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.: Pranchas ou Chapinhas Alisadoras de Cabelo :.

Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Marcas Analisadas
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Fabricantes
Conclusões
Consequencias


Objetivo

A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de Pranchas Alisadoras de Cabelo, também conhecidas como Modeladores de Cabelo ou Chapinhas Alisadoras de Cabelo, consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro, e que tem por objetivos:

 

  1. prover mecanismos para que o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
  2. fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos, tornando-a mais competitiva;
  3. diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a concorrência mais eqüalizada;
  4. tornar o consumidor parte efetiva do processo de melhoria contínua da qualidade da indústria brasileira.

 

Deve ser destacado que estes ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento técnico, indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade, pois retratam a situação do mercado naquele período em que as análises são conduzidas.

Justificativa

A análise realizada em amostras de chapinhas ou prancha alisadora de cabelos vai ao encontro das diretrizes do procedimento do Programa de Análise de Produtos, visto que este produto é muito utilizado pela população feminina brasileira, cujas características estão relacionadas à segurança dos usuários e profissionais ligados à área de beleza e estética. A realização desta análise também tem por objetivo atender aos anseios dos consumidores que indicaram o produto, através do site do Inmetro, como sugestão para ser analisado.

As chapinhas podem ser facilmente adquiridas em qualquer supermercado ou loja de departamentos. É um produto relativamente novo, que começou a ser utilizado, preferencialmente, pelos profissionais da estética, em salões de beleza, por volta do ano 2000. Após o grande sucesso iniciado nos salões, é comumente encontrado em muitos lares brasileiros, principalmente em função da maioria dos cabelos das brasileiras, em torno de 60 %, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC, serem ondulados. Entretanto, muitas mulheres com cabelos lisos também fazem uso deste produto para dar melhor forma ao cabelo.

O valor de venda e o design do produto variam muito de marca para marca. Entretanto, o que é mais importante para o consumidor é saber se aquela chapinha oferece a segurança adequada para poder ser utilizada sem preocupações com a saúde e a integridade dos usuários.

A chapinha, quando não fabricada de acordo com as normas, pode oferecer riscos à segurança do usuário. Acidentes de consumo em geral, e, em particular, envolvendo o produto em questão, podem trazer conseqüências graves para a segurança do consumidor, além de demandarem para o poder público, elevados gastos associados ao atendimento médico às vítimas destes acidentes.

No Brasil, ainda não há muitas estatísticas sobre acidentes de consumo, com números que possam ser referenciados, especificadamente em relação a eletrodomésticos. Mas, por se tratar de um produto cuja fonte de energia é a elétrica e a utilização é manual, um choque elétrico poderia causar uma desfibrilação ventricular no usuário, acarretando inclusive parada cardíaca. Por isso e por este produto estar cada vez mais sendo comercializado, tornou-se necessário avaliar a tendência da qualidade das marcas disponíveis no mercado nacional.

Neste relatório são apresentadas as descrições dos ensaios realizados, as não conformidades detectadas e as principais conclusões a respeito dos resultados encontrados, bem como alguns cuidados que o consumidor deve observar em relação à aquisição e uso do produto.

Normas e Documentos de Referência

  • NBR NM-IEC 335-1: 11/1998 - Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares - Parte 1: Requisitos Gerais;

  • NBR NM-IEC 60335-2-23: 03/2002 - Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares - Parte 2: Requisitos Particulares para Aparelhos para Cuidado da Pele ou Cabelo;

  • Regulamentação ANEEL n° 505, de 26 de novembro de 2001, que estabelece os níveis de tensão ou voltagens de 127 V e 220 V no território brasileiro;

  • Portaria n°134, de 15 de julho de 2002, do Inmetro, que estabelece os prazos para comercialização de plugues, tomadas e cordões em desconformidade com a portaria n° 136;

  • Portaria n°136, de 04 de outubro de 2001, do Inmetro, que estabelece a certificação compulsória dos plugues e tomadas das instalações elétricas de baixa tensão;

  • Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).


Laboratório Responsável pelos Ensaios

Os ensaios foram realizados pelo Laboratório de Eletrodomésticos LABELO, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. O laboratório é acreditado pelo Inmetro para a realização de ensaios laboratoriais em diversos produtos elétricos.

Marcas Analisadas

A análise foi precedida por uma pesquisa de mercado realizada em 06 estados: Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Maranhão e Amazonas. Foram encontradas 19 marcas, de 18 fabricantes diferentes, sendo 12 marcas importadas.

Considerando que uma das diretrizes do Programa é analisar a tendência da qualidade do produto em relação às normas e regulamentos técnicos pertinentes, não é necessário analisar todas as marcas disponíveis de um produto no mercado nacional. Portanto, foram selecionadas 08 marcas de pranchas alisadoras de cabelo, de 08 fabricantes, sendo 05 marcas importadas.

A seleção das marcas foi feita com base em critérios que envolvem a participação no mercado e a regionalização dos produtos. Foram compradas marcas consideradas tradicionais e líderes de mercado, assim como outras de menor participação, fabricadas por empresas de médio e pequeno porte e as marcas importadas.

A tabela a seguir relaciona os fabricantes/importadores e as marcas que tiveram amostras de seus produtos analisadas, bem como os locais onde as amostras foram adquiridas.

