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.: Mostarda :.

Objetivo
Justificativa
Normas de Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Marcas Analisadas
Informações das Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Fabricantes
Conclusões

Objetivo

A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de Mostarda consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade do Inmetro e que tem por objetivos:

    1. prover mecanismos para que o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
    2. fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos;
    3. diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional em relação a sua qualidade, tornando a concorrência mais equalizada;
    4. tornar o consumidor parte efetiva deste processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.

Deve ser destacado que estes ensaios não se destinam a aprovar marcas ou modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento técnico, indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, a análise coordenada pelo Inmetro tem caráter pontual, ou seja, ela é uma "fotografia" da realidade, ela retrata a situação do mercado naquele período de tempo em que as análises são conduzidas.

Justificativa

O Programa de Análise de Produtos vem sendo realizado, pelo Inmetro, desde 1996. Nesse período, foram analisados 160 produtos e serviços disponibilizados no mercado nacional, sendo 83, ou seja, 52% deles, regulamentados e fiscalizados pelo Ministério da Saúde.

A necessidade da sociedade por informações e dúvidas em relação a produtos e serviços dessa natureza é refletida através dos telefonemas e e-mails recebidos pelo Inmetro com sugestões para o programa. Cerca de 80% desses contatos, referem-se a sugestões, denúncias ou dúvidas sobre alimentos, produtos ligados a área da saúde como pasta de dente ou serviços como qualidade do ar em ambientes fechados e temperatura de freezer de supermercados.

Essa demanda levou o Inmetro e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa a firmar uma parceria, em 2001, no qual foi definido o acompanhamento técnico da agência, desde a definição dos produtos até a análise dos resultados obtidos anteriormente à divulgação. Foram identificados diversos produtos alimentícios e serviços ligados a área da saúde, que foram inseridos no cronograma do Programa de Análise de Produtos para o ano de 2002.

Essa parceria visa tornar as análises mais dinâmica, dando uma resposta mais rápida à sociedade e ao setor produtivo, sobre as medidas necessárias para melhoria da qualidade do setor ou para a proteção dos usuários desses produtos e serviços.

Este relatório se refere à análise realizadas em amostras de diferentes marcas de Mostarda, um dos produtos identificados na parceria, as quais foram submetidas a ensaios que verificaram parâmetros microbiológicos, microscópicos, físico-químicos, características organolépticas e de rotulagem.

Normas e Documentos de Referência

  • Resolução nº 12, de julho de 1978, da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, do Ministério da Saúde

Estabelece os padrões de qualidade e identidade para alimentos e bebidas.

  • Portaria nº 42, de 14 de janeiro de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde

Aprova Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados.

  • Resolução-RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde

Aprova Regulamento Técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos.

  • Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Defesa do Consumidor).

Laboratório Responsável pelos Ensaios

Os ensaios foram realizados pelo Laboratório Central Noel Nutels, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, integrante da Rede Nacional de Laboratórios Oficiais de Controle da Qualidade em Saúde, credenciado pelo Ministério da Saúde e laboratório de referência na área de análise de produtos alimentícios.

Marcas Analisadas

A análise foi precedida de uma pesquisa de mercado realizada em 10 (dez) estados: Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte e Pará.

Considerando que uma das diretrizes do Programa é analisar a tendência da conformidade do produto, não é necessário analisar todas as marcas disponíveis no mercado nacional. Portanto, foram selecionadas, com base na tradição, regionalização e participação de cada marca no mercado nacional, 10 (dez) marcas de mostarda, para que fossem submetidas aos ensaios de conformidade.

A tabela, abaixo, relaciona os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas.

Marcas

Fabricantes

Origem

A

A’

Goiânia/GO

B

B’

Ouvidor/GO

C

C’

Inglaterra

D

D’

Blumenau/SC

E

E’

Pouso Alegre/MG

F

F’

França

G

G’

Matão/SP

H

H’

Nerópolis/GO

I

I’

José Bonifácio/SP

J

J’

França


Ensaios Realizados e Resultados Obtidos

  1. Rotulagem

Esta análise teve por objetivo verificar se as informações fornecidas no rótulo dos produtos estão de acordo com os regulamentos técnicos vigentes.

