.: Brinquedos Apreendidos II :.

Objetivo
Justifiticativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório responsável pelos ensaios
Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Resultado Geral
Informações ao Consumidor
Comentários
Conclusões
Conseqüências

OBJETIVO

A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de brinquedos apreendidos consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pelo Inmetro e que tem por objetivos:

  1. prover mecanismos para que o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
  2. fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos, tornando-a mais competitiva;
  3. diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a concorrência mais justa;
  4. tornar o consumidor parte efetiva desse processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.

Deve ser destacado que esses ensaios tiveram o objetivo de verificar os riscos que os brinquedos apreendidos sem o selo do Inmetro apresentam, sendo que o fato desses brinquedos serem considerados conformes em alguns ensaios não deve ter relevância, pois a irregularidade já fica configurada por não apresentarem o selo, que é a forma de comprovar que o produto é seguro.

JUSTIFICATIVA

A certificação de produtos, processos ou serviços, sistemas de gestão e pessoal é, por definição, realizada por terceira parte, isto é, por organização independente, credenciada para executar uma ou mais destas modalidades de avaliação da conformidade. (1)

A certificação de brinquedos importados e nacionais no Brasil é um dos modelos de certificação existentes, sendo uma atividade de caráter compulsório (obrigatório), que está baseada na norma brasileira NBR 11786 – Segurança do Brinquedo, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e regulamentada pela Portaria Inmetro n.º 177, de 30 de novembro 1998.

(1) Informações disponíveis na homepage do Inmetro: www.inmetro.gov.br

Essa norma, que trata da segurança do brinquedo, refere-se aos possíveis riscos que, mesmo não sendo identificados pelo público, podem surgir durante o uso normal dos brinquedos ou mesmo em conseqüência de abuso razoavelmente previsível.

A maior razão para compulsoriedade da certificação de brinquedos é o reconhecimento da necessidade de garantir a segurança e a preservação da vida humana no momento da sua utilização.

A certificação de brinquedos, bem como dos demais produtos certificados, é feita por organismos credenciados pelo Inmetro, com base em ensaios feitos, da mesma forma, em laboratórios credenciados pelo Inmetro.

Os ensaios, realizados em laboratórios definidos a partir do tipo do brinquedo, são baseados na composição dos materiais constituintes e também na intenção e forma de utilização do brinquedo pelas crianças. Após a aprovação do brinquedo em todos os ensaios aos quais é submetido, é concedido então o Certificado de Confomidade e a licença para o uso da Marca de Conformidade, que demonstram ao consumidor o atendimento do produto aos requisitos de segurança contemplados na NBR 11786.

NBR 11786 – SEGURANÇA DO BRINQUEDO

Existe uma grande preocupação relacionada ao uso indevido da Marca de Conformidade e ao não uso da mesma, pois podem ser encontrados diversos produtos com selos falsificados ou sem selo no mercado, principalmente no comércio informal, e que podem pôr em risco a vida dos consumidores desses produtos.

O Inmetro, de forma a coibir essas práticas, faz um trabalho em parceria com a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro, constituída pelos Institutos de Pesos e Medidas – IPEMs, para fiscalizar e apreender os produtos que estão irregulares no mercado formal.

É importante ressaltar que essa fiscalização, dentre outras razões, visa à apreensão daqueles brinquedos sem selo ou com selo falsificado, não havendo análise dos produtos para detectar problemas, já que, só pelo fato de estarem sem o selo ou com o selo falsificado não poderiam ser comercializados.

O quadro a seguir destaca a evolução do universo de brinquedos fiscalizados no mercado formal e o seu índice de regularidade.

Tabela I

Fiscalização de Brinquedos no Brasil

Descrição

2000

2001

2002

2003
(1º semestre)

N.º de unidades de brinquedos fiscalizados

4.880.161

5.952.265

8.802.248

3.833.118

Índice de Regularidade de brinquedos

99,7%

99,6%

99,8%

99,8%


De acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos – Abrinq, existem 318 fabricantes de brinquedos no Brasil, que geram uma movimentação no mercado nacional em torno de 5.369 modelos de brinquedos nacionais. Isso representa, para o mercado nacional, a comercialização de cerca de 250 milhões de brinquedos por ano.

