.: Inseticida de Ação Múltipla
:.
Objetivo
Justificativa
Normas e documentos de referência
Laboratório responsável pelos ensaios
Marcas analisadas
Informações
das Marcas Analisadas
Ensaios realizados e resultados
obtidos
Resultado geral
Posicionamento dos Fabricantes
Posicionamento do Órgão
Regulamentador
Informações ao Consumidor
Comentários
Conclusões
Conseqüências
OBJETIVO
A apresentação
dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de Inseticidas
de Ação Múltipla consiste em uma das etapas
do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Divisão
de Orientação e Incentivo à Qualidade do Inmetro
e que tem por objetivos:
- prover mecanismos para que o Inmetro
mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação
dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas
Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas
melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de seus direitos
e responsabilidades;
- fornecer subsídios para a indústria
nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos,
tornando-a mais competitiva;
- diferenciar os produtos disponíveis
no mercado nacional em relação à sua qualidade,
tornando a concorrência mais equalizada;
- tornar o consumidor parte efetiva deste
processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.
Deve ser destacado que estes
ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes
de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não
de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento
técnico, indica uma tendência do setor em termos de
qualidade. Além disso, as análises coordenadas pelo
Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos,
têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia"
da realidade, pois ela retrata a situação do mercado
naquele período em que as análises são conduzidas.
JUSTIFICATIVA
A análise das amostras
de Inseticidas de Ação Múltipla está
de acordo com o procedimento do Programa de Análise de Produtos,
visto que é um produto de consumo intensivo e extensivo pela
população e cujas características estão
relacionadas à saúde dos consumidores.
Os inseticidas são
utilizados para a eliminação de pragas domésticas
(baratas, moscas e mosquitos), capazes de transmitir e veicular
doenças como dengue, cólera, meningite, diarréias,
tuberculose, peste bubônica, entre outras. Faz-se necessária,
portanto, a verificação da eficácia dos inseticidas
na eliminação destes insetos.
No caso específico
da dengue, transmitida pelo mosquito aedes aegypti, observa-se
uma preocupação crescente com o aumento do número
de casos registrados no país.
Segundo dados da Fundação
Nacional de Saúde, o Brasil registrou, em 2002, 780.644 notificações,
com 2.607 casos de febre hemorrágica, forma fatal da doença.
A dengue está relacionada ao saneamento doméstico.
Em 90% dos casos, o foco do mosquito está nas residências.
Gráfico – Número
de casos notificados de dengue, por ano:
Fonte: Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
Neste relatório são
apresentadas as descrições dos ensaios realizados,
as não conformidades detectadas e as principais conclusões
a respeito dos resultados encontrados na análise em amostras
de inseticidas de ação múltipla, utilizados
para eliminar baratas, moscas e mosquitos.
NORMAS
E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
- Portaria 321/MS/SNVS, de 8 de agosto
de 1997 – Registro de Produtos Desinfestantes e Domissanitários;
- Portaria 322/MS/SNVS, de 28 de julho
de 1997 – Registro de Produtos Destinados ao Uso em Jardinagem
Amadora;
- Portaria 45/MAA, de 10 de dezembro de
1990 - Registro, Renovação de Registro e Extensão
de Uso de Agrotóxicos, Seus Componentes e Afins;
- Ofício n.º 154/DICOL/GGSAN - ANVISA
20/12/2002 - Classifica como Satisfatórios os testes de
eficácia com resultado igual ou superior a 80% de morte
dos animais sinantrópicos ou repelência, em caso
de repelentes. (*)
- Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990,
do Ministério da Justiça (Código de Defesa
do Consumidor).
(*) A classificação
de "Satisfatórios" para os testes com resultado
igual ou superior a 80% de morte para os animais sinantrópicos
está de acordo com a orientação da Câmara
Técnica de Saneantes e as recomendações da
Organização Mundial de Saúde - OMS, além
de ter sido aceito pela Associação Brasileira de Aerossóis
e Saneantes Domissanitários – ABAS, representante do setor,
durante a etapa de discussão da metodologia.
