.: Ração para Cães
e Gatos II :.
Objetivo da Análise
Justificativa da Análise
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável
pelos Ensaios
Marcas Analisadas
Informações das Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados
Obtidos
Resultado Geral
Conclusões
Conseqüências
Referências
Objetivo
A apresentação
dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de rações
para cães e gatos consiste em uma das etapas do Programa
de Análise de Produtos, coordenado pela Diretoria da
Qualidade do Inmetro e que tem por objetivos:
- prover mecanismos para que o Inmetro
mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação
dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas
Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas
melhor fundamentadas, levando em consideração outros
atributos o produto além do preço, tornando-o mais
consciente de seus direitos e responsabilidades;
- fornecer subsídios para a indústria
nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos,
tornando-a mais competitiva;
- diferenciar os produtos disponíveis
no mercado nacional em relação à sua qualidade,
tornando a concorrência mais equalizada;
- tornar o consumidor parte efetiva deste
processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.
Deve ser destacado que as
análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa
de Análise de Produtos, não têm caráter
de fiscalização, e que esses ensaios não se
destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato
das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações
contidas em uma norma/regulamento técnico indica uma tendência
do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises
têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia"
da realidade, pois retratam a situação do mercado
naquele período em que as mesmas são conduzidas.
Justificativa da Análise
A análise em amostras
de diversas marcas de rações para cães e gatos
está de acordo com as diretrizes do Programa de Análise
de Produtos, por ser um produto largamente utilizado pela população,
estar associado à saúde e à segurança
alimentar de seus usuários, além de ter sido sugerido
por pessoas que entraram em contato com o Inmetro através
de sua Ouvidoria ou pela internet.
Atualmente, segundo dados
da indústria, cerca de 65% dos lares brasileiros têm
um animal de estimação, o que representa uma população
de, aproximadamente, 30 milhões de cães e 12 milhões
de gatos. Destes, aproximadamente, 40% consomem alimentos industrializados.
Esses números fizeram com que a indústria voltada
para os animais domésticos crescesse expressivamente nos
últimos 12 anos, quando viu sua produção aumentar
de 220 mil toneladas / ano para os atuais 1,5 milhão de toneladas
/ ano.(*). No mesmo período, o valor movimentado pelo setor
cresceu 561%, atingindo 1,88 bilhão de dólares no
ano de 2005.1
Tabela 1 – Dados do setor produtivo |
Anos
|
Toneladas
|
Taxa de crescimento
da produção em relação a 1994
|
Valor movimentado
pelo setor, em milhões de dólares
|
Taxa de crescimento
do valor movimentado em relação a 1994
|
1994
|
220.000
|
-
|
285,2
|
-
|
1995
|
380.000
|
73%
|
469,4
|
65%
|
1996
|
420.000
|
91%
|
513,8
|
80%
|
1997
|
550.000
|
150%
|
444,3
|
56%
|
1998
|
750.000
|
241%
|
890,6
|
212%
|
1999
|
950.000
|
332%
|
1.106,0
|
288%
|
2000
|
1.000.000
|
355%
|
1.050,0
|
268%
|
2001
|
1.172.000
|
433%
|
957,5
|
236%
|
2002
|
1.234.000
|
461%
|
927,1
|
225%
|
2003
|
1.295.000
|
489%
|
1.200,0
|
321%
|
2004
|
1.425.878
|
548%
|
1.466,2
|
414%
|
2005
|
1.562.414
|
610%
|
1.886,4
|
561%
|
Fonte: Anfal PET
Fonte: Anfal PET
Com a expansão do
mercado, crescem também as dúvidas dos consumidores:
nos últimos três anos, foram freqüentes os contatos
de donos de animais com a Ouvidoria do Inmetro2,
com dúvidas sobre a qualidade dos diversos produtos oferecidos
no mercado. A seguir, são relacionados alguns exemplos:
"(...) Gostaria que o Instituto
verificasse a qualidade das rações para animais domésticos
(cachorros)." 12/02/2003 "Sei que em 2001 o Inmetro realizou
análises em rações para cães e gatos.
Sou criadora de cães há vários anos e tenho notado
que as rações não têm mais a mesma qualidade.
Talvez seja válida a sugestão de nova análise
para que o consumidor tenha certeza de que os fabricantes colocam
nos rótulos condiz com o que o alimento realmente possui em
sua composição. É válido comentar que
ultimamente a freqüência de cães com tumores, distúrbios
e disfunções aumentou consideravelmente nos últimos
2 anos. O consumidor precisa ter conhecimento dos produtos que escolhe.
(...)".
15/07/2003 (...) sou veterinária
e gostaria de sugerir ao Inmetro fazer um teste com as diversas rações
de cães e gatos existentes no mercado atual. Avaliar a quantidade
de componentes e se esses estão de acordo com o rótulo
da embalagem." 14/03/2004 "Fiquei com meu cachorro à
beira da morte. O cão ficou internado, fez vários exames
e não se descobria o motivo da infecção. (...)
procuramos uma faculdade de veterinários e a veterinária
deu a entender que as rações que são feitas hoje
não têm uma fiscalização correta e podem
causar uma série de danos aos animais, como: infecção,
câncer nos órgãos, diabetes, colesterol, entre
outros." 22/04/2004 "Comprei uma ração de
gatos adulterada e o fabricante está dificultando a análise.
Desejo entrar em contato com vocês para fazer uma reclamação."
29/11/2004
Em 2001, as mesmas dúvidas
dos consumidores existiam, o que motivou uma análise realizada
pelo Inmetro em amostras de 22 marcas, sendo 11 para cães
e 11 para gatos3.
O resultado mostrou que a tendência da qualidade dos produtos
era boa, já que, à exceção de uma marca
de ração para gato, todas as marcas atendiam aos limites
estabelecidos na legislação vigente na época.
Outras não conformidades
diziam respeito às informações das embalagens
e foram constatadas em 50% das amostras. A conclusão do Inmetro
sobre essa análise, na época, foi a seguinte:
"As deficientes informações
de rotulagem podem ser separadas em dois grupos: informações
que não estão de acordo com os valores determinados
pela legislação, não atendendo aos parâmetros
estipulados pela norma e informações que não
representam os reais resultados da análise, induzindo o consumidor
a crer que aquele produto é superior aos outros, já
que estipula valores mais restritivos, não atingidos na prática."
(*)
A informação
adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços
está prevista no Código de Proteção
e Defesa do Consumidor. Isso significa que a especificação
correta de quantidade, características, composição,
qualidade e preço, bem como eventuais riscos, é um
direito básico do consumidor.
Além disso, o mercado
oferece diversos tipos de produtos, com denominações
como "econômico", "padrão", "premium"
e "super premium", aceitas por consumidores como critério
para decisão de compra, o que torna a informação
declarada pelo fabricante um fator que afeta a concorrência.
Um ponto a ser destacado,
para o consumidor, é que as rações de fabricação
nacional analisadas em 2001 custavam menos que as rações
importadas, mas estavam no mesmo padrão de qualidade no que
diz respeito ao atendimento à legislação.
Uma das premissas do Programa
de Análise de Produtos é a repetição
periódica de análises, com o intuito de verificar
se houve alteração na tendência da qualidade
dos setores produtivos – para melhor ou para pior. Nesse contexto,
o Inmetro coordenou uma segunda análise, desta vez em amostras
de 20 marcas de ração para cães e 11 de ração
para gatos, contando com auxílio técnico do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e da Associação
Nacional dos Fabricantes de Alimentos para Animais de Estimação
- Anfal Pet.
Este relatório apresenta
a descrição das principais etapas, os ensaios e os
resultados obtidos, bem como os esclarecimentos solicitados por
consumidores e as conclusões do Inmetro sobre o assunto.
