.: Pranchas ou Chapinhas Alisadoras de
Cabelo :.
Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Marcas Analisadas
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Ensaios Realizados e Resultados
Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Fabricantes
Conclusões
Consequencias
Objetivo
A apresentação
dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de Pranchas
Alisadoras de Cabelo, também conhecidas como Modeladores
de Cabelo ou Chapinhas Alisadoras de Cabelo, consiste em uma das
etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela
Divisão de Orientação e Incentivo à
Qualidade, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro, e que tem por objetivos:
- prover mecanismos para que o Inmetro
mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação
dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas
Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas
melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de seus direitos
e responsabilidades;
- fornecer subsídios para a indústria
nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos,
tornando-a mais competitiva;
- diferenciar os produtos disponíveis
no mercado nacional em relação à sua qualidade,
tornando a concorrência mais eqüalizada;
- tornar o consumidor parte efetiva do
processo de melhoria contínua da qualidade da indústria
brasileira.
Deve ser destacado que estes
ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes
de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não
de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento
técnico, indica uma tendência do setor em termos de
qualidade. Além disso, as análises coordenadas pelo
Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos,
têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia"
da realidade, pois retratam a situação do mercado
naquele período em que as análises são conduzidas.
Justificativa
A análise realizada
em amostras de chapinhas ou prancha alisadora de cabelos vai ao
encontro das diretrizes do procedimento do Programa de Análise
de Produtos, visto que este produto é muito utilizado pela
população feminina brasileira, cujas características
estão relacionadas à segurança dos usuários
e profissionais ligados à área de beleza e estética.
A realização desta análise também tem
por objetivo atender aos anseios dos consumidores que indicaram
o produto, através do site do Inmetro, como sugestão
para ser analisado.
As chapinhas podem ser facilmente
adquiridas em qualquer supermercado ou loja de departamentos. É
um produto relativamente novo, que começou a ser utilizado,
preferencialmente, pelos profissionais da estética, em salões
de beleza, por volta do ano 2000. Após o grande sucesso iniciado
nos salões, é comumente encontrado em muitos lares
brasileiros, principalmente em função da maioria dos
cabelos das brasileiras, em torno de 60 %, segundo a Associação
Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e
Cosméticos - ABIHPEC, serem ondulados. Entretanto, muitas
mulheres com cabelos lisos também fazem uso deste produto
para dar melhor forma ao cabelo.
O valor de venda e o design
do produto variam muito de marca para marca. Entretanto, o que é
mais importante para o consumidor é saber se aquela chapinha
oferece a segurança adequada para poder ser utilizada sem
preocupações com a saúde e a integridade dos
usuários.
A chapinha, quando não
fabricada de acordo com as normas, pode oferecer riscos à
segurança do usuário. Acidentes de consumo em geral,
e, em particular, envolvendo o produto em questão, podem
trazer conseqüências graves para a segurança do
consumidor, além de demandarem para o poder público,
elevados gastos associados ao atendimento médico às
vítimas destes acidentes.
No Brasil, ainda não
há muitas estatísticas sobre acidentes de consumo,
com números que possam ser referenciados, especificadamente
em relação a eletrodomésticos. Mas, por se
tratar de um produto cuja fonte de energia é a elétrica
e a utilização é manual, um choque elétrico
poderia causar uma desfibrilação ventricular no usuário,
acarretando inclusive parada cardíaca. Por isso e por este
produto estar cada vez mais sendo comercializado, tornou-se necessário
avaliar a tendência da qualidade das marcas disponíveis
no mercado nacional.
Neste relatório são
apresentadas as descrições dos ensaios realizados,
as não conformidades detectadas e as principais conclusões
a respeito dos resultados encontrados, bem como alguns cuidados
que o consumidor deve observar em relação à
aquisição e uso do produto.
Normas e Documentos de Referência
- NBR NM-IEC 335-1: 11/1998 - Segurança
de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares - Parte 1: Requisitos
Gerais;
- NBR NM-IEC 60335-2-23: 03/2002
- Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares
- Parte 2: Requisitos Particulares para Aparelhos para Cuidado
da Pele ou Cabelo;
- Regulamentação ANEEL
n° 505, de 26 de novembro de 2001, que estabelece os níveis
de tensão ou voltagens de 127 V e 220 V no território
brasileiro;
- Portaria n°134, de 15 de julho
de 2002, do Inmetro, que estabelece os prazos para comercialização
de plugues, tomadas e cordões em desconformidade com a
portaria n° 136;
- Portaria n°136, de 04 de outubro
de 2001, do Inmetro, que estabelece a certificação
compulsória dos plugues e tomadas das instalações
elétricas de baixa tensão;
- Lei 8.078, de 11 de setembro de
1990, do Ministério da Justiça (Código de
Proteção e Defesa do Consumidor).
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Os ensaios foram realizados pelo Laboratório
de Eletrodomésticos LABELO, da Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. O laboratório
é acreditado pelo Inmetro para a realização
de ensaios laboratoriais em diversos produtos elétricos.
Marcas Analisadas
A análise foi precedida
por uma pesquisa de mercado realizada em 06 estados: Rio de Janeiro,
Espírito Santo, Goiás, Paraná, Maranhão
e Amazonas. Foram encontradas 19 marcas, de 18 fabricantes diferentes,
sendo 12 marcas importadas.
Considerando que uma das
diretrizes do Programa é analisar a tendência da qualidade
do produto em relação às normas e regulamentos
técnicos pertinentes, não é necessário
analisar todas as marcas disponíveis de um produto no mercado
nacional. Portanto, foram selecionadas 08 marcas de pranchas alisadoras
de cabelo, de 08 fabricantes, sendo 05 marcas importadas.
A seleção
das marcas foi feita com base em critérios que envolvem a
participação no mercado e a regionalização
dos produtos. Foram compradas marcas consideradas tradicionais e
líderes de mercado, assim como outras de menor participação,
fabricadas por empresas de médio e pequeno porte e as marcas
importadas.
A tabela a seguir relaciona
os fabricantes/importadores e as marcas que tiveram amostras de
seus produtos analisadas, bem como os locais onde as amostras foram
adquiridas.