LABORATÓRIO RESPONSÁVEL
PELOS ENSAIOS
Os ensaios foram realizados pela Divisão
de Saúde Ambiental da BIOAGRI Laboratórios S.A., de
São Paulo, integrante da Rede Brasileira de Laboratórios
Analíticos – REBLAS (como recomendado pela associação
que representa o setor) e credenciado pelo Inmetro na Rede Brasileira
de Laboratórios e Ensaios – RBLE, para ensaios em produtos
agroquímicos.
MARCAS ANALISADAS
A análise foi precedida
por uma pesquisa de mercado realizada em 11 estados: Rio de Janeiro,
São Paulo, Pernambuco, Bahia, Paraná, Goiás,
Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pará, Minas Gerais
e Amazonas. Foram encontradas 12 marcas, de 09 fabricantes diferentes.
Considerando que uma das
diretrizes do Programa é analisar a tendência da qualidade
do produto em relação às normas e regulamentos
técnicos pertinentes, não é necessário
analisar todas as marcas disponíveis de um produto no mercado
nacional. Portanto, foram selecionadas 07 marcas de inseticida de
ação múltipla, de 07 fabricantes, sendo 02
marcas importadas.
A seleção
foi feita com base em critérios que envolvem a participação
no mercado e a regionalização dos produtos. Foram
compradas marcas consideradas tradicionais e líderes de mercado,
assim como outras de menor participação, fabricadas
por empresas de médio e pequeno porte.
As tabelas a seguir relacionam
os fabricantes e as marcas que tiveram amostras de seus produtos
analisadas, bem como os locais onde os produtos foram adquiridos.
Tabela I
Marcas
|
Fabricantes
|
Importadores
|
Marca A
|
Fabricante A
|
-
|
Marca B
|
Fabricante B
|
Importador A (*)
|
Marca C
|
Fabricante C
|
-
|
Marca D
|
Fabricante D
|
Importador B
|
Marca E
|
Fabricante E
|
-
|
Marca F
|
Fabricante F
|
-
|
Marca G
|
Fabricante G
|
-
|
(*) Importador A e Fabricante
A são a mesma empresa.
Tabela II
Marcas
|
Local de Compra
|
Cidade / Estado
|
Marca A
|
Carrefour Comércio e Indústria
Ltda.
|
Rio de Janeiro / RJ
|
Marca B
|
Carrefour Comércio e Indústria
Ltda.
|
Rio de Janeiro / RJ
|
Marca C
|
Carrefour Comércio e Indústria
Ltda.
|
Rio de Janeiro / RJ
|
Marca D
|
Carrefour Comércio e Indústria
Ltda.
|
Rio de Janeiro / RJ
|
Marca E
|
Bompreço S.A. Supermercados do Nordeste
|
Natal / RN
|
Marca F
|
Bompreço S.A. Supermercados do Nordeste
|
Natal / RN
|
Marca G
|
Bompreço S.A. Supermercados do Nordeste
|
Natal / RN
|
Com relação às informações
contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar
que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um
período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
- As informações geradas pelo Programa
de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas
após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e
julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o
inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas
de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado.
Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada
marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos
nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados
são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro,
objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias
de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia
uma atualização regular das informações geradas.
- Após a divulgação dos resultados, promovemos
reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio,
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades
que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em
questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento
do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade
de repetição da análise, após um período de, aproximadamente,
de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando
e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável,
tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não
identificar as marcas que foram reprovadas.
- Uma última razão diz respeito ao fato
de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações
desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar
sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.
ENSAIOS REALIZADOS E RESULTADOS OBTIDOS
Foram realizados dois tipos de análise.
No primeiro, relatado no item 6.1, foi verificado se a concentração
dos ingredientes ativos do inseticida estava de acordo com o declarado
pelo fabricante, na embalagem do produto. No segundo tipo, relacionado
nos itens 6.2 a 6.5, verificou-se a eficácia dos inseticidas
na eliminação de insetos.
