.: Gelo Filtrado :.
Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Marcas Analisadas
Informações das Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados
Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Fabricantes
Informações ao
Consumidor
Conclusões
Objetivo
A apresentação dos resultados
obtidos nos ensaios realizados em amostras de Gelo Filtrado consiste
em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado
pela Divisão de Orientação e Incentivo à
Qualidade, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem por objetivos:
a. prover mecanismos para que o Inmetro
mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação
dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas
Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas
melhor fundamentadas, levando em consideração outros
atributos do produto além do preço, tornando-o mais
consciente de seus direitos e responsabilidades;
b. fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar
continuamente a qualidade de seus produtos, tornando-a mais competitiva;
c. diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional
em relação à sua qualidade, tornando a concorrência
mais equalizada;
d. tornar o consumidor parte efetiva deste processo de melhoria
da qualidade da indústria nacional.
Deve ser destacado que estes ensaios
não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos.
O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com
as especificações contidas em uma norma/regulamento
técnico, indica uma tendência do setor em termos de
qualidade. Além disso, as análises coordenadas pelo
Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos,
têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia"
da realidade, pois retratam a situação do mercado
naquele período em que as análises são conduzidas.
Justificativa
A realização de análise
em amostras de gelo filtrado está de acordo com o procedimento
do Programa de Análise de Produtos, visto que é um
produto de consumo intensivo e extensivo pela população
e cujas características estão relacionadas à
saúde dos consumidores.
Em janeiro de 1997, o Inmetro empreendeu análise em amostras
de 12 marcas de gelo filtrado. Os laudos revelaram que 04 amostras
não atenderam à legislação, pois apresentaram
contaminação por coliformes totais.
As bactérias do grupo coliforme não são portadores
de doenças, já que fazem parte da flora intestinal
normal. Porém, tornam-se patogênicos quando atingem
tecidos fora do trato intestinal.
A maioria das bactérias do grupo coliforme pertence aos gêneros
Escherichia, Citrobacter, Klebsiella e Enterobacter. A Escherichia
Coli pode ser agente causador de problemas gastrointestinais, e
sua presença no gelo significa que este foi contaminado pelo
contato com material proveniente de fezes. Este tipo de contaminação
coloca em risco a saúde do consumidor, por isso, de acordo
com a Resolução n.º 12, do Ministério
da Saúde, é obrigatório o uso de água
potável na fabricação do gelo.
O gelo filtrado é comercializado na forma de cilindro ou
cubo com uma abertura central e deve ser diferenciado, pelo consumidor,
do gelo vendido em barra ou escamas, que só pode ser utilizado
para resfriar produtos embalados, incluindo bebidas envasadas.
Diante dos resultados encontrados na análise realizada pelo
Inmetro, em 1997, tornou-se necessário verificar novamente
a tendência da qualidade das marcas de gelo disponíveis
no mercado nacional.
Neste relatório são apresentadas, além das
descrições dos ensaios realizados, as não conformidades
detectadas, as principais conclusões a respeito dos resultados
encontrados na análise, bem como os cuidados que o consumidor
deve observar em relação ao produto.
Normas e Documentos de Referência
- Resolução nº 12, de
1978 - Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos do Ministério da Saúde - Estabelece os
padrões de qualidade e identidade para alimentos e bebidas.
- Portaria nº 1.469, de 29 de dezembro
de 2000, do Ministério da Saúde - Estabelece os
procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância
da qualidade da água para consumo humano e seu padrão
de potabilidade;
- Resolução RDC n.º
259, de 20 de setembro de 2002 (D.O.U de 23/09/2002) da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - Aprova o Regulamento
Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados;
- Lei n.º 8.078, de 11 de setembro
de 1990, do Ministério da Justiça (Código
de Defesa do Consumidor).
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Os ensaios foram realizados pelo Instituto
Vital Brasil, laboratório vinculado à Secretaria de
Estado de Saúde do Rio de Janeiro, localizado em Niterói.