Normas e Documentos de Referência
- Instrução Normativa n.º
09, de 09 de julho de 2003, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA; 4
- Decreto n.º 76986, de 06 de janeiro de
1976 – Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização
obrigatórias dos produtos destinados à alimentação
animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA;5
- Lei 6.198, de 26 de dezembro de 1974,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– MAPA;6
- Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990,
do Ministério da Justiça (Código de Proteção
e Defesa do Consumidor).7
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Os ensaios ficaram sob a responsabilidade
do Laboratório do Departamento de Química da Fundação
de Ciência e Tecnologia – Cientec8,
localizado em Porto Alegre e acreditado pelo Inmetro para a realização
de ensaios em rações animais e na área de físico-química9.
Marcas Analisadas
A análise foi precedida
por uma pesquisa de mercado, realizada em 11 estados pela Rede
Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro,
constituída pelos Institutos de Pesos e Medidas
Estaduais (IPEMs), órgãos delegados do Inmetro:
os estados selecionados foram Rio de Janeiro, São Paulo,
Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Rio Grande
do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte, Pará, Tocantins e Mato
Grosso do Sul.
A pesquisa identificou 106
marcas de rações para cães, de 50 fabricantes
diferentes, não incluídas aí as variedades
de uma mesma marca ("para adultos", "para filhotes",
"sabor carne", "sabor vegetais", etc.).
Da mesma forma, foram identificadas
55 marcas de rações para gatos, de 36 fabricantes
diferentes, sem considerar as variedades.
Por se tratar de uma verificação
da tendência da qualidade do produto no mercado, não
é necessário comprar todas as marcas encontradas na
pesquisa. Assim, uma seleção foi feita com base em
critérios que consideraram a participação no
mercado e a regionalização dos produtos.
Dessa forma, simulando a
compra feita pelo consumidor, o Inmetro adquiriu, entre outubro
e novembro de 2005, pelo menos 2kg de cada marca selecionada - quantidade
necessária para a realização dos ensaios -
sendo que metade foi reservada para o caso de reanálises.
Foram compradas marcas consideradas tradicionais e líderes
de mercado, outras de menor participação, fabricadas
por empresas de médio e pequeno porte, marcas próprias
de supermercados e importadas.
As tabelas a seguir relacionam
os fabricantes e as marcas que tiveram amostras de seus produtos
analisadas, o tipo, bem como a origem e o preço.
Tabela 2 - Marcas de
ração para cães que tiveram amostras
analisadas
|
Marca
|
Tipo
(tal como declarado na embalagem)
|
Peso Líquido
|
Fabricante
|
Estado ou país
|
Preço
em Reais (*)
|
A
|
Alimento para cães adultos
sabor carne
|
1,2kg
|
Fabricante A
|
PR
|
4,19
|
B
|
Alimento para cães adultos
sabor carne - Super Premium
|
2,5kg
|
Fabricante B
|
SP
|
15,00
|
C
|
Alimento completo para cães
adultos
|
2,7kg
|
Fabricante C
|
RS
|
8,00
|
D
|
Alimento completo para cães
adultos sabor carne
|
1,5kg
|
Fabricante
D
|
MG
|
6,25
|
E
|
Alimento de primeira qualidade
formulado para cães de raças de pequeno porte
com nível normal de atividade (10kg ou menos)
|
3kg
|
Fabricante
E
|
Argentina
|
45,90
|
F
|
Alimento para cães adultos
sabor carne fresca de frango
|
330g
|
Fabricante
F
|
SP
|
2,47
|
G
|
Alimento completo para cães
em crescimento – completo e balanceado - sabor carne
|
900g
|
Fabricante
G
|
SP
|
7,90
|
H
|
Alimento completo para cães
adultos sabor carne - Premium Especial
|
2kg
|
Fabricante
H
|
SP
|
16,00
|
I
|
Alimento para cães adultos
sabor carne & ossinho
|
15kg
|
Fabricante
I
|
RJ
|
36,50
|
J
|
Alimento Especial coadjuvante para
cães e gatos adultos (úmido) – alimento sob
orientação profissional
|
156g
|
Fabricante J
|
EUA
|
10,50
|
K
|
Carne e ossinho – Alimento completo
seco para cães adultos
|
2kg
|
Fabricante K
|
SP
|
9,39
|
L
|
Alimento completo para cães
adultos
|
10,1kg
|
Fabricante
L
|
MG
|
37,98
|
M
|
Alimento para cães adultos
|
15kg
|
Fabricante M.
|
PR
|
22,00
|
N
|
Alimento para cães adultos
|
2,5kg
|
Fabricante N
|
SP
|
8,47
|
O
|
Alimento completo para cães
adultos de raças pequenas e médias sabor frango
e arroz- Premium
|
1kg
|
Fabricante O
|
SP
|
7,60
|
P
|
Alimento completo para cães
adultos - Super Premium - Small size
|
3kg
|
Fabricante
P
|
PR
|
37,50
|
Q
|
Alimento para cães adultos
|
15kg
|
Fabricante Q
|
PR
|
19,90
|
R
|
Alimento completo para cães
adultos
|
8kg
|
Fabricante
R
|
MT
|
11,50
|
S
|
Alimento completo semi-úmido
para cães adultos sabor carne
|
1kg
|
Fabricante
S
|
RS
|
9,90
|
T
|
Alimento completo para cães
adultos – Special Croc
|
3kg
|
Fabricante
T
|
SP
|
17,90
|
(*)
Os preços referem-se à época em que as amostras
foram adquiridas.
Tabela 3 - Marcas
de ração para gatos que tiveram amostras analisadas
|
Marca
|
Tipo (tal como
declarado na embalagem)
|
Peso Líquido
|
Fabricante
|
Estado ou país
|
Preço
em Reais (*)
|
1
|
Alimento completo para gatos -
Peixe – Lata
|
340g
|
Fabricante 1
|
ES
|
2,00
|
2
|
Alimento completo seco para gatos
adultos e em crescimento sabor peixe
|
1kg
|
Fabricante
2
|
SP
|
13,90
|
3
|
Sabor frango - Premium
|
3,6kg
|
Fabricante
3
|
Argentina
|
58,00
|
4
|
Alimento completo para gatos
|
1kg
|
Fabricante
4
|
RS
|
4,30
|
5
|
Alimento específico para
gatos – Mix - Premium
|
1kg
|
Fabricante
5
|
RS
|
4,60
|
6
|
Alimento nutricionalmente completo
destinado a gatos adultos para manutenção do
peso ideal
|
400g
|
Fabricante
6
|
SP
|
11,30
|
7
|
Alimentos para gatos adultos -
Super Premium
|
1kg
|
Fabricante
7
|
PR
|
16,30
|
8
|
Alimento específico para
gatos sabor frango, carne e sardinha – Premium Blend
|
500g
|
Fabricante
8
|
RS
|
2,99
|
9
|
Alimento completo para gatos em
crescimento e adultos sabor carne
|
1kg
|
Fabricante
9
|
SP
|
13,80
|
10
|
Alimento completo para gatos adultos
sabor peixe
|
1kg
|
Fabricante
10
|
SP
|
19,80
|
11
|
Alimento completo para gatos sabor
mix de carne, frango e peixe – com Dental Care
|
1kg
|
Fabricante
11
|
PR
|
7,50
|
(*)
Os preços referem-se à época em que as amostras
foram adquiridas.
Os
ensaios realizados destinaram-se a verificar se a umidade e os nutrientes
das amostras de ração estão dentro dos limites
estabelecidos na legislação (item 6.1).
Em
seguida, os resultados foram comparados com as informações
que os próprios fabricantes declaram nas embalagens, chamadas
"níveis de garantia". Isso é necessário
para o consumidor saber se essas informações são
de fato confiáveis, ou seja, se ele pode basear sua decisão
de compra na informação que lhe é apresentada.
(item 6.2).
6.1.