Marcas Análisadas
Marcas
Fabricantes/
Importadores
Origem
Locais de Compra
Preço do Produto (R$)
Cidade / Estado

A

Fabricante A

China

Lojas Americanas

79,99

Rio de Janeiro / RJ

B

Fabricante B

PR

Lojas Americanas

59,99

Rio de Janeiro / RJ

C

Fabricante C

Itália

Casa e Vídeo

89,99

Rio de Janeiro / RJ

D

Fabricante D

China

Casa e Vídeo

44,99

Rio de Janeiro / RJ

E

Fabricante E

China

Ponto Frio

59,90

Rio de Janeiro / RJ

F

Fabricante F

China

Casa e Vídeo

69,99

Rio de Janeiro / RJ

G

Fabricante G

SP

Casa e Vídeo

99,90

Rio de Janeiro / RJ

H

Fabricante H

SP

Casa e Vídeo

79,99

Rio de Janeiro / RJ

Ensaios Realizados e Resultados Obtidos

Foram compradas 03 amostras de cada uma das marcas selecionadas, que foram submetidas aos ensaios de segurança descritos pelas normas técnicas. Para que o consumidor possa compreender adequadamente os termos utilizados na descrição dos ensaios, segue um pequeno glossário com as definições principais:

  • Tensão nominal: tensão do aparelho declarada pelo fabricante, em volts (V);
  • Potência nominal: potência atribuída ao aparelho pelo fabricante, em watts (W);
  • Corrente nominal: corrente elétrica atribuída ao aparelho pelo fabricante, em ampères (A);
  • Cordão de alimentação: cordão flexível, para ligar o aparelho à rede elétrica, mais conhecido como "fio que liga na tomada". Deve ser preparado, fornecido e substituído, em caso de defeito, apenas pelo fabricante ou agente autorizado;
  • Partes vivas: partes do aparelho que conduzem corrente elétrica, cujo contato causa choque elétrico;
  • Partes acessíveis: partes do aparelho que podem ser tocadas sem causar choque elétrico;
  • Partes destacáveis: partes do aparelho que podem ser retiradas ou abertas sem auxílio de ferramenta, ou removidas conforme as instruções do fabricante, mesmo que seja necessária uma ferramenta para a remoção;
  • Isolação básica: isolação aplicada às partes vivas para assegurar o mínimo de proteção contra choque elétrico;

Os ensaios realizados foram divididos nas seguintes categorias:


Marcações e Instruções


Ensaios de Segurança

MARCAÇÕES E INSTRUÇÕES

Esta categoria verifica se as informações obrigatórias, necessárias para a utilização do aparelho pelo consumidor, estão disponibilizadas no corpo do aparelho e no manual de instruções, que deve acompanhar o produto e ser redigido em língua portuguesa.

Em relação ao corpo do aparelho, a presença de algumas marcações é considerada obrigatória pela norma. Além disso, devem ser facilmente legíveis, duráveis e escritas em português. São elas:
· Tensão nominal ou faixa de tensão, em volts (V);
· Símbolo da natureza da fonte, ou seja, da energia de funcionamento do aparelho ou a freqüência nominal, em hertz (Hz);
· Potência nominal, em watts (W) ou quilowatts (kW), ou corrente nominal, em ampères (A);
· Nome, marca comercial ou marca de identificação do fabricante ou do vendedor responsável;
· Referência do modelo ou do tipo;
· Símbolo de construção classe II, ou seja, que confirma que o produto possui uma isolação suplementar, além da básica, contra choques elétricos;

No que diz respeito ao manual de instruções, este deve trazer todas as informações consideradas importantes sobre o produto, principalmente as referentes à segurança do usuário. Devem estar disponíveis orientações sobre a instalação, o uso correto e a manutenção adequada do aparelho. Estas instruções devem ser redigidas de forma clara e em português, como estabelecido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Das 08 marcas avaliadas, 04 foram consideradas Não Conformes. São elas: Marca B, Marca D, Marca F e Marca H.

De todas as marcas avaliadas, apenas as marcas A, C e G apresentavam a indicação de isolação classe II, que é o indicativo para aparelhos com isolação reforçada contra choques elétricos.
Entretanto, apesar de algumas marcas de chapinhas possuírem todas as indicações exigidas pela norma, nem sempre elas estão corretas. Por isso, as seguintes marcas também foram consideradas Não Conformes, por apresentarem indicações em desacordo com a norma técnica, símbolos errados, ou ainda em inglês, necessitando o ajuste para melhor informar o consumidor: Marca A, Marca B, Marca C, Marca D, Marca E, Marca F e Marca H.

A tabela abaixo relaciona as marcas e as não conformidades avaliadas:

Marcas

Descrição das Não Conformidades

A

  • Marcação da frequência nominal com barra (50/60Hz), ao invés de hífen(50–60 Hz), já que o aparelho não possui seletor de freqüência;
  • Deveria constar o valor da potência para cada valor de voltagem;

B

  • Não apresentou o símbolo para isolação classe II;
  • Marcação da frequência nominal com barra, ao invés de hífen, o que indicaria que o aparelho não possui seletor de freqüência e pode funcionar com qualquer valor dentro do intervalo especificado;

C

  • A marcação dos valores nominais deveria ser feita com hífen, já que o aparelho não possui seletor para estes valores;
  • Deveria constar o valor da potência referente a cada valor de voltagem nominal;
  • As marcações na etiqueta não permaneceram duráveis, após o ensaio;

D

  • Não apresentou o símbolo para isolação classe II;
  • A marcação dos valores nominais de voltagem deveria ser feita com hífen, já que o aparelho não possui seletor de voltagem;
  • Deveria constar o valor da potência referente a cada valor de voltagem nominal;
  • Unidades especificadas fora do padrão internacional;
  • As marcações na etiqueta não permaneceram duráveis, após o ensaio;

E

  • A marcação dos valores nominais de voltagem deveria ser feita com hífen, já que o aparelho não possui seletor de voltagem;
  • Deveria constar o valor da potência referente a cada valor de voltagem nominal;

F

  • Não apresentou o símbolo para isolação classe II;
  • A marcação dos valores nominais deveria ser feita com hífen, já que o aparelho não possui seletor para estes valores;
  • Deveria constar o valor da potência referente a cada valor de voltagem nominal;
  • Há instruções escritas em inglês, no aparelho;

G

  • Não apresentou o símbolo para isolação classe II;
  • A marcação dos valores nominais de freqüência deveria ser feita com hífen, já que o aparelho não possui seletor para estes valores;
  • Falta de informação, sobre o cordão de alimentação, no manual de instruções, exigida pela norma.