1. Análise de Teor:
Este ensaio visa determinar
se a concentração de princípios ativos (substâncias
componentes) do inseticida está de acordo com o declarado
pelo fabricante, na embalagem do produto.
A tabela a seguir relaciona
as marcas e os resultados obtidos:
Tabela III
Marcas
|
Princípio Ativo
|
Concentração Declarada
do Ativo
(% p/p)
|
Concentração Encontrada
do Ativo (% p/p)
Tolerância:
± 15%
|
Resultado
|
Marca A
|
Transfluthrin
|
0,04
|
0,04
|
Conforme
|
d-fenotrina
|
0,10
|
0,10
|
Marca B
|
d-aletrina
|
0,10
|
0,10
|
Conforme
|
Tetrametrina
|
0,35
|
0,32
|
Permetrina
|
0,10
|
0,10
|
Marca C
|
Praletrina 90%
|
0,08
|
0,08
|
Conforme
|
Fenotrina 92%
|
0,10
|
0,11
|
Marca D
|
d-aletrina
|
0,135
|
0,123
|
Conforme
|
d-tetrametrina
|
0,10
|
0,09
|
Permetrina
|
0,10
|
0,11
|
Marca E
|
d-aletrina
|
0,10
|
0,10
|
Conforme
|
Tetrametrina
|
0,170
|
0,175
|
Cifenotrina-s
|
0,12
|
0,13
|
Marca F
|
d-aletrina
|
0,10
|
0,09
|
Conforme
|
d-tetrametrina
|
0,17
|
0,16
|
Cifenotrina-s
|
0,12
|
0,12
|
Marca G
|
d-aletrina
|
0,10
|
0,10
|
Conforme
|
d-tetrametrina
|
0,07
|
0,075
|
d-fenotrina
|
0,10
|
0,11
|
2. Eficácia na Eliminação
de Musca Domestica (Mosca Doméstica):
Este ensaio visa avaliar
a eficácia do inseticida na eliminação da musca
domestica (mosca doméstica), inseto que pode transmitir
febre tifóide, lepra, tuberculose, gonorréia, cólera,
meningite cérebro-espinal, diarréias e conjuntivites,
além de outras doenças causadas por vírus.
Também veiculam protozoários e vermes, ao pousarem
em fezes humanas ou excrementos animais e depois entrarem em contato
com os alimentos.
Mosca doméstica (musca
domestica)
Para este ensaio, foram
disponibilizadas quatro repetições, contendo 100 moscas
cada, em uma câmara utilizada como área do teste. Sendo
aplicada uma dose de 650 ± 50mg do inseticida, verificou-se
a mortalidade após um período de 72 horas. Para ter
um resultado considerado satisfatório, o inseticida tem que
eliminar, pelo menos, 80% dos insetos.
A tabela a seguir relaciona
as marcas e os resultados obtidos:
Tabela IV
Eficácia na Eliminação
de Musca Domestica (Mosca Doméstica)
|
Marcas
|
Mortalidade
|
Resultado
|
Marca A
|
81,25 %
|
Satisfatório
|
Marca B
|
84,00 %
|
Satisfatório
|
Marca C
|
92,75 %
|
Satisfatório
|
Marca D
|
94,00 %
|
Satisfatório
|
Marca E
|
83,75 %
|
Satisfatório
|
Marca F
|
82,75 %
|
Satisfatório
|
Marca G
|
81,00 %
|
Satisfatório
|
Todas as amostras das marcas analisadas
tiveram resultados considerados Satisfatórios na eliminação
da Mosca Doméstica.
3. Eficácia na Eliminação
de Blatella Germanica (Barata):
Este ensaio visa avaliar
a eficácia do inseticida na eliminação da blatella
germanica, espécie de barata doméstica muito comum
nas residências. Também denominada barata alemã
ou francesa, pode chegar a medir 1,6 cm quando adulta, possui hábitos
noturnos e prefere locais quentes e secos, como banheiros, cozinhas
e áreas de manipulação e armazenagem de alimentos.