Marcas Analisadas
A análise foi precedida por
uma pesquisa de mercado realizada em 3 estados: Rio de Janeiro,
Bahia e Goiás. Como resultado, foram encontradas 16 marcas,
de 16 fabricantes diferentes.
Considerando que uma das diretrizes do Programa é analisar
a tendência da qualidade do produto em relação
às normas e regulamentos técnicos pertinentes, não
é necessário analisar todas as marcas disponíveis
de um produto no mercado nacional. Portanto, foram selecionadas
07 marcas de gelo filtrado, de 07 diferentes fabricantes.
A seleção foi feita com base em critérios que
envolvem a participação no mercado e a regionalização
das marcas. Foram compradas amostras de marcas consideradas tradicionais
e líderes de mercado, assim como outras de menor participação,
fabricadas por empresas de médio e pequeno porte.
A tabela a seguir relaciona os fabricantes, que tiveram amostras
de seus produtos analisadas, bem como os locais onde as amostras
foram adquiridas.
Marcas
|
Fabricante
|
Origem |
Cidade / Estado |
A
|
A
|
GO
|
Goiânia - GO
|
B
|
B
|
BA
|
Feira de Santana - BA
|
C
|
C
|
RJ
|
Rio de Janeiro - RJ
|
D
|
D
|
RJ
|
Rio de Janeiro - RJ
|
E
|
E
|
RJ
|
Rio de Janeiro - RJ
|
F
|
F
|
RJ
|
Rio de Janeiro - RJ
|
G
|
G
|
RJ
|
Rio de Janeiro - RJ
|
Com relação às informações
contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar
que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um
período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
- As informações geradas pelo Programa
de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas
após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e
julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o
inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas
de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado.
Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada
marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos
nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados
são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro,
objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias
de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia
uma atualização regular das informações geradas.
- Após a divulgação dos resultados, promovemos
reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio,
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades
que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em
questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento
do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade
de repetição da análise, após um período de, aproximadamente,
de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando
e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável,
tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não
identificar as marcas que foram reprovadas.
- Uma última razão diz respeito ao fato
de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações
desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar
sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Rotulagem
O Art. 31 do Código de Proteção
e Defesa do Consumidor estabelece que:
"A oferta e a apresentação de produtos ou serviços
deve assegurar informações corretas, claras, precisas,
ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características,
qualidades, quantidade, composição, preço,
garantia e prazos de validade e origem, entre outros dados, bem
como os riscos que apresentam à saúde e segurança
dos consumidores."
Além disso, a legislação específica
sobre rotulagem de alimentos embalados exige que o rótulo
desses produtos contenha, pelo menos, as seguintes informações:
Denominação de venda do alimento
(nome ou nome e marca do alimento)
Lista de ingredientes;
Conteúdo líquido (quantidade
contida na embalagem);
Identificação da origem (nome
do país onde o produto foi fabricado);
Identificação do lote;
Prazo de validade;
Instruções sobre o preparo
e uso do alimento, quando necessário.
Além dessas informações,
deve ser incluída nos rótulos das embalagens de alimentos
que exijam condições especiais para sua conservação,
uma legenda com caracteres bem legíveis, indicando as precauções
necessárias para manter suas características normais,
devendo ser indicadas as temperaturas máxima e mínima
para a conservação do alimento e o tempo que o fabricante
garante sua durabilidade nessas condições.
É importante ressaltar a importância
dessas informações, pois é através delas
que os consumidores podem identificar com clareza o produto que
estão adquirindo ou mesmo entrar em contato com o responsável,
em caso de reclamações ou dúvidas.