Das 08 marcas avaliadas, 07 marcas apresentaram algum tipo de não conformidade referente a marcações ou instruções exigidas no aparelho ou no manual de instrução. Podemos observar pelas descrições acima, que algumas não conformidades representam apenas a necessidade de adequação à norma, não representando riscos à segurança do usuário.

O gráfico abaixo relaciona as marcas analisadas com o respectivo número total de não conformidades referentes a marcações e instruções.

ENSAIOS DE SEGURANÇA:

Os ensaios que pertencem a esta categoria avaliam se o aparelho oferece algum risco de curto circuito, choque elétrico ou aquecimento excessivo ao usuário quando utilizar o produto. Todas as "chapinhas" ou alisadores de cabelo deveriam ser construídos de modo a serem caracterizados como aparelhos de classe II, que é a indicação para aparelhos em que a proteção contra choques elétricos é garantida por uma isolação adicional ou reforçada. Esta proteção e outros aspectos referentes à segurança são avaliados nos ensaios descritos abaixo:

Proteção Contra o Acesso às Partes Vivas:

As chapinhas devem possuir proteção adequada contra contato acidental com as partes vivas, ou seja, as que conduzem eletricidade e, portanto, que possam expor o usuário a risco de choque elétrico, durante qualquer tipo de operação, seja de uma simples limpeza do aparelho ou por uma atividade anormal, como a inserção de uma ferramenta ou o dedo no interior da carcaça do aparelho. Para essa avaliação, todas as partes que podem ser destacadas sem o auxílio de ferramenta são retiradas manualmente, e, ainda assim, o produto não deve permitir o contato com partes que conduzam energia elétrica.

Das 08 marcas avaliadas, apenas a marca H foi considerada Não Conforme, pois o modelo analisado permite o desmonte da chapinha manualmente, possibilitando o acesso às partes vivas, ou seja, que podem causar choque elétrico. A norma especifica que este contato só poderia ocorrer via desmonte com a utilização de ferramenta.

Potência e Corrente Absorvida:

Este ensaio verifica se a potência absorvida pelo aparelho, medida na temperatura de operação, é a mesma da potência informada pelo fabricante, além do desvio máximo permitido, que é de +20%, quando a potência nominal menor que 25 W, e ± 10% para potências entre 25 e 200 W. O ensaio consiste em estabelecer a voltagem ou tensão nominal na chapinha, que, de acordo com a regulamentação n° 505 da ANEEL, deve ser de 127 ou 220 V, e medir a potência absorvida pelo aparelho, na temperatura de operação normal.

O objetivo deste ensaio é verificar se a fiação interna está dimensionada de acordo com a intensidade de corrente de entrada no aparelho, baseando-se na medição da corrente ou da potência. Se a fiação foi dimensionada para a corrente ou potência especificada pelo fabricante e, no ensaio, ultrapassa o limite de 20% estipulado pela norma, significa que o fio foi subdimensionado. Nesta situação pode ocorrer aumento de temperatura no fio, danificando a isolação, e possibilitando o usuário a receber choque elétrico. Além disto, um aumento de temperatura pode acarretar risco de fogo no aparelho.

É importante observar que, apesar de alguns fabricantes indicarem para a voltagem ou tensão nominal valores diferentes de 127 ou 220 V, estes foram os valores utilizados para a avaliação da potência absorvida, por serem os valores oficiais estabelecidos no país e por isso são estas as voltagens ou tensões para as quais os aparelhos devem estar preparados para funcionarem nas residências brasileiras.

Marca
Potência Nominal (W)
Potência Medida (W)
Desvio Medido (%)
Desvio Permitido (%)
Resultado
A
20 / 20* 17,31 / 19,87 -13,5 / -0,6 +20 Conforme
B
31 29,8 -3,9 ± 10 Conforme
C
55 / 60 58,5 / 58,5 +6,4 / -2,5 ± 10 Conforme
D
18 / 18 35,7 / 36,9 +98,3 / +105,0 +20 Não Conforme
E
25 / 25 27,3 / 30,02 +7,2 / +20,0 +20 Conforme
F
55 / 55 32,7 / 31,10 -40,5 / -43,4 ± 10 Conforme
G
135 174,8 +29,5 ± 10 Não Conforme
H
140 168,1 +20,1 ± 10 Não Conforme

(*) Quando há potências indicadas com barras isto significa que são os valores das potências avaliadas com as tensões de 127 V e de 220 V.

Neste requisito, das 08 marcas avaliadas, 03 foram consideradas Não Conformes. São elas: Marca D, Marca G e Marca H, em função da potência medida no ensaio variar além dos limites permitidos pela norma.

É importante ressaltar que, apesar da amostra da marca F ter apresentado uma variação na potência medida, em relação àquela declarada pelo fabricante, além do limite estabelecido pela norma, ela foi considerada Conforme em função da possibilidade de dupla interpretação do critério da norma que permite que o ensaio seja feito em "funcionamento normal" e, neste caso, de acordo com a interpretação do fabricante, o ensaio deve ser realizado utilizando-se uma amostra de cabelo humano.

De acordo com o laboratório responsável pela realização dos ensaios, a justificativa do fabricante é procedente, ou seja, medindo-se a potência do aparelho nas condições apresentadas pela empresa e, diante da potência declarada na embalagem do produto, a amostra da marca F foi considerada Conforme.

Além disso, cabe destacar que, o fato de ter sido medido um valor de potência menor do que o declarado não acarreta risco à segurança do usuário.

Aquecimento:

As chapinhas devem aquecer para executar o alisamento dos cabelos mas temperaturas excessivas não devem ocorrer nos seus componentes nem no ambiente ao seu redor. Uma elevação de temperatura acima da permitida pode acarretar uma falha na isolação, que pode então perder sua capacidade de isolar, permitindo a ocorrência de curto circuito ou choques elétricos. Além disto, um aumento de temperatura excessiva na empunhadura da chapinha poderia até causar queimadura nas mãos do usuário.