Costuma abrigar-se e esconder-se em vãos e cavidades, tubulações
elétricas, armários e prateleiras, contaminando alimentos
e estragando roupas, livros, papel de parede, etc.
Apesar de não serem
vetores (transmissores diretos de doenças) as baratas veiculam
esporos de fungos, bactérias e vírus causadores de
doenças como gastroenterites e diarréias, ao freqüentarem
lugares contaminados e entrarem em contato com os alimentos. Podem
carregar, dentro do corpo, bactérias causadoras de salmonelose
e disenteria, assim como protozoários causadores de toxoplasmose
e hepatite tipo B. Além disso, suas mudas de pele e excrementos
podem causar reações alérgicas.
Barata doméstica (blatella
germanica)
Para este ensaio, foram
disponibilizadas quatro repetições, contendo 10 baratas
cada, em uma câmara utilizada como área do teste. Sendo
aplicada uma dose, por repetição, de 650 ± 50mg
do inseticida, verificou-se a mortalidade após um período
de 72 horas. Para ter um resultado considerado satisfatório,
o inseticida tem que eliminar, pelo menos, 80% dos insetos.
A tabela a seguir relaciona
as marcas e os resultados obtidos:
Tabela V
Eficácia na Eliminação
de Blatella Germanica (Barata)
|
Marcas
|
Mortalidade
|
Resultado
|
Marca A
|
90,00 %
|
Satisfatório
|
Marca B
|
95,00 %
|
Satisfatório
|
Marca C
|
95,00 %
|
Satisfatório
|
Marca D
|
100,00 %
|
Satisfatório
|
Marca E
|
100,00 %
|
Satisfatório
|
Marca F
|
100,00 %
|
Satisfatório
|
Marca G
|
90,00 %
|
Satisfatório
|
Neste ensaio, todas as
amostras das marcas analisadas tiveram resultados considerados Satisfatórios.
4. Eficácia na Eliminação
de Periplaneta Americana (Barata):
Este ensaio visa avaliar
a eficácia do inseticida na eliminação da Periplaneta
Americana, outra das espécies mais comuns de barata doméstica.
Também é denominada de barata voadora e barata de
esgoto. Seu tamanho varia de 4 a 5 cm e vive em lugares quentes
e úmidos, esgotos, galerias de águas pluviais, ralos,
tubulações elétricas, etc.
Barata doméstica (Periplaneta
Americana)
Para este ensaio, foram disponibilizadas
quatro repetições, contendo 06 baratas cada, em uma
câmara utilizada como área do teste. Sendo aplicada
uma dose, por repetição, de 1000 ± 50mg do inseticida,
verificou-se a mortalidade após um período de 72 horas.
Para ter um resultado considerado satisfatório, o inseticida
tem que eliminar, pelo menos, 80% dos insetos.
A tabela a seguir relaciona
as marcas e os resultados obtidos:
Tabela VI
Eficácia na Eliminação
de Periplaneta Americana (Barata)
|
Marcas
|
Mortalidade
|
Resultado
|
Marca A
|
83,33%
|
Satisfatório
|
Marca B
|
100,00 %
|
Satisfatório
|
Marca C
|
100,00 %
|
Satisfatório
|
Marca D
|
100,00 %
|
Satisfatório
|
Marca E
|
100,00 %
|
Satisfatório
|
Marca F
|
100,00 %
|
Satisfatório
|
Marca G
|
100,00 %
|
Satisfatório
|
Neste ensaio, todas as amostras das marcas
analisadas tiveram resultados considerados Satisfatórios.
5. Eficácia na Eliminação
de Aedes Aegypti (Mosquito):
Este ensaio visa avaliar
a eficácia do inseticida na eliminação de Aedes
Aegypti, mosquito que transmite várias doenças,
entre as quais a dengue e a febre amarela. Em 90% dos casos, o foco
do mosquito está nas residências.