A tabela a seguir relaciona as marcas
e os resultados obtidos:
Rotulagem
|
Marcas
|
Resultado
|
Informações Ausentes
|
A
|
Não Conforme
|
Número de registro no Ministério
da Saúde, identificação do Lote e prazo
de validade.
|
B
|
Não Conforme
|
Número de registro no Ministério
da Saúde , denominação de venda, identificação
de origem, identificação do lote, prazo de validade
e temperatura de conservação.
|
C
|
Conforme
|
-
|
D
|
Conforme
|
-
|
E
|
Não Conforme
|
Temperatura de conservação
|
F
|
Não Conforme
|
Temperatura de conservação.
Consta a expressão: "Produto de Confiança"
|
G
|
Conforme
|
-
|
Das 07 amostras, 4 foram consideradas
não conformes, pois a rotulagem não atende à
legislação. São elas: A, B, E e F.
A expressão "produto de confiança", presente
na embalagem da marca F, se caracteriza como não conformidade,
pois contraria o artigo 31 do Código de Proteção
e Defesa do Consumidor.
Além disso, a legislação sobre rotulagem de
alimentos embalados determina que os mesmos "não devem
ser descritos ou apresentar rótulo que utilize vocábulos,
sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações
ou outras representações gráficas que possam
tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente,
ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão
ou engano, em relação à verdadeira natureza,
composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade,
validade, rendimento ou forma de uso do alimento", ou seja,
o consumidor não pode ser induzido a atribuir características
ao produto que ele não tenha como comprovar.
As empresas G e D declararam, em seus rótulos,
um número de registro no Ministério da Saúde,
porém, de acordo com informações enviadas
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Anvisa, essas empresas possuem registro de gelo, mas não
estão associados respectivamente à marca G e D estando,
portanto, em situação irregular.
Características Organoléticas (Aspecto, sabor, cor
e odor)
Este ensaio procura avaliar características inerentes ao
produto tais como aparência, cor, sabor e cheiro. Os resultados
encontrados durante o ensaio podem revelar indícios de que
houve alteração do produto, através da presença
de elementos estranhos durante o processo de fabricação.
Todas as amostras das marcas analisadas
foram consideradas Conformes.
Características Microbiológicas
Esta classe de ensaios visa determinar as possíveis contaminações
microbiológicas que o produto pode sofrer durante o processo
produtivo. Foram realizados os seguintes ensaios:
Bactérias heterotróficas
- Este ensaio é empregado para indicar a qualidade sanitária
dos alimentos.
· Parâmetro: Máximo de 500 UFC /ml
Coliformes Totais - Assim como a contagem de bactérias
heterotróficas, esse ensaio também é um indicador
dos cuidados com a higiene durante o processo produtivo.
· Parâmetro: Ausência em 100 ml do produto degelado
Coliformes Fecais - As bactérias do grupo coliforme tem
origem nas fezes do homem ou de algum animal de sangue quente e
pode ser agente causador de problemas gastrointestinais.
· Parâmetro: Ausência em 100 ml do produto degelado
Pseudomonas Aeruginosa - São microorganismos causadores
de deterioração e podem causar infecções
urinárias e respiratórias, pneumonias e diversos outros
tipos de infecção.
· Parâmetro: Ausência em 100 ml do produto.
Todas as amostras das marcas analisadas
foram consideradas Conformes.
Resultado Geral
A tabela seguinte relaciona o resultado
geral da análise realizada em gelo filtrado:
Resultado Geral
|
Marcas
|
Rotulagem
|
Características Organolépticas
|
Características Microbiológicas
|
Resultado Geral
|
A
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
B
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
C
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
D
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
E
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
F
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
G
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Pelo resultado geral, conclui-se que 06
das 07 marcas apresentaram não conformidades relativas à
rotulagem.
Posicionamento Dos Fabricantes
Após a conclusão dos
ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas
receberam cópia dos laudos enviada pelo Inmetro, tendo sido
dado um prazo de 12 dias para que se manifestassem a respeito dos
resultados obtidos.
A seguir, são relacionados os fabricantes que se manifestaram
formalmente, através de fax enviado ao Inmetro, e trechos
de seus respectivos posicionamentos.
