.: Óculos de Sol II :.
Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Marcas Analisadas
Informações das Marcas Analisadas
Ensaios Realizados
e Resultados Obtidos
Resultado Geral
Informações ao Consumidor
Conclusões
Conseqüências
Objetivo
A apresentação dos resultados obtidos nos
ensaios realizados em amostras de óculos de sol é parte integrante
dos trabalhos do Programa de Análise de Produtos desenvolvido pelo
Inmetro e que tem por objetivos:
- prover mecanismos para que o Inmetro
mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação
dos produtos aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo
para que ele faça escolhas melhor fundamentadas, tornando-o
mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
- fornecer subsídios para a indústria
nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos;
- diferenciar os produtos disponíveis
no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a concorrência
mais equalizada;
- tornar o consumidor parte efetiva deste
processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.
Deve ser destacado que estes ensaios não
se destinam a aprovar marcas ou modelos de produtos. O fato das
amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações
contidas em uma norma/regulamento técnico indica uma tendência do
setor em termos de qualidade, em um determinado tempo. A partir
dos resultados obtidos são definidas, em articulação com as partes
interessadas, as ações necessárias de apoio aos setores produtivos
na busca da melhoria da qualidade dos produtos, tornando o produto
nacional mais competitivo e contribuindo para que o consumidor tenha,
à sua disposição no mercado, produtos adequados às suas necessidades.
Justificativa
A análise da conformidade do produto óculos
de sol segue uma das diretrizes do Procedimento do Programa
de Análise de Produtos no que se refere à seleção de produtos que
sejam de consumo intensivo e extensivo pela sociedade e que possam
afetar a saúde e a segurança dos consumidores.
No caso específico dos óculos de sol,
verifica-se aumento crescente do seu consumo, principalmente em
países de clima tropical, como o Brasil, por exemplo, pois trata-se
de produto acessível por todas as camadas da sociedade, podendo
ser encontrado nos mais diversos estabelecimentos comerciais, desde
importadoras até o comércio informal, e com grandes variações de
preço. Além disso, sua utilização está relacionada à proteção dos
olhos contra os efeitos nocivos da radiação ultravioleta.
A incidência direta dos raios ultravioleta,
um dos componentes dos raios solares, no olho humano ocasiona lesões
oculares graduais que podem culminar na perda total da visão. A
catarata, por exemplo, é uma das lesões oculares mais conhecidas
do mundo e sua ocorrência pode estar relacionada à exposição da
retina à radiação ultravioleta.
A utilização dos óculos de sol,
além de motivos ligados à estética, tem a função de impedir a penetração
desses raios através da "filtração" dos raios solares.
Entretanto, a utilização de um óculos
de sol que as lentes não oferecem proteção adequada é considerado
mais perigoso do que simplesmente não usá-los.
O olho humano possui mecanismos de defesa
naturais que são inibidos pela escuridão proporcionada pelas lentes.
A pupila, que automaticamente se fecharia diante da luminosidade,
mantém-se dilatada quando se utiliza lentes escuras. A reação natural
do ser humano de fechar os olhos é comprometida pela utilização
dos óculos de sol. Portanto, se as lentes não protegem, os
raios ultravioleta passam e afetam a retina mais severamente do
que se não fosse usado nenhum tipo de lente.
O Inmetro, com a participação das entidades
representativas do setor, a ABCI Associação Brasileira de
Óptica e a ABIÓTICA Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos
Óticos, na definição da metodologia, realizou ensaios a fim de verificar
as propriedades das lentes das amostras de óculos de sol
selecionadas quanto à existência de grau e eixo e quanto à presença
e veracidade das informações declaradas por seus fornecedores em
relação à proteção contra os raios UVA e UVB.
Normas e Documentos de Referência
- EN 1836, de março de 1997: Personal Eye
Protection - Sunglasses and Sunglare Filters for General Use
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- Código de Defesa do Consumidor
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Os ensaios foram realizados no Laboratório
de Física Oftálmica da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - USP, localizado em Ribeirão Preto.