O Aedes Aegypti é
uma espécie adaptada ao meio urbano e ambientes artificiais,
onde deposita seus ovos. Tem coloração escura e tórax
com faixas brancas, hábitos diurnos e vida média de
45 dias.
Mosquito da dengue (Aedes Aegypti)
Para este ensaio, foram disponibilizadas
quatro repetições, contendo 50 mosquitos cada, em
uma câmara utilizada como área do teste. A dose de
aplicação do inseticida foi de 650 ± 50mg, sendo
verificada a mortalidade após um período de 72 horas.
Para ter um resultado considerado satisfatório, o inseticida
tem que eliminar, pelo menos, 80% dos insetos.
A tabela a seguir relaciona
as marcas e os resultados obtidos:
Tabela VII
Eficácia na Eliminação
de Aedes Aegypti (Mosquito)
|
Marcas
|
Mortalidade
|
Resultado
|
Marca A
|
80,00 %
|
Satisfatório
|
Marca B
|
72,00 %
|
Insatisfatório
|
Marca C
|
85,00 %
|
Satisfatório
|
Marca D
|
80,00 %
|
Satisfatório
|
Marca E
|
98,50 %
|
Satisfatório
|
Marca F
|
98,50 %
|
Satisfatório
|
Marca G
|
83,50 %
|
Satisfatório
|
Neste ensaio, a amostra
da marca B teve resultado considerado Insatisfatório.
Durante a etapa de posicionamento,
o fabricante do produto solicitou reanálise da sua amostra.
Os resultados destes novos ensaios confirmaram a classificação
de Insatisfatório na eliminação de Aedes
Aegypti, pois obteve índice de mortalidade de 71,20%.
RESULTADO GERAL
A tabela apresentada a seguir descreve
os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas
e o resultado geral:
Tabela VIII
Marcas
|
Análise de Teor
|
Musca Domestica
(Mosca Doméstica)
|
Blatella Germanica
(Barata)
|
Periplaneta Americana (Barata)
|
Aedes Aegypti
(Mosquito)
|
Resultado Geral
|
Marca A
|
Conforme
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Marca B
|
Conforme
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Insatisfatório
|
Insatisfatório
|
Marca C
|
Conforme
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Marca D
|
Conforme
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Marca E
|
Conforme
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Marca F
|
Conforme
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Marca G
|
Conforme
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
Satisfatório
|
A amostra da marca B obteve
resultado Insatisfatório na eliminação
do mosquito aedes aegypti.
POSICIONAMENTO DOS FABRICANTES
Após a conclusão
dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos
analisadas receberam cópias dos laudos de seus respectivos
produtos, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 06
dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados
obtidos.
A seguir, são relacionados
os fabricantes que se manifestaram formalmente, através de
faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos:
Baygon Multi Plus
|
Ceras Johnson Ltda. (RJ)
|
-
|
Raid Protector Multi Inseticida
|
S.C. Johnson & Son S.A.I.C.
|
Ceras Johnson Ltda. (RJ)
|
Rodasol Multi Inseticida
|
Reckitt Benckiser Ltda.
|
-
|
SBP Multi Inseticida
|
Poett San Juan
|
Clorosul Ltda. (RS)
|
Mat Inset Multi Inseticida
|
Sul Química Ltda.
|
-
|
Alerta Multi Inseticida
|
Ind. R. Raymundo da Fonte
|
-
|
Uffa Multi Inseticida
|
Sociedade Industrial Ltda
|
-
|
Fabricante G. (Marca:
G):
"(...) Recebemos
sua carta (...) contendo os ensaios de eficácia de nosso
produto (...).
Conforme os ensaios,
o nosso produto foi considerado de eficácia satisfatória
de acordo com a classificação definida pela ANVISA.
Observamos que quando
do desenvolvimento do nosso multi inseticida procuramos obter uma
formulação equilibrada no sentido de atingir o melhor
nível de eficácia de forma a não provocar nenhum
dano à saúde do nosso consumidor.
