.: Sal Refinado :.
Resumo da Análise
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Marcas Analisadas
Informações
das Marcas Analisadas
Ensaios Realizados
Conclusões
Conseqüências
Resumo da Análise
O sal destinado ao consumo humano é um produto
de consumo universal, razão pela qual, na quase totalidade dos países,
é adotado como veículo para a adição de iodo, assumindo, assim,
um importante papel no contexto social.
O iodo é um micronutriente essencial para
o ser humano que, entre outras funções, regula o crescimento e o
desenvolvimento do homem. A insuficiência desse nutriente na alimentação,
pode ocasionar o bócio, doença que hipertrofia a glândula tireóide.
Esta doença tem como sintoma aparente o aumento de volume do pescoço,
popularmente conhecido como papo. No adulto o bócio se caracteriza
pela apatia e fadiga, enquanto que nas crianças pode causar problemas
de crescimento e deficiência mental. Para que o bócio seja evitado
é necesssário que o ser humano tenha uma ingestão mínima 0,075 mg/dia.
As populações que habitam em locais próximos
do litoral são menos acometidas pelo bócio endêmico, uma vez que
são beneficiadas pelo iodo presente no ar. Segundo estudos realizados
no país, há regiões onde se verifica um maior potencial de ocorrência
do bócio: Centro-Oeste, principalmente Goiás e Mato Grosso do Sul,
oeste da Bahia, nordeste de Minas Gerais e interior do Maranhão.
Considerando a recomendação da Organização
Mundial de Saúde e face ao reconhecimento das autoridades sanitárias
do país de que o bócio constitui um problema de saúde pública e,
conseqüentemente, influi no desenvolvimento sócio-econômico do país,
o Brasil adotou, tal como em outros países, na década de 70, a iodatação
do sal como estratégia para prevenir a carência de iodo da população.
O Ministério da Saúde através da Portaria
n° 1.806, de 24 de outubro de 1994, orienta que somente será considerado
próprio para o consumo humano o sal com teor igual ou superior a
40mg até o limite máximo de 60mg de iodo por quilograma do produto.
Supõe-se que o adulto consome, em média, 6 a 7 gramas de sal diariamente,
correspondendo a uma dose de iodo de cerca de 0,35 mg/dia e, portanto,
cinco vezes maior do que a exigência normal. Sendo assim, as reservas
seriam suficientes para evitar o bócio.
Normas e Documentos de Referência
Os ensaios verificaram a conformidade de
amostras de sal refinado de acordo com os seguintes documentos:
- Decreto n° 75.697 / 75 (estabelece os
padrões de identidade e qualidade para o sal destinado ao consumo
humano);
- Portaria nº 1.806 / 94 - Ministério
da Saúde (estabelece o teor de iodo necessário para o sal refinado);
- Código de Defesa do Consumidor (análise
da rotulagem);
- Portaria nº 259/92 - INPM (estabelece
valores quantitativos para o sal).
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Decidiu-se efetuar os ensaios no Laboratório
Central de Saúde Pública Noel Nutels da Secretaria de Estado de
Saúde do Rio de Janeiro, laboratório integrante da Rede Nacional
dos Laboratórios Oficiais de Controle da Qualidade em Saúde do Ministério
da Saúde.
Marcas Analisadas
A seleção das marcas a serem analisadas
foi precedida de uma pesquisa de mercado, nos seguintes estados:
Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rio Grande Sul, Santa Catarina, Amazonas e Paraná.
Foram analisadas 15 marcas, 14 nacionais
e uma importada - única encontrada no mercado.
Com relação às informações
contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar
que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um
período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
- As informações geradas pelo Programa
de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas
após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e
julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o
inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas
de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado.
Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada
marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos
nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados
são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro,
objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias
de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia
uma atualização regular das informações geradas.
- Após a divulgação dos resultados, promovemos
reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio,
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades
que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em
questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento
do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade
de repetição da análise, após um período de, aproximadamente,
de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando
e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável,
tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não
identificar as marcas que foram reprovadas.
- Uma última razão diz respeito ao fato
de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações
desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar
sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.
Ensaios Realizados
Foram compradas 04 embalagens de cada marca
de sal, sendo que duas foram utilizadas para a realização dos ensaios
e as outras duas foram guardadas para contraprova, caso o fabricante
contestasse os resultados e fornecesse dados tecnicamente convincentes
que determinassem a repetição dos ensaios.