Marcas Análisadas
|
Marcas
|
Fabricantes/
Importadores
|
Origem
|
Locais de Compra
|
Preço do Produto (R$)
|
Cidade / Estado
|
A
|
Fabricante A
|
China
|
Lojas Americanas
|
79,99
|
Rio de Janeiro / RJ
|
B
|
Fabricante B
|
PR
|
Lojas Americanas
|
59,99
|
Rio de Janeiro / RJ
|
C
|
Fabricante C
|
Itália
|
Casa e Vídeo
|
89,99
|
Rio de Janeiro / RJ
|
D
|
Fabricante D
|
China
|
Casa e Vídeo
|
44,99
|
Rio de Janeiro / RJ
|
E
|
Fabricante E
|
China
|
Ponto Frio
|
59,90
|
Rio de Janeiro / RJ
|
F
|
Fabricante F
|
China
|
Casa e Vídeo
|
69,99
|
Rio de Janeiro / RJ
|
G
|
Fabricante G
|
SP
|
Casa e Vídeo
|
99,90
|
Rio de Janeiro / RJ
|
H
|
Fabricante H
|
SP
|
Casa e Vídeo
|
79,99
|
Rio de Janeiro / RJ
|
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Foram compradas 03 amostras
de cada uma das marcas selecionadas, que foram submetidas aos ensaios
de segurança descritos pelas normas técnicas. Para
que o consumidor possa compreender adequadamente os termos utilizados
na descrição dos ensaios, segue um pequeno glossário
com as definições principais:
- Tensão nominal: tensão
do aparelho declarada pelo fabricante, em volts (V);
- Potência nominal: potência
atribuída ao aparelho pelo fabricante, em watts (W);
- Corrente nominal: corrente elétrica
atribuída ao aparelho pelo fabricante, em ampères
(A);
- Cordão de alimentação:
cordão flexível, para ligar o aparelho à
rede elétrica, mais conhecido como "fio que liga na tomada".
Deve ser preparado, fornecido e substituído, em caso de
defeito, apenas pelo fabricante ou agente autorizado;
- Partes vivas: partes do aparelho que
conduzem corrente elétrica, cujo contato causa choque elétrico;
- Partes acessíveis: partes do aparelho
que podem ser tocadas sem causar choque elétrico;
- Partes destacáveis: partes do
aparelho que podem ser retiradas ou abertas sem auxílio
de ferramenta, ou removidas conforme as instruções
do fabricante, mesmo que seja necessária uma ferramenta
para a remoção;
- Isolação básica:
isolação aplicada às partes vivas para assegurar
o mínimo de proteção contra choque elétrico;
Os ensaios realizados foram
divididos nas seguintes categorias:
Marcações e Instruções
Ensaios de Segurança
MARCAÇÕES
E INSTRUÇÕES
Esta categoria verifica
se as informações obrigatórias, necessárias
para a utilização do aparelho pelo consumidor, estão
disponibilizadas no corpo do aparelho e no manual de instruções,
que deve acompanhar o produto e ser redigido em língua portuguesa.
Em relação ao corpo do aparelho, a presença
de algumas marcações é considerada obrigatória
pela norma. Além disso, devem ser facilmente legíveis,
duráveis e escritas em português. São elas:
· Tensão nominal ou faixa de tensão, em volts
(V);
· Símbolo da natureza da fonte, ou seja, da energia
de funcionamento do aparelho ou a freqüência nominal,
em hertz (Hz);
· Potência nominal, em watts (W) ou quilowatts (kW),
ou corrente nominal, em ampères (A);
· Nome, marca comercial ou marca de identificação
do fabricante ou do vendedor responsável;
· Referência do modelo ou do tipo;
· Símbolo de construção classe II, ou
seja, que confirma que o produto possui uma isolação
suplementar, além da básica, contra choques elétricos;
No que diz respeito ao manual de instruções, este
deve trazer todas as informações consideradas importantes
sobre o produto, principalmente as referentes à segurança
do usuário. Devem estar disponíveis orientações
sobre a instalação, o uso correto e a manutenção
adequada do aparelho. Estas instruções devem ser redigidas
de forma clara e em português, como estabelecido pelo Código
de Proteção e Defesa do Consumidor.
Das 08 marcas avaliadas, 04 foram consideradas Não
Conformes. São elas: Marca B, Marca D, Marca F e Marca
H.
De todas as marcas avaliadas, apenas as marcas A, C e G apresentavam
a indicação de isolação classe II, que
é o indicativo para aparelhos com isolação
reforçada contra choques elétricos.
Entretanto, apesar de algumas marcas de chapinhas possuírem
todas as indicações exigidas pela norma, nem sempre
elas estão corretas. Por isso, as seguintes marcas também
foram consideradas Não Conformes, por apresentarem
indicações em desacordo com a norma técnica,
símbolos errados, ou ainda em inglês, necessitando
o ajuste para melhor informar o consumidor: Marca A, Marca B,
Marca C, Marca D, Marca E, Marca F e Marca H.
A tabela abaixo relaciona as marcas e as não conformidades
avaliadas:
Marcas
|
Descrição das Não
Conformidades
|
A
|
- Marcação da frequência nominal com
barra (50/60Hz), ao invés de hífen(50–60 Hz),
já que o aparelho não possui seletor de freqüência;
- Deveria constar o valor da potência para cada valor
de voltagem;
|
B
|
- Não apresentou o símbolo para isolação
classe II;
- Marcação da frequência nominal com
barra, ao invés de hífen, o que indicaria
que o aparelho não possui seletor de freqüência
e pode funcionar com qualquer valor dentro do intervalo
especificado;
|
C
|
- A marcação dos valores nominais deveria
ser feita com hífen, já que o aparelho não
possui seletor para estes valores;
- Deveria constar o valor da potência referente a
cada valor de voltagem nominal;
- As marcações na etiqueta não permaneceram
duráveis, após o ensaio;
|
D
|
- Não apresentou o símbolo para isolação
classe II;
- A marcação dos valores nominais de voltagem
deveria ser feita com hífen, já que o aparelho
não possui seletor de voltagem;
- Deveria constar o valor da potência referente a
cada valor de voltagem nominal;
- Unidades especificadas fora do padrão internacional;
- As marcações na etiqueta não permaneceram
duráveis, após o ensaio;
|
E
|
- A marcação dos valores nominais de voltagem
deveria ser feita com hífen, já que o aparelho
não possui seletor de voltagem;
- Deveria constar o valor da potência referente a
cada valor de voltagem nominal;
|
F
|
- Não apresentou o símbolo para isolação
classe II;
- A marcação dos valores nominais deveria
ser feita com hífen, já que o aparelho não
possui seletor para estes valores;
- Deveria constar o valor da potência referente a
cada valor de voltagem nominal;
- Há instruções escritas em inglês,
no aparelho;
|
G
|
- Não apresentou o símbolo para isolação
classe II;
- A marcação dos valores nominais de freqüência
deveria ser feita com hífen, já que o aparelho
não possui seletor para estes valores;
- Falta de informação, sobre o cordão
de alimentação, no manual de instruções,
exigida pela norma.
|
Das 08 marcas avaliadas,
07 marcas apresentaram algum tipo de não conformidade
referente a marcações ou instruções
exigidas no aparelho ou no manual de instrução. Podemos
observar pelas descrições acima, que algumas não
conformidades representam apenas a necessidade de adequação
à norma, não representando riscos à segurança
do usuário.
