.: Produtos Diet e Light - Parte I - Produtos
Diet :.
Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Marcas Analisadas
Informações
das Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados
Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Fabricantes
Conclusões
Dicas ao Consumidor
Conseqüências
Objetivo
A apresentação
dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de diferentes
marcas de produtos light e diet consiste em uma das etapas
do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Divisão
de Orientação e Incentivo à Qualidade da Diretoria
da Qualidade do Inmetro e que tem por objetivos:
- prover mecanismos para que o Inmetro
mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação
dos produtos e serviços aos Regulamentos e às
Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça
escolhas melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de
seus direitos e responsabilidades;
- fornecer subsídios para a indústria
nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos,
tornando-a mais competitiva;
- diferenciar os produtos disponíveis
no mercado nacional em relação à sua qualidade,
tornando a concorrência mais equalizada;
- tornar o consumidor parte efetiva do
processo de melhoria contínua da qualidade da indústria
nacional.
Deve ser destacado que estes
ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes
de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não
de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento
técnico, indica uma tendência do setor em termos de
qualidade. Além disso, as análises coordenadas pelo
Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos,
têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia"
da realidade, pois ela retrata a situação do mercado
naquele período em que as análises são conduzidas.
Justificativa
Apesar da queda do poder
aquisitivo do consumidor brasileiro, e da retração
econômica, mal que afligia muitos segmentos da indústria
nacional, mas que, no último ano, vêm apresentando
tímida retomada de crescimento, estudos da ACNielsen (Empresa
que realiza pesquisa mercadológica), demonstram que alguns
segmentos da economia brasileira conseguem ficar imunes a tais adversidades.
A linha de produtos light e diet é uma delas. As vendas sobem,
apesar de contar com produtos mais caros se comparados com seus
similares tradicionais, ou seja, é uma compra menos influenciada
pelos preços, na qual seus usuários optam por pagar
um preço diferenciado em busca de determinados benefícios.
Fato que pode ser constatado, na gôndolas dos supermercados,
que oferecem uma variedade cada vez maior de alimentos e bebidas
classificados como light e diet. Os produtos vão desde leite,
iogurtes, pães, geléias, refrigerantes, requeijão,
chocolates, barras de cereais até comidas pré-cozidas.
Segundo a ACNielsen, este
segmento de produtos já está deixando de ser nicho
de mercado e vem ganhando escala. Embora em menor proporção,
tais produtos começam a ser consumidos pela população
de renda mais baixa. Na classe C, 35% das pessoas compram alimentos
diet. Na classe A, essa taxa aumenta para 75%. A participação
média nas vendas é de 12%. Há quatro anos,
o percentual era de 3%.
De acordo com a ACNielsen,
a participação dos refrigerantes diet nas vendas do
setor foi de 8,3% em 2002. No ano anterior, era de 5%. Cada ponto
percentual neste mercado significa 80 milhões de reais em
vendas. No segmento de leite longa vida, os produtos light foram
responsáveis por 23% dos negócios realizados em 2002.
Em iogurtes, o percentual alcançou 10% e, em pães
industrializados, 11,8%.
Contudo, apesar do aumento
significativo no consumo, será que as pessoas sabem diferenciar
os produtos light dos diet? Será que podemos acreditar que
são sinônimos? Que informações o consumidor
deve buscar, nos rótulos de tais produtos, para fazer sua
opção de compra?
Foi com esta preocupação
que, em 1998, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Anvisa publicou uma legislação que conceituava os
produtos light e diet, tendo como referência o Codex Alimentarius.
O Codex Alimentarius é
um fórum internacional de normalização de alimentos,
composto por 166 países, com o objetivo de proteger a saúde
dos consumidores e assegurar justas práticas no comércio
internacional de alimentos.
De acordo com essa legislação,
o termo Diet pode, opcionalmente, ser utilizado em
alimentos produzidos para indivíduos com exigências
físicas e/ou que sofrem de doenças específicas
como, por exemplo, Diabetes. Nesses casos podem ser incluídos
- alimentos indicados para as dietas com restrição
dos nutrientes: carboidrato, gordura, proteínas e sódio
– alimentos exclusivamente empregados para controle de peso – alimentos
para dieta de ingestão controlada de açúcar.