A tabela abaixo relaciona os resultados das amostras de cada marca analisadas.

Marcas

Resultados

Observações

A

Conforme

-

B

Conforme

-

C

Conforme

-

D

Conforme

-

E

Conforme

-

F

Conforme

-

G

Não Conforme

Tabela nutricional consta declaração: VALOR CALÓRICO 10 KCAL, porém, na mesma tabela consta 10g de carboidratos, o que acarreta um valor calórico de 40kcal.

H

Conforme

-

I

Conforme

-

J

Conforme

-


A marca G, foi considerada não conforme na rotulagem, pois informava uma quantidade de carboidratos que aumentaria o valor calórico do produto para 40 kcal, em vez das 10 Kcal informada na rotulagem. Isso, poderia ocasionar problemas de saúde em pessoas que consomem este produto em dietas, por exemplo. Laudos enviados pelo fabricante, realizados em laboratórios de competência, comprovaram que foi um erro de impressão na hora de informar a quantidade de carboidrato, e que o valor calórico do produto está correto. De qualquer forma, a não conformidade foi mantida, pois a quantidade de carboidrato informada está errada e precisa ser alterada nos rótulos.


  • Características Organolépticas (aspecto, odor e cor)

Este ensaio procura avaliar características inerentes ao produto, tais como aparência, cor, cheiro e sabor. Os resultados encontrados durante o ensaio podem revelar indícios de que houve alteração do produto, seja através de elementos estranhos durante o processo de fabricação, ou de matéria-prima de baixa qualidade.

Todas as amostras das marcas analisadas foram consideradas Conformes.

6.3.Características Microscópicas

Os ensaios microscópicos visam verificar a contaminação do produto pela presença de elementos estranhos, sujidades, larvas e parasitas.

Além disso, este ensaio está diretamente vinculado à análise de rotulagem, pois verifica se o fabricante declara no rótulo do produto, todos os ingredientes encontrados, que são identificados microscopicamente através de seus elementos histológicos padrões.

Portanto, o ensaio de Características Microscópicas, também é realizado com o objetivo de identificar possíveis fraudes praticadas por fabricantes, através da utilização de ingredientes que não são permitidos pela legislação que, por serem mais baratos são adicionados ao produto buscando baixar o custo de sua fabricação.

A tabela abaixo relaciona os resultados das amostras das marcas analisadas.

Marcas

Sujidades, Larvas e Parasitas

Elementos histológicos

Resultado

A

Ausência

Presença de arroz e milho.

Não Conforme

B

Ausência

Presença de trigo.

Não Conforme

C

Ausência

Presença de trigo.

Não Conforme

D

Ausência

Presença de milho.

Não Conforme

E

Ausência

Presença de milho.

Não Conforme

F

Ausência

-

Conforme

G

Ausência

Presença de milho.

Não Conforme

H

Ausência

Presença de milho.

Não Conforme

I

Ausência

Presença de milho.

Não Conforme

J

Ausência

-

Conforme

Todas as amostras das marcas analisadas não apresentaram presença de sujidades, larvas ou parasitas, sendo consideradas conformes neste item.

Das 10 marcas analisadas, 02 marcas importadas - F e J - foram consideradas conformes, pois apresentaram elementos histológicos característicos do produto, ou seja, apresentaram, em sua composição, grãos de mostarda. Sete marcas nacionais - A, B, D, E, G, H, I - e 01 importada - C - foram consideradas não conformes, pois apresentaram elementos histológicos de grãos (milho, trigo e arroz) não característicos e não permitidos pela legislação para o produto.  

6.4.Características Físico-Químicas

Este ensaio tem o objetivo de verificar se o produto atende aos parâmetros de qualidade e identidade definidos na legislação e confirmar a presença de elementos histológicos detectados no ensaio microscópico.

A tabela, a seguir, relaciona os resultados obtidos nos ensaios que verificaram as características físico-químicas das amostras analisadas.

