.: Queijo Ralado :. Objetivo Justificativa Normas de Documentos de Referência Laboratório Responsável pelos Ensaios Marcas Analisadas Informações das Marcas Analisadas Ensaios Realizados e Resultados Obtidos Resultado Geral Posicionamento Conclusões
ObjetivoA apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de Queijo Ralado consiste em uma das etapas dos trabalhos do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade do Inmetro e que tem por objetivos:
Deve ser destacado que estes ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento técnico, indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade, pois ela retrata a situação do mercado naquele período em que as análises são conduzidas.
JUSTIFICATIVAA análise da conformidade das amostras de Queijo Ralado está de acordo com o procedimento do Programa de Análise de Produtos no que diz respeito à seleção dos produtos, visto que o Queijo Ralado é intensiva e extensivamente consumido pela população, e que envolve questões relacionadas à saúde dos consumidores. Na última década, o consumo do produto aumentou em 90%, passando de 5.759 toneladas em 1992 para 10.915 toneladas em 2002, segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Queijo - ABIQ. Além disso, é um dos produtos elencados pela parceria firmada entre o Inmetro e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, em 2001. Os ensaios realizados em amostras de Queijo Ralado têm como objetivo verificar se as informações prestadas pelos fabricantes nos rótulos dos produtos estão de acordo com a legislação vigente, assim como os aspectos sanitários e de composição do produto, através da realização de análises microbiológicas e físico-químicas. Um aspecto que deve ser considerado é a impossibilidade de se proceder análise em aditivos, por não haver no regulamento técnico definição sobre metodologia de ensaio.
NORMAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
LABORATÓRIO RESPONSÁVEL PELOS ENSAIOSOs ensaios foram realizados pelo SFDK Laboratório de Análise de Produtos S/C Ltda., integrante da Rede Nacional de Laboratórios Oficiais de Controle da Qualidade em Saúde, credenciado pelo Inmetro, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, pelo Inmetro e pela ABIA – Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação.
MARCAS ANALISADASA análise foi precedida por uma pesquisa de mercado realizada em 6 (seis) estados: Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Norte, que identificou 52 (cinquenta e duas) diferentes marcas do produto, de 43 (quarenta e três) diferentes fabricantes. Considerando que uma das diretrizes do Programa é analisar a tendência da conformidade do produto em relação às normas e regulamentos técnicos pertinentes, não é necessário analisar todas as marcas disponíveis de um produto no mercado nacional. Portanto, foram selecionadas, com base na tradição, regionalização e participação de cada marca no mercado nacional, 18 (dezoito) marcas de queijo ralado, para que fossem submetidas aos ensaios de conformidade. A tabela abaixo relaciona os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas.
Informações das Marcas AnalisadasCom relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
ENSAIOS REALIZADOS E RESULTADOS OBTIDOS
Esta classe de ensaios visa determinar as possíveis contaminações microbiológicas que o produto pode sofrer durante o processo produtivo pelas bactérias do tipo coliforme fecal, tanto pela utilização de matéria-prima inadequada, quanto por questões que envolvam a manipulação, armazenamento e transporte do produto, seja por parte do fabricante ou do estabelecimento que o comercializa. Parâmetros Limites Máximos: Coliformes a 45°C/g: 103; Estafilococos Coagulase Positiva/g: 103; Salmonella sp/25g:Ausente (Ausência em 25g).
Nota: NMP/g (Número Mais Provável por grama) UFC/g (Unidades Formadoras de Colônias por grama);
Todas as marcas analisadas foram consideradas Conformes.
Este ensaio tem o objetivo de verificar se o produto atende aos parâmetros de Umidade definidos na legislação. Parâmetro Limite Máximo: As amostras devem atender o parâmetro máximo definido no regulamento técnico para queijos ralados elaborados com predominância (> 50% m/m) de queijos de baixa umidade: 20g/100g. A tabela a seguir apresenta os resultados destes ensaios:
RESULTADO GERALA tabela abaixo descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas e a conclusão final de cada uma delas.
POSICIONAMENTOSApós a conclusão dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas receberam cópia dos laudos enviada pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos. A seguir, são relacionados os fabricantes que se manifestaram formalmente, através de faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos: Fabricante C. (Marca: C). "(...) Sobre o certificado de análises expedido pelo laboratório SFDK, apresenta resultado oficial de análises volaterais – 20,7g / 100g, com a introdução de aparelhos eletrônicos em nosso laboratório de rotina, esperamos sanar tais falhas, que pode ter ocorrido por nossos funcionários. (...)"
Fabricante H. (Marca: H). "(...) Nossa linha de produção segue normas e padrões de qualidade, regulamentada pelos órgãos competentes. Nosso processo de produção é automatizado, nossos equipamentos de análise são de precisão, o que não impede que ocorram pequenas variações na umidade final do produto. No entanto, visto o ocorrido, estamos tomando as devidas providências como, revisão e aferição de equipamentos para que possamos sanar estas possíveis distorções. (...)"
Fabricante J. (Marca: J). "Informamos que a (...) empresa fabricante do queijo ralado (...) já detectou a alteração existente (...), tendo tomado todas as providências necessárias para a correção do índice de umidade (...)"