Marcas Analisadas
A análise foi precedida de uma pesquisa
de mercado realizada em 07 (sete) Estados: Goiás, Bahia, Rio Grande
do Norte, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
e identificou 63 (sessenta e três) diferentes marcas de óculos
de sol, das quais 47 (quarenta e sete) são importadas, o que
representa 75% (setenta e cinco por cento) das marcas encontradas
na pesquisa, demonstrando a grande incidência de produtos importados,
na sua grande maioria europeus, dessa natureza.
Considerando que uma das diretrizes do
Programa é analisar a tendência da conformidade do produto, não
se faz necessário analisar todas as marcas disponíveis no mercado
nacional. Por isso, foram selecionadas, com base na tradição e participação
de cada marca no mercado nacional, 19 (dezenove) marcas de óculos
de sol, 15 (quinze) importadas e 4 (quatro) nacionais, para
que fossem submetidas aos ensaios de conformidade.
Com relação às informações
contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar
que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um
período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
- As informações geradas pelo Programa
de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas
após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e
julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o
inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas
de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado.
Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada
marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos
nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados
são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro,
objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias
de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia
uma atualização regular das informações geradas.
- Após a divulgação dos resultados, promovemos
reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio,
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades
que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em
questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento
do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade
de repetição da análise, após um período de, aproximadamente,
de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando
e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável,
tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não
identificar as marcas que foram reprovadas.
- Uma última razão diz respeito ao fato
de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações
desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar
sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Foram compradas 02 (duas) amostras de cada
uma das 19 (dezenove) marcas de óculos de sol selecionadas,
para que fossem submetidas aos seguintes ensaios:
- Avaliação das Informações
- Características das Lentes
Determinação do Grau e do Eixo das Lentes
Proteção contra Raios Ultravioleta
- Avaliação
das Informações
Segundo o parágrafo III, artigo 6º, do
Capítulo III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico
do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
CARACTERÍSTICAS , composição, qualidade e preço, bem como sobre
os riscos que apresentem".
A avaliação das informações prestadas
pelos fabricantes/importadores de óculos de sol que tiveram
amostras de seus produtos analisadas teve por objetivo verificar
a existência de informações a respeito da proteção contra radiação
ultravioleta (UVA e UVB) que as lentes oferecem e que, obrigatoriamente,
devem estar à disposição do consumidor, dada a importância e influência
que estas informações devem ter sobre a decisão de compra de produtos
dessa natureza.
Das 19 (dezenove) marcas analisadas,
05 (cinco), ou seja, 26% (vinte e seis por cento) do total, foram
consideradas não conformes por não trazerem nenhuma informação a
respeito da proteção contra raios ultravioleta. Destas marcas, 03
(três) são importadas, enquanto que 02 (duas) são de origem
nacional.
As demais marcas foram consideradas
conformes pois possuíam informação a respeito da proteção contra
radiação UV.
Cabe destacar que, apesar das não
conformidades encontradas, as marcas listadas acima, com exceção
de uma delas , não apresentaram transmitância no ensaio que determina
a proteção contra UV. Isso quer dizer que, embora não informem,
as lentes dessas marcas oferecem proteção ao usuário, não acarretando
risco de lesão ocular no caso de utilização correta do produto.
Outra característica verificada por esta
classe de ensaios foi a veracidade das informações declaradas pelos
fornecedores dos produtos quanto ao nível de proteção contra a radiação
ultravioleta.
Em relação a este critério, das
14 (quatorze) marcas analisadas, 02 (duas), foram consideradas não
conformes por não cumprirem com o que prometiam.
As amostras da marca
importada indicam proteção contra UV até 400 nm. Entretanto,
de acordo com os resultados dos ensaios, as duas amostras analisadas
apresentaram transmitância média de 0,21% na faixa de comprimento
de onda entre 395 e 400 nm.