Marcas

Corante Artificial

Amido

Resultado

A

Não Detectado

Detectado

Não Conforme

B

Não Detectado

Detectado

Não Conforme

C

Não Detectado

Detectado

Não Conforme

D

Não Detectado

Detectado

Não Conforme

E

Não Detectado

Detectado

Não Conforme

F

Não Detectado

Não Detectado

Conforme

G

Não Detectado

Detectado

Não Conforme

H

Não Detectado

Detectado

Não Conforme

I

Não Detectado

Detectado

Não Conforme

J

Não Detectado

Não Detectado

Conforme

Não foram encontrados corantes artificiais nas amostras das marcas analisadas, sendo consideradas todas Conformes neste item.

Das 10 marcas analisadas, 02 marcas importadas - F e J - foram consideradas Conformes e, em 07 marcas nacionais - A, B, D, E, G, H, I e 01 importada – C - foi detectada a presença de amido, confirmando o resultado do ensaio microscópico, e, portanto, foram consideradas Não Conformes.

6.5.Características Microbiológicas (Coliforme Total)

Esta classe de ensaios visa determinar as possíveis contaminações microbiológicas que o produto pode sofrer durante o processo produtivo, pelas bactérias do tipo coliforme fecal, tanto pela utilização de matéria-prima inadequada, quanto por questões que envolvam a manipulação, armazenamento e transporte do produto, seja por parte do fabricante, ou do estabelecimento que o comercializa. Essas bactérias são encontradas nas fezes de animais de sangue quente, inclusive o homem, e pode ser veículo de transmissão de doenças, como hepatite, ou agente causador de problemas gastro-intestinais.

Parâmetro: Limite Máximo: 10 Coliformes a 45°C/g

Obs.: A marca J foi submetida ao Teste de Esterilidade Comercial, pois a embalagem é de vidro.

Todas as amostras das marcas analisadas foram consideradas Conformes.

Informações das Marcas Analisadas

Com relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:

  • As informações geradas pelo Programa de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado. Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro, objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia uma atualização regular das informações geradas.

  • Após a divulgação dos resultados, promovemos reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período de, aproximadamente, de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.

  • Uma última razão diz respeito ao fato de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.



Resultado Geral

A tabela abaixo descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas e a conclusão final de cada uma delas.

MOSTARDA

 

Ensaio

 

Marcas

Rotulagem

Característica Organoléptica

Microscópico

Microbiológico

Físico
Químico

Conclusão

A

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

B

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

C

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

D

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

E

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

F

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

G

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

H

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

I

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

J

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

 

Posicionamento dos Fabricantes

Após a conclusão dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas receberam cópia dos laudos enviada pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 08 (oito) dias para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos.

A seguir, são relacionados os fabricantes/importadores que se manifestaram formalmente, através de fax enviado ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos.

C' (Marca: C).

"Fazemos referência ao Laudo de Análise Técnica do produto importado denominado Mostarda, comercializado sob a marca C, emitido de conformidade como Programa de Analise de Produtos que esse Órgão vem realizando em produtos e serviços, objetivando, sem caráter de fiscalização, diagnosticar a tendência no que respeita a qualidade de produtos disponíveis no mercado.

Tratando-se de um produto importado, estamos comunicando o fabricante a respeito dos resultados dos ensaios constantes do laudo em questão, retransmitindo-o, em sua íntegra, com base na sua resposta, nos posicionaremos a respeito...".

H' (Marca: H).

" Servimo-nos do presente, para apresentar os esclarecimentos necessários, tendo em vista os resultados das análises procedidas no produto de nossa fabricação: Mostarda – Condimento Preparado a Base de Mostarda, marca H,...:

  1. a amostra analisada está em desacordo com os padrões estabelecidos pela Res. 12/78/CNNPA

acreditamos tal afirmativa estar baseada no fato de ter sido detectado a " presença dos Elementos Histológicos de Zea mays (milho)", o que em relação ao texto da Resolução acima discriminada, não constar de forma clara e objetiva a proibição ou não de se utilizar amido na formulação do produto.