Das 08 marcas avaliadas, 02 foram consideradas Não Conformes. São elas: Marca D e Marca H.

Corrente de Fuga e Tensão Suportável na Temperatura de Operação:

Na temperatura normal de utilização de aparelho, a corrente de fuga não deve ser excessiva, porque pode causar choques elétricos no usuário. A corrente de fuga, significa que, mesmo com o aparelho desligado, mas conectado na tomada, passa corrente elétrica. O ensaio da tensão suportável ocorre ao submetermos a chapinha a uma tensão especificada na norma, entre as partes condutoras e as isolantes. Não deve ser possível ocorrer uma descarga elétrica entre as partes avaliadas, o que caracterizaria um choque elétrico, com possibilidade de acarretar até uma parada cardíaca na pessoa que recebe este choque. Esses ensaios são realizados nas condições normais de operação.

Esses ensaios avaliam se o aparelho realmente foi construído com isolação suplementar contra choques elétricos, que significa ser um aparelho classe II. Essa isolação suplementar poderia ser apenas um material mais resistente ou uma construção que isole o produto para os possíveis choques elétricos dos ensaios especificados em norma.

Neste requisito, TODAS AS MARCAS analisadas foram consideradas Conformes.


Resistência à Umidade:

As chapinhas são bastante utilizadas pelas próprias consumidoras em casa, nos banheiros, que são locais bastante úmidos. Em vista disto, elas devem ser fabricadas de modo que sua carcaça proporcione a proteção necessária em relação às condições de umidade impostas pela norma, em utilização normal. Neste ensaio, o material isolante é avaliado e deve ser capaz de manter suas propriedades apesar de exposto à umidade.

TODAS AS MARCAS analisadas foram consideradas Conformes.

Corrente de Fuga e Tensão Suportável:

Após a realização do ensaio de resistência à umidade, a chapinha é exposta novamente ao ensaio de corrente de fuga e tensão suportável. Este ensaio avalia se a umidade alterou a capacidade dos materiais isolantes da chapinha. A corrente de fuga não deve ser excessiva e tensão suportável deve ser adequada.

TODAS AS MARCAS analisadas foram consideradas Conformes.

Funcionamento em Condição Anormal:

Os aparelhos eletrodomésticos, em geral, devem ser seguros mesmo em conseqüência de funcionamento anormal, devido a possível ocorrência de falhas em seus componentes internos. Isto significa que no caso de problemas no aparelho, o mesmo deve possuir algum dispositivo de segurança que não permita que ocorra fumaça, que o aparelho não derreta nem propague o fogo. São feitos vários ensaios para avaliar a segurança dos aparelhos que não devem permitir que falhas na chapinha tornem-se um risco ao usuário.

TODAS AS MARCAS analisadas foram consideradas Conformes.

Estabilidade e Riscos Mecânicos:

As partes que podem ser retiradas ou deslocadas das chapinhas devem ser protegidas ou dispostas de modo a não causar lesões ao usuário, em condições de utilização normal. Esses ensaios avaliam se as carcaças de proteção das chapinhas são fixas e oferecem a resistência mecânica adequada.

TODAS AS MARCAS analisadas foram consideradas Conformes.

Ligação de Alimentação e Cordões Flexíveis Externos:

De acordo com a norma técnica, os aparelhos que não ficam permanentemente fixados nas tomadas devem possuir um cabo de ligação, também chamado de cordão de alimentação, e plugue para fixação nas tomadas, que devem ser seguros, e também obedecer aos requisitos dimensionais, construtivos e de segurança estabelecidos pela norma. Além disto, os cabos e plugues devem ser certificados pelo Inmetro. Entretanto, no caso de cabos com espessura menor do que 1,5 mm2, a marcação pode aparecer somente no plugue. A chapinha de marca B não apresentava a marcação da certificação do Inmetro no cabo nem no plugue. Esse requisito avalia as condições exigidas pela norma para esses terminais de ligação.

Das 08 marcas analisadas, apenas a marca Marca H foi considerada Não Conforme, por apresentar o cabo longo demais, em relação ao valor especificado pela norma, que é de 2 metros. Este comprimento deve ser respeitado para que se possa garantir as especificações originais de potência e voltagem do produto.

Resultado Geral

A tabela apresentada a seguir descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas nas duas etapas de ensaios:

Marcas
Marcações e Instruções

A

Não Conforme

B

Não Conforme

C

Não Conforme

D

Não Conforme

E

Não Conforme

F

Não Conforme

G

Conforme

H

Não Conforme

Nos ensaios de marcação e instruções, apenas a marca G apresentou conformidade com relação a todos os requisitos. Nesta etapa de ensaios foi obtido um percentual de 87 % de não conformidades. Entretanto, algumas destas não conformidade não representam riscos à segurança do usuário e sim a necessidade de adequação à norma técnica específica para o produto.

Marcas
Ensaios de Segurança
Número de Não Conformidades

A

Conforme

0

B

Conforme

0

C

Conforme

0

D

Não Conforme

2

E

Conforme

0

F

Conforme

0

G

Não Conforme

1

H

Não Conforme

4

  • 37,5% das amostras analisadas foram consideradas Não Conformes aos requisitos dos Ensaios de Segurança.

Pela observação do resultado geral da análise realizada em chapinhas para o alisamento de cabelo, pode-se concluir que todas as amostras analisadas foram consideradas NÃO CONFORMES em, pelo menos, uma das categorias de ensaios realizados.

Posicionamento Dos Fabricantes

Após a conclusão dos ensaios, os fabricantes e importadores que tiveram amostras de seus produtos analisadas receberam cópias dos laudos de seus respectivos produtos, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 15 dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos.

