.: Freezeres de Supermercado :.

Resumo da Análise
Normas e Documentos de Referência
Metodologia da Análise
Laboratórios
Resultado das Análises
Informações sobre as Marcas Analisadas
Conseqüências

Resumo da Análise

Em 13/11/96, foi concluída análise em freezeres horizontais fechados (com tampa) e abertos (sem tampa), que armazenam produtos congelados, como, frango, hamburger e comida pronta.

Foram definidas seis capitais, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Salvador e Recife e de cada capital foram escolhidas 3 redes de supermercados e de cada rede de supermercado fez-se medições em 2 lojas.

Os resultados mostraram que, em 61% dos freezeres analisados, as temperaturas não estavam de acordo com a Resolução dos Ministérios da Agricultura e da Saúde. Essa Resolução determina que a temperatura mínima deve ser -8°C.

Normas e Documentos de Referência

Resolução CISA n° 10, de 31 de julho de 1984. Resolução conjunta dos Ministérios da Saúde e da Agricultura.

Metodologia da Análise

A Resolução CISA n° 10 estabelece que os produtos congelados devem ser oferecidos, ao consumidor, a temperatura de, pelo menos, -8°C, ou seja, a temperatura deve ser -8°C, -9°C, -10°C, etc. Temperaturas acima de -8°C (-7°C, -6°C, -5°C, etc.) caracterizam uma não conformidade em relação a Resolução.

As medições foram feitas por técnicos especializados do INT- Instituto Nacional de Tecnologia e dos Institutos de Pesos e Medidas (IPEMs) das capitais selecionadas, que seguiram orientações do Inmetro.

Nas medições foram utilizados três termômetros digitais, com precisão de 0,1°C. É importante ressaltar que esses termômetros foram calibrados pelo Inmetro.

Foram analisados freezeres horizontais abertos (sem tampa), que normalmente armazenam frango e hambúrguer, e freezeres verticais fechados, que normalmente armazenam comida pronta.

Devido ao comprimento dos freezeres horizontais abertos, foram realizadas medições em três pontos, nos dois extremos e no meio, tendo sido adotado que um ponto medido do freezer apresentando uma temperatura inadequada, representa a reprovação do mesmo.

Procurou-se ainda comparar as medições obtidas pelos técnicos, utilizando os termômetros calibrados, com as temperaturas indicadas pelos termômetros existentes nos freezeres, objetivando analisar a confiabilidade destes últimos. A questão é: até que ponto é válido orientar o consumidor no sentido de verificar a temperatura do freezer no ato da compra?

Laboratórios

As medições foram realizadas, sob orientação do Inmetro, por técnicos especializados do Inmetro e dos Institutos de Pesos e Medidas - IPEMs, dos Estados onde estão localizados os freezeres analisados.

Resultado das Análises

Os resultados mostraram que, em 61% dos freezeres analisados, as temperaturas não estavam de acordo com a Resolução dos Ministérios da Agricultura e da Saúde. Essa Resolução determina que a temperatura mínima deve ser -8°C.

O índice de reprovação por capital foi o seguinte:

Brasília 52%, Porto Alegre 79%, Recife 33%, Rio de Janeiro 65%, Salvador 62% e São Paulo 68%.

Foi verificado que os freezeres com tampa, tiveram um desempenho melhor. Somente 21%, foram reprovados, enquanto os freezeres aberto tiveram um índice de reprovação de 76%.

Importantes constatações podem ser destacadas:

  • Em geral os supermercados desconhecem a exigência da regulamentação, no sentido de manter os alimentos congelados à pelo menos -8°C.
  • Os termômetros dos freezeres de supermercados não são periodicamente calibrados pois, em muitos casos, as temperaturas indicadas foram significativamente diferentes das marcadas pelos termômetros calibrados, usados pelo Inmetro.
  • Informações das Marcas Analisadas

    Com relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:

    • As informações geradas pelo Programa de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado. Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro, objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia uma atualização regular das informações geradas.

    • Após a divulgação dos resultados, promovemos reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período de, aproximadamente, de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.

    • Uma última razão diz respeito ao fato de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.

     

    Conseqüências

    DATA

    AÇÕES

    24/11/1996

    Divulgação no Programa Fantástico da Rede Globo de Televisão

    16/12/1996

    Reunião com representantes do setor industrial de congelados, dos supermercados e de freezeres e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC para definir medidas de melhoria para o setor.

    Prinicipais Definições: Calibração periódica dos termômetros dos freezeres


    Veja Também:

    Freezeres de Supermercado II