Todavia, em 01 de março do ano de 1994, protocolamos junto à Superintendência da Vigilância Sanitária de Goiânia, no Estado de Goiás, o processo de nº 2500500081/94, o pedido de registro do Produto Condimento Preparado a Base de Mostarda (Documento nº 01), em cujos dados relacionados à fórmula, consta como um dos seus ingredientes Amido Milho, na quantidade de 5,7% (cinco vírgula sete por cento), (Documento nº 02).

Estando portanto o processo de pedido de registro, completo e com os dados fornecidos rigorosamente dentro dos padrões estabelecidos pelas normas vigentes, foi concedido pelo Ministério da Saúde, seu respectivo registro de nº 5.0900.0040.001-1, ato esse publicado no Diário Oficial da União, de nº 176, em 14 de setembro de 1994 (Documento nº 03), autorizando a sua fabricação e comercialização em todo o território nacional..."

A resposta do Inmetro está na próxima página.

D' (Marca: D).

"...Sobre "MOSTARDA"..., refutamos a conclusão do laudo.

Não é correto o desacordo apontado pelo laboratório, visto que refere-se a "mostarda de mesa ou mostarda preparada" produto diferente do comercializado por esta empresa. Esclarecemos ainda, que não há motivo para tal entendimento errôneo, uma vez que o produto não é denominado "mostarda de mesa" e nem mesmo mostarda preparada".

A previsão de utilização de amido na formulação consta na resolução 12/78, tópico 12/42, IV, na própria definição de condimento preparado, em que o amido, como substância alimentícia aprovada pode ser empregado. Da mesma forma, o item características gerais, item IV, fixa limite de adição do mesmo em 10 %, limite obedecido no produto que comercializamos"...

A resposta do Inmetro está na próxima página.

I' (Marca: I).

"...Em referida notificação,..., foi constatada irregularidade em nosso produto mostarda...

Entretanto, pela própria análise e interpretação dos ordenamentos referidos em notificação, conclui-se que nosso produto "mostarda" está plenamente com eles em acordo...

Com relação ao ensaio realizado em nosso produto "mostarda" que, pela constatação de presença de amido de milho, teria sido insatisfatório, não há como concluir-se realmente o descumprimento de ordenamentos legais.

A resolução nº 12, de julho de 1978, o Ministério da Saúde, em seu tópico "Condimentos ou Temperos", em que está presente o produto "mostarda", estabelece a definição, designação, classificação e as características inerentes", prescrevendo em sub tópico "Condimentos Preparados", item 6, "características físicas e químicas", o limite de 10% de amido de milho em seu conteúdo, repetindo, ainda, a mesma previsão em seu item "características gerais, em que diz permitida a presença de amido em condimentos vegetais.

Pela interpretação do ordenamento especificado, e pela composição do nosso produto, que apresenta amido de milho em quantidade inferior ao limite exposto, não há como se concluir que nosso produto esteja em desacordo com as normas legais, não estando, portanto, descumprindo o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor...".

A resposta do Inmetro está na próxima página.

G' (Marca: G).

"A respeito do Laudo de Análise do produto Condimento a Base de Mostarda temos o seguinte a informar a respeito das não conformidades encontradas.

A quantidade correta de carboidratos é de 1g e não de 10g, não prejudicando o valor calórico indicado por porção, como mostra o laudo de análise do ITAL em anexo.

O produto está devidamente aprovado e registrado no Ministério da Saúde desde de 1996, contendo a presença de amido conforme os documentos em anexo (anexo 3 e 4) com validade até 2006.

A resposta do Inmetro está na próxima página.

B', E' e A' (Marcas: B, E e A).

"..O Laudo de Análise Técnica do Laboratório Central Noel Nutels, protocolo 0125 r/02, referente ao produto mostarda, da marca Arisco, concluiu que "A amostra analisada está em desacordo com os padrões estabelecidos pela Res. 12/78/CNNPA.., por apresentar amido em sua composição.

Quanto a este aspecto a signitária esclarece que o seu produto é um condimento preparado a base de mostarda, de forma que se enquadra no item IV da Resolução 12/78/CNNPA. Neste item, no tópico "Características Gerais", está previsto a adição de amido na quantidade máxima de 10%. O produto em questão tem em torno de 8% de amido, de forma que atende plenamente aos ditames da referida resolução...".