O gráfico abaixo relaciona as marcas analisadas com o respectivo
número total de não conformidades referentes a marcações
e instruções.
ENSAIOS
DE SEGURANÇA:
Os ensaios que pertencem
a esta categoria avaliam se o aparelho oferece algum risco de curto
circuito, choque elétrico ou aquecimento excessivo ao usuário
quando utilizar o produto. Todas as "chapinhas" ou alisadores
de cabelo deveriam ser construídos de modo a serem caracterizados
como aparelhos de classe II, que é a indicação
para aparelhos em que a proteção contra choques elétricos
é garantida por uma isolação adicional ou reforçada.
Esta proteção e outros aspectos referentes à
segurança são avaliados nos ensaios descritos abaixo:
Proteção
Contra o Acesso às Partes Vivas:
As chapinhas devem possuir
proteção adequada contra contato acidental com as
partes vivas, ou seja, as que conduzem eletricidade e, portanto,
que possam expor o usuário a risco de choque elétrico,
durante qualquer tipo de operação, seja de uma simples
limpeza do aparelho ou por uma atividade anormal, como a inserção
de uma ferramenta ou o dedo no interior da carcaça do aparelho.
Para essa avaliação, todas as partes que podem ser
destacadas sem o auxílio de ferramenta são retiradas
manualmente, e, ainda assim, o produto não deve permitir
o contato com partes que conduzam energia elétrica.
Das 08 marcas avaliadas,
apenas a marca H foi considerada Não Conforme,
pois o modelo analisado permite o desmonte da chapinha manualmente,
possibilitando o acesso às partes vivas, ou seja, que podem
causar choque elétrico. A norma especifica que este contato
só poderia ocorrer via desmonte com a utilização
de ferramenta.
Potência
e Corrente Absorvida:
Este ensaio verifica se
a potência absorvida pelo aparelho, medida na temperatura
de operação, é a mesma da potência informada
pelo fabricante, além do desvio máximo permitido,
que é de +20%, quando a potência nominal menor que
25 W, e ± 10% para potências
entre 25 e 200 W. O ensaio consiste em estabelecer a voltagem ou
tensão nominal na chapinha, que, de acordo com a regulamentação
n° 505 da ANEEL, deve ser de 127 ou 220 V, e medir a potência
absorvida pelo aparelho, na temperatura de operação
normal.
O objetivo deste ensaio
é verificar se a fiação interna está
dimensionada de acordo com a intensidade de corrente de entrada
no aparelho, baseando-se na medição da corrente ou
da potência. Se a fiação foi dimensionada para
a corrente ou potência especificada pelo fabricante e, no
ensaio, ultrapassa o limite de 20% estipulado pela norma, significa
que o fio foi subdimensionado. Nesta situação pode
ocorrer aumento de temperatura no fio, danificando a isolação,
e possibilitando o usuário a receber choque elétrico.
Além disto, um aumento de temperatura pode acarretar risco
de fogo no aparelho.
É importante observar
que, apesar de alguns fabricantes indicarem para a voltagem ou tensão
nominal valores diferentes de 127 ou 220 V, estes foram os valores
utilizados para a avaliação da potência absorvida,
por serem os valores oficiais estabelecidos no país e por
isso são estas as voltagens ou tensões para as quais
os aparelhos devem estar preparados para funcionarem nas residências
brasileiras.
Marca
|
Potência Nominal (W)
|
Potência Medida (W)
|
Desvio Medido (%)
|
Desvio Permitido (%)
|
Resultado
|
A
|
20 / 20* |
17,31
/ 19,87 |
-13,5 / -0,6 |
+20 |
Conforme |
B
|
31 |
29,8 |
-3,9 |
± 10 |
Conforme |
C
|
55 / 60 |
58,5 /
58,5 |
+6,4 / -2,5 |
± 10 |
Conforme |
D
|
18 / 18 |
35,7 /
36,9 |
+98,3
/ +105,0 |
+20 |
Não
Conforme |
E
|
25 / 25 |
27,3 /
30,02 |
+7,2 /
+20,0 |
+20 |
Conforme
|
F
|
55 / 55 |
32,7 /
31,10 |
-40,5
/ -43,4 |
±
10 |
Conforme |
G
|
135 |
174,8 |
+29,5 |
±
10 |
Não
Conforme |
H
|
140 |
168,1 |
+20,1 |
±
10 |
Não
Conforme |
(*) Quando há potências
indicadas com barras isto significa que são os valores das
potências avaliadas com as tensões de 127 V e de 220
V.
Neste requisito, das 08 marcas avaliadas, 03 foram consideradas
Não Conformes. São elas: Marca D, Marca
G e Marca H, em função da potência medida
no ensaio variar além dos limites permitidos pela norma.
É importante ressaltar que, apesar da amostra da marca
F ter apresentado uma variação na potência
medida, em relação àquela declarada pelo fabricante,
além do limite estabelecido pela norma, ela foi considerada
Conforme em função da possibilidade de dupla interpretação
do critério da norma que permite que o ensaio seja feito
em "funcionamento normal" e, neste caso, de acordo com
a interpretação do fabricante, o ensaio deve ser realizado
utilizando-se uma amostra de cabelo humano.
De acordo com o laboratório responsável pela realização
dos ensaios, a justificativa do fabricante é procedente,
ou seja, medindo-se a potência do aparelho nas condições
apresentadas pela empresa e, diante da potência declarada
na embalagem do produto, a amostra da marca F foi considerada
Conforme.
Além disso, cabe destacar que, o fato de ter sido medido
um valor de potência menor do que o declarado não acarreta
risco à segurança do usuário.