A seguir, são relacionados os fabricantes e importadores que se manifestaram formalmente, através de faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos:

Fabricante A (Marca: A)

"A Marca A, tendo recebido os resultados dos ensaios que objetivam verificar a conformidade em relação às normas e regulamentos técnicos aplicáveis, vem através desta manifestar o seu parecer a respeito dos resultados.
Referente ao item 7.1 da norma, informamos que providências já foram tomadas no sentido de mudar a marcação de 50/60 Hz para 50-60 Hz, tornando o produto compatível com a norma.

Referente ao item 7.5 da norma, concordamos com a aplicação do item pelo Laboratório Labelo, conforme especifica a norma, mas esclarecemos que o nosso produto utiliza um elemento PTC, de aquecimento, que proporciona o mesmo valor de potência em qualquer das voltagens especificadas e por esta razão só temos gravado um valor de potência no produto.

Esperamos ter esclarecido o nosso posicionamento, agradecemos a oportunidade de podermos manifestar os nossos comentários quanto aos resultados apresentados."

O Inmetro esclarece que mesmo no caso do produto manter a mesma potência para as duas voltagens, a norma especifica que dois valores devem ser informados ao consumidor, um para a voltagem de 127 e outro referente à voltagem de 220 V.


Fabricante B (Marca: B)

"Agradecemos o envio de seu relatório de Ensaio D0329/2004, datado no dia 16/12/2004, por meio de sua correspondência de 14/3/2005, no qual tomamos conhecimento dos resultados obtidos nos ensaios realizados pelo relatório Labelo, relacionado o ensaio na prancha Alisadora comercializada pela nossa empresa, Fabricante B.

Do referido relatório destacamos o atendimento a quase todos os itens excetuando-se os itens 1 e 10, etiqueta e cordão elétrico, que não foram plenamente atendidos. Assim sendo, informo que o produto analisado provém de lote do ano de 2002, portanto anterior a portaria do INMETRO, quando o produto estava conforme com a legislação vigente. Os produtos comercializados a partir de 2003, estão conformes com o atual legislação, tendo o seu cabo certificado pelo INMETRO e a etiqueta de identificação alterada, portanto não apresentando não conformidades segundo a norma IEC 335-1/1998 e legislação vigente, estando os atuais produtos adequados ao nosso mercado.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos complementares."


O Inmetro responde que as marcações ausentes ou que necessitam de ajustes por parte desta empresa não significam risco à segurança do usuário. Entretanto, por ser requisito da normalização técnica vigente, o produto deve estar em conformidade com a mesma.

O fato do produto ter sido fabricado em 2002 não o exime de seguir uma legislação mais atualizada, em função de ser responsabilidade do fabricante a conformidade dos produtos expostos à venda, segundo o art. 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Além disto, a data da publicação da atual norma técnica é de 1998, sendo anterior a fabricação do produto.

Com relação ao cabo de alimentação, a certificação do Inmetro é obrigatória, entretanto, em função de dificuldades técnicas para efetuar a marcação em cabos com bitola inferior a 1,5 mm2, estes não necessitam da marcação. Neste caso, somente os plugues devem possuir a marca do Inmetro, sendo obrigatória a comercialização com a marcação do Inmetro pelos fabricantes a partir de 01 de dezembro de 2002, segundo a portaria n° 134, do Inmetro.


Fabricante C ( Marca: C)

"A Marca C agradece ter feito parte dos ensaios de segurança sobre as Pranchas Alisadoras de Cabelo presentes no mercado, com seu modelo Prancha Tradicional.

Após o recebimento do relatório de ensaio Nº D0330/2004 realizado pelo Laboratório Labelo e tomando conhecimento dos resultados, a Marca C compreendeu as não conformidades encontradas, que são de caráter explicativo e não relacionadas à segurança do usuário.

Dentro da nossa filosofia de fornecer as melhores informações sobre nossos produtos, estaremos alterando a etiqueta aplicada ao corpo do produto, pelo modelo abaixo, de acordo com as Normas, logo a partir do início de abril/2005.
Destacamos ser nossa permanente preocupação a adequada utilização e a segurança dos nossos clientes, razão pala qual nossos produtos atendem as mais rigorosas normas de segurança em diversos países que comercializamos nossa linha de produtos, possuindo inclusive Certificação UL para comercialização no mercado norte-americano. "


O Inmetro responde que, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no art. 39, que estabelece que: "É vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar no mercado produtos e serviços em desacordo com as normas ...". Logo os produtos expostos à venda para o consumidor devem estar em conformidade com todos os requisitos da norma, que representa uma relação mínima de critérios relativos à segurança do produto.


Fabricante D (Marca: D)

"Primeiramente gostaria de parabenizar por essa iniciativa do programa Fantástico que através de sua credibilidade aliada ao espírito cívico levar informações pertinentes ao brasileiro. Tal iniciativa que visa conscientizar o consumidor, também é de grande utilidade para que nós da industria procuremos aprimorar de forma contínua os nossos produtos e processos.

Referente as observações encontradas pelo Inmetro na Prancha Alisadora D, salientamos que as mudanças já foram providenciadas junto ao fabricante visando atender às exigências técnicas determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor. No item de Potência Nominal 10.1, onde foi avaliado a potência de 36W, e no manual consta 18W, informamos que ocorreu um erro de grafia e que já foi solucionado.

Informamos que estamos em processo de reavaliação de toda nossa linha com o laboratório acreditado pelo INMETRO, Labelo PUCRS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul."

O Inmetro responde que além da não conformidade referente a discrepância entre a potência nominal e a real a marca D obteve também não conformidade na categoria de ensaios de segurança com relação ao aquecimento da fiação interna. Esta não conformidade representa um risco à segurança do usuário, já que um aquecimento na fiação pode danificar a isolação provocando choques elétricos e até curto circuito. Além disto, no acesso às partes vivas, a chapinha de marca D também obteve resultado não conforme.