Gostaríamos de
agradecer a iniciativa desse Instituto com a implantação
do Programa de Análise de Produtos, que com certeza contribuirá
e incentivará a nossa Indústria (...)
Fabricante C (Marca:
C):
"(...) Acusamos
o recebimento de sua correspondência em referência,
onde V.Sa. nos informa que o produto (...) foi submetido a testes
(...), tendo sido APROVADO em face dos requisitos estabelecidos
pelo Ministério da Saúde.
Os resultados apresentados
através de laudos atestaram a eficácia do produto
contra as pragas alvo, confirmando o objetivo (...) em primar pela
qualidade de seus produtos e respeito ao consumidor
(...)
Fabricante A/ Importador
A (Marca: B):
"(...) serve-se
da presente para manifestar sua discordância ao laudo do produto
(...) concluiu que o referido produto apresentou eficiência
insatisfatória frente ao mosquito Aedes Aegypti.
(...) O produto (...),
além de estar aprovado na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, foi aprovado e registrado pelo Environmental Protection
Agency – EPA, nos Estados Unidos, e é comercializado com
sucesso em muitos países.
(...) a cada lote do
produto (...) que é fabricado é emitido um certificado
de análise do lote, pelo químico responsável,
discriminado o exame físico e químico do produto,
conferindo-se a composição e a porcentagem dos elementos
(...). Caso o lote não esteja dentro dos parâmetros
para comercialização, este não é colocado
à venda.
(...) a amostra (...)
testada no Laboratório Bioagri, a pedido do Inmetro (...)
encontra-se dentro das especificações técnicas
aprovadas (...) e exigidas pela legislação pátria
vigente, inclusive perante a ANVISA.
(...) Há que ser
ressaltado que a norma legal existente no Brasil, NÃO disciplina
sobre a faixa de eficácia aceitável para aprovação
de produtos desinfestantes, e de que NÃO há definição
técnica e jurídica quanto a metodologia a ser seguida
pelas empresas no Brasil, bem como percentuais que definam critérios
de eficácia para aprovação desses produtos.
Isso é evidente pelo simples fato do conteúdo contido
no ofício 154/DICOL/GGSAN – ANVISA 20/12/2002, ser de total
desconhecimento da SCJohnson&Son, além de não
estar disponível publicamente para consulta.
(...) Pelo exposto, considerando
as divergências apontadas, restou demonstrada a necessidade
premente da discussão e posterior padronização
da metodologia para determinar Eficácia de produtos desinfestantes
entre os órgãos reguladores e as empresas fabricantes
de inseticidas domésticos, antes da realização
de novos testes comprobatórios de eficácia.
(...)
Inmetro: Durante a etapa
de posicionamento, o fabricante do produto solicitou reanálise
da sua amostra. Os resultados destes novos ensaios confirmaram a
classificação de Insatisfatório na eliminação
de Aedes Aegypti, obtendo índice de mortalidade de
71,20%, abaixo, portanto, do índice de 80% definido pela
Anvisa.
Abaixo, segue o posicionamento
do fabricante, sobre ao resultado referente à reanálise:
"(...), em atenção
à reanálise do produto (...) serve-se da presente
para reiterar sua discordância ao laudo do produto, que concluiu
que o referido produto apresentou eficiência insatisfatória
frente ao mosquito Aedes Aegypti.
Inicialmente, cabe esclarecer
que a amostra (...) testada (...) encontra-se dentro das especificações
técnicas (...) exigidas pela legislação pátria
vigente, inclusive perante a Anvisa.
Não existe na
legislação brasileira vigente, norma legal que discipline
sobre a faixa de eficácia aceitável para aprovação
de produtos desinfestantes, bem como, não há definição
técnica e jurídica quanto a metodologia a ser seguida
pelas empresas no Brasil, bem como percentuais que definam critérios
de eficácia para aprovação desses produtos.(...)
Vale salientar , ainda,
que o laboratório (...) não divulgou a margem de erro
adotada para o referido teste, sendo este índice primordial
para qualquer validação estatística de análise.