O termo Light, por
sua vez, pode, opcionalmente, ser utilizado em alimentos
produzidos de forma que sua composição reduza em,
no mínimo, 25% o valor calórico e os seguintes nutrientes:
açúcares, gordura saturada, gorduras totais, colesterol
e sódio comparado com o produto tradicional ou similar de
marcas diferentes.
Portanto, com a retirada
ou redução de algum nutriente, o alimento pode apresentar
uma diminuição de calorias, e o consumidor que deseja
emagrecer deve estar atento à tabela nutricional, que é
obrigatória para estes produtos, e verificar se esta redução
é significativa e justifica a substituição
do alimento convencional pelo diet ou light, que costumam ser mais
caros que os convencionais.
O consumidor deve ficar
atento também para os alimentos que são considerados
Light, pois, além da redução de, pelo menos,
25% do nutriente, esta redução deve significar, no
mínimo, uma quantidade absoluta do mesmo. No caso de alimento
sólido, por exemplo, no que se refere ao valor calórico,
que é o caso mais comum, o valor total da redução
deve ser, no mínimo, de 40 calorias para cada 100g de alimento
e para os líquidos esse valor deve ser, no mínimo,
de 20 calorias para cada 100ml.
É importante que
fique claro que nem todos os produtos denominados como diet apresentam
diminuição significativa na quantidade de calorias
e, portanto, devem ser evitados pelas pessoas que querem emagrecer.
Um exemplo clássico é o chocolate diet que apresenta
teor calórico próximo ao do chocolate normal. O chocolate
diet é indicado para as pessoas diabéticas pois é
isento (restrito) em açúcar, mas não para as
pessoas que desejam reduzir de peso, já que no chocolate
diet há uma maior adição de gordura, o que
faz com que seu valor calórico se aproxime ao do chocolate
normal.
Diante do exposto, e entendendo
que o consumidor não encontra-se devidamente esclarecido
sobre tais produtos, o Inmetro decidiu analisar 4 tipos de produtos
considerados diet, para verificar se a informação
nutricional presente na rotulagem destes produtos atendem aos critérios
definidos pela legislação vigente.
Fontes de Consultas:
http://www.krones.com.br/Boletim/Edicao12/materia5.htm
http://www.sabinonline.com.br/documento.cfm?IdeDoc=228
Normas e Documentos de
Referência
Para a realização
dos ensaios foram utilizados os seguintes documentos de referência:
Portaria SVS/MS n.º 29/98 – Regulamento
Técnico referente a Alimentos para Fins Especiais.
Portaria SVS/MS n.º 27/98 – Regulamento
Técnico referente a Informação Nutricional
Complementar.
Resolução ANVS/MS n.º 259/02
– Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados.
Resolução ANVS/MS n.º 40/01
– Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional Obrigatória
de Alimentos e Bebidas Embalados.
Lei SDE/MJ n.º 8078, de 11/09/92
– Código de Proteção e Defesa do Consumidor
Laboratório Responsável Pelos
Ensaios
Os ensaios foram realizados
pelo SFDK Laboratório de Análise de Produtos S/C Ltda.,
integrante da Rede Nacional de Laboratórios Oficiais de Controle
da Qualidade em Saúde, credenciado pelo Inmetro, pelo Ministério
da Saúde, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, pela Secretaria de Agricultura do Estado de São
Paulo e pela ABIA – Associação Brasileira das Indústrias
de Alimentação.
Marcas Analisadas
A
análise foi precedida de uma pesquisa de mercado realizada
pelos órgãos delegados do Inmetro, integrantes da
Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, presentes nos seguintes
estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande
do Sul, Bahia, Pernambuco, Goiás, Paraná, Amazonas
e Rio Grande do Norte. Nestes locais foram encontrados 35 produtos
diferentes classificados como Light e Diet, muito consumidos pela
população.
Considerando
que uma das diretrizes do Programa é analisar a tendência
da qualidade em relação às normas e regulamentos
técnicos pertinentes, não é necessário
analisar todos os produtos disponíveis no mercado nacional.
Portanto, foram selecionados para análise 4 tipos de produtos
classificados como Diet, contemplando 9 produtos.