Fabricante E (Marca: E)

"Em relação ao laudo do teste com o modelador de cabelos da marca E, a empresa gostaria de esclarecer os pontos destacados pelo INMETRO. Vale ressaltar, embora a empresa esteja ciente de sua responsabilidade por todos os produtos que fabrica, que esse modelo não é comercializado pela a empresa desde março de 2004, sendo apenas encontrado em pontos de venda por estoque dos revendedores. O modelo foi descontinuado e substituído por versões mais atualizadas tecnologicamente, em linha com o planejamento anual de lançamentos da visão.

Seguem listadas abaixo as observações do INMETRO seguida dos comentários da marca E a respeito de cada um dos pontos:

1- Os aparelhos que têm uma faixa de valores nominais e podem ser operados sem ajuste ao logo da faixa devem ser marcados com os limites inferior e superior da faixa separados por hífen. Os aparelhos com diferentes valores nominais e que precisam ser regulados para utilização em um determinado valor, pelo usuário, devem ser marcados com os diferentes valores separados por uma barra oblíqua. (item 7.3 da norma). Marcação utilizada: 50/60hz

Não conforme:
O equipamento não possui dispositivo para seleção de freqüência.

Posição Marca E: a empresa compreende ser esta uma questão de interpretação. Para a freqüência, as duas formas de marcação podem ser consideradas corretas, uma vez que o aparelho está apto para operar em 50hz ou 60hz, incluindo valores intermediários. Sendo assim , as duas anotações são válidas.

2- Para aparelhos marcados com mais de uma tensão nominal ou com mais de uma faixa de tensão nominal, a potência nominal para cada uma destas tensões ou faixas deve ser marcada. Entretanto, se a diferença entre os limites de uma faixa de tensão nominal não excede 10% do valor médio da faixa, a marcação da potência nominal pode corresponder ao valor médio da faixa . (item 7.5 da norma)

Não conforme:
Os limites da faixa de tensão nominal ficam além de10% do valor médio da faixa devendo então possuir a marcação das potências para os limites da faixa de tensão nominal.
Tensão média =(240v + 100v)/ 2 = 340v/ 2 = 170v
170v + 10% = 187v
170v - 10% = 153v

Posição Marca E: respeita a audição, mas não está de acordo com o item. Essa anotação afirma que a voltagem pode ser qualquer fonte entre 100 e 240v. Como o tipo de aparelho é provido do elemento de aquecimento, uma forma simples de apresentar a potência é adequado. Pode ser observado, também, que ao logo da variação de tensão permissível, a potência permanece a mesma. (vide tabela abaixo - relatório emitido pelo KEMA-KEUR, organismo certificador europeu que aprovou o referido aparelho.}
2.1-
Tensão de alimentação: 240v 60hz
Potência (w) (nominal) Desvio permitido (%)
25 + 20
potência (w) (medida) Desvio medido (%)
31,6 + 26,4

Não conforme:
O desvio medido ultrapassou o desvio máximo permitido pela norma (item 10 da norma).

Posição Marca E: É sabido que reproduzir as medições de potência em elementos de aquecimento não é simples. Isso se deve, por vezes, á forma como esses elementos trabalham e o método de como é feita a medição dessa potência. Entretanto, a Marca E (baseada na medição na ocasião da submissão para aprovação junto ao organismo certificador KEMA-KEUR, as medições foram consideradas adequadas, conforme tabela acima (23,5w medindo a 240v).

3- Cordões de alimentação não devem ser inferior aos valores definidos nas normas pertinentes a cada tipo. Cordões com isolação e cobertura de cloreto de polivinil não devem ser utilizados para aparelhos onde a elevação de temperatura das partes externas de metal ultrapasse 75k durante o ensaio da seção 11, porém eles podem ser utilizados se:
- o aparelho for projetado de modo que o cordão de alimentação não seja suscetível de tocar tais partes metálicas em utilização normal;
- o cordão de alimentação for apropriado para temperaturas mais altas. Neste caso, ligação tipo y ou ligação z devem ser utilizadas (item 25.7 da norma).

Não conforme
A utilização do cabo segundo a NBR 13249, não pertence a classificação IEC 60245 ou IEC 60227, conforme requerido na norma IEC 60335-2-7/2002. No entanto, por uma decisão da ABNT/COBEI a utilização deste tipo de cabo é recomendado como um desvio de relação à norma, para o mercado brasileiro.

Comentários: Cabo Sun Fai H03VVH2-F 2x0,75mm2 NBR 13249 300/300V certificado."


Posição Marca E: a marca E entende que, com base no exposto acima, o item está em conformidade com as Normativas atualmente vigentes no Brasil. A empresa destaca o critério de avaliação adotado no próprio relatório do INMETRO, item 2 - referenciando o item 8.1.1 da Norma.

Atenciosamente"


O Inmetro responde que a última revisão da norma técnica para o produto foi publicada em 1998, logo, desde essa época os produtos deveriam estar conformes aos requisitos de marcação e segurança, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no art. 39 que estabelece que: "É vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar no mercado produtos e serviços em desacordo com as normas ...". O Inmetro também esclarece que a norma deixa claro que a forma de apresentação dos valores, por hífen ou barra, representa informações diferentes ao consumidor, não estando sujeitas à interpretações subjetivas. Quando o produto não apresenta dispositivo seletor para freqüência ou voltagem, a informação dos valores deve ser feita por hífen.

Com relação a informação de dois valores de potência no caso do aparelho funcionar para as voltagens de 127 e 220 V, esclarecemos que trata-se de uma exigência da norma, mesmo que a potência não varie de acordo com a voltagem. Novamente, esta não é uma questão de interpretação e sim de adequação aos requisitos da norma.

O ensaio de avaliação da potência absorvida, foi realizado com os valores de tensão de 127 V e 220 V, como estabelece a regulamentação n° 505 da ANEEL, apesar do fabricante informar valores diferentes para as tensões. O resultado foi de conformidade com os valores estabelecidos pela regulamentação, que foi o parâmetro seguido pelo ensaio, e não conformidade utilizando-se as voltagens estabelecidas pelo fabricante. Porém este não foi considerado, em função de serem valores discordantes de uma regulamentação da ANEEL.