 

O Inmetro enviou fax a todos os fabricantes/importadores informando que, em conjunto com a Anvisa, confirmou-se, com base na legislação pertinente, que não é permitido a presença de amido no produto – Mostarda - analisado pelo Programa de Análise de Produtos, devido aos seguintes motivos:

1. O item 4 da resolução nº12 - Características Gerais (para condimentos) - deixa claro que "...É permitida a adição de amido na quantidade máxima de 10%, nos casos previstos.

Segundo a definição dada pela resolução nº 12/78, no item IV – Condimento Preparado, letra d: Mostarda de mesa ou Mostarda preparada é o produto cremoso obtido de mostarda em pó, vinagre e óleo, podendo conter outras especiarias, açúcar e sal. Portanto, não está prevista a utilização de amido.

2. Esclarecemos que os casos em que estão previstos a adição de amido, segundo o item IV da resolução nº 12/78, são, por exemplo:

  • Curry: produto obtido pela mistura de várias espécies de pimenta, cúrcuma, gengibre, canela, e outras especiarias, podendo ser adicionado sal e amido.

  • Maionese: emulsão cremosa obtida com ovos e óleos vegetais ... Pode ter, no máximo, 0,5% de amido.

3. Informamos que, além disso, todas as amostras das marcas que denominavam seus produtos como Condimento Preparado a Base de Mostarda, continham também, em seu rótulo principal, a palavra Mostarda escrita em destaque, o que não deixa claro para o consumidor o produto que está sendo vendido. E, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no Capítulo III, Art. 6º, Item III – "São direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características,... bem como sobre os riscos que apresentem".

 

Conclusões

De acordo com os resultados encontrados, podemos concluir que a tendência das "Mostardas" comercializadas no mercado nacional é de estar Não Conforme com as legislações vigentes, pois 07 (sete) marcas nacionais - A, B, D, E, G, H, I e 01(uma) importada – C - das 10 marcas analisadas, apresentaram não conformidades nos ensaios microscópicos e físico-químicos.

Duas marcas importadas, F e J, foram consideradas conformes em todas as analises realizadas.

A partir da análise dos resultados, evidenciou-se que existe uma prática comum do setor nacional em se comercializar um Condimento Preparado a Base de Mostarda, devido a adição do amido ao produto, e não Mostarda, como vem descrito em todos rótulos dos produtos nacionais e no rótulo traduzido da marca importada.

A Anvisa, órgão regulamentador e fiscalizador do setor, concordou com a interpretação dada pelo laboratório Noel Nutels e o Inmetro, e informou aos fabricantes que fizessem as alterações necessárias no produto, e ressalta que a não conformidade apresentada nos produtos supra mencionados não traz risco a saúde dos consumidores, preocupação primeira dessa Agência como órgão regulador dos produtos e serviços de interesse à saúde da população.

Segundo o setor, alterar a composição do produto representa um aumento do custo de fabricação e, consequentemente, do preço final que chega para o consumidor. Isso poderá ocasionar uma diminuição do seu consumo e poderá afetar sensivelmente o mercado, já que esta é uma prática comum a todos os fabricantes nacionais. Além disso, o setor informa que este é um produto comercializado há bastante tempo e com registro no Ministério da Saúde.

Entretanto, quando a Anvisa solicita que sejam feitas as alterações do produto, não necessariamente devem ser alterações de composição, como a retirada do amido, basta que informe de forma clara e precisa para o usuário que o produto comercializado não se trata de "Mostarda", e sim, de um Condimento Preparado a Base de Mostarda. Assim, a concorrência se torna justa, já que a "Mostarda" importada sem amido, é mais cara do que a nacional, principalmente, pela não adição deste componente, e o consumidor, diante desta diferenciação, pode optar pela compra de uma ou de outra com a clareza de que se não trata do mesmo produto.

Diante disso, o Inmetro convidará a Anvisa, a entidade representativa do setor produtivo, o laboratório responsável pela realização dos ensaios e entidades de defesa dos consumidores, para que sejam definidas ações de melhoria para o setor.


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