Verificação dos limites estabelecidos na legislação:
A Instrução Normativa
n.º 09, do Ministério da Agricultura, estabelece limites
mínimos e máximos para os seguintes parâmetros:
Tabela
4 – Limites estabelecidos na legislação
|
Parâmetro
|
Limite
|
Valor
para ração destinada a cães
|
Valor
para ração destinada a gatos
|
cães adultos
(%)
|
cães em crescimento
(%)
|
gatos adultos (%)
|
gatos em crescimento
(%)
|
Umidade
|
Máximo
|
12,0
|
30,0
|
12,0
|
12,0
|
Proteína Bruta
|
Mínimo
|
16,0
|
18,0
|
24,0
|
24,0
|
Gordura (Extrato Etéreo)
|
Mínimo
|
4,5
|
6,0
|
8,0
|
8,0
|
Fibra Bruta
|
Máximo
|
6,5
|
5,0
|
5,0
|
5,0
|
Cinzas (Matéria
Mineral)
|
máximo
|
12,0
|
10,0
|
12,0
|
12,0
|
Cálcio
|
máximo
|
2,4
|
1,6
|
2,4
|
2,4
|
Fósforo
|
mínimo
|
0,6
|
0,6
|
0,6
|
0,6
|
Os parâmetros que
tendem a comprometer a qualidade, caso sejam adicionados em excesso,
têm limites máximos: Umidade, fibra bruta,
cinza e cálcio. Outros, cuja falta poderia acarretar
problemas para a saúde dos animais, possuem limites mínimos:
proteína bruta, gordura e fósforo. Em
ambos os casos, os limites são obrigatórios e devem
ser respeitados.
Cabe aqui um breve resumo
sobre cada parâmetro, para que o consumidor compreenda a importância
dos mesmos na alimentação do seu animal de estimação10:
Umidade:
excesso de umidade pode favorecer a proliferação de
microorganismos nocivos no alimento. Além disso, significa
que o consumidor está comprando mais água e menos
ração.
Proteína:
serve para formar os ossos, músculos, estruturas nervosas;
Gordura: é
a principal fonte de energia, importante para o crescimento e a
reprodução;
Fibra bruta: componente
necessário à saúde intestinal de cães
e gatos. A inclusão de farelos vegetais em excesso pode elevar
o nível de fibra bruta além do recomendado. Isso pode
comprometer a digestão e absorção de proteínas
e minerais, causando desnutrição.
Resultado: Todas as
marcas analisadas de ração para cães e gatos
tiveram amostras consideradas conformes à legislação
específica para rações destinadas à
alimentação de cães e gatos, ou seja, estão
dentro dos limites máximos e mínimos exigidos.
6.2.
Comparação dos resultados com os níveis de
garantia declarados pelo fabricante:
A segunda parte da análise
consistiu em comparar os resultados das amostras com os respectivos
níveis de garantia, declarados pelos próprios fabricantes
nas embalagens.
Os níveis de garantia
estabelecem a qualidade nutricional do produto oferecido ao consumidor,
garantindo um padrão de qualidade que depende de um controle
adequado do processo produtivo e da matéria-prima utilizada.
Em outras palavras, é
a "declaração da qualidade" do produto,
feita por quem o fabrica.
A obrigatoriedade da declaração
dos níveis de garantia está prevista no Decreto 76986/76:
"os produtos para alimentação animal somente
poderão ser expostos à venda, quando contenham, em
seus rótulos ou etiquetas, os níveis de garantia (...)"
Com essa informação,
os consumidores podem subsidiar sua decisão de compra, escolhendo
produtos que contenham uma quantidade maior ou menor de determinados
nutrientes. Da mesma forma, os veterinários podem recomendar
aos animais determinadas rações visando à restrição
de algum nutriente, ou o reforço dele.
Além disso, o Código
de Proteção e Defesa do Consumidor, em seu artigo
31, exige que o consumidor seja informado de forma clara sobre as
características e qualidade do produto.
Independente do grau atribuído,
a não conformidade compromete a confiança da decisão
de compra do consumidor.
Resultado: 03 marcas
de ração para cães e 03 marcas de ração
para gatos tiveram amostras consideradas não
conformes ao Código de Proteção
e Defesa do Consumidor, pois os ensaios realizados no laboratório
não confirmaram, pelo menos, 01 informação
declarada na embalagem. São elas:
Ração para
cães: K, L e M
Ração para
gatos: 2, 7, e 11.
As tabelas 5 e 6, a seguir,
apresentam os resultados para as 06 marcas cujas amostras foram
consideradas não conformes:
Tabela 5 - Rações para cães
com amostras consideradas não conformes
|
K
|
Nível de garantia
da embalagem para cálcio (%)
|
Nível de garantia
com tolerância de 10%
|
Resultado em laboratório
(%)
|
Resultado em relação
ao CDC
|
Cálcio
|
Máx 2,0
|
2,20
|
2,46
|
Não
conforme
|
L
|
Nível de garantia
da embalagem para cálcio (%)
|
Nível de garantia
com tolerância de 10%
|
Resultado em laboratório
(%)
|
Resultado em relação
ao CDC
|
Cálcio
|
Máx 1,9
|
2,09
|
2,26
|
Não
conforme
|
M
|
Nível de garantia
da embalagem para cálcio (%)
|
Nível de garantia
com tolerância de 10%
|
Resultado em laboratório
(%)
|
Resultado em relação
ao CDC
|
Cálcio
|
Máx 2,2
|
2,42
|
2,58
|
Não
conforme
|
Tabela 6 - Rações para gatos
com amostras consideradas não conformes
|
2
|
Nível de garantia
da embalagem para cálcio (%)
|
Nível de garantia
com tolerância de 10% (%)
|
Resultado em laboratório
(%)
|
Resultado em relação
ao CDC
|
Cálcio
|
Máx 1,5
|
1,65
|
1,88
|
Não
conforme
|
7
|
Nível de garantia
da embalagem para cálcio (%)
|
Nível de garantia
com tolerância de 10%
|
Resultado em laboratório
(%)
|
Resultado em relação
ao CDC
|
Cálcio
|
Máx 1,7
|
1,87
|
2,43
|
Não
conforme
|
11
|
Níveis de garantia
da embalagem para cálcio e cinzas(%)
|
Nível de garantia
com tolerância de 10%
|
Resultado em laboratório
(%)
|
Resultado em relação
ao CDC
|
Cálcio
|
Máx 1,5
|
1,65
|
2,14
|
Não
conforme
|
Cinzas (matéria mineral)
|
Máx 7,0
|
7,70
|
9,41
|
Não
conforme
|
CDC: Código
de Proteção e Defesa do Consumidor
Obs.: As amostras da
marca 7 informam ao consumidor que são "Super Premium",
o que significa, supostamente, que é um produto de melhor
qualidade. No entanto, as amostras analisadas foram consideradas
não conformes, por apresentarem diferença de 30% entre
o valor de cálcio declarado na embalagem e o valor constatado
no laboratório.
Resutado Geral
A tabela apresentada a seguir descreve
os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas
e o resultado geral:
Tabela 7 – Resultado
Geral para rações para cães
|
Marcas
|
Atendimento aos limites
estabelecidos na legislação
|
Atendimento aos níveis
de garantia
|
Resultado Geral
|
A
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
B
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
C
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
D
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
E
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
F
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
G
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
H
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
I
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
J
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
K
|
Conforme
|
Não
conforme
|
Não
conforme
|
L
|
Conforme
|
Não
conforme
|
Não
conforme
|
M
|
Conforme
|
Não
conforme
|
Não
conforme
|
N
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
O
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
P
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Q
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
R
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
S
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
T
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Tabela 8– Resultado
Geral para rações para gatos
|
Marcas
|
Atendimento aos limites
estabelecidos na legislação
|
Atendimento aos níveis
de garantia
|
Resultado Geral
|
1
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
2
|
Conforme
|
Não
conforme
|
Não
conforme
|
3
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
4
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
5
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
6
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
7
|
Conforme
|
Não
conforme
|
Não
conforme
|
8
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
9
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
10
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
11
|
Conforme
|
Não
conforme
|
Não
conforme
|
Os ensaios permitiram constatar que 100%
das amostras analisadas foram consideradas conformes à legislação
específica de rações para cães e gatos.
