidor selecionar aquele modelo que emite menos barulho.
(Para mais detalhes
sobre o Selo Ruído, ler item 10 deste relatório.)
- A Agência Nacional de Energia Elétrica
ANEEL recomenda, visando a redução do consumo de energia
elétrica, que o uso de aparelhos elétricos seja evitado durante
o horário de pico, ou seja, das 18 horas às 20 horas e 30 minutos.(Fonte:
www.lightrio.com.br)
Você
Sabia ...
... que
um secador de cabelo de 1.000 W, utilizado durante 30 minutos por
dia, consumirá 15 kWh por mês, o que equivale a R$ 3,82?
Atenção!!!
Para esse cálculo utilizou-se a tarifa de R$ 0,25463 por kWh,
correspondente a um cliente de classe residencial, com consumo entre
51 e 300 kWh por mês, com ICMS de 18% incluso.
(Fonte:
www.lightrio.com.br)
O Selo Ruído
Segundo dados da Organização Mundial de
Saúde OMS, a poluição sonora é a terceira maior variedade
de poluição ambiental existente, perdendo apenas para a poluição
do ar e da água.
A poluição sonora é um dos mais graves problemas
urbanos que enfrentamos em nosso cotidiano e está associada à origem
de uma série de males que afetam o ser humano, como: distúrbios
durante o sono, stress, perda da capacidade auditiva, labirintite
e dores de cabeça, cuja intensidade varia em função do nível e do
tempo de exposição ao ruído.
De acordo com pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais
UFMG, para a maioria dos habitantes de cidades ruidosas,
como os grandes centros urbanos, os efeitos de doenças como a arterioesclerose,
problemas cardíacos e doenças infecciosas são agravados pelo nível
excessivo de ruído, devido à queda da resistência imunológica do
organismo. Além disso, segundo pesquisa da Escola Paulista de Medicina,
a poluição sonora foi apontada como a terceira maior causa de incidência
de doenças do trabalho no estado de São Paulo, só perdendo para
os agrotóxicos e doenças articulares.
eventos esportivos ou musicais, em festas
de aniversário ou nas tradicionais festas juninas, onde o estouro
das inconvenientes "bombinhas" pode alcançar até 140 dB
para quem ouve o estouro de perto.
Os trios elétricos, por exemplo, parte integrante
e indispensável dos famosos carnavais no Nordeste do Brasil, expõem
os ouvidos dos fiéis foliões que os seguem a 110 dB de forma contínua.
Nessa freqüência, segundo a OMS, o ouvido humano pode ser exposto,
sem riscos, por apenas 15 ou 20 minutos.
Você
Sabia ...
... que o Decibel
(dB) é a unidade de medida do Sistema Internacional que exprime,
em escala logarítmica, a razão entre dois níveis de potência e é
utilizada na medição da pressão sonora, ou seja, na "pressão"
que um som exerce sobre nossos tímpanos?
Foi em função da natureza emergencial dos
problemas ocasionados pela emissão excessiva de ruído que tornou
necessária a intervenção imediata do Governo Federal, através da
criação de um programa, em caráter nacional, que estabelecesse normas,
métodos e ações para controlar o ruído excessivo e seus reflexos
sobre a saúde e bem-estar da sociedade.
Dessa forma, em 08 de março de 1990, foi
criado, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis IBAMA, o Programa Nacional de Educação
e Controle da Poluição Sonora, conhecido como Programa Silêncio,
cujo objetivo primário é informar, através da regulamentação do
Selo Ruído, o nível de potência sonora, em decibel (dB),
liberado por aparelhos eletrodomésticos, brinquedos, máquinas e
motores, a fim de permitir a escolha do produto mais silencioso,
além de incentivar o desenvolvimento tecnológico das empresas com
a fabricação de produtos com menor nível de ruído.
A comissão técnica do Selo Ruído é composta
pelo IBAMA, Inmetro, pelas associações nacionais representativas
dos fabricantes de produtos eletro-eletrônicos, ABINEE e ELETROS,
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, pela
Sociedade Brasileira de Acústica SOBRAC e pelo Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC. Essa comissão define
o cronograma de atuação em termos dos produtos que devem receber
o selo.
O liqüidificador e o secador de cabelo foram
os primeiros produtos regulamentados e para os quais a aposição
do Selo Ruído nas embalagens dos aparelhos é considerada obrigatória
para que os produtos possam ser comercializados no país. Entretanto,
apesar da aposição da etiqueta indicando o nível de ruído ser obrigatória,
não são estabelecidos limites máximos para a emissão de ruídos,
cabendo ao consumidor a escolha daquele produto mais silencioso.
Além desses, outros aparelhos eletrodomésticos já estão previstos
para apresentarem o Selo Ruído. Os aspiradores de pó e refrigeradores
são alguns exemplos.
e dos esforços empreendidos pela sua comissão
técnica, principalmente pelo IBAMA, para sua maior difusão entre
os consumidores, a importância do Selo Ruído ainda não obteve o
seu necessário reconhecimento.
Outro assunto que vem sendo discutido por
integrantes da comissão técnica é a elaboração de procedimentos
e cursos para treinamento de técnicos visando o início das atividades
de fiscalização dos produtos já regulamentados pelo Programa Silêncio,
que seriam coordenadas pelo Inmetro, através dos órgãos delegados
integrantes da Rede de Metrologia Legal, e pelo IBAMA.