(...)
Outrossim, a requerente
anexa, neste ato, cópia do laudo de avaliação
da eficácia do produto (...), no controle de aedes aegypti,
Relatório do ensaio RF. AE 0204.310.03, concluído
em junho de 2003, pelo Laboratório Bioagri, que concluiu
que o produto apresentou eficiência satisfatória com
a referida praga.
Não se alegue
que os lotes de produção das amostras são diferentes,
pois ambos os testes apresentam a concentração de
ativos exatamente iguais, quais sejam: concentração
de d-aletrina: 0,1% (p/p), concentração de permetrina:
0,1% (p/p), concentração de tetrametrina: 0,35% (p/p).
Portanto, considerando
que ambas as amostras encontram-se com as mesmas especificações,
certamente deveriam ter obtido resultado em eficácia muito
semelhantes, e não em uma disparidade tão grande,
como apontada. (...)
Pelo exposto, considerando
que as divergências apontadas anteriormente quando da realização
do primeiro teste não foram sanadas, restou demonstrada a
necessidade premente de se aguardar o resultado do "workshop",
que vem discutindo a revisão da metodologia para determinar
a eficácia de produtos desinfestantes, que conta com a presença
da Gerência Geral de Saneantes (GGSAN) da Agência Nacional
de vigilância Sanitária – ANVISA, REBLAS, BIOAGRI,
FEEMA, ABAS, ECOLYZER e INSTITUTO BIOLÓGICO, além
de empresas fabricantes de inseticidas domésticos, para eventual
divulgação dos testes realizados, antes da realização
de novos testes comprobatórios de eficácia. (...)
Inmetro: A classificação
de "Satisfatórios" para os testes com resultado
igual ou superior a 80% de morte para os animais sinantrópicos
é aceita pelo órgão regulamentador do produto,
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
Anvisa, para fins de registro do produto. Tal classificação
está de acordo com a orientação da Câmara
Técnica de Saneantes e as recomendações da
Organização Mundial de Saúde - OMS, além
de ter sido aceita pela Associação Brasileira de Aerossóis
e Saneantes Domissanitários – ABAS, representante do setor,
durante a etapa de discussão da metodologia.
O laudo apresentado pelo
fabricante refere-se a ensaios realizados com amostras pertencentes
ao lote 2360002, diferente do lote das amostras utilizadas na análise
coordenada pelo Inmetro (lote 2266006). Apesar de serem esperados
resultados similares, não há garantia de que se obtenha
resultados idênticos em lotes diferentes de um mesmo produto.
Segundo o laboratório
responsável pelos ensaios, o fato de alguns resultados relativos
à eficácia contra musca domestica terem apresentado,
como citado pelo fabricante, discrepâncias entre os resultados
preliminares e os de reanálise deveu-se à detecção
de resistência das cepas de moscas utilizadas nos testes.
O controle da resistência das cepas é realizado rotineiramente
pelo laboratório, e a suspeita de que as moscas utilizadas
estavam com resistência acima do que é considerado
adequado para a realização dos ensaios gerou a revisão
de todos os resultados classificados, inicialmente, como "Insatisfatórios
para Musca Domestica".
O problema de resistência
das cepas não foi detectado para Aedes Aegypti, no
qual o produto foi considerado "Insatisfatório".
De fato, não houve discrepância significativa entre
os resultados obtidos (72% no primeiro ensaio e 71,20% na reanálise)
para o produto, na eficácia contra Aedes Aegypti.
A discussão sobre
padronização da metodologia é um assunto posterior
à divulgação dos resultados e consiste em uma
das etapas do Programa de Análise de Produtos, quando ocorre
a avaliação da abrangência e da gravidade das
não conformidades encontradas.
Diante disso, os argumentos
apresentados pelo fabricante não são suficientes para
justificar qualquer mudança de conclusão, por parte
do Inmetro, na análise realizada.
