.: Sacos de Lixo II :. Objetivo ObjetivoA apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de Sacos para Acondicionamento de Lixo consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade do Inmetro e que tem por objetivos:
Deve ser destacado
que estes ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos
ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou
não de acordo com as especificações contidas
em uma norma/regulamento técnico, indica uma tendência
do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises
coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise
de Produtos, têm caráter pontual, ou seja, são
uma "fotografia" da realidade, pois ela retrata a situação
do mercado naquele período em que as análises são
conduzidas. JustificativaA análise da conformidade das amostras de Sacos de Lixo está de acordo com o procedimento do Programa, visto que é um produto cujas características estão relacionadas à saúde e à segurança dos consumidores e ao meio ambiente, além de se tratar de um produto consumido intensivamente pela população. Aproximadamente 65% do lixo domiciliar é matéria orgânica, dos quais quase metade é de restos de alimentos. Os outros 35% são compostos por materiais como papéis, vidros, metais e plásticos. O acondicionamento inadequado provocado por falhas nos sacos de lixo, portanto, contribui para a poluição ambiental e a proliferação de vetores (transmissores de doenças) tais como moscas, mosquitos, roedores e baratas. O Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, realizou análise em Sacos de Lixo em outubro de 1996, quando foram testadas 10 marcas de 07 fabricantes, sendo 05 marcas com capacidade de 30 litros e 05 marcas com capacidade de 100 litros. Como os laudos referentes àquela análise revelaram problemas em relação ao produto, com quase todas as marcas apresentando não conformidades em ensaios que testavam se os produtos permitiam vazamentos ou resistiam a quedas e rasgos, tornou-se necessário verificar novamente a tendência da qualidade das marcas disponíveis no mercado nacional. Normas e documentos de referência
Uma etapa fundamental do Programa de Análise de Produtos envolve a identificação, a partir da análise dos resultados obtidos durante os ensaios, da necessidade de medidas que promovam a melhoria da qualidade dos produtos e serviços analisados. Dependendo da natureza e da abrangência das não conformidades encontradas, pode ser necessário discutir ações setoriais que permitam a implementação dessas medidas de melhoria. Essas ações são definidas em reuniões coordenadas pelo Inmetro após a divulgação dos resultados e contam com a participação de associações que representam os fabricantes, o laboratório responsável pelos ensaios, entidades civis de defesa do consumidor, a Associação Brasileira de Normas Técnicas, institutos de pesquisa, meio acadêmico, entre outras partes interessadas. Durante a primeira análise, os fabricantes de saco de lixo questionaram aspectos técnicos da NBR 9191, como execução e técnicas de ensaio e metodologia de amostragem. Segundo o setor, a norma brasileira era excessivamente rigorosa, testando os sacos de lixo muito acima da sua capacidade real de utilização. Devido a essa argumentação e com base nos resultados dos ensaios realizados em 1996, foram agendadas reuniões com o objetivo de definir medidas de melhoria. Como conseqüência, em julho de 2000 foi publicada a revisão da norma NBR 9191. Esta versão da norma continuou apresentando problemas em alguns itens, e foi novamente discutida até a publicação da revisão atual, em setembro de 2002, na qual se baseia a presente análise. Laboratório responsável pelos ensaiosOs ensaios foram realizados pelo Laboratório de Embalagem e Acondicionamento, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo– IPT, cujo representante participou das reuniões que culminaram na revisão da norma técnica utilizada como base para a realização dos ensaios. Além disso, a indicação do Laboratório de Embalagem e Acondicionamento foi acordada com a entidade representativa do setor produtivo, durante a etapa de definição de metodologia, devido à sua reconhecida capacitação técnica. Marcas analisadasA análise foi precedida por uma pesquisa de mercado realizada em 10 estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco, Bahia, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Amazonas. Considerando que uma das diretrizes do Programa é analisar a tendência da qualidade do produto em relação às normas e regulamentos técnicos pertinentes, não é necessário analisar todas as marcas disponíveis de um produto no mercado nacional. Portanto, foram selecionadas 18 marcas de sacos de lixo de 11 fabricantes, sendo 10 marcas com capacidade nominal de 30 litros e 08 marcas com capacidade nominal de 100 litros, para que fossem submetidas aos ensaios de conformidade. A seleção foi feita com base em critérios que envolvem a participação no mercado e a regionalização dos produtos. Foram compradas marcas consideradas tradicionais e líderes de mercado, assim como outras de menor participação, fabricadas por empresas de médio e pequeno porte. Abaixo estão relacionados os fabricantes selecionados e o respectivo número de marcas encontradas durante a etapa de pesquisa de mercado:
A tabela a seguir relaciona os fabricantes e as marcas que tiveram amostras de seus produtos analisadas.