No entanto, 03 amostras de ração para cães e
03 amostras de ração para gatos foram consideradas não
conformes ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
no que diz respeito à informação declarada ao
consumidor pelo fabricante / importador, na embalagem do produto.
Informações para o Consumidor
É importante perceber que, dentre
os diversos tipos de rações para cães ou gatos
disponíveis no mercado de consumo, existem diferentes faixas
de qualidade e de preço. Uma das dificuldades que o consumidor
pode ter, ao escolher o tipo de produto que deseja adquirir, é
correlacionar qualidade e custo, na medida em que as rações
são vendidas em embalagens não padronizadas, ou seja,
podem ser encontradas embalagens de diversos tamanhos e pesos.
Como se pode observar nas
tabelas que seguem, é possível verificar a relação
entre o peso líquido – declarado no rótulo - e o preço
das rações, de forma que fique explícito quanto
o consumidor está pagando por cada kg de ração
para cada marca. Ressalta-se, porém, que os preços
informados dizem respeito às amostras adquiridas pelo Inmetro
entre outubro de novembro de 2005.
Tabela 9– Custo por kg
– Ração para cães
|
Marca de ração para cães
|
Peso em kg
|
Preço em Reais
|
Preço por kg
|
Origem
|
Resultado
|
J
|
0,156
|
R$ 10,50
|
R$ 67,31
|
Importada
|
Conforme
|
E
|
3,000
|
R$ 45,90
|
R$ 15,30
|
Importada
|
Conforme
|
P
|
3,000
|
R$ 37,50
|
R$ 12,50
|
Nacional
|
Conforme
|
S
|
1,000
|
R$ 9,90
|
R$ 9,90
|
Nacional
|
Conforme
|
G
|
0,900
|
R$ 7,90
|
R$ 8,78
|
Nacional
|
Conforme
|
H
|
2,000
|
R$ 16,00
|
R$ 8,00
|
Nacional
|
Conforme
|
O
|
1,000
|
R$ 7,60
|
R$ 7,60
|
Nacional
|
Conforme
|
F
|
0,330
|
R$ 2,47
|
R$ 7,48
|
Nacional
|
Conforme
|
B
|
2,500
|
R$ 15,00
|
R$ 6,00
|
Nacional
|
Conforme
|
T
|
3,000
|
R$ 17,90
|
R$ 5,97
|
Nacional
|
Conforme
|
K
|
2,000
|
R$ 9,39
|
R$ 4,70
|
Nacional
|
Não
conforme
|
D
|
1,500
|
R$ 6,25
|
R$ 4,17
|
Nacional
|
Conforme
|
L
|
10,100
|
R$ 37,98
|
R$ 3,76
|
Nacional
|
Não
conforme
|
A
|
1,200
|
R$ 4,19
|
R$ 3,49
|
Nacional
|
Conforme
|
N
|
2,500
|
R$ 8,47
|
R$ 3,39
|
Nacional
|
Conforme
|
C
|
2,700
|
R$ 8,00
|
R$ 2,96
|
Nacional
|
Conforme
|
I
|
15,000
|
R$ 36,50
|
R$ 2,43
|
Nacional
|
Conforme
|
M
|
15,000
|
R$ 22,00
|
R$ 1,47
|
Nacional
|
Não
conforme
|
R
|
8,000
|
R$ 11,50
|
R$ 1,44
|
Nacional
|
Conforme
|
Q
|
15,000
|
R$ 19,90
|
R$ 1,33
|
Nacional
|
Conforme
|
Tabela 9– Custo por kg
– Ração para gatos
|
Marcas de ração
para gatos
|
Peso em kg
|
Preço em Reais
|
Preço por kg
|
Origem
|
Resultado
|
6
|
0,400
|
R$ 11,30
|
R$ 28,25
|
Nacional
|
Conforme
|
10
|
1,000
|
R$ 19,80
|
R$ 19,80
|
Nacional
|
Conforme
|
7
|
1,000
|
R$ 16,30
|
R$ 16,30
|
Nacional
|
Não
conforme
|
3
|
3,600
|
R$ 58,00
|
R$ 16,11
|
Importada
|
Conforme
|
2
|
1,000
|
R$ 13,90
|
R$ 13,90
|
Nacional
|
Conforme
|
9
|
1,000
|
R$ 13,80
|
R$ 13,80
|
Nacional
|
Conforme
|
11
|
1,000
|
R$ 7,50
|
R$ 7,50
|
Nacional
|
Não
conforme
|
8
|
0,500
|
R$ 2,99
|
R$ 5,98
|
Nacional
|
Conforme
|
1
|
0,340
|
R$ 2,00
|
R$ 5,88
|
Nacional
|
Conforme
|
5
|
1,000
|
R$ 4,60
|
R$ 4,60
|
Nacional
|
Conforme
|
4
|
1,000
|
R$ 4,30
|
R$ 4,30
|
Nacional
|
Conforme
|
Observa-se
que rações de fabricação nacional, que
podem custar até 50 vezes menos que as importadas,
atendem da mesma forma à legislação.
Na dúvida sobre a
nutrição adequada de seu animal de estimação,
o consumidor deve consultar um veterinário.
Uma outra questão
a ser abordada é a classificação dos produtos,
pelos próprios fabricantes, com denominações
tipo "premium", "Super Premium", etc. Esta é
uma classificação que, segundo a entidade representativa
dos fabricantes, baseia-se em critérios internacionais mas
não está padronizada, ou seja, não é
possível confirmar sua veracidade em documentos normativos.
É importante ressaltar
que uma das marcas com amostras não conformes, nesta análise,
atribuía ao seu produto a denominação "Super
Premium", ou seja, de qualidade supostamente superior às
demais.
A atribuição
não fundamentada de qualidade em produtos e serviços
contraria o Código de Proteção e Defesa do
Consumidor:
Art. 31: A oferta e apresentação
de produtos ou serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa
sobre suas características, qualidades,
quantidade, composição, preço, garantia,
prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre
os riscos que apresentam à saúde e à segurança
dos consumidores."
Art. 37: É proibida toda
publicidade enganosa e abusiva.
& 1º: É enganosa
qualquer modalidade de informação ou comunicação
de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa,
ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de
induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer
outros dados sobre produtos e serviços.
Com o objetivo de ampliar a informação
passada ao consumidor, o Inmetro consultou um representante do setor
acadêmico. O Dr. Aulus Carciofi 11,
do Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinária,
da Universidade Estadual Paulista – UNESP, é especialista
em alimentação de animais de estimação
e tem diversos trabalhos publicados sobre o tema. Seguem os principais
trechos do seu posicionamento:
"Avaliação
breve da legislação brasileira para registro e comercialização
de alimentos para cães e gatos.
A regulamentação básica
para os alimentos industrializados para cães e gatos está
prevista no Decreto nº 76.986, de 06 de janeiro 1976. Este veio
regulamentar a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe
sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias
dos produtos destinados à alimentação animal.
O Decreto é regulamentado por meio de Instruções
Normativas que vêm sendo atualizadas e publicadas periodicamente.