As
tabelas a seguir relacionam os fabricantes/Importadores e as marcas
que tiveram amostras de seus produtos Diet analisadas, bem
como os pontos de venda onde os produtos foram adquiridos.
Com relação às informações
contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar
que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um
período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
- As informações geradas pelo Programa
de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas
após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e
julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o
inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas
de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado.
Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada
marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos
nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados
são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro,
objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias
de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia
uma atualização regular das informações geradas.
- Após a divulgação dos resultados, promovemos
reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio,
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades
que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em
questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento
do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade
de repetição da análise, após um período de, aproximadamente,
de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando
e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável,
tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não
identificar as marcas que foram reprovadas.
- Uma última razão diz respeito ao fato
de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações
desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar
sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.
Produtos Diet
Biscoito
Marcas
|
Fabricantes/Importador
|
Origem
|
Local de Compra
|
Origem
|
A
|
A’
|
-
|
Carrefour Com. E Ind. Ltda.
|
SP
|
B
|
B’
|
-
|
Supermercado Madrid Ltda.
|
SP
|
C
|
C’
|
-
|
Supermercado Madrid Ltda.
|
SP
|
Chocolate
Marcas
|
Fabricantes/Importador
|
Origem
|
Local de Compra
|
Origem
|
D
|
D’
|
-
|
Carrefour
|
SP
|
E
|
E’
|
-
|
Sonae Distribuição Brasil
S.A
|
SP
|
F
|
F’
|
-
|
Supermercado Madrid Ltda.
|
SP
|
Goiabada
Marcas
|
Fabricantes/Importador
|
Origem
|
Local de Compra
|
Origem
|
G
|
G’
|
-
|
Supermercado Madrid Ltda.
|
|
Refrigerante
Marcas
|
Fabricantes/Importador
|
Origem
|
Local de Compra
|
Origem
|
H
|
H’
|
-
|
Barateiro
|
SP
|
I
|
I’
|
-
|
Sonae Distribuição Brasil
S.A
|
SP
|
Ensaio Realizado e Resultados
Obtidos
Rotulagem
Este ensaio teve por objetivo
verificar se os valores nutricionais e as informações
fornecidas no rótulo dos produtos estão de acordo
com os regulamentos técnicos vigentes.
A tabela abaixo mostra o
resultado de cada marca analisada.
Produtos Diet
De acordo com essa legislação,
o termo Diet pode, opcionalmente, ser utilizado em
alimentos produzidos para indivíduos com exigências
físicas e/ou que sofrem de doenças específicas
como, por exemplo, Diabetes. Nesses casos podem ser incluídos
- alimentos indicados para as dietas com restrição
dos nutrientes: carboidrato, gordura, proteínas e sódio
– alimentos exclusivamente empregados para controle de peso – alimentos
para dieta de ingestão controlada de açúcar.
Biscoito
A - Biscoito sabor chocolate – Marca: A (Não Conforme)
Legislação
|
Análise
|
Conclusão
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01
|
_
|
O rótulo analisado atende ao disposto
na legislação.
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 27/98
|
Quanto à informação "Sem
colesterol" a amostra foi considerada não conforme,
pois não atende ao disposto na legislação
que estabelece máximo de 1,5g de gordura saturada por
100g do alimento. O valor detectado foi 3,6g/100g, ou seja,
140% acima do permitido.
Quanto à informação "Diet"
– Para utilizar esta informação, o alimento
deve se enquadrar e ser registrado na categoria de alimento
para fins especiais, o que não é o caso deste
produto.
|
O rótulo analisado não atende
ao disposto na legislação.
|
B - Wafer para Dieta de Ingestão Controlada de Açúcares
– Marca: B (Não Conforme)
Legislação
|
Análise
|
Conclusão
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01
|
Comparando os resultados obtidos com a informação
nutricional declarada pelo fabricante, observou-se diferença
para o seguinte nutriente:
Gordura: valor declarado (5g± 1g) e resultado
analítico (8,9g). Diferença de 75%
Gordura saturada: valor declarado (2g± 0,4g) e
resultado analítico (2,9g). Diferença de 45%
Valor calórico: valor declarado (129g±
25,8g) e resultado analítico (156,9g). Diferença
de 22%
Fibra: valor declarado (1g± 0,2g) e resultado
analítico (0,4g). Diferença de 40%
|
O rótulo analisado não atende
ao disposto na legislação, pois estes valores
encontrados estão fora da faixa de tolerância
de 20% permitida pela legislação.