Informações das Marcas AnalisadasCom relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
Ensaios realizados e resultados objetivosForam comprados 80 sacos de cada uma das marcas selecionadas, dos quais foram selecionadas amostras para serem submetidas a ensaios referentes aos requisitos da norma utilizada. A seguir, são apresentados os ensaios de resistência ao levantamento, resistência à queda livre, verificação da estanqueidade, resistência à perfuração estática, verificação das dimensões e da capacidade volumétrica. Não conformidades nestes itens são consideradas graves segundo a norma, ou seja, representam riscos à saúde do consumidor e ao meio ambiente. Também foram realizadas verificações da transparência das amostras, além da presença de informações consideradas de caráter obrigatório na rotulagem dos produtos, a saber:
Neste caso, a norma classifica as não conformidades encontradas como toleráveis, pois não afetam a saúde do consumidor nem provocam danos ao meio ambiente. A seguir são apresentados os resultados: 6.1. Ensaio de Resistência ao Levantamento (Grave): Este ensaio visa determinar se o saco acondiciona o lixo com segurança, sem risco de romper e espalhar seu conteúdo. O saco de lixo deve ser capaz de ser levantado e mantido suspenso, durante 2 minutos, sem rasgar ou perder conteúdo, quando submetido a uma carga de 12kg para sacos de 30 litros e 30kg para sacos de 100 litros.
Como pode ser observado, das 18 marcas testadas, 07 foram consideradas Não Conformes, o que corresponde a 39% do total. São elas:
Marca K
6.2. Ensaio de Resistência à Queda Livre (Grave): Este ensaio simula o impacto ocorrido quando o saco de lixo é arremessado pelos garis no caminhão de coleta e a queda através do duto da lixeira dos prédios. As amostras de sacos de lixo de 30 litros são submetidas a uma carga de 06kg, são suspensas a uma altura de 80cm e imediatamente liberadas para queda. Após o impacto, as amostras são suspensas novamente e verifica-se a ocorrência de rasgos ou perda de conteúdo, que caracterizam não conformidade. No caso das amostras de sacos de lixo de 100 litros, a metodologia é similar, entretanto, a carga e a altura da qual as amostras são liberadas variam para 20kg e 60cm, respectivamente.
Das 18 marcas analisadas, 05 foram consideradas Conformes, o que representa 28% do total. Cabe ressaltar que todas as marcas de 100 litros foram consideradas Não Conformes. As marcas consideradas Não Conformes são as seguintes:
Todos os 08 sacos das marcas F, H e J, de 30litros, e L, M, N e Q, de 100 litros, romperam durante ensaio, o que caracteriza deficiente resistência à queda livre. 6.3. Ensaio de Verificação da Estanqueidade (Grave): Este ensaio verifica se o saco apresenta vedação adequada capaz de impedir o vazamento do lixo líquido. As amostras de saco de lixo são preenchidas com um determinado volume de água (02 litros para sacos de 30 litros e 04 litros para sacos de 100 litros), sendo mantidas suspensas por 1 minuto. Durante esse período, não devem apresentar vazamentos.