A Instrução Normativa número 09, publicada
em 2003 fixa e identifica as características mínimas
de qualidade a que devem obedecer os Alimentos Completos e os Alimentos
Especiais para cães e gatos. Ela estabelece as concentrações
nutricionais mínimas de proteína, extrato etéreo
e fósforo e máximas umidade, matéria mineral,
cálcio e fibra bruta que devem ter os alimentos secos, semi-úmidos
e úmidos, com requisitos específicos para manutenção
e crescimento e os alimentos especiais para animais com distúrbios
fisiológicos ou metabólicos. (...) a normativa
representa, sem dúvida, um avanço na legislação
pertinente. No entanto ela é superficial em muitos aspectos
importantes para assegurar ao consumidor a aquisição
segura de um produto nutricionalmente completo.
A legislação
é bastante antiga e foi criada para atender uma situação
particular aos alimentos destinados a animais de produção.
Para animais de produção o desempenho produtivo frente
a alimentação é mais facilmente medido e permite
a comparação de qualidade de produtos pelo consumidor.
Para animais de estimação, como cães e gatos,
os objetivos do consumidor são outros. Este deseja saúde,
longevidade e beleza em seu animal, e não produtividade,
fatores de muito mais difícil mensuração. Nesta
situação o dano causado por uma desnutrição
é também afetivo e de difícil mensuração
financeira. Um cão ou gato pode demorar meses ou anos para
demonstrar sinais clínicos que permitam o diagnóstico
de desnutrição. Quando esta é diagnosticada,
em algumas situações os danos são irreparáveis,
a saúde plena já não pode ser reestabelecida.
O proprietário poderá ter que conviver com um animal
com comprometimento funcional e de qualidade de vida, e gastar dinheiro
para minimizar o problema. Desta forma, é nossa opinião
que os órgãos legisladores e fiscalizadores devem
se acercar de um maior controle e fiscalização dos
alimentos para pets. Fica definido na normativa que Alimentos Completos
"são aqueles que garantam todos os níveis nutricionais
necessários à correta alimentação diária
de cães e gatos saudáveis". Tal definição
para um alimento é impossível observando-se apenas
sua composição centesimal declarada, como máximos
e mínimos, em seu rótulo! O Nutrient Requirements
of Dogs (NRC, 1985) e o Nutrient Requirements of Cats (NRC, 1986),
definem 35 e 41 nutrientes essenciais, respectivamente. A Association
of American Feed Control Officials (AAFCO, 2003), lista em suas
recomendações 37 nutrientes para cães e 43
para gatos. Desta forma, os órgãos governamentais
ao autorizarem o fabricante a veicular a informação
"alimento completo e balanceado", com base em apenas 5
nutrientes que a legislação controla, não estão
assegurando uma informação que se sustente tecnicamente,
o que não condiz com a sua missão de proteger o consumidor.
Além de se controlar uma quantidade irrisória de
nutrientes essenciais aos cães e gatos, a Normativa número
09 permite, a nosso ver, o emprego de um excesso de matéria
fibrosa, matéria mineral e cálcio Se considerarmos
que os valores estão em matéria original, sua transformação
para matéria seca originaria, para cães adultos por
exemplo, valores máximos permitidos de 7,4% de fibra, 13,6%
de cinzas e 2,7% de cálcio. É provável que
alimentos que pratiquem estes níveis apresentem comprometimento
de digestibilidade e aproveitamento dos nutrientes pelos animais.
Os níveis de cálcio, também, estão acima
do máximo recomendado pela AAFCO (2004). A normativa prevê
para o fósforo a quantidade mínima. Resultados de
avaliação de produtos de nosso laboratório
indicam que o problema verificado para este nutriente é quanto
à superação do máximo tipo como seguro
para cães e gatos, de 1,6% (AAFCO, 2004). Muitos alimentos
superam esta quantidade, com sérios riscos potenciais à
saúde do trato urinário de cães e gatos.
A forma de se quantificar a energia metabolizável das rações
e mesmo as necessidades de energia metabolizável estabelecidas
para cães e gatos precisam de revisão, estando ultrapassadas.
Isto faz com que as recomendações de uso, que sugere
as quantidades a serem administradas aos animais, não sejam
confiáveis, podendo levar à super-alimentação
e obesidade. Desta forma, acreditamos ser necessário uma
revisão da legislação. O que sugerimos
seria a autorização de venda de produtos que atendessem
à Normativa 09, mas estes não poderiam veicular a
informação "completo e balanceado". Para
que o governo permitisse o produtor informar que o produto é
"completo" ele deveria demonstrar por meio de laudos isentos
que este apresenta os 43 nutrientes essenciais para cães
e gatos. Para que permitisse informar que o alimento é
"balanceado" deveria demonstrar que nenhum nutriente estivesse
abaixo do mínimo ou acima do máximo considerado para
a espécie. Além destes dois critérios, deveria
apresentar um laudo de digestibilidade, demonstrando que o aproveitamento
do alimento pelos animais é adequado."
Posicionamento dos Fabricantes/Importadores
Após a conclusão dos ensaios,
os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas
receberam cópias dos laudos de seus respectivos produtos,
enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 7 dias úteis
para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos.
Observa-se que os responsáveis pelas
duas marcas com amostras consideradas não conformes se dispuseram
a efetuar as correções necessárias.
A seguir, são relacionados os fabricantes
que se manifestaram formalmente, através de faxes enviados
ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos:
Fabricante: C e
4
Marca: C e 4
"Acusamos o recebimento dos resultados
dos ensaios em ração realizados com nossos produtos,
alimentos completos, "marca 4" para gatos e "marca
C" para cães adultos.
Os resultados "Conformes" obtidos nos resultados, traduzem
nossa filosofia operacional, primando pela qualidade em primeiro
lugar.
(...) Participar do Programa de Análise de Produtos, realizado
pelo INMETRO, muito nos honrou, por sabermos se tratar de um instituto
Idôneo e Imparcial, reconhecido pelos consumidores.
Quanto aos resultados serem disponibilizados ao público,
não temos nenhuma objeção."
Fabricante: 1
Marca: 1
"Em atenção ao fax remetido
por V.As em 30.01.2006, relatório de ensaio n.º 16953/55702,
referente as análises realizadas no produto da marca 1 sabor
peixe, lote CPX 003, produzido por nossa empresa gostaríamos
de informar que nada temos a acrescentar, visto que os resultados
das análises demonstram que o produto está dentro
dos níveis de garantia informados pela empresa, bem como,
se enquadra nos níveis nutricionais definidos pela IN MAPA
n.º 09 de julho de 2003.
Outrossim, gostaríamos de reafirmar os compromissos do Fabricante
1 com a qualidade de seus produtos e o atendimento às normas
e legislações vigentes, cientes, todavia, de que pequenos
desvios nos níveis nutricionais, não intencionais,
são passíveis de ocorrer."
Fabricante: m
Marca: M
"Nível de Cálcio do
rótulo máx.=2,20% permitido 10%=2,42%
Análise realizada apresentou resultado de 2,58%ca
Esta variação no nível de Cálcio desta
ração ocorreu devido a alta inclusão de farinha
de carne e ossos 17%, que é fonte de Cálcio e que
varia muito.
Com o problema da febre aftosa tivemos pouca disponibilidade de
farinha de carne e ossos, e os meus fornecedores tradicionais não
conseguiram suprir a demanda e precisei adquirir de outros fornecedores,
e nem sempre é possível aguardar o resultado de análises
para utilizar o ingrediente e com isso pode ocorrer estas variações.
A farinha de carne é comprada pelo nível de Proteína
e os níveis de Fósforo e Cálcio variam muito,
como pode ver os exemplos abaixo:
Farinha de carne 45% de Proteína Cálcio =14%
Farinha de carne 45% de Proteína Cálcio =12%
Com a inclusão acima do mesmo produto podemos observar a
mudança nos níveis de Cálcio.
2,38%ca e 2,04ca%, isto representa 15% a mais de Cálcio.
A Empresa já tomou junto ao controle de qualidade e os fornecedores
todas as providências necessárias para que tal problema
não ocorra mais."
Resposta do Inmetro enviada ao fabricante:"(...)