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 29/98
|
Quanto à informação "Diet"
a amostra foi considerada conforme.
|
O rótulo analisado atende ao disposto
na legislação.
|
A - Biscoito com recheio de Goiaba para dietas com ingestão
controlada de açúcares –
Marca: C (Não Conforme)
Legislação
|
Análise
|
Conclusão
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01
|
Comparando os resultados obtidos com a informação
declarada pelo fabricante, observou-se diferença para
os seguintes nutrientes:
- Colesterol: valor declarado (10mg±
2g) e resultado analítico (1,6mgg). Diferença
de 84%
- Gordura saturada: valor declarado
(1g± 0,2) e resultado analítico (1,3g). Diferença
de 30%
- Proteína: valor declarado
(2g± 0,4) e resultado analítico (1,3g). diferença
de 35%
|
O rótulo analisado não atende
ao disposto na legislação, pois estes valores
encontrados estão fora da faixa de tolerância
de 20% permitida pela legislação.
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 29/98
|
Quanto à informação "Diet"
a amostra foi considerada conforme.
|
O rótulo analisado atende ao disposto
na legislação.
|
Comentários
- Todas as amostras analisadas foram
consideradas Não Conformes em, pelo menos, um dos requisitos
analisados.
- Destacamos o caso da amostra da marca
A que, além de não se enquadrar na categoria de
alimentos para fins especiais e, portanto, não pode ser
denominada "Diet", encontra-se sendo comercializada
de forma irregular, pois o produto não possui registro
no Ministério da Saúde.
Chocolate
A - Cobertura de chocolate
ao leite para dietas de ingestão controlada de açúcares
– Marca: D (Não Conforme)
Legislação
|
Análise
|
Conclusão
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01
|
Comparando os resultados obtidos com a informação
declarada pelo fabricante, observou-se diferença para
o seguinte nutriente:
Colesterol: valor declarado (1,6mg±
0,32g) e resultado analítico (2,9mg). Diferença
de 81%
|
O rótulo analisado não atende
ao disposto na legislação, pois este valores
encontrado está fora da faixa de tolerância de
20% permitida pela legislação.
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 27/98
|
Quanto à informação
"Sem adição de açúcar"
a amostra foi considerada conforme.
|
O rótulo analisado atende ao disposto
na legislação.
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 29/98
|
Quanto à classificação "Diet"
a amostra foi considerada conforme
|
O rótulo analisado atende ao disposto
na legislação.
|
B - Chocolate ao leite para dietas
de ingestão controlada de açúcares –
Marca: E (Conforme)
Legislação
|
Análise
|
Conclusão
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01
|
----
|
O rótulo analisado atende ao disposto
na legislação.
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 27/98
|
Quanto à informação
"Sem adição de açúcar"
a amostra foi considerada conforme
|
O rótulo analisado atende ao disposto
na legislação.
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 29/98
|
Quanto à classificação "Diet"
a amostra foi considerada conforme
|
O rótulo analisado atende ao disposto
na legislação.
|
C - Chocolate com castanha de
Caju para dietas de ingestão controlada de açúcares
– Marca: F (Não
Conforme)
Legislação
|
Análise
|
Conclusão
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01
|
A tabela nutricional, presente no rótulo,
não declara a quantidade total de açúcar,
informação obrigatória quando o produto
contém em sua composição carboidrato.
|
O rótulo analisado não atende
ao disposto na legislação.
|
Comparando os resultados obtidos com a informação
declarada pelo fabricante, observou-se diferença para
os seguintes nutrientes:
Valor calórico: valor declarado
(140Kcal± 28g) e resultado analítico (169,5Kcal).
Diferença de 25%
Fibra: valor declarado (2g±
0,4g) e resultado analítico (0,8g). Diferença
de 40%
|
O rótulo analisado não atende
ao disposto na legislação, pois estes valores
encontrados estão fora da faixa de tolerância
de 20% permitida pela legislação.
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 29/98
|
Quanto à classificação "Diet"
a amostra foi considerada conforme.
|
O rótulo analisado atende à
legislação.
|
Comentários
- A amostra da marca E foi considerada
Conforme em relação a todos os itens verificados.