Rotulagem
A análise de rotulagem tem por objetivo
verificar se o rótulo do produto fornece todas as informações necessárias
para o consumidor, tais como: prazo de validade/data do vencimento,
informações a respeito do fabricante/importador, rótulo traduzido
para o português, no caso de produto importado, e características
básicas do produto.
Das marcas analisadas, 4 (quatro), foram
consideradas não conformes por apresentarem informações incompletas
em relação ao prazo de validade/data do vencimento.
A ausência do prazo de validade/data do
vencimento é pouco significante. O sal, sendo um produto de origem
mineral, pode ser considerado como produto não perecível.
O Departamento Nacional de Proteção e Defesa
do Consumidor - DNPC - Ministério da Justiça, em parecer oficial,
informa que, de acordo com as normas internacionais, o sal de qualidade
alimentícia não está incluído dentre os produtos que se exige o
prazo de validade.
A marca importada apresenta no seu rótulo
um símbolo com a seguinte citação: "CERTIFICADO ISO 9002 NA
ORIGEM". Esta informação indica uma grave não conformidade.
A certificação de sistemas da qualidade (Normas Série ISO 9000)
não permite que nenhum símbolo ou logomarca seja usado em um produto
de modo que possa ser interpretado, pelo consumidor, como denotando
conformidade ou qualidade do produto. Esta citação infringe, também,
o Código de Defesa do Consumidor, que considera como publicidade
enganosa toda informação capaz de induzir ao erro o consumidor a
respeito da qualidade do produto.
Características
microscópicas
Nestes ensaios procura-se avaliar se o tamanho
de grão do sal refinado está de acordo com o definido na legislação
específica, assim como, a existência de sujidades, microorganismos
patogênicos e outras impurezas capazes de provocar alterações do
alimento. Todas as marcas analisadas foram consideradas conformes.
Características
físico-químicas
Neste ensaio procura-se avaliar se o teor
de iodo das amostras está de acordo com a Portaria do Ministério
da Saúde, que estabelece um valor igual ou superior a 40mg até o
limite máximo de 60mg por quilograma do produto.
Quatro marcas foram consideradas não conformes
neste ensaio. Isto significa que os consumidores, destas marcas
de sal refinado, não estão ingerindo a quantidade de iodo necessária
para o corpo humano. Esta insuficiência no consumo de iodo aumenta
o potencial de ocorrência do bócio endêmico.
Ainda neste grupo de ensaios físico-químicos,
foi realizada a análise para determinação do teor de insolúveis.
No entanto, o método analítico utilizado não prevê a distinção entre
insolúveis, propriamente ditos, e os aditivos antiumectantes, de
características insolúveis, permitidos pela legislação vigente.
Este fato torna inconclusivo os resultados obtidos para o ensaio
de teor de insolúveis. Na proposta de mudança na legislação atual,
para o cálculo de teor de insolúveis, não serão considerados os
aditivos antiumectantes permitidos.
Avaliação metrológica
A avaliação metrológica foi realizada pelos
IPEMs estaduais seguindo a Portaria específica do Inmetro.
Duas marcas foram consideradas não conforme
nesta análise.
Conclusões
Os resultados gerais observados evidenciaram
que há problemas em termos de qualidade nas marcas de sal refinado
disponíveis no mercado brasileiro.
Das 15 marcas analisadas, 5 marcas foram
consideradas não conformes, ou seja, cerca de 33% das marcas analisadas.
A análise do teor de iodo apresentou resultados
preocupantes: 5 (cinco) marcas apresentaram teor de iodo inferior
ao especificado pela legislação em vigor. Este resultado é indesejável
em termos de saúde pública, pois compromete a política nacional
para erradicação das doenças provocadas pela falta de iodo.
A única marca importada encontrada no mercado,
destacou-se por apresentar o pior desempenho entre as marcas analisadas,
sendo considerada não conforme nos critérios de rotulagem, metrológico
e teor de iodo.
Cabe ao Inmetro articular-se com o Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça
para que sejam tomadas as medidas cabíveis junto ao importador desta
marca.
Conseqüências
DATA
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AÇÕES
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01/02/1998
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Divulgação no Programa Fantástico da
Rede Globo de Televisão
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09/02/1998
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Divulgação no Jornal O Estado de São
Paulo/SP
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24/03/1999
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Publicação da Portaria nº 218, da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que
estabelece os parâmetros para o teor de iodo para sal
para consumo humano.
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