O quadro abaixo mostra a evolução do número de brinquedos que já foram comercializados, desde 1996, com a marca de conformidade do Inmetro:

Tabela II

 

1996

2001

2002

2003 (estimado)

N.º acumulado de brinquedos certificados pelo Inmetro (bilhões)

0,6

1,3

1,5

1,7


Segundo estatísticas da U.S. Consumer Product Safety Comission, agência federal americana, foram registrados nos Estados Unidos, desde 1997, mais de 900.000 acidentes relacionados ao uso de brinquedos. Somente no ano de 2001, houve 255.000 acidentes, sendo 25 ocorrências fatais. (2)

Em comparação, sabe-se que, após a implantação da certificação de brinquedos no Brasil, os índices de acidentes caíram vertiginosamente. Infelizmente, não há dados precisos sobre acidentes relacionados ao uso de brinquedos certificados, mas o número estimado é inferior a 5 acidentes por ano, de acordo com informações da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos – Abrinq.

Se levarmos em conta o número acumulado de brinquedos certificados no Brasil, que em 2003 está estimado em 1,7 bilhões até o final do ano, pode se avaliar o alto grau de confiabilidade do processo da certificação e com isso a segurança destes brinquedos.

Frente ao exposto, e de acordo com o procedimento do Programa de Análise de Produtos, o Inmetro considerou de fundamental importância a realização de uma análise em brinquedos apreendidos sem selo, com o objetivo de verificar a conformidade em relação à norma vigente, já que a fiscalização não prevê a análise de amostras de brinquedos sem selo do Inmetro. Esta iniciativa pode alertar a população sobre os riscos a que estão expostos os consumidores que adquirem brinquedos sem o selo de conformidade.

(2) Dados disponíveis na homepage da U.S. Consumer Product Safety Comission : http://www.cpsc.gov

NORMAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

  • NBR 11.786/98 – Norma Brasileira para Segurança de Brinquedos.
  • Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

LABORATÓRIO RESPONSÁVEL PELOS ENSAIOS

Os ensaios foram realizados pelo laboratório do Centro Tecnológico de Controle de Qualidade L. A. Falcão Bauer, localizado em São Paulo, e credenciado pelo Inmetro, na Rede Brasileira de Laboratórios e Ensaios – RBLE, para ensaios em brinquedos.

MARCAS ANALISADAS

Com relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:

  • As informações geradas pelo Programa de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado. Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro, objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia uma atualização regular das informações geradas.

  • Após a divulgação dos resultados, promovemos reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período de, aproximadamente, de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.

  • Uma última razão diz respeito ao fato de a INTERNET ser acessada por todas as partes do mundo e informações desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.



ENSAIOS REALIZADOS E RESULTADOS OBTIDOS

As amostras de cada brinquedo foram submetidas aos ensaios previstos na norma técnica NBR 11786/98 – Segurança de Brinquedos. Abaixo, estão descritos os ensaios em que os brinquedos apresentaram não conformidades.

1. Rotulagem, Literatura e Marcação

Toda rotulagem, literatura e marcação que se relacionar com a segurança do brinquedo, forma de manuseio e faixa etária a que se destina, deve ser redigida de maneira clara, ostensiva e em língua portuguesa. Entre os itens mais importantes, destacam-se:

Identificação do Fabricante: O brinquedo deve conter de forma legível e permanente o nome ou a marca do fabricante. Além disso, a embalagem deve disponibilizar para o consumidor o endereço completo do fabricante ou importador;

Brinquedos que Requerem Rotulagem Especial de Advertência: Certos brinquedos e embalagens devem ter rotulagem especial de advertência, necessariamente em português. Alguns brinquedos devem conter, na etiqueta principal do produto, as palavras "CUIDADO" ou "ATENÇÃO", além da indicação dos riscos que apresentam, impressos em cor contrastante e destacados de outros dizeres e desenhos;

Rotulagem de Brinquedos para Crianças até 3 Anos: Os brinquedos que podem trazer riscos para crianças de até 3 anos devem trazer a seguinte advertência de maneira legível:

  1. "NÃO RECOMENDÁVEL PARA CRIANÇAS DE ATÉ 3 ANOS";
  2. A menção do risco envolvido;
  3. O símbolo de advertência para brinquedos não apropriados para crianças menores de 3 anos:

Grampos na embalagem: Embalagens que contêm grampos e podem ser abertas por crianças não podem formar cantos afiados ou pontas agudas. Se ficarem expostas ao se abrir devem conter a seguinte advertência:

"ATENÇÃO: EMBALAGEM CONTÉM GRAMPOS - RETIRAR ANTES DE ENTREGAR O BRINQUEDO À CRIANÇA"

Resultado: Todos os brinquedos analisados foram considerados Não Conformes neste item, pois não apresentaram, na embalagem, informações sobre o fabricante ou importador. Além disso, nenhuma amostra apresentou o texto obrigatório para restrição de faixa etária. O símbolo de advertência para brinquedos impróprios para crianças menores de 3 anos não foi disponibilizado na embalagem das seguintes amostras: o mordedor F, a boneca A, a corda de pular E, o telefone celular G e o boneco B.