Considera-se (...) as amostras analisadas não conformes ao
Código de Proteção e Defesa do Consumidor (artigos
6º, 30º e 31º) e à própria informação
declarada pela empresa na embalagem do produto, pois o teor de cálcio
encontrado apresentou 22% de diferença em relação
ao valor declarado.
(...) Cumpre reforçar que as informações prestadas
ao consumidor sobre as características e qualidade de um
produto têm que ser de natureza clara, precisa e ostensiva,
de forma a não induzi-lo ao erro, e sua disponibilização
nos termos da Código de Proteção e Defesa do
Consumidor é de responsabilidade do fornecedor.
Ressaltamos, entretanto, ser de fundamental importância e
de interesse dos consumidores a intenção da empresa,
de acordo com seu posicionamento, em proceder com tais adequações,
o que contribui com um dos objetivos do Programa de Análise
de Produtos: fornecer subsídios para que a indústria
nacional melhore continuamente a qualidade de seus produtos e serviços.
(...)"
Fabricante: K,S, 2 e 11
Marcas: K, S, 2
e 11
"Vimos nos posicionar em relação
a seu relatório de ensaio número 16953/54507 do produto
da marca 11 de Carnes data de fabricação 21-03-2005
- 2 do Fabricante 11.
Refizemos a análise da contra-amostra referente ao lote indicado
e encontramos os seguintes resultados:
Matéria mineral 9,39% - Cinzas a 600ºC durante quatro
horas.
Cálcio 1,81% - Complexiométrico, Compêndio Anfal.
A metodologia utilizada para a determinação do Cálcio
é um pouco diferente. Isto talvez responda pela diferença
entre os resultados.
Informamos que em 02 de janeiro do corrente, houve alteração
de Razão Social do Fabricante 11, assumindo marcas e registros
de produtos. Nesta transição, houveram mudanças
na estrutura de condução do negócio e já
estamos executando avaliações dos processos de produção
e registros dos produtos. Vamos eliminar as não conformidades
corrigindo procedimentos no processo de produção ou
alterando rótulos, já que existe conformidade com
os padrões de qualidade estabelecidos pela legislação
em vigor. Pode ter havido eventuais desvios após o desenvolvimento
ou em sua implementação como produto de linha para
comercialização."
Resposta do Inmetro enviada ao fabricante: "(...) Em
relação às informações prestadas
pela empresa sobre resultados de testes feitos em amostras pertencentes
ao mesmo lote das amostras analisadas pelo Inmetro, ressaltamos
que, apesar de serem usados métodos diferentes, os valores
encontrados pelo Fabricante 11 confirmam as não conformidades
constantes do relatório de ensaio emitidos pelo Cientec.
(...) Considera-se, portanto, as amostras analisadas não
conformes ao Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (artigos 6º, 30º e 31º) e à própria
informação declarada pela empresa na embalagem do
produto, pois os teores de cálcio e cinzas encontrados apresentaram
22% de diferença em relação ao valor declarado.
Cumpre reforçar que as informações prestadas
ao consumidor sobre as características e qualidade de um
produto têm que ser de natureza clara, precisa e ostensiva,
de forma a não induzi-lo ao erro, e sua disponibilização
nos termos da Código de Proteção e Defesa do
Consumidor é de responsabilidade do fornecedor.
Ressaltamos, entretanto, ser de fundamental importância e
de interesse dos consumidores a intenção da empresa,
de acordo com seu posicionamento, em proceder com tais adequações,
o que contribui com um dos objetivos do Programa de Análise
de Produtos: fornecer subsídios para que a indústria
nacional melhore continuamente a qualidade de seus produtos e serviços.
(...)"
Fabricante: A e Q
Marca: A e Q
"É com imensa alegria e satisfação
que recebemos os resultados obtidos (100% positivos) através
da análise de nossos produtos por este tão respeitável
Instituto.
(...) 100% das amostras coletadas de nossos produtos estiveram de
acordo com os níveis de garantia apresentados na rotulagem
e com os padrões estabelecidos pela Instrução
Normativa MAPA, nº.9, de 09 de julho de 2003 - Regulamento
Técnico sobre Fixação de Padrões de
Identidade e Qualidade de Alimentos Completos e de Alimentos Especiais
Destinados a Cães e Gatos.
Desta forma, manifestamos nossa sincera apreciação
pelo excelente trabalho desenvolvido por este Programa de Análise
de Produtos do INMETRO e pelo Laboratório de Química
de Alimentos da Fundação de Ciência e Tecnologia
- Cientec que, ao assim agir, estão verdadeiramente contribuindo
para a informação e proteção do consumidor
brasileiro acerca da qualidade dos produtos analisados e dos critérios
definidos em normas e regulamentos técnicos.
As contribuições feitas pelo INMETRO, através
do Programa de Análise de Produtos, são de grande
valia para o aperfeiçoamento dos processos de produção
das Empresas e para o consumidor brasileiro que, com essas informações,
passa efetivamente a fazer parte do processo de melhoria contínua
da qualidade da indústria nacional."
Fabricante: P e 7
Marcas: P e 7
"Temos em mãos dois relatórios
de ensaio emitidos pelo laboratório Cientec onde dois produtos
destinados à alimentação "pet", de
nossa fabricação, foram avaliados e comentados.
Em relação ao relatório de ensaio 16953/55145
(marca P), creio não haver necessidade de comentários
de nossa parte desde que todos os resultados analíticos encontrados
estão de acordo com as especificações indicadas
no rótulo do produto, respeitando os limites estabelecidos
pela Instrução Normativa MAPA # 9 de 09/06/2003 e
conferindo com os resultados analíticos obtidos em nosso
laboratório interno sobre amostra do mesmo lote de produção.
Já em relação ao relatório de ensaio
# 16953/54510 (marca 7), onde foram apontados dois desvios, em no
teor de cinzas e outro no teor de Cálcio, temos os seguintes
comentários:
O teor de cinzas acompanha o teor de umidade do produto, ou seja,
quanto mais nos aproximamos do limite superior estabelecido em rótulo,
no caso 12%, menor seria o teor de cinzas obtidos na análise.
Como o nível de umidade encontrado (5,07%) foi bem abaixo
(bom para o consumidor) do limite superior permitido (12%) o teor
de cinzas tende a se elevar, como foi caso. Se o teor de umidade
encontrado fosse de 12% (pior para o consumidor) o teor de cinzas
seria de 9.00%, portanto dentro do limite do rótulo. Neste
caso, o produto saiu mais seco do que gostaríamos (maior
consumo de energia), porém, o consumidor foi beneficiado.
Já o teor de Cálcio máximo permitido ficou
acima do limite estabelecido em nosso rótulo, porém,
em linha com o estabelecido na Instrução Normativa
do MAPA, conforme interpretação do próprio
relatório ensaio da Cientec.
Um teor de Cálcio mais alto pode ser indicativo de má
fé quando, simultaneamente, o nível de Fósforo
permanece baixo, alterando, para cima, a importante relação
Cálcio : Fósforo. No caso, nosso rótulo indicava
uma relação de 1,7. O resultado obtido pelo relatório
de ensaio mencionado indica uma nova relação Cálcio
: Fósforo de 1,54, nutricionalmente melhor do que a garantia
fornecida. Notar que, o nível mínimo permitido de
Fósforo, que é de 1%, encontrou-se um novo valor de
1,57%, o que contribuiu para melhorar a mencionada relação.
A ração da marca 7 em questão, fabricada no
dia 13/07/2005, (lote # 70056-03), foi inspecionada e analisada
pelo controle de qualidade do fabricante P e 7, na data de sua fabricação.
Nossa decisão, naquela data, foi de liberar o lote uma vez
que, no nosso entendimento, estávamos produzindo e entregando
um produto nutricionalmente mais denso com o nível mais baixo
de umidade e teores mais elevados de Proteina, Cálcio, Fósforo
e outros nutrientes. Entendemos que, embora incorrendo em custos
de formulação e produção mais elevados,
estávamos beneficiando nossos consumidores e seus gatos.