- A amostra da marca F foi considerada
Não Conforme, pois não declarou o total de açúcar
presente no produto. Apesar do produto não ter adição
deste nutriente e, portanto, ser "Diet", existe a presença
do açúcar proveniente da matéria-prima, principalmente,
do cacau e do leite. Esta informação no rótulo
é indispensável, por exemplo, para os diabéticos
que precisam desta informação no caso do consumo
destes produtos.
- As amostras das marcas – D e F - apresentaram
valores nutricionais fora da tolerância de 20% permitida
pela legislação, portanto, foram considerada não
conforme neste itens. Estas amostras foram consideradas conformes
em relação a informação "Diet"
.
Goiabada
A - Goiabada para dietas de ingestão
controlada de açúcares – Marca: G (Não Conforme)
Legislação
|
Análise
|
Conclusão
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01
|
A tabela nutricional, presente no rótulo,
não declara a quantidade total de açúcar,
informação obrigatória quando o produto
contém em sua composição carboidrato.
|
O rótulo analisado não atende
ao disposto na legislação.
|
Comparando os resultados obtidos com a informação
nutricional declarada pelo fabricante, observou-se diferença
para o seguinte nutriente:
Carboidrato: valor declarado (16g± 3,2g) e resultado
analítico (11g). Diferença de 31%.
|
O rótulo analisado não atende
ao disposto na legislação, pois este valor encontrado
está fora da faixa de tolerância de 20% permitida
pela legislação.
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 27/98
|
Quanto à informação "Sem
adição de açúcar" , a amostra
foi considerada Não Conforme, pois não atende
ao requisito de baixo valor energético e não
apresenta a advertência "este não é
um alimento com valor energético reduzido".
|
O rótulo analisado não atende
ao disposto na legislação.
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 29/98
|
A amostra foi considerada não conforme,
pois como uma das matérias-primas é a polpa
de goiaba, espera-se que haja a presença de açúcares,
devendo, por conseqüência, ser inserida a advertência
aos diabéticos.
|
O rótulo analisado não atende
ao disposto na legislação.
|
Comentários
- Além das não conformidades
detectadas, relatadas na tabela acima, cabe destacar que a amostra
da marca G está sendo comercializada irregularmente, pois
o produto não está registrado no Ministério
da Saúde.
Refrigerante
A - Guaraná Dietético
– Marca: H (Não
Conforme)
Legislação
|
Análise
|
Conclusão
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01
|
A tabela nutricional, presente no rótulo,
não declara a Quantidade total de açúcar,
informação obrigatória quando o produto
contém em sua composição carboidrato.
|
O rótulo analisado não atende
ao disposto na legislação.
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 27/98
|
Quanto à informações
"Sem adição de açúcar"
a amostra foi considerada conforme.
|
O rótulo analisado atende ao disposto
na legislação.
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 29/98
|
Quanto à informação "Diet"
a amostra foi considerada conforme.
|
O rótulo analisado atende ao disposto
na legislação.
|
B - Refrigerante de Guaraná
Natural de Baixa Caloria –
Marca: I (Conforme)
Legislação
|
Análise
|
Conclusão
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01
|
---
|
O rótulo analisado atende ao disposto
na legislação.
|
Resolução-RDC ANVISA n.º 29/98
|
Quanto à informação "Diet"
a amostra foi considerada conforme.
|
O rótulo analisado atende ao disposto
na legislação.
|
Comentários
- A amostra do guaraná da marca
I está conforme com todos itens analisados.
- A amostra do guaraná H não
informou a quantidade total de açúcares presentes
no produto. Apesar do fabricante não adicionar açúcar
ao produto, é necessário indicar o teor de açúcar
presente que é proveniente da matéria-prima (xarope
de guaraná). Esta informação é indispensável,
por exemplo, para os diabéticos que precisam deste conhecimento
no caso do consumo destes produtos
Posicionamento dos Fabricantes
Foi dado um prazo de 3 semanas
para que os fabricantes pudessem se posicionar em relação
aos resultados referentes à(s) sua(s) marca(s) analisada(s).