Diante do exposto, o Inmetro esclarece que os fabricantes são presença obrigatória no comitê CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade, da ABNT, para revisão e publicação das normas, sendo este o âmbito para discussão e definição de entendimentos sobre diferentes interpretações dos requisitos da norma.


Fabricante F (Marca: F)

"2.1 - O aparelho está parcialmente em desacordo com as normas brasileiras, portanto algumas alterações nas etiquetas e marcações serão feitas.
2.2 - Observamos que nenhum item de segurança, que possa criar risco de uso para o usuário foi reprovado pelo relatório de ensaio.
Resultados:
1 - Marcações e Instruções: A Marca F está revendo todas as etiquetas e embalagens, se adequando assim ao informado.
2 -Potência e Corrente Absorvida: o produto possui tecnologia diferenciada de controle de temperatura e potência, aparentando a distorção; porém quando analisada pelas médias, vemos que os valores estão de acordo com a referida norma."

O Inmetro responde que o intuito desta empresa em se adequar aos requisitos da norma contribui com os objetivos do Programa de Análise de Produtos.

Com relação ao ensaio de avaliação da potência em comparação com a potência nominal, informada pelo fabricante, o Inmetro esclarece que o fabricante utilizou um ciclo representativo no valor de 7 minutos, enquanto que o laboratório avaliou o valor com um ciclo de 10 minutos, que foi o tempo necessário para ocorrer a estabilização térmica, de acordo com a NBR NM IEC 335-1, item 10.1, que estabelece que: " se a potência absorvida variar durante o ciclo de operação, a potência absorvida é determinada como sendo o valor médio da potência absorvida durante um período representativo". Em função disto, de acordo com a norma, quanto maior o período de tempo avaliado, mais representativo e correto será o valor obtido.

Entretanto, a empresa estabelece seu valor de potência com base em ensaios realizados com carga, ou seja, com amostras de cabelos, pois o critério da norma técnica, da forma como está escrito, permite essa interpretação, fato conformado pelo laboratório responsável pela realização dos ensaios.

Em função disto, o fabricante foi considerado conforme aos requisitos de segurança avaliados.

Fabricante G (Marca: G)

"Analisamos o relatório em epígrafe e concluímos o seguinte:

Item 10 da norma - tensão de alimentação conforme resolução da ANEEL é 127V e no produto esta 110v.
Justificativa: devido a resolução da ANEEL, iremos alterar a marcação de tensão para 127V.

Item 11.8 da norma - a elevação de temperatura do termostato ultrapassou 30k.
Justificativa: devido a falta de espaço o componente não leva a marcação de temperatura no produto no corpo, porém o material suporta 181ºC conforme relatório anexo dos fabricantes.

Item 25.7 da norma - Cabo flexível 2x0,75mm2 300V não certificado
Justificativa: o nosso produto de número de série BV 04.183.69712, foi fabricado em julho de 2004 com cabo certificado (em anexo a certificação), cabos com bitola de 0,75mm2 não tem necessidade de marcação no corpo do componente."


O Inmetro esclarece que o fabricante enviou os comprovantes necessários sobre a variação da temperatura permitida pelo termostato, já que realmente por falta de espaço no corpo do termostato não era possível a marcação no mesmo. O valor de variação de temperatura aceitável pelo termostato é maior que a variação ocorrida, estando o aquecimento do termostato em conformidade com os requisitos térmicos. Com relação à certificação do cabo de alimentação, pela pequena bitola do cabo (menor que 1,5 mm2) não é necessária a marcação, apenas no plugue, estando este item em conformidade com a norma.

A irregularidade apresentada pela marca G com relação à potência absorvida, necessita de adequação com a potência nominal e, portanto, a não conformidade foi mantida.


Fabricante H (Marca: H)

"Resposta ao Relatório de Ensaio nº D0327/2004 de 16/12/2004 ao nosso produto Prancha Alisadora de cabelos Modelo TQ 0603, número de série 0407
O Fabricante H, fabricante dos produtos da marca H, tem o prazer de responder ao relatório acima citado e agradecer pelo valoroso teste realizado por este órgão.
Informamos abaixo, as providências tomadas sobre os itens considerados NÃO CONFORMES:
O modelo utilizado para o ensaio, cuja resistência elétrica constava potência de 140W com tensão estabilizada de 115V, teve sua industrialização interrompida em 3/11/2004. A partir desta data, o modelo passou a utilizar PTC.
Parte 2 - Resultado dos Ensaios
Não possui o símbolo de indicação para aparelhos classe II
· Estamos providenciando o símbolo de indicação para aparelhos classe II.
Os aparelhos com diferentes valores nominais e podem ser operados sem ajuste ao longo da faixa devem ser marcados com os limites inferior e superior da faixa separados por hífen.
· A marcação utilizada de 50/60Hz está sendo alterada para 50-60Hz
As instruções devem conter substancialmente o texto padronizado para o tipo apropriado de ligação.
· Estamos alterando as instruções para texto padrão "Se o cordão de alimentação está danificado, ele deve ser substituído pelo fabricante ou agente autorizado ou pessoa qualificada, a fim de evitar riscos".
Possui partes descartáveis que dão acesso a partes vivas.
· As chapas metálicas somente podem ser destacadas, caso sejam removidas as travas laterais. Entretanto, nas séries posteriores a 3/11/2004, as chapas são aquecidas por PTC, com dupla isolação, não sendo possível toques em partes vivas.
O desvio medido ultrapassou o desvio permitido pela norma.
· Ficaremos atentos à resolução da ANEEL, para utilização de potência de pico a 127V e desvio dentro de ± 10% quando aplicável. No caso, estamos nos adequando aos testes com PTC, alimentados na tensão nominal até atingir condições de regime, no que se refere a potência e temperatura
A elevação de temperatura do termostato ultrapassou a máxima elevação permitida pela norma
· Enviamos o resultado dos testes ao fabricante do termostato. Por não entender o sentido da limitação da temperatura em 30 K, os responsáveis estão em contato com o Laboratório Labelo, para esclarecer este item do Relatório de Ensaio. Tão longo tenhamos os esclarecimentos, tomaremos as providências necessárias.