As variações verificadas foram previamente detectadas
pelos controles internos da empresa, em 21/07/2005, sendo imediatamente
corrigidas, através de ajustes finos de fórmula e
processo no sentido de se evitarem novas ocorrências no futuro.
Esperamos ter contribuído para atender e esclarecer o INMETRO,
neste caso específico, ao mesmo tempo em que nos colocamos
à disposição do órgão para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários."
Resposta do Inmetro enviada ao fabricante:
"(...) Considera-se (...) as amostras analisadas não
conformes ao Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (artigos 6º, 30º e 31º) e à própria
informação declarada pela empresa na embalagem do
produto, pois o teor de cálcio encontrado apresentou 22%
de diferença em relação ao valor declarado.
(...) Cumpre reforçar que as informações prestadas
ao consumidor sobre as características e qualidade de um
produto têm que ser de natureza clara, precisa e ostensiva,
de forma a não induzi-lo ao erro, e sua disponibilização
nos termos da Código de Proteção e Defesa do
Consumidor é de responsabilidade do fornecedor.
Ressaltamos, entretanto, ser de fundamental importância e
de interesse dos consumidores a intenção da empresa,
de acordo com seu posicionamento, em proceder com tais adequações,
o que contribui com um dos objetivos do Programa de Análise
de Produtos: fornecer subsídios para que a indústria
nacional melhore continuamente a qualidade de seus produtos e serviços.
(...)"
Fabricante: D e L
Marcas: D e L
"Com relação ao ensaio
realizado no produto da marca L produzido pelo fabricante D e L
para a empresa "X", informamos que o nível de Cálcio
informado na embalagem já esta em fase de correção.
Sendo assim, já sairão corretamente nos próximos
lotes de embalagem.
Porém, acreditamos ser válido ressaltar que os níveis
estão adequados com relação à Instrução
Normativa MAPA n.º 9 de Julho de 2003."
Resposta do Inmetro enviada ao fabricante:
"(...) Considera-se (...) as amostras analisadas não
conformes ao Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (artigos 6º, 30º e 31º) e à própria
informação declarada pela empresa na embalagem do
produto, pois o teor de cálcio encontrado apresentou 22%
de diferença em relação ao valor declarado.
(...) Cumpre reforçar que as informações prestadas
ao consumidor sobre as características e qualidade de um
produto têm que ser de natureza clara, precisa e ostensiva,
de forma a não induzi-lo ao erro, e sua disponibilização
nos termos da Código de Proteção e Defesa do
Consumidor é de responsabilidade do fornecedor.
Ressaltamos, entretanto, ser de fundamental importância e
de interesse dos consumidores a intenção da empresa,
de acordo com seu posicionamento, em proceder com tais adequações,
o que contribui com um dos objetivos do Programa de Análise
de Produtos: fornecer subsídios para que a indústria
nacional melhore continuamente a qualidade de seus produtos e serviços.
(...)"
Fabricante: N
Marcas: N
"(...) o produto fiscalizado em questão,
o "Alimento para cães adultos da marca N", está
dentro dos conformes estabelecidos pela legislação
vigente bem como pelo padrão de qualidade estabelecido pelos
órgãos competentes.
O fabricante N aproveita a oportunidade para reiterar o seu compromisso
absoluto com a qualidade dos produtos comercializados e com a satisfação
de seus clientes."
Posicionamento da Associação Representativa dos
Fabricantes
Após tomar conhecimento dos resultados,
sem identificação das marcas analisadas, a Associação
Nacional dos Fabricantes de Alimentos para Animais de Estimação
- Anfal Pet 12, entidade representativa dos fabricantes, posicionou-se
da seguinte forma:
"Acusamos o recebimento do relatório final, em anexo,
resultado de um trabalho iniciado em meados do primeiro semestre
de 2005, em reunião realizada na sede da ANFAL PET, em São
Paulo, entre o INMETRO e esta entidade, onde fornecemos todas as
informações solicitadas por esse conceituado Instituto.
Temos muita satisfação em verificar, nas conclusões
do Relatório, a revelação de uma tendência
de conformidade nos alimentos para Cães e Gatos, disponíveis
no mercado Nacional.
Não temos dúvida de que esta tendência, persistente
e consistente, é fruto de trabalho da Anfal Pet, em sua diretoria
técnica, visando auto normatização e certificação
do setor, conscientizando a nossa Indústria da importância
da Qualidade Total.
Entendemos que as não conformidades indicadas, relacionadas
à rotulagem, serão justificadas por cada empresa notificada
por V.S., ressaltando conforme sua própria observação
de que elas não significam risco à saúde dos
animais, e suas conseqüências apontadas no relatório,
devem considerar pontos tais como, possibilidade de a empresa estar
autorizada, pelo órgão competente, em período
de transição de legislação, a usar estoque
de embalagem, cujos rótulos não estejam condizentes
com a legislação em vigor, a possibilidade da margem
de 10% permitida nos níveis de Garantia, prevista em legislação,
a forte tendência da classe veterinária em seguir o
que prevê as normas técnicas do setor, com uma ampla
margem de segurança em relação ao rótulo,
e também a possibilidade mínima de concorrência
desleal nos casos de produtos Premium, Super Premium, etc., visto
que estes prevêem com certeza margens de segurança
em seus níveis que ultrapassam os erros constados.
Quanto às recomendações do setor acadêmico
no que se refere atualização da legislação,
informamos que a Entidade mantém um Conselho Técnico
permanente, que inclusive se reunirá no dia 08/03/06, composto
por acadêmicos das principais universidades brasileiras, por
representantes do MAPA, e por 03 representantes do corpo técnico
das empresas, que trabalha seriamente na auto normatização
do setor, publicando três documentos, patrocinados pelo Anfal
Pet: o PIQ PET, O NT Pet e o BPF PET, que deverão consistir
no Pilar do Setor visando Qualidade Total, desregulamentação
e desburocratização do setor, com eficiência
e eficácia no cumprimento das mesmas através de auditorias
e certificações privadas, sob o absoluto controle
da entidade representativa do interesse empresarial, que objetiva
com certeza a perenização desse setor econômico,
viável apenas com a qualidade total.
Quanto à divulgação dos resultados, solicitamos
a disponibilização aos órgãos de imprensa,
de nossa diretoria técnica para esclarecimento de quaisquer
dúvidas existentes (...).
Manifestamos o interesse do setor, através da Anfal Pet,
de maximizar ações visando satisfação
máxima de nosso consumidor, ratificando desde de já
o convite ao Inmetro (...) de colaborar conosco no projeto chamado
de autonormatização, no item de certificação,
objetivando transparência e credibilidade às nossas
ações."
Em outro posicionamento, enviado posteriormente,
a Anfal Pet complementou:
(...) a respeito da classificação
de produtos em Premium, Super Premium, etc., temos que as marcas
que utilizam essa classificação seguem critérios
técnicos, não claramente parametrizados, que prevêem
características específicas para os produtos classificados
dessa forma, em vista de que nosso mercado assim se diferenciou,
gerando uma necessidade de normatização para essa
classificação, que a ANFAL PET, através de
seu Conselho Técnico, está efetivando, em seu documento,
que será publicado no primeiro semestre deste ano, com o
título Normas Técnicas Pet (NT PET), afim de parametrizar
o mercado mais precisamente. (...)
Posicionamento do Órgão Regulador
A seguir, seguem os trechos principais do
posicionamento emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - MAPA, órgão regulamentador do produto:
(...) Detectamos que as rações
da marca K, marca 2, marca L e marca 7 apresentaram resultados não
conformes quanto aos níveis de cálcio e a ração
da marca 11 apresentou não conformidade quanto aos níveis
de cálcio e matéria mineral, nas análises laboratoriais
realizadas pelo INMETRO e confirmadas pelas análises laboratoriais
realizadas pelo MAPA.