Em relação às amostras da marca nacional,
o fabricante do produto declara que: "as lentes oferecem
98% de proteção contra raios ultravioleta", o que corresponde
a uma faixa que vai de 280 a 378 nm.
Cabem duas considerações:
- O fabricante informa que seu produto
não oferece 100% (cem por cento) de proteção, ou seja, ele não
protege ao longo de toda a faixa do ultravioleta (280 a 380 nm);
- De acordo com o resultado do ensaio,
uma das amostras não atende a estas especificações pois apresentou
transmitância de até 4% (quatro por cento) a partir de 362 nm,
ou seja, as lentes permitem a passagem de raios ultravioleta a
partir de um ponto que, segundo o rótulo do produto, o usuário
deveria estar protegido.
Em casos como esses, que podem ser classificados
como Propaganda Enganosa, o consumidor que baseia sua decisão
de compra nessa informação estará levando "gato por lebre",
pois ele acredita estar adquirindo um produto que o protegerá totalmente
das ações danosas da radiação ultravioleta, o que, na realidade
não acontecerá.
- Características
das Lentes
b.1)
Determinação do Grau e do Eixo das Lentes
Esse ensaio verifica, através da utilização
de um equipamento denominado lensômetro, se as lentes das amostras
apresentam algum tipo de distorção ótica (grau e eixo).
As lentes corretivas são utilizadas com
o objetivo específico de minimizar problemas de visão. Estas lentes
podem ser esféricas e/ou cilíndricas e suas especificações são dadas
por oftalmologistas, indicando o grau e o eixo adequado para cada
problema.
As lentes dos óculos de sol, a
não ser que, a partir de prescrição médica sejam também corretivas,
não devem apresentar grau e eixo, pois podem afetar os usuários
das seguintes formas:
Se a criança utilizar continuamente,
até os 10 (dez) anos de idade, período em que o globo ocular
encontra-se em formação, óculos com lentes inadequadas como,
por exemplo, óculos de sol com grau, ela pode desenvolver
problemas de visão que, anteriormente, não possuía, ou alterar,
ou, até mesmo, agravar, problemas de visão existentes.
No caso dos adultos, os riscos à saúde
são reduzidos porém, a utilização contínua de lentes inadequadas
provocam desconforto, acarretando dores de cabeça e sensações
de mal-estar.
Todas as lentes das amostras analisadas
foram consideradas Conformes.
b.2)
Proteção contra Raios Ultravioleta
Este ensaio verificou, a partir da simulação
de utilização do produto quando exposto aos raios solares, com o
auxílio de um equipamento denominado espectrofotômetro, se as amostras
oferecem proteção ao usuário do produto, de acordo com a especificação
da norma européia EN 1836, que fixa a faixa do ultravioleta entre
280 e 380 nm.
De acordo com os resultados obtidos,
as amostras de 02 (duas), das 19 (dezenove) marcas analisadas, uma
importada e uma nacional, foram consideradas não conformes porque
apresentaram transmitância do ultravioleta entre 280 e 380 nm.
As amostras da marca importada
foi considerada não conforme por apresentar transmitância ao longo
de toda a faixa do ultravioleta. Essa "passagem" dos raios
UV variou de 2,5% (dois e meio por cento) a 10,5% (dez e meio por
cento), o que demonstra que as lentes das duas amostras dessa marca,
aparentemente, não possuem qualquer tratamento para filtrar os raios
solares, pois não oferecem proteção total contra a radiação UV em
nenhum ponto da faixa.
No caso da marca nacional,
uma das amostras foi considerada não conforme pois apresentou transmitância
de até 4% (quatro por cento) a partir de 362 nm.
As amostras das demais marcas foram
consideradas conformes pois ofereciam 100% de proteção contra o
ultravioleta entre 280 e 380 nm.
Resultado Geral
A tabela I descreve os resultados obtidos
pelas amostras de cada uma das marcas analisadas nos ensaios de
conformidade realizados e a conclusão final de cada uma delas.