Das 18 marcas analisadas, 06 marcas foram consideradas Não Conformes, o que corresponde a 33% do total. São elas:
6.4. Ensaio de Resistência à Perfuração Estática (Grave): O lixo domiciliar muitas vezes contém material que pode causar perfurações no saco de lixo, permitindo que haja vazamentos e/ou perdas de conteúdo. Neste ensaio, uma ponta perfurante é apoiada sobre a amostra, durante 2 minutos, para que seja verificada a resistência à perfuração.
Apenas 01 marca, L , foi considerada Conforme. Um percentual de 72% das marcas apresentou índice de não conformidade superior a 75%, ou seja, pelo menos 06 das 08 amostras testadas estavam não conformes. As seguintes marcas foram consideradas Não Conformes:
Cabe destacar que 45% das marcas analisadas tiveram todos os 08 sacos considerados Não Conformes. Estas marcas são listadas a seguir:
6.5. Dimensões (Grave): São verificadas as dimensões planas (largura e altura mínima) das amostras, cujos valores são definidos por norma e têm que ser informados corretamente ao consumidor. O não atendimento a este item significa que o consumidor está sendo lesado, e na medida em que se revela uma tendência, significa prática de concorrência desleal, pois o fabricante economiza matéria-prima no seu processo de fabricação.
Observação: As medidas de largura podem variar em ± 1cm.
Das 18 marcas analisadas, 16 foram consideradas Não Conformes, o que corresponde a 90% do total. Estas amostras apresentaram irregularidades nas dimensões exigidas na norma, principalmente no que diz respeito à altura mínima. As marcas consideradas Não Conformes são as seguintes:
6.6. Capacidade Volumétrica (Grave): É verificada a capacidade volumétrica das amostras, isto é, se os sacos de lixo apresentam a capacidade (30 ou 100 litros, no caso) informada na embalagem. O não atendimento a este item significa que o consumidor está sendo lesado, na medida em que compra um produto que não possui a capacidade anunciada. A tabela a seguir apresenta os resultados do ensaio:
(*) Não foi possível verificar a capacidade volumétrica da marca J, 30 litros, pois todas as amostras rasgaram ao serem separadas. Das 18 marcas analisadas, 10 foram consideradas Não Conformes (o que corresponde a 55% do total), ou seja, não apresentaram a capacidade volumétrica exigida na norma e que deve, inclusive, ser informada ao consumidor na embalagem. Nenhuma marca de 30 litros foi considerada conforme neste item. As marcas consideradas Não Conformes são as seguintes:
Os sacos das marcas D e F apresentaram capacidade até 30% menor do que a exigida na norma. 6.7 Transparência (Tolerável): O saco de lixo deve dificultar a visualização do seu conteúdo, para garantir a privacidade do usuário. Nesta verificação, a parede do saco não deve permitir a visualização de uma figura padrão. No caso dos sacos analisados destinados ao acondicionamento de lixo domiciliar, devem ser justapostas duas paredes de sacos de lixo, para que seja verificada a não-transparência do conjunto.
Das 18 marcas analisadas, 08 foram consideradas Não Conformes, o que corresponde a 45% do total. Estas marcas apresentaram pelo menos 60% de amostras não conformes. São elas:
Todos os 08 sacos das marcas C, F, H e J, de 30 litros, e R, de 100 litros, permitiram a visualização da figura padrão, o que caracteriza sua deficiência em garantir a privacidade do usuário. 6.8 Observações Visuais (Tolerável): Trata das informações obrigatórias que devem constar na embalagem, tais como a marca do produto e do fabricante, advertências sobre o uso correto e seguro ("manter fora do alcance de crianças"; "uso exclusivo para lixo"; "saco não adequado a conteúdos perfurantes"), assim como a visibilidade e a leitura destas informações. Também é verificado se a matéria-prima e a cor utilizadas são adequadas, através de análise das resinas empregadas (virgens ou recicladas), se a quantidade de sacos por embalagem respeita a norma e se os sacos podem ser facilmente separados e abertos.