Aquecimento:
As chapinhas devem aquecer
para executar o alisamento dos cabelos mas temperaturas excessivas
não devem ocorrer nos seus componentes nem no ambiente ao
seu redor. Uma elevação de temperatura acima da permitida
pode acarretar uma falha na isolação, que pode então
perder sua capacidade de isolar, permitindo a ocorrência de
curto circuito ou choques elétricos. Além disto, um
aumento de temperatura excessiva na empunhadura da chapinha poderia
até causar queimadura nas mãos do usuário.
Das 08 marcas avaliadas,
02 foram consideradas Não Conformes. São
elas: Marca D e Marca H.
Corrente
de Fuga e Tensão Suportável na Temperatura de Operação:
Na temperatura normal de
utilização de aparelho, a corrente de fuga não
deve ser excessiva, porque pode causar choques elétricos
no usuário. A corrente de fuga, significa que, mesmo com
o aparelho desligado, mas conectado na tomada, passa corrente elétrica.
O ensaio da tensão suportável ocorre ao submetermos
a chapinha a uma tensão especificada na norma, entre as partes
condutoras e as isolantes. Não deve ser possível ocorrer
uma descarga elétrica entre as partes avaliadas, o que caracterizaria
um choque elétrico, com possibilidade de acarretar até
uma parada cardíaca na pessoa que recebe este choque. Esses
ensaios são realizados nas condições normais
de operação.
Esses ensaios avaliam se
o aparelho realmente foi construído com isolação
suplementar contra choques elétricos, que significa ser um
aparelho classe II. Essa isolação suplementar poderia
ser apenas um material mais resistente ou uma construção
que isole o produto para os possíveis choques elétricos
dos ensaios especificados em norma.
Neste requisito, TODAS
AS MARCAS analisadas foram consideradas Conformes.
Resistência à Umidade:
As chapinhas são
bastante utilizadas pelas próprias consumidoras em casa,
nos banheiros, que são locais bastante úmidos. Em
vista disto, elas devem ser fabricadas de modo que sua carcaça
proporcione a proteção necessária em relação
às condições de umidade impostas pela norma,
em utilização normal. Neste ensaio, o material isolante
é avaliado e deve ser capaz de manter suas propriedades apesar
de exposto à umidade.
TODAS AS MARCAS analisadas
foram consideradas Conformes.
Corrente de Fuga e Tensão Suportável:
Após a realização
do ensaio de resistência à umidade, a chapinha é
exposta novamente ao ensaio de corrente de fuga e tensão
suportável. Este ensaio avalia se a umidade alterou a capacidade
dos materiais isolantes da chapinha. A corrente de fuga não
deve ser excessiva e tensão suportável deve ser adequada.
TODAS AS MARCAS analisadas
foram consideradas Conformes.
Funcionamento
em Condição Anormal:
Os aparelhos eletrodomésticos,
em geral, devem ser seguros mesmo em conseqüência de
funcionamento anormal, devido a possível ocorrência
de falhas em seus componentes internos. Isto significa que no caso
de problemas no aparelho, o mesmo deve possuir algum dispositivo
de segurança que não permita que ocorra fumaça,
que o aparelho não derreta nem propague o fogo. São
feitos vários ensaios para avaliar a segurança dos
aparelhos que não devem permitir que falhas na chapinha tornem-se
um risco ao usuário.
TODAS AS MARCAS analisadas
foram consideradas Conformes.
Estabilidade
e Riscos Mecânicos:
As partes que podem ser
retiradas ou deslocadas das chapinhas devem ser protegidas ou dispostas
de modo a não causar lesões ao usuário, em
condições de utilização normal. Esses
ensaios avaliam se as carcaças de proteção
das chapinhas são fixas e oferecem a resistência mecânica
adequada.
TODAS AS MARCAS analisadas
foram consideradas Conformes.
Ligação
de Alimentação e Cordões Flexíveis Externos:
De acordo com a norma técnica,
os aparelhos que não ficam permanentemente fixados nas tomadas
devem possuir um cabo de ligação, também chamado
de cordão de alimentação, e plugue para fixação
nas tomadas, que devem ser seguros, e também obedecer aos
requisitos dimensionais, construtivos e de segurança estabelecidos
pela norma. Além disto, os cabos e plugues devem ser certificados
pelo Inmetro. Entretanto, no caso de cabos com espessura menor do
que 1,5 mm2, a marcação pode aparecer somente no plugue.
A chapinha de marca B não apresentava a marcação
da certificação do Inmetro no cabo nem no plugue.
Esse requisito avalia as condições exigidas pela norma
para esses terminais de ligação.
Das 08 marcas analisadas, apenas a marca Marca H foi considerada
Não Conforme, por apresentar o cabo longo demais,
em relação ao valor especificado pela norma, que é
de 2 metros. Este comprimento deve ser respeitado para que se possa
garantir as especificações originais de potência
e voltagem do produto.
Resultado Geral
A tabela apresentada a seguir
descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas
analisadas nas duas etapas de ensaios:
Marcas
|
Marcações e Instruções
|
A
|
Não Conforme
|
B
|
Não Conforme
|
C
|
Não Conforme
|
D
|
Não Conforme
|
E
|
Não Conforme
|
F
|
Não Conforme
|
G
|
Conforme
|
H
|
Não Conforme
|
Nos ensaios de marcação
e instruções, apenas a marca G apresentou conformidade
com relação a todos os requisitos. Nesta etapa de
ensaios foi obtido um percentual de 87 % de não conformidades.
Entretanto, algumas destas não conformidade não representam
riscos à segurança do usuário e sim a necessidade
de adequação à norma técnica específica
para o produto.
Marcas
|
Ensaios de Segurança
|
Número de Não Conformidades
|
A
|
Conforme
|
0
|
B
|
Conforme
|
0
|
C
|
Conforme
|
0
|
D
|
Não Conforme
|
2
|
E
|
Conforme
|
0
|
F
|
Conforme
|
0
|
G
|
Não Conforme
|
1
|
H
|
Não Conforme
|
4
|
- 37,5% das amostras analisadas foram
consideradas Não Conformes aos requisitos dos Ensaios de
Segurança.
Pela observação
do resultado geral da análise realizada em chapinhas
para o alisamento de cabelo, pode-se concluir que todas as amostras
analisadas foram consideradas NÃO CONFORMES em, pelo
menos, uma das categorias de ensaios realizados.