(...) estes resultados serão encaminhados para as Superintendências
Federais de Agricultura nos estados em que as rações
são produzidas para que sejam emitidos os autos de infração
referentes à estas não conformidades.
(...) as informações contidas nos rótulos das
rações estão em conformidade com a legislação
específica (IN 09/2003), porém as 6 rações
(e não 2 como citado acima) que apresentaram seus níveis
de garantia alterados e constatados pelas análises laboratoriais,
são consideradas não conformes segundo o artigo 45
do Decreto 76.986/76.
(...) 1. Implicações das
não conformidades
Os níveis de garantia contidos nas embalagens dos alimentos
para cães e gatos, registrados no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, foram avaliados pelos técnicos
e atendem as exigências contidas na Instrução
Normativa nº 9 de 09 de julho de 2003, que fixa as características
mínimas de qualidade para alimentos completos e alimentos
especiais para estas espécies.
Se os níveis de garantia dos alimentos não estiverem
em conformidade com os níveis declarados no rótulo,
o consumidor estará sendo prejudicado por comprar um produto
não conforme e, dependendo da não conformidade, poderá
haver inclusive prejuízos à saúde do animal
que estiver consumindo, como por exemplo, se um alimento é
classificado como "light" e o nível de energia
extrapolar o máximo permitido, este animal poderá
ter problemas com obesidade, ou mesmo se um nível de proteína
ou determinado mineral estiver abaixo do declarado poderá
ocasionar carência deste nutriente, comprometendo a saúde
do animal.
2. Orientações gerais aos
consumidores
Todos os produtos destinados à alimentação
animal são registrados no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA). Os alimentos para cães
e gatos, além de atenderem ao Decreto 76.987 de 06 de janeiro
de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro
de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização
obrigatórias dos produtos destinados à alimentação
animal, devem atender à legislação específica
(IN n. 9 de 09 de julho de 2003, que fixa padrões de identidade
e de qualidade de alimentos completos e de alimentos especiais destinados
a cães e gatos).
Os estabelecimentos, para fabricar alimentos para animais, devem
estar registrados no MAPA. Após o registro dos estabelecimentos,
o responsável técnico, solicita o registro dos produtos,
que são analisados pelos Fiscais Federais Agropecuários,
quanto ao atendimento das legislações, da qualidade
e inocuidade do alimento e da veracidade das informações
contidas na rotulagem. Também são avaliados as indicações
de uso, modo de usar, prazo de validade e tipo de embalagens. Os
estabelecimentos fabricantes devem adotar as Boas Práticas
de Fabricação, conforme a Instrução
Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2003 e são fiscalizados
pelos Fiscais Federais Agropecuários, que levam em consideração
instalações, equipamentos, utensílios e pessoal
tanto no aspecto da adequação ao processo de fabricação
quanto aos requisitos higiênico-sanitários, focando
os controles da empresa, desde a recepção das matérias-primas
até a expedição do produto acabado. Além
da fiscalização do processo de produção,
também são colhidas amostras para análise de
conformidade dos níveis nutricionais declarados no rótulo,
ressaltando que são realizadas análises, não
só dos nutrientes declarados como obrigatórios na
IN nº 9 (umidade, proteína bruta, extrato etéreo,
matéria fibrosa, matéria mineral, cálcio e
fósforo), mas também dos demais nutrientes que constam
no rótulo e análise microbiológica (pesquisa
de salmonela).
Vale lembrar que no rótulo dos produtos registrados vem a
seguinte informação: Produto registrado no Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sob o número...
e o carimbo do SIF, ou seja o número de registro do Estabelecimento
fabricante.
Esta informação é importante, pois podem eventualmente
ter no mercado produtos não registrados, portanto não
fiscalizados pelo MAPA. Para tais produtos o consumidor poderá
entrar em contato com a ouvidoria e as denúncias serão
prontamente verificadas.
Considerações sobre
a IN 09
O Regulamento Técnico sobre Fixação de Padrões
de Identidade e Qualidade de Alimentos Completos e de Alimentos
Especiais Destinados a Cães e Gatos, Instrução
Normativa n.º 9/2003, tem por objetivo fixar a identidade e
as características mínimas de qualidade a que devem
obedecer os alimentos completos e os alimentos especiais, destinados
à cães e gatos. Os Alimentos Completos são
aqueles que garantem todos os níveis nutricionais necessários
à correta alimentação diária de cães
e gatos saudáveis e os Alimentos Especiais são divididos
em específicos ou coadjuvantes. Os específicos são
especialmente formulados ou processados e os alimentos coadjuvantes
são destinados a cães e gatos com distúrbios
fisiológicos ou metabólicos, cuja formulação
é incondicionalmente privada de qualquer agente farmacologicamente
ativo.
A IN 09/2003, para classificar os alimentos para cães e gatos,
conforme descrito acima, leva em consideração os níveis
de umidade, proteína bruta, extrato etéreo, matéria
fibrosa, matéria mineral, cálcio e fósforo
e, no caso de alimentos especiais, ainda define alguns critérios
importantes para a avaliação de cada produto, tais
como: comprovação técnica da segurança
de uso, propriedades funcionais da composição e valor
nutricional, sempre embasados em publicações técnico-científicas.
Através dos níveis de garantia é aplicada uma
equação matemática para estimar a energia metabolizável
dos alimentos e a recomendação da quantidade a ser
fornecida diariamente é feita com base nestes valores e no
peso metabólico dos animais.
Conclusões
Os resultados obtidos nessa análise
revelaram uma tendência de conformidade nas rações
de cães e gatos disponíveis no mercado nacional, a
exemplo do que já tinha sido constatado na primeira análise
realizada pelo Inmetro, em 2001.
No que diz respeito ao atendimento aos limites máximos e
mínimos, estabelecidos na legislação específica
de rações para cães e gatos, 100% das amostras
analisadas foram consideradas conformes.
As não conformidades encontradas para 06 das 31 marcas de
ração estão relacionadas à rotulagem.
Os fabricantes dessas rações devem adequar os rótulos
de seus produtos, pois declaram informações sobre
determinados parâmetros nutricionais, chamadas "níveis
de garantia", que não foram confirmados pelos resultados
de laboratório.
Os resultados significam possibilidade de risco à saúde
dos animais, uma vez que recomendações veterinárias
para dietas específicas podem tomar por base o que os fabricantes
declaram. Além disso, existe o risco de concorrência
desleal, na medida em que os produtos recebem de seus fabricantes
classificações como "Premium", "Super
Premium", etc., que se baseiam na precisão dos níveis
de garantia e concorrem na mesma faixa de preço que produtos
similares de seus concorrentes.
É preciso, no entanto, avaliar as recomendações
feitas pelo setor acadêmico, no que se refere à estudar
alterações na legislação, visto que
foram feitas considerações que sugerem a necessidade
de aperfeiçoar os critérios hoje existentes.
É importante ressaltar que, além dos resultados relacionados
ao atendimento da legislação, esta análise
demonstrou que o preço pode e deve ser levado em consideração
pelo consumidor, no momento da decisão de compra, mas não
devem ser consideradas, até que sejam criados critérios
padronizados e confiáveis, as classificações
que supostamente atribuem qualidade aos produtos, como "Standard",
"Premium", "Super Premium", dentre outras.
O Inmetro enviou os relatórios de ensaio para o Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor e para o Ministério
da Agricultura, órgão regulamentador desse produto,
que informou ter encaminhado os resultados às Superintendências
Federais de Agricultura nos estados em que as rações
são produzidas, para que sejam emitidos autos de infração
referentes às não conformidades.
Conseqüências
Data
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Ações
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26/03/2006
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Divulgação no Programa Fantástico
da Rede Globo de Televisão
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Referências
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