Das 18 marcas analisadas, 13 foram consideradas Não Conformes (72% do total). As não conformidades encontradas concentram-se em problemas referentes a:
As marcas consideradas Não Conformes são as seguintes:
Resultado geralA tabela apresentada a seguir descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas e o resultado geral:
(*) Não foi possível verificar (ver página 10, item 6.6) Todas as marcas de sacos de lixo foram consideradas não conformes, ou seja, não atendem à norma brasileira específica para o produto e consequentemente apresentam risco à saúde do consumidor e ao meio ambiente. PosicionamentosApós a conclusão dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas receberam cópia dos laudos de seus respectivos produtos, enviada pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 05 dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos. A seguir, são relacionados os fabricantes que se manifestaram formalmente, através de faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos: Fabricante 9 (Marca: O): "Fizemos uma análise das conclusões dos ensaios realizados em amostras de sacos para lixo – Marca O e ao procurarmos a causa do problema pudemos imediatamente constatar que tivemos divergência de fabricação no lote nº 000120/02 do dia 04/11/02. Informamos que de acordo com o número do lote O Fabricante já estava tomando as devidas providências para rastreamento e substituição do lote citado acima. Esperamos ter respondido as solicitações (...)" Inmetro: As amostras analisadas da Marca O foram compradas em 24/10/2002, ou seja, data anterior a do lote informado pelo fabricante. Cabe destacar que a embalagem do produto não apresenta número do lote de fabricação. Fabricante 5 (Marca:F): "Lamentavelmente, nosso produto não atendeu as especificações da legislação em vigor (...) Como se observa, parte da legislação informada é de 2002, e temos nos últimos seis meses, providenciado as alterações necessárias, cujo trabalho estará pronto em curtíssimo prazo. Com relação ao item de capacidade volumétrica, esclarecemos que recentemente alteramos o método de solda do fundo para estrela, seguindo a tendência do mercado, por conferir mais resistência ao produto. Naquele momento, é possível que o volume determinado para o saco tenha sido prejudicado, sendo corrigido de imediato. (...)" Fabricante 1 (Marcas: A e K): "(...) Agradecemos as informações prestadas, pois serão de fundamental importância no nosso processo contínuo de melhoria da qualidade dos nossos produtos. O atendimento as Normas e Regulamentos é uma das premissas da nossa empresa e temos como instrumento de trabalho o Código de Defesa do Consumidor, em virtude de fabricar embalagens para todo o mercado nacional (...) Quanto aos ensaios realizados (...) onde nossos produtos não tiveram aprovação em todos os quinze itens avaliados, relatamos que produzimos atualmente 750.000 sacos diariamente, utilizando meios técnicos avançados (...), no entanto numa produção com o volume mencionado, é factível acontecer desvios como os verificados na avaliação de desempenho. (...)" Fabricante 2 (Marca: B e L): "(...) As normas da ABNT não são obrigatórias. Seu uso é facultativo, de acordo com o próprio Inmetro (...). Cabe não confundir o direito dos fabricantes de disponibilizar para o consumidor o produto que melhor o atenda, com o atendimento à normas não obrigatórias da ABNT. O Fabricante não vê, por exemplo, porque tornar mais opaco um produto de 30 litros (no qual parte da amostragem acusou menor opacidade), se para isso tiver que elevar o custo do produto. Solicitamos (...) que nos seja dada a oportunidade de examinarmos contra-provas e testes...pois:
Sugerimos ao Inmetro, antes de divulgar inconformidades nos produtos (os quais ele manda testar para o benefício dos consumidores) que pondere com cuidado sobre a diferença entre normas compulsórias e não obrigatórias. O que o legislador pretende quando não as torna obrigatórias? O tratamento na divulgação deve ser igual? (...)" Inmetro: Apesar das normas técnicas elaboradas no âmbito da Associação Brasileira de Normas Técnicas não serem obrigatórias, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990) dispõe, no seu Capítulo V (Das Práticas Comerciais), Seção IV (Das Práticas Abusivas): Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: "Colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro." O atendimento às exigências da norma técnica específica para o produto significa não apenas o respeito aos critérios mínimos referentes ao cuidado com o meio ambiente, à segurança e saúde dos consumidores, mas também impedimento à prática de concorrência desleal por parte de alguns fabricantes. O resultado dos ensaios independem entre si. O fato de amostras serem consideradas Conformes em um determinado ensaio não tem influência nos resultados de outros ensaios, a não ser que a norma assim especifique. A necessidade de contraprovas deve ser justificada com argumentos técnicos. A metodologia e os equipamentos utilizados nos ensaios são os mesmos descritos na norma técnica e apresentados nos laudos elaborados pelo laboratório que realizou a análise. Quanto à informação do fabricante de que seus sacos de lixo com capacidade de 30 litros não possuem "sanfona" no fundo, o laboratório confirmou a presença deste tipo de solda nas amostras analisadas. Fabricamte 11 (Marca:R): "Recebemos laudo de exame deste conceituado órgão (...) e lamentamos o fato de não estarmos atendendo a 100% das especificações da norma (...) Assim sendo nos posicionaremos da seguinte maneira:
Fabricante 10 (Marca: P): "(...) Informamos que é praticada no mercado a definição da capacidade dos sacos de lixo em litros. (...) Julgamos necessária a explanação de alguns fatores:
Levantamento: embalagens de 100 litros são testadas com 15kg (...), ficam suspensas por 20 minutos a uma altura de 60cm; Queda: embalagens de 100 litros são preenchidas com lixo doméstico gerado em nosso refeitório industrial, é amarrada a boca dos sacos que são erguidos a uma altura de 60cm e soltos dessa altura.
(...)
(...)
"(...) Acreditamos que , os padrões de espessura e resistência dos sacos que disponibilizamos, hoje, no mercado seja suficiente para suportar o lixo domiciliar sem causar danos ou prejuízos ao consumidor (...). Considerando-se a situação atual, entendemos que o aumento de preço gerado em conseqüência das alterações que se fazem necessárias a fim de que o produto suporte as forças aplicadas nos testes, não justificaria as mudanças necessárias para tal adequação, uma vez que observamos no uso diário do produto resistência suficiente para suportar o lixo que é nele armazenado. (...)" Inmetro: A NBR 9191:2002 especifica que os sacos para acondicionamento de lixo domiciliar devem apresentar, na embalagem, a capacidade nominal em litros e em quilogramas. No caso dos sacos de lixo de 100 litros, a capacidade correspondente é de 20kg. Os testes realizados pela empresa não estão previstos na norma. Quaisquer tipos de sacos para acondicionamento de lixo domiciliar, reforçados ou não, têm que atender à norma brasileira específica para o produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990) que dispõe, no seu Capítulo V (Das Práticas Comerciais), Seção IV (Das Práticas Abusivas): Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: "Colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro." Ao contrário do que afirma o fabricante, os resultados demonstraram que o produto apresenta risco à saúde e à segurança do consumidor, assim como riscos de contaminação do meio ambiente. Fabricante 7 (Marca: H): "(...) Antes de mais nada, gostaríamos de agradecer a valorosa contribuição que este trabalho está prestando a nossa empresa, no intuito de melhorarmos a qualidade de nossos produtos (...) Identificamos através da data que está nas embalagens externas da marca H do Fabricante 7 (24.07.2002), (...) o lote de fabricação (OP141989). As embalagens são de lotes produzidos antes que o Fabricante tivesse conhecimento das normas. A partir de 09/2002 é que alteramos a formulação das resinas que compõem os sacos da marca H, e começamos a testar nossos produtos com base na norma NBR 9191. Portanto, acreditamos com