Posicionamento Dos Fabricantes
Após a conclusão
dos ensaios, os fabricantes e importadores que tiveram amostras
de seus produtos analisadas receberam cópias dos laudos de
seus respectivos produtos, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado
um prazo de 15 dias úteis para que se manifestassem a respeito
dos resultados obtidos.
A seguir, são relacionados os fabricantes e importadores
que se manifestaram formalmente, através de faxes enviados
ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos:
Fabricante A (Marca: A)
"A Marca A, tendo recebido os resultados
dos ensaios que objetivam verificar a conformidade em relação
às normas e regulamentos técnicos aplicáveis,
vem através desta manifestar o seu parecer a respeito dos
resultados.
Referente ao item 7.1 da norma, informamos que providências
já foram tomadas no sentido de mudar a marcação
de 50/60 Hz para 50-60 Hz, tornando o produto compatível
com a norma.
Referente ao item 7.5 da norma, concordamos com a aplicação
do item pelo Laboratório Labelo, conforme especifica a norma,
mas esclarecemos que o nosso produto utiliza um elemento PTC, de
aquecimento, que proporciona o mesmo valor de potência em
qualquer das voltagens especificadas e por esta razão só
temos gravado um valor de potência no produto.
Esperamos ter esclarecido o nosso posicionamento, agradecemos a
oportunidade de podermos manifestar os nossos comentários
quanto aos resultados apresentados."
O Inmetro esclarece que mesmo no caso
do produto manter a mesma potência para as duas voltagens,
a norma especifica que dois valores devem ser informados ao consumidor,
um para a voltagem de 127 e outro referente à voltagem de
220 V.
Fabricante B (Marca: B)
"Agradecemos o envio de seu
relatório de Ensaio D0329/2004, datado no dia 16/12/2004,
por meio de sua correspondência de 14/3/2005, no qual tomamos
conhecimento dos resultados obtidos nos ensaios realizados pelo
relatório Labelo, relacionado o ensaio na prancha Alisadora
comercializada pela nossa empresa, Fabricante B.
Do referido relatório destacamos
o atendimento a quase todos os itens excetuando-se os itens 1 e
10, etiqueta e cordão elétrico, que não foram
plenamente atendidos. Assim sendo, informo que o produto analisado
provém de lote do ano de 2002, portanto anterior a portaria
do INMETRO, quando o produto estava conforme com a legislação
vigente. Os produtos comercializados a partir de 2003, estão
conformes com o atual legislação, tendo o seu cabo
certificado pelo INMETRO e a etiqueta de identificação
alterada, portanto não apresentando não conformidades
segundo a norma IEC 335-1/1998 e legislação vigente,
estando os atuais produtos adequados ao nosso mercado.
Colocamo-nos à disposição
para esclarecimentos complementares."
O Inmetro responde que as marcações
ausentes ou que necessitam de ajustes por parte desta empresa não
significam risco à segurança do usuário. Entretanto,
por ser requisito da normalização técnica vigente,
o produto deve estar em conformidade com a mesma.
O fato do produto ter sido fabricado em 2002 não o exime
de seguir uma legislação mais atualizada, em função
de ser responsabilidade do fabricante a conformidade dos produtos
expostos à venda, segundo o art. 39 do Código de Proteção
e Defesa do Consumidor. Além disto, a data da publicação
da atual norma técnica é de 1998, sendo anterior a
fabricação do produto.
Com relação ao cabo de alimentação,
a certificação do Inmetro é obrigatória,
entretanto, em função de dificuldades técnicas
para efetuar a marcação em cabos com bitola inferior
a 1,5 mm2, estes não necessitam da marcação.
Neste caso, somente os plugues devem possuir a marca do Inmetro,
sendo obrigatória a comercialização com a marcação
do Inmetro pelos fabricantes a partir de 01 de dezembro de 2002,
segundo a portaria n° 134, do Inmetro.
Fabricante C ( Marca: C)
"A Marca C agradece ter feito parte
dos ensaios de segurança sobre as Pranchas Alisadoras de
Cabelo presentes no mercado, com seu modelo Prancha Tradicional.
Após o recebimento do relatório de ensaio Nº
D0330/2004 realizado pelo Laboratório Labelo e tomando conhecimento
dos resultados, a Marca C compreendeu as não conformidades
encontradas, que são de caráter explicativo e não
relacionadas à segurança do usuário.
Dentro da nossa filosofia de fornecer as melhores informações
sobre nossos produtos, estaremos alterando a etiqueta aplicada ao
corpo do produto, pelo modelo abaixo, de acordo com as Normas, logo
a partir do início de abril/2005.
Destacamos ser nossa permanente preocupação a adequada
utilização e a segurança dos nossos clientes,
razão pala qual nossos produtos atendem as mais rigorosas
normas de segurança em diversos países que comercializamos
nossa linha de produtos, possuindo inclusive Certificação
UL para comercialização no mercado norte-americano.
"
O Inmetro responde que, segundo
o Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
no art. 39, que estabelece que: "É vedado ao fornecedor
de produtos e serviços colocar no mercado produtos e serviços
em desacordo com as normas ...". Logo os produtos expostos
à venda para o consumidor devem estar em conformidade com
todos os requisitos da norma, que representa uma relação
mínima de critérios relativos à segurança
do produto.
Fabricante D (Marca: D)
"Primeiramente gostaria de
parabenizar por essa iniciativa do programa Fantástico que
através de sua credibilidade aliada ao espírito cívico
levar informações pertinentes ao brasileiro. Tal iniciativa
que visa conscientizar o consumidor, também é de grande
utilidade para que nós da industria procuremos aprimorar
de forma contínua os nossos produtos e processos.
Referente as observações encontradas pelo Inmetro
na Prancha Alisadora D, salientamos que as mudanças já
foram providenciadas junto ao fabricante visando atender às
exigências técnicas determinadas pelo Código
de Defesa do Consumidor. No item de Potência Nominal 10.1,
onde foi avaliado a potência de 36W, e no manual consta 18W,
informamos que ocorreu um erro de grafia e que já foi solucionado.
Informamos que estamos em processo de reavaliação
de toda nossa linha com o laboratório acreditado pelo INMETRO,
Labelo PUCRS - Pontifícia Universidade Católica do
Rio Grande do Sul."