Tabela
I
Características das Lentes
|
Marcas
|
Avaliação dasInformações
|
Determinaçãodo Grau
|
Determinaçãodo Eixo
|
Proteção contraRaios UV
|
Conclusão
|
A
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
B
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
C
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
D
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
E
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
F
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
G
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
H
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
I
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
J
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
K
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
L
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
M
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
N
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
O
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
P
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
Q
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
R
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
S
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Informações ao Consumidor
Analisando os resultados obtidos, podemos concluir
que a decisão de compra de um óculos de sol deve levar em
consideração, principalmente, o nível de proteção contra a radiação
ultravioleta (UVA e UVB) que as lentes oferecem. Esta informação
deve estar disponível no momento da compra, seja através de adesivo
afixado aos óculos, ou de livreto contendo informações técnicas
sobre o produto, e deve ser exigida pelo consumidor.
Além dessas, outras características que devem ser
observadas no momento da compra são:
- Adaptação ao rosto: deve ser dada
preferência às lentes que envolvam bem os olhos, ou que estejam
montadas em armações que impeçam, tanto quanto possível, a penetração
de luz através das aberturas existentes entre o óculos e o rosto
- Cor das lentes: característica
relacionada à redução de problemas como enxaquecas, dores de cabeça,
fotofobia, entre outros. Deve ser dada preferência às cores que
provoquem pouca distorção da visão e das cores do ambiente, como
é o caso, por exemplo, das cores verde, cinza e marrom.
Na verdade, verificando-se a relação custo x
benefício de cada marca, ou seja, pela análise individual dos
resultados obtidos em função do custo de compra das amostras, o
preço não seria o melhor parâmetro para avaliar se o produto que
está sendo adquirido tem "qualidade" ou não.
A tabela II detalha o custo de compra e o resultado
obtido pelas amostras de cada marca. Nessa tabela, podemos observar
que a marca mais barata (R$ 9,90) e a mais cara (R$ 398,00) não
apresentaram não conformidades em nenhum dos ensaios realizados.
Tabela II
Marcas
|
Custo de Compra (R$)
|
Conclusão
|
A
|
62,00
|
Conforme
|
B
|
220,00
|
Conforme
|
C
|
345,00
|
Conforme
|
D
|
135,00
|
Conforme
|
E
|
50,00
|
Conforme
|
F
|
140,00
|
Não Conforme
|
G
|
350,00
|
Conforme
|
H
|
35,00
|
Conforme
|
I
|
59,50
|
Não Conforme
|
J
|
9,90
|
Conforme
|
K
|
59,00
|
Não Conforme
|
L
|
18,60
|
Conforme
|
M
|
70,00
|
Não Conforme
|
N
|
145,00
|
Não Conforme
|
O
|
120,00
|
Conforme
|
P
|
45,00
|
Não Conforme
|
Q
|
220,00
|
Não Conforme
|
R
|
398,00
|
Conforme
|
S
|
350,00
|
Conforme
|
Assim como a exposição excessiva à radiação
ultravioleta pode causar danos à pele como, por exemplo, queimaduras,
envelhecimento precoce e, até mesmo, câncer, a ação lenta e prolongada
do Sol também pode provocar sérias lesões oculares, inclusive levar
a uma perda progressiva da visão.
É considerado mais crítico o caso da utilização
de óculos de sol que oferecem uma proteção ilusória contra
os raios UVA e UVB ao usuário do produto que, acreditando estar
protegido, sofre os danos causados pela incidência direta dos raios
solares na retina. A retina é a região do globo ocular, também conhecida
como "fundo do olho", onde as imagens são enxergadas,
criando impulsos que são enviados ao cérebro através do nervo ótico.
Na prática, o que acontece é o seguinte:
o olho nu, quando exposto ao sol, possui um mecanismo de defesa
natural em que a pupila se fecha e protege a retina de quase toda
a incidência dos raios solares, entre eles, o ultravioleta. A "escuridão"
proporcionada pela utilização do óculos de sol inibe essas
defesas naturais, fazendo com que a pupila se dilate (abra), permitindo
que os raios solares atinjam o olho. Se o óculos não possui a proteção,
os raios UV, que anteriormente eram barrados simplesmente pelo fechamento
da pupila, passam a incidir diretamente na retina, provocando, gradualmente,
o aparecimento de lesões oculares.