O mordedor tipo chave, por exemplo, brinquedo destinado a crianças menores de 3 anos e que deveria apresentar advertência especial para ser colocado em água fervente antes do uso, estava sendo comercializado sem embalagem.

2. Toxicologia

As substâncias reconhecidas como perigosas à saúde não devem ser usadas em quantidade ou forma que possa afetar as crianças. Dessa forma, a norma estabelece os valores máximos destes elementos químicos, conforme tabela abaixo:

Tabela IV

Elemento

Concentração máxima (mg/kg)

Antimônio

60

Arsênio

25

Bário

1000

Cádmio

75

Chumbo

90

Cromo

60

Mercúrio

60

Selênio

500


Estas substâncias são, usualmente, denominadas de "metais pesados". São elementos que não existem naturalmente em nenhum organismo, tampouco desempenham funções - nutricionais ou bioquímicas - em microorganismos, plantas ou animais, ou seja, a presença destes metais em organismos vivos é prejudicial em concentrações acima do limite máximo permitido pelas legislações pertinentes.

O chumbo, por exemplo, contamina principalmente o sistema nervoso, a medula óssea e os rins. A presença desse elemento no organismo interfere nos processos genéticos ou cromossômicos e produz alterações na estabilidade da cromatina em cobaias, inibindo o reparo de DNA e agindo como agente cancerígeno.

Os compostos de cromo, por sua vez, produzem reações cutâneas, nasais, bronco-pulmonares, renais, gastro-intestinais e carcinogênicas. As cutâneas são caracterizadas por irritação no dorso das mãos e dos dedos, podendo transformar-se em úlceras. As lesões nasais iniciam-se com um quadro irritativo inflamatório, supuração e formação crostosa. Em níveis bronco-pulmonares e gastro-intestinais, produzem irritação bronquial, alteração da função respiratória e úlceras gastroduodenais.

Resultado: A amostra da boneca de plástico apresentou o valor de 298 mg/kg para o teor de chumbo, ou seja, 3 vezes acima do valor permitido pela norma, sendo considerada Não Conforme neste item.

3. Ensaio de Abuso Razoavelmente Previsível

Este ensaio destina-se a simular a exposição de um brinquedo a dano mecânico, devido a queda ou arremesso, além de outras ações que podem ser executadas por uma criança. Depois de submetido aos ensaios aplicáveis, o brinquedo não deve apresentar cantos afiados e pontas agudas, nem risco de liberar pequenos fragmentos e componentes que podem ser engolidos pelas crianças.

Resultado: 04 brinquedos foram considerados Não Conformes, por apresentarem os problemas descritos acima: o mordedor F, o carrinho D, o boneco C e a boneca A

4. Ensaio de Queda

Todos os brinquedos devem ser submetidos a este ensaio, que consiste em deixá-los cair de alturas que variam conforme a faixa etária a que se destinam. É uma simulação de situações que podem ocorrer quando um brinquedo cai de um berço, uma mesa ou outras situações em que haja impacto. Após o ensaio, não devem existir pontas agudas, cantos afiados ou objetos com risco de serem engolidos.

Resultado: 02 brinquedos, o carrinho D e o telefone celular G foram considerados Não Conformes nesse item.

5. Objetos pequenos, pontas e projeções perigosas

Os requisitos quanto a objetos dessa natureza visam minimizar riscos ligados à ingestão ou inalação de peças que se quebram ou são retiradas dos brinquedos, além de eliminar riscos referentes à forma do brinquedo e aos elementos usados na montagem, como arames, pinos, pregos e grampos, fixados impropriamente.

Pontas e projeções agudas podem ser expostas durante o uso normal ou em conseqüência de abuso razoavelmente previsível. Estes ensaios verificam ainda os riscos de ferimentos que poderiam ser causados em decorrência da queda de uma criança sobre pontas salientes.