base nos testes feitos dentro da empresa que os lotes produzidos após essa data, estejam de acordo com a norma NBR 9191, e para evitar novos problemas no futuro, todo nosso estoque está sendo revisado, visando não colocar no mercado novos lotes fora de especificação. Paralelo a isto, estamos tomando medidas para garantir a estabilidade das formulações e aumentando as inspeções em processo desta linha de produtos, objetivando a melhora da qualidade dos nossos produtos, em respeito ao consumidor (...)" Fabricante 6 (Marca: G): "(...) a nossa empresa desenvolve produtos com base nas Normas da ABNT (...) Todos os nossos produtos são testados e aprovados em nosso laboratório, sempre atendemos a satisfação dos nossos consumidores. Solicitamos desde já as amostras de contraprova (...), para nossa análise, pois não sabemos em que condições as mesmas foram coletadas, não sabemos se por ventura as mesmas não foram danificadas antes do teste, em decorrência de má estocagem. (...) A Empresa não foi notificada por este Instituto, sobre tais testes, sendo assim fomos impedidos de acompanhar tais análises, sendo de fundamental importância a presença de um representante Legal, para acompanhamento de tal Trabalho. Esta empresa, na forma da Lei, impugna desde já o RELATÓRIO TÉCNICO (...), e solicita que seja feita nova análise, na presença de um de nossos representantes; tendo em vista que toda nossa linha de produtos obedece rigorosamente as Normas da ABNT, e Vigilância Sanitária, como testes produzidos (...), tendo sido os resultados satisfatórios. (...)" Inmetro:. As amostras são selecionadas para análise após uma pesquisa criteriosa de mercado e compradas no mercado de consumo através de nota fiscal, de forma a simular a compra realizada pelo consumidor. Não houve dano às amostras durante o transporte ou acondicionamento dos produtos, que só são dispostos para ensaio se estiverem em condições intactas. A solicitação de contraprova deve ser justificada com argumentos técnicos. Além de informar o consumidor sobre a adequação dos produtos e serviços aos regulamentos e normas técnicas, o Programa de Análise de Produtos tem como objetivo fornecer subsídio para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos. Nesse sentido, as entidades representativas dos fabricantes são previamente convidadas a participar da definição da metodologia a ser utilizada nas análises, não havendo contato direto com fabricantes antes do envio de seus respectivos laudos para que tomem posição em relação aos resultados. Não se justifica a presença de um representante legal do fabricante durante a realização dos ensaios, pois o consumidor não está assistido por representante legal ao adquirir e fazer uso de um produto. Na primeira análise, realizada em 1996, todas as amostras da marca G foram consideradas Não Conformes nos ensaios de estanqueidade e queda livre. Os resultados da presente análise mostraram que a marca G foi considerada Não Conforme em todos os ensaios e verificações realizados, sendo que no ensaio de perfuração estática e nas verificações de dimensões e capacidade volumétrica, 100% das amostras foram consideradas Não Conformes. Cabe ressaltar que Não Conformidades nestes itens são classificadas como Graves segundo a norma. A afirmação do fabricante de que sua linha de produtos segue rigorosamente as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT não foi confirmada, uma vez que os resultados obtidos pela marca G, nas duas análises realizadas pelo Inmetro, revelaram problemas que afetam o meio ambiente, assim como a saúde e a segurança do consumidor. ConclusõesEsta foi a segunda análise feita
em sacos de lixo. Os resultados da primeira análise, realizada
em 1996, revelaram a necessidade de rever a norma em vigor, que
não era clara ao estabelecer critérios para os ensaios
aplicáveis. Estimulada pelo Inmetro, a Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT desenvolveu um trabalho
de revisão, com a ampla participação dos fabricantes,
no sentido de melhorar a norma e a aplicabilidade dos ensaios.
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