Segundo os oftalmologistas, as lesões oculares
mais comuns são: a queda da percepção de detalhes pela mácula, parte
da retina responsável por esta função, e a formação da catarata,
problema ocular grave mais comum no mundo. A catarata é a turvação
que se desenvolve na lente intra-ocular, chamada de cristalino.
Essa turvação distorce os raios de luz, impedindo-os de atingir
a retina, interrompendo, portanto, o processo de transformação da
luz em visão.
O desenho abaixo é um esquema onde estão
identificadas as principais regiões do olho humano.
Fonte:
American Academy of Ofthalmology
Portanto, diante do exposto, o consumidor
deve selecionar a marca de óculos de sol que mais se adeqüe
às suas necessidades, levando em consideração, além da sua realidade
financeira, aspectos relacionados à manutenção da sua própria segurança
e saúde. O preço não garante a conformidade do produto.
Conclusões
Conforme pode ser observado pela análise
dos gráficos abaixo, das 19 (dezenove) marcas analisadas, 07 (sete),
ou seja, 37% (trinta e sete por cento) do total, foram consideradas
não conformes em relação a, pelo menos, um dos ensaios realizados.
Dessas, 04 (quatro), são importadas e 03 (três), são de origem nacional.
As amostras de 05 (cinco) marcas foram consideradas
não conformes pois não indicavam o nível de proteção oferecido pelas
lentes contra os raios ultravioleta, informação considerada importante
por se tratar da característica principal do óculos de sol e que,
segundo o Código de Defesa do Consumidor, deveria estar disponível
para o consumidor. Entretanto, essas amostras, com exceção de uma
delas, apesar de não informarem, oferecem 100% de proteção ao longo
de toda a faixa de comprimento de onda do ultravioleta (280-380
nm) e que, portanto, não oferecem risco à saúde dos usuários.
As duas amostras de uma das marcas importadas
apresentaram transmitância, que variou de 2,5% a 10,5%, em toda
a faixa do UV, ou seja, não oferecem proteção adequada contra a
incidência do ultravioleta.
Dentre as marcas que indicavam o nível
de proteção contra a incidência de raios solares, as amostras de
duas, uma importada e outra nacional, foram consideradas não conformes
porque não cumpriam o que prometiam.
Em relação às amostras da marca importada,
apesar de não atenderem ao declarado pelo fornecedor do produto
("proteção até 400 nm"), os valores obtidos indicam que
o produto está de acordo com as especificações da norma européia
(280 a 380 nm).
As não conformidades detectadas nas amostras
dessas marcas possuem nível de criticidade mais elevado pois têm
conseqüência direta sobre a saúde dos consumidores que, ao comprarem
um óculos de sol, acreditam estar levando produtos que atenderão
às suas necessidades e que, com eles estarão seguros. O que acontece
em casos como esse é que, inadvertidamente, o usuário, quando exposto
ao Sol, estará sofrendo os efeitos negativos dos raios ultravioleta
que penetrarão no olho humano e afetarão a retina, provocando lesões
oculares, como a catarata, por exemplo, que, a longo prazo, poderão
levar à perda da visão.
Diante dos resultados apresentados, o
Inmetro enviará esse relatório ao Ministério da Saúde, ao Conselho
Brasileiro de Oftalmologia e às entidades representativas dos fabricantes
do setor, ABIÓTICA - Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos
Ópticos e ABCI - Associação Brasileira de Óptica, para que tomem
ciência da análise e avaliem quais medidas devem ser tomadas e,
em particular, verificar a possibilidade de criar um mecanismo que
garanta a confiabilidade das informações quanto ao nível de proteção
das lentes.
Conseqüências
DATA
|
AÇÃO
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16/10/2000
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Divulgação no Programa Fantástico
da Rede Globo de Televisão
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