O principal objetivo dessa comissão é que
o Selo Ruído, em um futuro próximo, deixe de ser demonstrativo e
torne-se restritivo, ou seja, que sejam estabelecidos valores máximos
para a potência -sonora emitida por um determinado aparelho, acima
da qual sua comercialização seria proibida.
Fontes:
www.prvw.com.br/prvw/11/ct100199.htm
www.unilivre.org.br/centro/experiencias/experiencias/308.html
www2.ibama.gov.br/monitora/conqual/informa.htm
epoca.globo.com/edic/ed100898/ciencia1.htm
rvnews.radiobras.gov.br/REA-20000730-170838-0013.htm
www.inmetro.gov.br/consumidor/prodEtiquetados.asp
11. Conclusões
De acordo com a análise dos resultados obtidos, observou-se número
significativo de não conformidades que, em alguns casos, representam
sérios riscos para a segurança dos usuários do produto, como as
detectadas nos ensaios que verificam a proteção contra choque elétrico,
a existência de corrente de fuga, o comportamento do aparelho durante
o funcionamento em condições anormais e a proteção contra lesões
físicas pessoais.
Dos 93 (noventa e três) itens verificados, foram detectadas não
conformidades em 21 (vinte e um), o que representa índice de 22,6%
(vinte e dois vírgula seis por cento) de irregularidades.
O gráfico a seguir ilustra os percentuais
de conformidade e não conformidade obtidos a partir da realização
dos ensaios.
Deve-se considerar que, do total das irregularidades
encontradas, 46% (quarenta e seis por cento) correspondem a problemas
encontrados na categoria de ensaios que verifica a conformidade
das marcações e instruções relacionadas a questões que envolvem
a utilização e manuseio seguros do aparelho.
Nesta categoria, destaca-se a ausência da
indicação da potência sonora emitida pelos secadores de cabelo,
o Selo Ruído, em 09 (nove), das 12 (doze) amostras analisadas, o
que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento).
Na categoria denominada Detalhes Construtivos,
são verificadas características referentes à fiação interna e aos
componentes do aparelho, como interruptores e cordões de alimentação.
Nesta categoria, destacamos o grande número
de amostras consideradas não conformes no ensaio que verifica o
método de fixação dos condutores e no ensaio que verifica a conformidade
do dimensionamento do diâmetro do condutor em função da corrente
elétrica que alimentará o aparelho. Em ambos os casos, a não conformidade
representa risco à segurança do usuário do produto. No primeiro,
caso o condutor se solte da fixação feita apenas por soldagem, há
a possibilidade de contato com partes metálicas que podem se tornar
partes vivas, ou seja, que causem choque elétrico. No segundo, a
utilização de fio com diâmetro inferior ao especificado pode provocar
superaquecimento do cordão e maior consumo energético.
Na categoria de Detalhes Elétricos, 50%
(cinqüenta por cento) das marcas analisadas apresentaram potencial
de risco de causar choque elétrico no usuário, pois permitem o acesso
a partes vivas, ou seja, por onde passa corrente elétrica, seja,
simplesmente, pela colocação do dedo ou da inserção de algum objeto
metálico no interior da carcaça do aparelho.
Seis marcas também apresentaram discordância
entre o valor de potência indicada pelo fabricante e o valor da
potência medida durante o funcionamento normal do produto, o que
indica que, caso a potência seja inferior à indicada, o secador
de cabelo será mais econômico em termos de consumo de energia elétrica,
porém, demandará mais tempo de uso e que, caso a potência seja superior
à indicada, o consumo de energia elétrica será maior, assim como
o risco de superaquecimento, se a fiação do aparelho não for dimensionada
corretamente.
Na categoria de Detalhes Mecânicos, destacamos
as não conformidades detectadas no ensaio de Funcionamento em Condição
Anormal, no qual a amostra da marca Britânia apresentou, durante
o ensaio, a liberação de gases e chamas, ou seja, pegou fogo, pois
o protetor térmico, dispositivo responsável por cortar, automaticamente,
a alimentação do motor do secador de cabelo, demorou a ser acionado.
Cabe destacar que o ponto positivo da análise
foi a pronta disposição demonstrada pelos fabricantes que entraram
em contato com o Inmetro em sanar as não conformidades encontradas
em seus respectivos produtos através, principalmente, da alteração
de seus projetos.
Quanto à ausência do Selo Ruído nas embalagens
de 75% (setenta e cinco por cento) das amostras analisadas, o Inmetro
informará ao IBAMA, órgão responsável pela coordenação do Programa
Silêncio, o ocorrido para que sejam definidas as medidas cabíveis.
Diante dos resultados obtidos e do caráter
das não conformidades detectadas, o Inmetro convidará as partes
interessadas, ou seja, os fabricantes e importadores que tiveram
amostras de seus produtos analisadas, a entidade representativa
do setor produtivo, o laboratório responsável pela condução dos
ensaios e entidades de defesa dos consumidores, para que sejam discutidas
ações de melhoria para o setor que visem aumentar o nível de segurança
dos secadores de cabelo oferecidos ao consumidor.
Consequências
Data
|
Consequência
|
21/10/2001
|
Divulgação
no Programa Fantático - Rede Globo de Televisão |
27/12/2001
|
Envio de cópia
do relatório de análise ao IBAMA para que sejam
tomadas as medidas cabíveis em relação
às marcas cujas amostras não apresentavam a indicação
da potência sonora (Selo Ruído) na embalagem |
|