Fabricante
G (Marca: G)
"Para a G, o respeito ao Cliente tem sido a fonte propulsora
do nosso crescimento, oferecendo um gelo elaborado dentro de rígidos
critérios higiênicos e operacionais, com qualidade
assegurada tanto no produto quanto no atendimento.
Aproveitamos a oportunidade para ressaltar o espírito de
responsabilidade que sempre norteou as ações e serviços
prestados pelo Inmetro, propiciando a melhoria da qualidade dos
produtos postos à disposição dos Consumidores."
Fabricante
E ( Marca: E )
"Queremos esclarecer que conforme notificação
anterior da Coordenação de Vigilância Sanitária
do Município do Rio de Janeiro, no mês de dezembro
de 2003, nossas embalagens de gelo em cubo já estavam adequadas
as exigências, no entanto estávamos autorizados a utilizar
as embalagens que já tínhamos em estoque, sendo regularizada
as alterações nas próximas entregas pelos fornecedores,
ou seja , dezembro /2003 em diante.
Vale esclarecer que a embalagem recolhida foi fabricada em novembro
de 2003."
Inmetro: O fabricante enviou novo modelo de embalagem ao Inmetro,
no qual consta a temperatura de conservação, porém
não nos foi enviada cópia da autorização
supracitada.
Fabricante
F (Marca: F)
"Em resposta ao fax que nos foi enviado em 04/03/2004, referente
Boletim de Análise do nosso produto o qual a conclusão
consta que a rotulagem não atende Res - RDC 259/2002 - ANVISA/MS,
e a observação "não consta a temperatura
de conservação", vimos através desta enviar-lhe
a nova embalagem a qual já providenciamos os itens acima
solicitados desde dezembro/2003"
Inmetro: O fabricante enviou novo modelo de embalagem ao Inmetro,
no qual consta a temperatura de conservação, porém
a expressão "produto de confiança", presente
na embalagem não foi retirada caracterizando a não
conformidade em relação à rotulagem.
Informações ao Consumidor
O consumidor deve levar em consideração
algumas recomendações relacionadas ao consumo de gelo
filtrado. Segundo informações da Secretaria de Vigilância
Sanitária do Rio de Janeiro:
· O gelo exige os mesmos cuidados
que cercam a produção de quaisquer alimentos. E, em
casa, deve ser feito com água filtrada;
· Ao consumir gelo em bares e restaurantes, verifique se
o mesmo apresenta-se como um cilindro ou cubo com uma abertura central;
· O gelo servido em barra ou escama não necessita
ser fabricado com água filtrada e só poderá
ser utilizado para resfriar produtos embalados, incluindo bebidas
envasadas;
Fonte: Site da Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro
http://www2.rio.rj.gov.br/governo/vigilanciasanitaria/guiaconsumidor.cfm#A13
Conclusões
Os resultados obtidos demonstram
que todas as amostras analisadas encontram-se conformes em relação
às características microbiológicas, o que demonstra
uma atitude positiva do setor, pois na análise realizada
em março de 1997, o resultado observado foi de 33% de Não
Conformidade em relação a contaminações
microbiológicas.
Entretanto, 06 das 07 amostras analisadas apresentaram irregularidades
em relação à rotulagem. Essa prática
impossibilita que o consumidor tenha, à sua disposição,
informações necessárias sobre o produto que
o capacitem a tomar adequadas decisões de compra.
Os laudos com os resultados dos ensaios foram enviados ao órgão
regulamentador do produto, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - Anvisa, que se posicionou informando que as marcas
A e B não possuem registro válido no Ministério
da Saúde, estando portanto, em situação irregular
e em função disso, os órgãos de vigilância
sanitária estaduais foram acionados para adoção
de medidas cabíveis.
A Anvisa informou ainda que, as empresas D e G devem solicitar o
procedimento administrativo de "Inclusão da Marca"
para regularização do registro.
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