Esses brinquedos, adequados para crianças maiores de 3 anos, devem conter na embalagem do símbolo de advertência para crianças menores de 3 anos, e a seguinte advertência:

"ATENÇÃO: NÃO RECOMENDÁVEL PARA MENORES DE 3 ANOS POR CONTER PARTES PEQUENAS QUE PODEM SER ENGOLIDAS".

Resultado:06 brinquedos foram considerados Não Conformes neste item: o mordedor F, o carrinho D, o boneco C, a boneca A, o telefone celular G e o boneco B.

6. Ensaios de torção e tração para retirada de componentes

Esses ensaios são realizados sempre que um brinquedo apresentar uma saliência, uma peça ou um conjunto de peças passíveis de serem pegas pela criança com as mãos ou com a boca. O brinquedo deve ser fixado de modo que seja possível submeter suas partes aos esforços de tração e torção. Todas as partes testadas devem permanecer intactas após os ensaios.

Especificamente para o carrinho Toy, foram realizados os ensaios de inacessibilidade de mecanismos e de tração em pneus, rodas, eixos e conjunto de eixos. Assim como os ensaios acima, estes últimos visam detectar peças que apresentam riscos de provocar cortes, furos ou de serem engolidas. No ensaio de inacessibilidade de mecanismos, verifica-se a possibilidade de uma criança introduzir um dedo em partes que possam causar ferimentos.

Resultado: 03 brinquedos foram considerados Não Conformes nesses ensaios, por não apresentarem segurança na fixação de peças componentes. São eles: o boneco C, a boneca A e o boneco B.

O carrinho D foi considerado Não Conforme nos ensaios de acessibilidade e de tração em pneus, rodas, eixos e conjunto de eixos. Ficou constatado que as peças ensaiadas podem, inclusive, causar ferimentos e ser engolidas.

7. Cordas e elásticos

Os brinquedos que contêm cordas e elásticos, destinados a crianças maiores de 3 anos, devem apresentar em sua embalagem o símbolo de advertência para brinquedos não apropriados para crianças menores de 3 anos e a seguinte advertência:

"ATENÇÃO: NÃO RECOMENDÁVEL PARA MENORES DE 3 ANOS POR CONTER CORDÃO LONGO, NO QUAL PODEM-SE ENROSCAR".

Estas exigências visam minimizar os riscos que podem ser causados por esses materiais.

Resultado: A corda de pular E, único brinquedo ensaiado neste item, foi considerada Não Conforme.

8. Ensaios para mordedores

Brinquedos tipo "mordedores" são feitos para serem levados freqüentemente à boca. Por isso, devem ser verificados quanto à possibilidade de serem engolidos ou provocar algum tipo de desconforto na criança. Os furos existentes devem ser projetados de modo que não haja risco de prenderem os dedos da criança e bloquearem a circulação de sangue.

Deve constar na embalagem desse tipo de brinquedo a seguinte recomendação:

"RECOMENDA-SE COLOCAR EM ÁGUA FERVENTE".

Resultado: o mordedor F foi considerado Não Conforme nesse item. Além do brinquedo não ter a forma geométrica adequada, a argola que segura as chaves não tem o diâmetro mínimo para impedir que uma criança prenda os dedos.

Não foi possível verificar a recomendação de colocar o brinquedo em água fervente antes do uso, pois o produto estava sendo comercializado sem embalagem, sendo considerado, portanto, Não Conforme.

RESULTADO GERAL

A tabela apresentada a seguir relaciona os brinquedos não conformes em cada grupo de ensaios:

Tabela V

Brinquedos

Não conformidades

Boneca A


Rotulagem, literatura e marcação (inclusive advertência sobre peças pequenas que podem ser engolidas);

Toxicologia;

Abuso razoavelmente previsível;

Objetos pequenos, pontas e projeções perigosas;

Tração e torção para retirada de componentes.

Boneco B

Rotulagem, literatura e marcação;

Objetos pequenos, pontas e projeções perigosas;

Tração e torção para retirada de componentes.

Boneco C


Rotulagem, literatura e marcação (inclusive advertência sobre peças pequenas que podem ser engolidas);

Abuso razoavelmente previsível;

Objetos pequenos, pontas e projeções perigosas;

Tração e torção para retirada de componentes.

Carrinho D


Rotulagem, literatura e marcação (inclusive advertência sobre peças pequenas que podem ser engolidas);

Abuso razoavelmente previsível;

Ensaio de queda;

Objetos pequenos, pontas e projeções perigosas;

Tração e torção para retirada de componentes (inclusive tração em pneus, rodas, eixos e conjuntos de eixos).