CABO FLEXÍVEL 2x0,5mm2 300V NBR 13249 não certificado.
· Encontra-se em anexo, a certificação do cabo utilizado.
O comprimento do cordão ultrapassou 2m entra o ponto onde o cordão entra no aparelho e a entrada no plugue.
· Estamos adequando as especificações do cabo de força, às normas vigentes
Certos de ter compreendido e nos enquadrado às normas vigentes, ficamos à inteira disposição desse órgão para quaisquer outras solicitações."


O Inmetro responde que o fabricante possui responsabilidade pela conformidade do produto exposto à venda para o consumidor, mesmo tendo sido interrompida a fabricação, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no art. 39, o qual estabelece que: "É vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar no mercado produtos e serviços em desacordo com as normas ...". Com relação ao ensaio de Proteção Contra o Acesso às Partes Vivas, o Inmetro ressalta que na amostra adquirida havia partes destacáveis que permitiam o toque com partes que conduzem energia elétrica. A norma NBR NM - IEC 335-1, no item 8.1.1 especifica que devem ser removidas todas as partes destacáveis que, sem o auxílio de ferramenta, possam ser retiradas, para avaliação se há contato com as partes vivas.

A empresa enviou ao Inmetro a documentação referente à certificação do cabo de alimentação, estando este em conformidade com a regulamentação técnica do Inmetro.

Com relação à variação permitida pelo termostato, o fabricante enviou ao Inmetro, comunicado onde informou que existe uma gravação do valor 165 num dos terminais do termostato, indicando a temperatura de acionamento. Segundo o laboratório, de acordo com a norma, a marcação deveria ser feita com a indicação T165. O produto foi novamente analisado com esta informação e manteve-se não conforme no ensaio, já que a máxima elevação permitida seria 165-25=140 K, e no ensaio, o valor obtido foi de 144 K.

Conclusões

De acordo com os resultados encontrados na análise realizada em amostras de chapinhas ou pranchas para o alisamento de cabelos, podemos concluir que a tendência do produto comercializado no mercado nacional é de estar Não Conforme em relação aos requisitos normativos, já que 100% das marcas analisadas não atenderam a, pelo menos, um dos requisitos estabelecidos pelas normas técnicas utilizadas como documentos de referência para a realização dos ensaios.

Nas avaliações referentes a marcações e instruções, obtivemos um percentual de 87 % de Não Conformidade. Entretanto, todas as marcas apresentavam as etiquetas informativas e a maioria das informações exigidas estavam em conformidade com a norma, necessitando apenas de alguns ajustes. Além disto, as marcações não conformes ou não existentes avaliadas não representavam risco à segurança do usuário. A marca G foi a única a obter a Conformidade com relação ao critérios de marcações e instruções.

Nos ensaios de segurança, as Não Conformidades apareceram em 37,5% das marcas. Esses ensaios dizem respeito a requisitos que avaliam se o produto oferece riscos à segurança do usuário das amostras. As Não Conformidades encontradas podem ser traduzidas em riscos de choques elétricos, aquecimento excessivo e curtos circuitos nos aparelhos, devido à possibilidade de dano à isolação da fiação das chapinhas.

As marcas A, B, C, F e E obtiveram resultados Conformes à normalização vigente nos critérios de segurança. Entretanto, a marca comercializada pela empresa B, adquirida em outubro de 2004, não possuía marcação da certificação do Inmetro nem no cabo nem no plugue, o que não é permitido segundo a portaria n° 136, do Inmetro.

O Inmetro vai se articular com o Instituto de Pesos e Medidas do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, estado onde a amostra foi adquirida, no sentido de solicitar operação de fiscalização com o objetivo de avaliar se a responsabilidade é apenas da loja que comercializou o produto ou também do fabricante. Segundo a portaria n° 134 do Inmetro, o fabricante poderia vender produtos com cabos sem certificação, para as lojas, até 1° de dezembro de 2002, e as lojas, somente até 1° de janeiro de 2004.

É importante mencionar que 63% das marcas não estão em concordância com a regulamentação n° 505, da ANEEL, que estabelece a voltagem nominal do Brasil como 127 V ou 220 V. Das 08 marcas avaliadas, apenas as marcas A, B e D respeitavam a resolução. Apesar disto, os fabricantes que se posicionaram, manifestaram o intuito de se adequarem à resolução, passando a indicar os valores corretamente, e com isso estabelecerem as medidas de melhoria necessárias para adequarem o aparelho a ensaios que utilizam a tensão como referência.

Em relação ao requisito de avaliação da potência nominal, a marca F obteve inicialmente não conformidade mas esta foi retirada em função de falta de esclarecimento da norma se o ensaio em funcionamento normal poderia ser feita com ou sem cabelo. Apesar disso, a marca F apresentou uma potência medida menor do que a informada, não oferecendo, portanto, risco à segurança do usuário. A empresa justificou corretamente seu entendimento da norma neste quesito, demonstrando que se o ensaio tivesse sido feito utilizando-se cabelos, a potência avaliada seria correspondente à informada, o que foi confirmado pelo laboratório responsável pelos ensaios.

Em função da possibilidade de dupla interpretação deste critério normativo, o Inmetro se articulará com a ABNT no sentido de promover a revisão da norma tornando-a mais clara neste requisito.
O Inmetro enviará os resultados ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC, do Ministério da Justiça, órgão responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Consequencia

Data

Consequência

22/05/2005
Divulgação no Programa Fantático - Rede Globo de Televisão

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