O Inmetro responde que além da
não conformidade referente a discrepância entre a potência
nominal e a real a marca D obteve também não conformidade
na categoria de ensaios de segurança com relação
ao aquecimento da fiação interna. Esta não
conformidade representa um risco à segurança do usuário,
já que um aquecimento na fiação pode danificar
a isolação provocando choques elétricos e até
curto circuito. Além disto, no acesso às partes vivas,
a chapinha de marca D também obteve resultado não
conforme.
Fabricante E (Marca: E)
"Em relação ao laudo
do teste com o modelador de cabelos da marca E, a empresa gostaria
de esclarecer os pontos destacados pelo INMETRO. Vale ressaltar,
embora a empresa esteja ciente de sua responsabilidade por todos
os produtos que fabrica, que esse modelo não é comercializado
pela a empresa desde março de 2004, sendo apenas encontrado
em pontos de venda por estoque dos revendedores. O modelo foi descontinuado
e substituído por versões mais atualizadas tecnologicamente,
em linha com o planejamento anual de lançamentos da visão.
Seguem listadas abaixo as observações
do INMETRO seguida dos comentários da marca E a respeito
de cada um dos pontos:
1- Os aparelhos que têm uma faixa
de valores nominais e podem ser operados sem ajuste ao logo da faixa
devem ser marcados com os limites inferior e superior da faixa separados
por hífen. Os aparelhos com diferentes valores nominais e
que precisam ser regulados para utilização em um determinado
valor, pelo usuário, devem ser marcados com os diferentes
valores separados por uma barra oblíqua. (item 7.3 da norma).
Marcação utilizada: 50/60hz
Não conforme:
O equipamento não possui dispositivo para seleção
de freqüência.
Posição Marca E: a empresa
compreende ser esta uma questão de interpretação.
Para a freqüência, as duas formas de marcação
podem ser consideradas corretas, uma vez que o aparelho está
apto para operar em 50hz ou 60hz, incluindo valores intermediários.
Sendo assim , as duas anotações são válidas.
2- Para aparelhos marcados com mais de
uma tensão nominal ou com mais de uma faixa de tensão
nominal, a potência nominal para cada uma destas tensões
ou faixas deve ser marcada. Entretanto, se a diferença entre
os limites de uma faixa de tensão nominal não excede
10% do valor médio da faixa, a marcação da
potência nominal pode corresponder ao valor médio da
faixa . (item 7.5 da norma)
Não conforme:
Os limites da faixa de tensão nominal ficam além de10%
do valor médio da faixa devendo então possuir a marcação
das potências para os limites da faixa de tensão nominal.
Tensão média =(240v + 100v)/ 2 = 340v/ 2 = 170v
170v + 10% = 187v
170v - 10% = 153v
Posição Marca E: respeita
a audição, mas não está de acordo com
o item. Essa anotação afirma que a voltagem pode ser
qualquer fonte entre 100 e 240v. Como o tipo de aparelho é
provido do elemento de aquecimento, uma forma simples de apresentar
a potência é adequado. Pode ser observado, também,
que ao logo da variação de tensão permissível,
a potência permanece a mesma. (vide tabela abaixo - relatório
emitido pelo KEMA-KEUR, organismo certificador europeu que aprovou
o referido aparelho.}
2.1-
Tensão de alimentação: 240v 60hz
Potência (w) (nominal) Desvio permitido (%)
25 + 20
potência (w) (medida) Desvio medido (%)
31,6 + 26,4
Não conforme:
O desvio medido ultrapassou o desvio máximo permitido pela
norma (item 10 da norma).
Posição Marca E: É
sabido que reproduzir as medições de potência
em elementos de aquecimento não é simples. Isso se
deve, por vezes, á forma como esses elementos trabalham e
o método de como é feita a medição dessa
potência. Entretanto, a Marca E (baseada na medição
na ocasião da submissão para aprovação
junto ao organismo certificador KEMA-KEUR, as medições
foram consideradas adequadas, conforme tabela acima (23,5w medindo
a 240v).
3- Cordões de alimentação
não devem ser inferior aos valores definidos nas normas pertinentes
a cada tipo. Cordões com isolação e cobertura
de cloreto de polivinil não devem ser utilizados para aparelhos
onde a elevação de temperatura das partes externas
de metal ultrapasse 75k durante o ensaio da seção
11, porém eles podem ser utilizados se:
- o aparelho for projetado de modo que o cordão de alimentação
não seja suscetível de tocar tais partes metálicas
em utilização normal;
- o cordão de alimentação for apropriado para
temperaturas mais altas. Neste caso, ligação tipo
y ou ligação z devem ser utilizadas (item 25.7 da
norma).
Não conforme
A utilização do cabo segundo a NBR 13249, não
pertence a classificação IEC 60245 ou IEC 60227, conforme
requerido na norma IEC 60335-2-7/2002. No entanto, por uma decisão
da ABNT/COBEI a utilização deste tipo de cabo é
recomendado como um desvio de relação à norma,
para o mercado brasileiro.
Comentários: Cabo Sun Fai H03VVH2-F
2x0,75mm2 NBR 13249 300/300V certificado."
Posição Marca E: a
marca E entende que, com base no exposto acima, o item está
em conformidade com as Normativas atualmente vigentes no Brasil.
A empresa destaca o critério de avaliação adotado
no próprio relatório do INMETRO, item 2 - referenciando
o item 8.1.1 da Norma.
Atenciosamente"
O Inmetro responde que a última
revisão da norma técnica para o produto foi publicada
em 1998, logo, desde essa época os produtos deveriam estar
conformes aos requisitos de marcação e segurança,
de acordo com o Código de Proteção e Defesa
do Consumidor, no art. 39 que estabelece que: "É vedado
ao fornecedor de produtos e serviços colocar no mercado produtos
e serviços em desacordo com as normas ...". O Inmetro
também esclarece que a norma deixa claro que a forma de apresentação
dos valores, por hífen ou barra, representa informações
diferentes ao consumidor, não estando sujeitas à interpretações
subjetivas. Quando o produto não apresenta dispositivo seletor
para freqüência ou voltagem, a informação
dos valores deve ser feita por hífen.
Com relação a informação de dois valores
de potência no caso do aparelho funcionar para as voltagens
de 127 e 220 V, esclarecemos que trata-se de uma exigência
da norma, mesmo que a potência não varie de acordo
com a voltagem. Novamente, esta não é uma questão
de interpretação e sim de adequação
aos requisitos da norma.