Neste item costumam ser
transcritos, parcial ou integralmente, os posicionamentos enviados
ao Inmetro pelos fabricantes que tiveram amostras de suas marcas
analisadas. Como esta análise inclui uma quantidade grande
de produtos, totalizando 44 marcas se contarmos também os
produtos light, o número de faxes e e-mails com estes posicionamentos
foi proporcionalmente grande, o que inviabilizou a inclusão
dos mesmos no relatório.
Entretanto, informamos que
todos os posicionamentos em que os fabricantes questionaram ou tiveram
alguma dúvida quanto aos resultados apresentados foram respondidos
pelo Inmetro com o apoio técnico do laboratório e
da Anvisa, e que nenhuma questão ficou pendente.
As cópias dos documentos
enviados e das respostas do Inmetro ao setor produtivo estão
à disposição de todos que desejarem ter acesso
a essa informação
Resultado Geral
Produtos Diet
A) A tabela abaixo informa
quais as marcas que foram consideradas Conformes em
todas as informações analisadas.
Produto
|
Marca
|
Chocolate
|
E
|
Refrigerante
|
I
|
Percentual de Conformidade do produto "Diet"
|
22,2%
|
B) A tabela abaixo informa
quais os produtos que foram considerados Não Conformes
por não estarem registrados no Ministério da Saúde.
Produto
|
Marca
|
Biscoito
|
A
|
Goiabada
|
G
|
C) A tabela abaixo informa a quantidade
de nutrientes que foram considerados Não Conformes
por apresentarem os valores nutricionais fora da tolerância
de 20% permitida pela legislação.
Produto
|
Marca
|
Quantidade de nutrientes não conforme
|
Wafer
|
B
|
04
|
Biscoito
|
C
|
03
|
Chocolate
|
D
|
01
|
Chocolate
|
F
|
02
|
Goiabada
|
G
|
01
|
D) A tabela abaixo informa
os produtos que foram considerados Não Conformes
por não informaram no rótulo a quantidade
total de açúcares presente.
Produto
|
Marca
|
Chocolate
|
F
|
Goiabada
|
G
|
Guaraná
|
H
|
Dicas Para o Consimidor
É importante esclarecer que a denominação
"Diet" não é, obrigatoriamente, referente a um produto
para diabético. Apesar de ser tradição no mercado
essa relação, o diabético deve ficar atento
ao rótulo e verificar sempre as informações
da rotulagem. Deve sempre estar atento de que determinados produtos
(chocolate Diet e refrigerante Diet) apresentam uma certa quantidade
de açúcar provenientes da matéria-prima.
Conclusão
De acordo com a
análise dos resultados obtidos, podemos concluir que a tendência
das informações presentes na rotulagem dos produtos
"Diet" é de estar não conforme em relação
aos critérios estabelecidos pelas legislações
vigentes, pois das 11 marcas analisadas, somente 02, ou seja, 22,2%
das marcas foram consideradas conformes em todas as informações.
Das não conformidades
detectadas, devem ser destacadas as seguintes, por estarem relacionadas
a questões de saúde dos usuários de produtos
dessa natureza.
- As relacionadas à ausência
da advertência para diabéticos nos alimentos para
dietas com ingestão controlada de açúcares.
- A não declaração
da quantidade total de açúcares em produtos com
informação nutricional complementar relacionada
a carboidratos.
Além disso, foram
detectados dois produtos Diet comercializados irregularmente no
mercado, sem o registro no Ministério da Saúde, são
eles: Goiabada G e Biscoito A.
Cabe destacar que o MAPA
nos acompanhou na compra das amostras em que eram necessárias
condições especiais de conservação,
e a Anvisa nos apoiou tecnicamente durante toda análise,
desde a interpretação da legislação
vigente, antes mesmo da compra das amostras, até a interpretação
dos resultados obtidos e a emissão de pareceres técnicos
que em muito nos auxiliaram para dirimir as dúvidas e questionamentos
do setor produtivo, garantindo a credibilidade das informações
presentes neste relatório.
As empresas responsáveis
pelos produtos analisados considerados não conformes foram
notificadas pela Anvisa para adequação das não
conformidades observadas.
Conseqüências
DATA
|
AÇÃO
|
08/02/2004
|
Divulgação no Programa Fantástico
da Rede Globo de Televisão
|
|