POSICIONAMENTO DO ÓRGÃO
REGULAMENTADOR
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - Anvisa:
O órgão regulamentador
do produto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– Anvisa, do Ministério da Saúde, também recebeu
cópias dos laudos, para que se manifestasse em relação
aos resultados. O posicionamento da Anvisa é apresentado
a seguir:
(...) Preliminarmente
vem a Gerência Geral de Saneantes agradecer a valiosa contribuição
deste conceituado Instituto, na melhoria das ações
de fiscalização desenvolvidas pela Vigilância
Sanitária.
Referente aos testes
de eficácia frente à algumas pragas, cujos resultados
foram insatisfatórios, vimos por meio deste informar que
medidas cabíveis estão sendo providenciadas.(...)
INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR
Os inseticidas podem ser
facilmente adquiridos e utilizados pelo público em geral.
Estes produtos contém ingredientes tóxicos e precisam
ser manuseados com cuidado, de acordo com as recomendações
dos fabricantes.
É preciso observar
que o inseticida é aplicável para aqueles insetos
descritos no rótulo. O consumidor deve escolher, portanto,
o produto que melhor lhe atende, com base nas informações
presentes na embalagem.
Os rótulos principal
e secundário devem conter instruções previstas
na legislação:
- Uso correto e seguro (proteger
os olhos; não fumar; não aplicar sobre alimentos,
utensílios de cozinha, plantas e aquários);
- Condições
de armazenamento e instruções para descarte da embalagem
(manter em local abrigado do calor; não perfurar ou reutilizar
a embalagem vazia; não jogar a embalagem no fogo ou no incinerador);
- Orientações
para o caso de intoxicação (em caso de contato com
os olhos, lavá-los com água corrente abundante; em
caso de contato direto, lavar as partes atingidas com água
e sabão; em caso de inalação excessiva, remover
a pessoa para local ventilado);
- Advertências gerais
(produto pode ser fatal se ingerido; manter fora do alcance de crianças
e animais; produto inflamável).
Em relação
ao controle de pragas domésticas, alguns cuidados podem ser
tomados para evitar a criação de ambientes propícios
à proliferação de insetos:
- Manter fossas, redes de
esgoto e caixas d’água bem fechadas;
- Limpar periodicamente
as caixas d’água;
- Evitar o acúmulo
de lixo;
- Manter o lixo ensacado
e em recipientes fechados;
- Conservar os alimentos
acondicionados e em locais inacessíveis para os insetos;
- Eliminar quaisquer locais
e vasilhames que possam acumular água, como garrafas vazias,
vasos de plantas e pneus;
- Manter quintais e jardins
limpos e livres de fezes de animais.
COMENTÁRIOS
O consumidor deveria ser
informado, no rótulo do produto que adquire, ainda que em
termos aproximados, sobre a quantidade ou o tempo necessário
de aplicação, para que se obtenha um resultado eficaz
sem comprometimento da sua saúde.
Por tratar-se de um produto
tóxico amplamente consumido pela população,
é necessária a definição de uma metodologia
para os testes de eficácia, principalmente no que diz respeito
à quantidade de inseticida a ser utilizada nos ensaios.
A definição
de metodologia oficial está sendo estudada por um grupo de
trabalho coordenado pelo órgão regulamentador do produto,
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
Anvisa.
CONCLUSÕES
De acordo com os
resultados encontrados, podemos concluir que a tendência dos
Inseticidas de Ação Múltipla encontrados no
mercado nacional é de estarem de acordo com os regulamentos
técnicos e as exigências do órgão regulamentador
do produto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Anvisa.
Apenas a marca B, importada
da Argentina, teve resultado considerado "Insatisfatório",
pois não atendeu aos critérios exigidos pela Anvisa,
para eficácia contra Aedes Aegypti.
Os laudos foram enviados
para a Gerência Geral de Saneantes, da Anvisa, e para o Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério
da Justiça, para que sejam tomadas as devidas providências.
CONSEQÜÊNCIAS
Data
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Conseqüências
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13/07/2003
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Divulgação no Programa
Fantástico - Rede Globo de Televisão
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