O ensaio de avaliação da potência absorvida,
foi realizado com os valores de tensão de 127 V e 220 V,
como estabelece a regulamentação n° 505 da ANEEL,
apesar do fabricante informar valores diferentes para as tensões.
O resultado foi de conformidade com os valores estabelecidos pela
regulamentação, que foi o parâmetro seguido
pelo ensaio, e não conformidade utilizando-se as voltagens
estabelecidas pelo fabricante. Porém este não foi
considerado, em função de serem valores discordantes
de uma regulamentação da ANEEL.
Diante do exposto, o Inmetro esclarece que os fabricantes são
presença obrigatória no comitê CB-03 - Comitê
Brasileiro de Eletricidade, da ABNT, para revisão e publicação
das normas, sendo este o âmbito para discussão e definição
de entendimentos sobre diferentes interpretações dos
requisitos da norma.
Fabricante F (Marca: F)
"2.1 - O aparelho está parcialmente
em desacordo com as normas brasileiras, portanto algumas alterações
nas etiquetas e marcações serão feitas.
2.2 - Observamos que nenhum item de segurança, que possa
criar risco de uso para o usuário foi reprovado pelo relatório
de ensaio.
Resultados:
1 - Marcações e Instruções: A Marca
F está revendo todas as etiquetas e embalagens, se adequando
assim ao informado.
2 -Potência e Corrente Absorvida: o produto possui tecnologia
diferenciada de controle de temperatura e potência, aparentando
a distorção; porém quando analisada pelas médias,
vemos que os valores estão de acordo com a referida norma."
O Inmetro responde que o intuito desta empresa
em se adequar aos requisitos da norma contribui com os objetivos
do Programa de Análise de Produtos.
Com relação ao ensaio de avaliação da
potência em comparação com a potência
nominal, informada pelo fabricante, o Inmetro esclarece que o fabricante
utilizou um ciclo representativo no valor de 7 minutos, enquanto
que o laboratório avaliou o valor com um ciclo de 10 minutos,
que foi o tempo necessário para ocorrer a estabilização
térmica, de acordo com a NBR NM IEC 335-1, item 10.1, que
estabelece que: " se a potência absorvida variar durante
o ciclo de operação, a potência absorvida é
determinada como sendo o valor médio da potência absorvida
durante um período representativo". Em função
disto, de acordo com a norma, quanto maior o período de tempo
avaliado, mais representativo e correto será o valor obtido.
Entretanto, a empresa estabelece seu valor de potência com
base em ensaios realizados com carga, ou seja, com amostras de cabelos,
pois o critério da norma técnica, da forma como está
escrito, permite essa interpretação, fato conformado
pelo laboratório responsável pela realização
dos ensaios.
Em função disto, o fabricante foi considerado conforme
aos requisitos de segurança avaliados.
Fabricante G (Marca: G)
"Analisamos o relatório em
epígrafe e concluímos o seguinte:
Item 10 da norma - tensão de alimentação
conforme resolução da ANEEL é 127V e no produto
esta 110v.
Justificativa: devido a resolução da ANEEL, iremos
alterar a marcação de tensão para 127V.
Item 11.8 da norma - a elevação
de temperatura do termostato ultrapassou 30k.
Justificativa: devido a falta de espaço o componente não
leva a marcação de temperatura no produto no corpo,
porém o material suporta 181ºC conforme relatório
anexo dos fabricantes.
Item 25.7 da norma - Cabo flexível 2x0,75mm2 300V não
certificado
Justificativa: o nosso produto de número de série
BV 04.183.69712, foi fabricado em julho de 2004 com cabo certificado
(em anexo a certificação), cabos com bitola de 0,75mm2
não tem necessidade de marcação no corpo do
componente."
O Inmetro esclarece que o fabricante
enviou os comprovantes necessários sobre a variação
da temperatura permitida pelo termostato, já que realmente
por falta de espaço no corpo do termostato não era
possível a marcação no mesmo. O valor de variação
de temperatura aceitável pelo termostato é maior que
a variação ocorrida, estando o aquecimento do termostato
em conformidade com os requisitos térmicos. Com relação
à certificação do cabo de alimentação,
pela pequena bitola do cabo (menor que 1,5 mm2) não é
necessária a marcação, apenas no plugue, estando
este item em conformidade com a norma.
A irregularidade apresentada pela marca G com relação
à potência absorvida, necessita de adequação
com a potência nominal e, portanto, a não conformidade
foi mantida.
Fabricante H (Marca: H)
"Resposta ao Relatório de
Ensaio nº D0327/2004 de 16/12/2004 ao nosso produto Prancha
Alisadora de cabelos Modelo TQ 0603, número de série
0407
O Fabricante H, fabricante dos produtos da marca H, tem o prazer
de responder ao relatório acima citado e agradecer pelo valoroso
teste realizado por este órgão.
Informamos abaixo, as providências tomadas sobre os itens
considerados NÃO CONFORMES:
O modelo utilizado para o ensaio, cuja resistência elétrica
constava potência de 140W com tensão estabilizada de
115V, teve sua industrialização interrompida em 3/11/2004.
A partir desta data, o modelo passou a utilizar PTC.
Parte 2 - Resultado dos Ensaios
Não possui o símbolo de indicação para
aparelhos classe II
· Estamos providenciando o símbolo de indicação
para aparelhos classe II.
Os aparelhos com diferentes valores nominais e podem ser operados
sem ajuste ao longo da faixa devem ser marcados com os limites inferior
e superior da faixa separados por hífen.
· A marcação utilizada de 50/60Hz está
sendo alterada para 50-60Hz
As instruções devem conter substancialmente o texto
padronizado para o tipo apropriado de ligação.
· Estamos alterando as instruções para texto
padrão "Se o cordão de alimentação
está danificado, ele deve ser substituído pelo fabricante
ou agente autorizado ou pessoa qualificada, a fim de evitar riscos".
Possui partes descartáveis que dão acesso a partes
vivas.
· As chapas metálicas somente podem ser destacadas,
caso sejam removidas as travas laterais. Entretanto, nas séries
posteriores a 3/11/2004, as chapas são aquecidas por PTC,
com dupla isolação, não sendo possível
toques em partes vivas.
O desvio medido ultrapassou o desvio permitido pela norma.