Fabricante K. (Marca: K). "(...) tendo recebido comunicado desse órgão referente aos ensaios realizados no produto queijo parmesão ralado, fabricado, por esta empresa, vem à presença de V. Sa. expor e esclarecer o quanto segue: (...) A variação de 0,2% de umidade detectada nesta análise em nada influi na alta qualidade do produto, a qual é reafirmada pelas análises microbiológicas que atestam a plena adequação do produto. Esclarecemos que, considerando a data de fabricação e o prazo decorrido até a realização da análise em questão, o produto no mercado poderia ser exposto a agentes externos tais como a umidade do meio ambiente e condições de estocagem inadequadas, que poderiam ter colaborado na formação de microfuros na embalagem com conseqüente ganho de umidade pelo produto.(...) Reforçamos ainda (...) que tal variação de umidade na ordem de 0,2% verificada, além de ter respaldo estatístico na Norma FIL 4 A:1982, não interfere na qualidade microbiológica do produto (...)"
Inmetro: Segundo o Código de Defesa do Consumidor, Seção II (Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço), Art. 12, "O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, (...) por defeitos decorrentes de (...), fabricação, (...) apresentação ou acondicionamento de seus produtos (...)", ou seja, a ação de agentes externos ou condições de estocagem inadequadas do produto não eximem o fabricante da sua responsabilidade sobre o mesmo. Sobre o argumento de que a Norma FIL 4 A:1982, definida no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijo Ralado como metodologia oficial - em observação às regras de amostragem e reprodutibilidade e considerando mesma metodologia em laboratórios diferentes (laboratório da empresa e o que realizou as análises), admite variação de 0,2g / 100g entre os resultados, esclarecemos que, sendo esta variação considerada no resultado de 20,4g / 100g encontrado na análise de Umidade, o valor resultante seria 20,2g / 100g, ainda superior ao parâmetro máximo permitido. Portanto, a não conformidade neste item procede.
Fabricante M. (Marca: M). "(...) Em atenção aos relatórios de ensaios realizados em nosso produto (...), temos a esclarecer o que segue: Os nossos produtos são monitorados de forma a atender os padrões de qualidade microbiológicos e físico-químicos estabelecidos pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SIF / DIPOA, atender as regulamentações do INMETRO, ANVISA e outros órgãos competentes. O processo de desidratação do queijo parmesão ralado, é totalmente automatizado, o que não impossibilita a ocorrência de pequenas variações, para mais ou para menos, na umidade final do produto. Estamos tomando as devidas providências, com o objetivo de sanarmos estes possíveis desvios. (...)"
Fabricante º (Marca: O). "(...) Em resposta ao fax enviado (...) verificamos que: A distorção de 0,5g / 100g apresentada no resultado referente à Umidade e voláteis (20g / 100g), dar-se por diversos fatores, pois estamos referindo a uma análise extremamente sensível, dentre elas podemos citar: - A diferença de Calibragem do medidor de umidade, a diferença de umidade do ambiente, a metodologia utilizada para análise, o tipo de equipamento utilizado e etc. Concluímos que não consideramos o produto em não conformidade, pois tal falha pode ocorrer tanto para mais quanto para menos. (...)" O mesmo fabricante enviou ainda outro fax, com o seguinte posicionamento: "(...) Apenas em relação à umidade foi o limite ultrapassado em cinco décimos por cento, fração esta que o próprio Laboratório do SIF/MAA, julga desprezível, considerando como margem de erro. Mesmo assim está sendo recomendado a gerência da unidade fabricante, todas as providências cabíveis para que o produto atenda rigorosamente aos padrões determinados. (...)"
Inmetro: A Norma FIL 4 A:1982, definida no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijo Ralado como metodologia oficial, em atendimento às regras de amostragem e reprodutibilidade dos resultados e considerando mesma metodologia em laboratórios diferentes, admite variação de até 0,2g / 100g entre os resultados. Portanto, a não conformidade procede.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Tendo recebido fax do Inmetro com os resultados das análises, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa manifestou-se da seguinte forma: "Em atenção ao fax (...) solicitando um posicionamento com respeito aos resultados dos laudos analíticos efetuados em produto alimentício queijo ralado, informamos que os resultados das análises conforme Resolução RDC ANVISA nº12 de 02/01/2001 indicam que os produtos estão de acordo com o padrão microbiológico. Os resultados referentes ao parâmetro umidade indicam que os laudos (...) apresentam umidade acima de 20%, em desacordo com o disposto na legislação que estabelece até esse valor como resultado satisfatório. A situação encontrada nesses laudos não oferece risco à saúde, do ponto de vista do consumo. No entanto, nesses casos armazenamento em local e condição inadequados e tempo prolongado pode levar a possibilidade de ocorrer crescimento microbiano, com conseqüente contaminação do produto e dessa forma apresentar agravo à saúde devido ao consumo. Diante disso, informamos que a ANVISA não adotará medidas que objetivam sanar as irregularidades, junto às empresas, por não haver risco sanitário envolvido e tendo-se em vista as informações que constam dos laudos analíticos recebidos.(...)
CONCLUSÕESDe acordo com os resultados encontrados, podemos concluir que um número correspondente a 61% das amostras das marcas analisadas atendeu aos requisitos definidos na legislação vigente. O teor de Umidade acima do limite permitido não traz consequências à saúde do consumidor, mas pode representar prejuízos, principalmente se a Umidade estiver muito acima deste limite, na medida em que o consumidor está comprando água e não queijo. Além disso, alguns fabricantes poderiam estar obtendo vantagens que comprometem a concorrência justa, colocando no mercado produtos que apresentam quantidade de água maior que a permitida no regulamento técnico. Os resultados da análise foram enviados para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
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