Corda de Pular E

Rotulagem, literatura e marcação (inclusive advertência para o risco de enforcamento de crianças menores de 3 anos);

Ensaios para cordas e elásticos.

Mordedor F


Rotulagem, literatura e marcação (inclusive advertência para colocar o produto em água fervente antes do uso);

Abuso razoavelmente previsível;

Objetos pequenos, pontas e projeções perigosas;

Ensaios para mordedores.

Telefone Celular G

Rotulagem, literatura e marcação;

Ensaio de queda;

Objetos pequenos, pontas e projeções perigosas.

Pelo resultado geral, observa-se que todos os brinquedos analisados foram considerados Não Conformes com a norma, ou seja, seu uso coloca em risco a saúde e a segurança das crianças.

Como ressaltado anteriormente, o fato desses brinquedos serem considerados conformes em alguns ensaios não significa que sejam adequados ou seguros, pois a falta do selo do Inmetro - marca obrigatória que garante a segurança do produto - já configura uma irregularidade que precede todas as outras.

INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR

O consumidor, ao adquirir um brinquedo, deve conferir a presença do selo do Inmetro e respeitar a recomendação da faixa etária a que o produto se destina. Além disso, deve evitar comprar brinquedos no mercado informal, principal destino de produtos falsificados e contrabandeados, que não apresentam garantia de qualidade e colocam em risco a segurança e a saúde das crianças.

Para o uso correto e seguro dos brinquedos, é importante ler atentamente as instruções na embalagem e, em caso de dúvida, entrar em contato com o fabricante.

Ao entregar o brinquedo à criança, deve-se retirar toda a embalagem, inclusive grampos, elásticos e peças de segurança.

Periodicamente, convém inspecionar os brinquedos, para verificar se apresentam defeitos ou algum tipo de risco, como peças frouxas.

Para outros assuntos relacionados a brinquedos, acesse o Portal do Consumidor (www.portaldoconsumidor.gov.br).

COMENTÁRIOS

Deve-se destacar os riscos graves de algumas não conformidades constatadas nesta análise, como o alto teor de chumbo encontrado na boneca de plástico e a inadequação aos itens da norma que verificam se os brinquedos liberam objetos pequenos ou expõem pontas e cantos afiados.

O teor de chumbo, três vezes maior que o permitido, expõe a criança a um elemento cancerígeno e potencialmente perigoso para a saúde, como já relatado no item 6.2.

São igualmente preocupantes as não conformidades encontradas em ensaios que verificam se os brinquedos liberam objetos pequenos o suficiente para serem engolidos ou expõem pontas agudas e cantos afiados, aumentando o risco de lesões no uso e em possíveis quedas sobre os brinquedos. Somente a corda de pular foi considerada conforme nesses itens, que podem ocasionar cortes, cegueiras, sufocamentos e, eventualmente, a morte (apesar de conforme nesses itens, outros ensaios demonstraram que esse brinquedo não é seguro).

As não conformidades relacionadas às informações obrigatórias e à falta de símbolos e textos de advertência não devem ser vistas como menos importantes, pois são elas que orientam os pais quanto aos cuidados que devem ter com as embalagens e os brinquedos, além de indicarem a faixa etária adequada. Esses itens representam, na verdade, o primeiro passo para o uso seguro e adequado do produto.

CONCLUSÕES

De acordo com os resultados apresentados nesta análise, podemos concluir que a aquisição e o uso de brinquedos sem o selo do Inmetro expõem as crianças a sérios riscos de saúde e segurança, pois nenhuma amostra analisada atendeu aos requisitos estabelecidos pelas normas e documentos de referência.

Esse resultado demonstra a importância do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade, que conforme os dados apresentados neste relatório, possui um baixíssimo índice de acidentes para brinquedos certificados.

Da mesma forma, o resultado evidencia a importância da ação de fiscalização, exercida pelo Inmetro através dos IPEMs, na medida que retira do mercado os produtos não certificados, ou seja, sem o selo de conformidade.

O Inmetro enviará cópia deste relatório e dos laudos para a Receita Federal e para o Ministério Público, bem como proporá ação conjunta para eliminação do problema.

CONSEQÜÊNCIAS

Data

Consequência

05/10/2003
Divulgação no Programa Fantático - Rede Globo de Televisão
07/10/2003
Entrevista para a Rádio Bandeirantes de Campinas

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