· Ficaremos atentos à resolução da ANEEL,
para utilização de potência de pico a 127V e
desvio dentro de ± 10% quando aplicável. No caso,
estamos nos adequando aos testes com PTC, alimentados na tensão
nominal até atingir condições de regime, no
que se refere a potência e temperatura
A elevação de temperatura do termostato ultrapassou
a máxima elevação permitida pela norma
· Enviamos o resultado dos testes ao fabricante do termostato.
Por não entender o sentido da limitação da
temperatura em 30 K, os responsáveis estão em contato
com o Laboratório Labelo, para esclarecer este item do Relatório
de Ensaio. Tão longo tenhamos os esclarecimentos, tomaremos
as providências necessárias.
CABO FLEXÍVEL 2x0,5mm2 300V NBR
13249 não certificado.
· Encontra-se em anexo, a certificação do cabo
utilizado.
O comprimento do cordão ultrapassou 2m entra o ponto onde
o cordão entra no aparelho e a entrada no plugue.
· Estamos adequando as especificações do cabo
de força, às normas vigentes
Certos de ter compreendido e nos enquadrado às normas vigentes,
ficamos à inteira disposição desse órgão
para quaisquer outras solicitações."
O Inmetro responde que o fabricante
possui responsabilidade pela conformidade do produto exposto à
venda para o consumidor, mesmo tendo sido interrompida a fabricação,
de acordo com o Código de Proteção e Defesa
do Consumidor, no art. 39, o qual estabelece que: "É
vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar no mercado
produtos e serviços em desacordo com as normas ...".
Com relação ao ensaio de Proteção Contra
o Acesso às Partes Vivas, o Inmetro ressalta que na amostra
adquirida havia partes destacáveis que permitiam o toque
com partes que conduzem energia elétrica. A norma NBR NM
- IEC 335-1, no item 8.1.1 especifica que devem ser removidas todas
as partes destacáveis que, sem o auxílio de ferramenta,
possam ser retiradas, para avaliação se há
contato com as partes vivas.
A empresa enviou ao Inmetro a documentação referente
à certificação do cabo de alimentação,
estando este em conformidade com a regulamentação
técnica do Inmetro.
Com relação à variação permitida
pelo termostato, o fabricante enviou ao Inmetro, comunicado onde
informou que existe uma gravação do valor 165 num
dos terminais do termostato, indicando a temperatura de acionamento.
Segundo o laboratório, de acordo com a norma, a marcação
deveria ser feita com a indicação T165. O produto
foi novamente analisado com esta informação e manteve-se
não conforme no ensaio, já que a máxima elevação
permitida seria 165-25=140 K, e no ensaio, o valor obtido foi de
144 K.
Conclusões
De acordo com os resultados
encontrados na análise realizada em amostras de chapinhas
ou pranchas para o alisamento de cabelos, podemos concluir que a
tendência do produto comercializado no mercado nacional é
de estar Não Conforme em relação aos requisitos
normativos, já que 100% das marcas analisadas não
atenderam a, pelo menos, um dos requisitos estabelecidos pelas normas
técnicas utilizadas como documentos de referência para
a realização dos ensaios.
Nas avaliações referentes a marcações
e instruções, obtivemos um percentual de 87 % de Não
Conformidade. Entretanto, todas as marcas apresentavam as etiquetas
informativas e a maioria das informações exigidas
estavam em conformidade com a norma, necessitando apenas de alguns
ajustes. Além disto, as marcações não
conformes ou não existentes avaliadas não representavam
risco à segurança do usuário. A marca G foi
a única a obter a Conformidade com relação
ao critérios de marcações e instruções.
Nos ensaios de segurança, as Não Conformidades apareceram
em 37,5% das marcas. Esses ensaios dizem respeito a requisitos que
avaliam se o produto oferece riscos à segurança do
usuário das amostras. As Não Conformidades encontradas
podem ser traduzidas em riscos de choques elétricos, aquecimento
excessivo e curtos circuitos nos aparelhos, devido à possibilidade
de dano à isolação da fiação
das chapinhas.
As marcas A, B, C, F e E obtiveram resultados Conformes à
normalização vigente nos critérios de segurança.
Entretanto, a marca comercializada pela empresa B, adquirida em
outubro de 2004, não possuía marcação
da certificação do Inmetro nem no cabo nem no plugue,
o que não é permitido segundo a portaria n° 136,
do Inmetro.
O Inmetro vai se articular com o Instituto de Pesos e Medidas do
Rio de Janeiro - IPEM/RJ, estado onde a amostra foi adquirida, no
sentido de solicitar operação de fiscalização
com o objetivo de avaliar se a responsabilidade é apenas
da loja que comercializou o produto ou também do fabricante.
Segundo a portaria n° 134 do Inmetro, o fabricante poderia vender
produtos com cabos sem certificação, para as lojas,
até 1° de dezembro de 2002, e as lojas, somente até
1° de janeiro de 2004.
É importante mencionar que 63% das marcas não estão
em concordância com a regulamentação n°
505, da ANEEL, que estabelece a voltagem nominal do Brasil como
127 V ou 220 V. Das 08 marcas avaliadas, apenas as marcas A, B e
D respeitavam a resolução. Apesar disto, os fabricantes
que se posicionaram, manifestaram o intuito de se adequarem à
resolução, passando a indicar os valores corretamente,
e com isso estabelecerem as medidas de melhoria necessárias
para adequarem o aparelho a ensaios que utilizam a tensão
como referência.
Em relação ao requisito de avaliação
da potência nominal, a marca F obteve inicialmente não
conformidade mas esta foi retirada em função de falta
de esclarecimento da norma se o ensaio em funcionamento normal poderia
ser feita com ou sem cabelo. Apesar disso, a marca F apresentou
uma potência medida menor do que a informada, não oferecendo,
portanto, risco à segurança do usuário. A empresa
justificou corretamente seu entendimento da norma neste quesito,
demonstrando que se o ensaio tivesse sido feito utilizando-se cabelos,
a potência avaliada seria correspondente à informada,
o que foi confirmado pelo laboratório responsável
pelos ensaios.
Em função da possibilidade de dupla interpretação
deste critério normativo, o Inmetro se articulará
com a ABNT no sentido de promover a revisão da norma tornando-a
mais clara neste requisito.
O Inmetro enviará os resultados ao Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor - DPDC, do Ministério da Justiça,
órgão responsável pela coordenação
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para que sejam tomadas
as medidas cabíveis.
Consequencia
Data
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Consequência
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22/05/2005
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Divulgação
no Programa Fantático - Rede Globo de Televisão |
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