.: Brinquedos Apreendidos :.
Resumo da Análise
Normas e Documentos de Referência
Ensaios Previstos na Norma
Responsáveis pelos Ensaios
Tipos de Brinquedos Analisados
Análise dos Resultados de Não
Conformidade
Conclusões
Conseqüências
Resumo da Análise
Em 30/07/97, o Inmetro concluiu a análise
em brinquedos apreendidos pelo IPEM-SP, com base na Norma NBR 11786/92,
por estarem sendo comercializados sem a marca do Sistema de Certificação,
de caráter compulsório, que garante a segurança do brinquedo que
está sendo comprado.
Todos os brinquedos analisados foram reprovados
em pelo menos um dos ítens do requisito embalagem que exige a presença
da identificação do fabricante, bem como seu endereço completo e
sua razão social, indicação de a qual faixa etária determinado brinquedo
se destina e que qualquer informação, instrução e rotulagem de advertência
a respeito de possíveis riscos oferecidos pelo brinquedo quando
manuseado indevidamente, devem estar traduzidas para o português.
Além destes, outros problemas foram encontrados,
como a presença de uma agulha de metal em um brinquedo que imitava
uma Máquina de Costura; rodas que se soltavam quando submetidas
ao ensaio de tração, que simula a possibilidade da criança puxá-las
e possivelmente arrancá-las e levá-las à boca e, até mesmo, ingerí-las
ou um apito que emitia um ruído acima do permitido pela Norma.
Normas e Documentos de Referência
Foi verificada a conformidade das amostras
de brinquedos apreendidos, em relação à Norma NBR 11786/92 - Segurança
do Brinquedo, que fixa as condições exigíveis à segurança do brinquedo
fabricado e comercializado no País e refere-se a possíveis riscos
que não podem ser prontamente identificados pelo público mas que
podem surgir durante o uso normal destes brinquedos, ou em conseqüência
de abuso razoavelmente previsível.
Esta Norma se aplica a brinquedos novos
e no estado em que são comercializados.
Ensaios Previstos na Norma
A Norma NBR 11786/92 prevê uma série de
ensaios que visam verificar a conformidade de brinquedos. São eles:
a) Ensaio para Estabelecer Teor de Substância
Perigosa:
As substâncias reconhecidas como perigosas
à saúde não devem ser usadas em quantidade ou forma que possa afetar
as crianças. Desta forma, a norma estabelece os valores máximos
de alguns elementos químicos como, por exemplo, Chumbo e Mercúrio.
b) Ensaio em Uso Normal:
Destina-se a simular condições de uso normal
do brinquedo, para garantir que não sejam gerados riscos pelo desgaste
e deterioração normais. O fato de um mecanismo ou material falhar
durante os ensaios só deve ser relevante se a falha criar um risco
em potencial.
Esta simulação baseia-se, no caso de brinquedos
a pilha, em deixá-los funcionando por algumas horas. No caso de
brinquedos sem energia cinética própria, como é o caso daqueles
que, ao serem apertados, emitem ruído, a simulação é feita apertando-os
um determinado número de vezes.
c) Ensaio de Abuso Razoavelmente Previsível:
Neste ensaio, submete-se o brinquedo a situações
que, embora não sejam as condições normais de uso, podem ocorrer
na prática. O "abuso razoavelmente previsível" pode resultar
de curiosidade ( por exemplo: desmontar deliberadamente ) ou da
falta de coordenação física (ocasionando quedas, por exemplo) ou
ainda do uso do brinquedo para fins ao qual não se destina. Mesmo
nestes casos, o brinquedo não deve expor seus usuários a nenhum
tipo de risco.
d) Requisitos de Embalagem:
Identificação do Fabricante: O brinquedo
e a sua embalagem devem conter, de maneira legível, o nome ou marca
do fabricante, do exportador, do importador ou do distribuidor,
bem como seu endereço completo. No caso do tamanho do brinquedo
ser pequeno, não possibilitando estas marcações, elas devem constar
na embalagem.
Literatura Instrutiva: As informações
e instruções fornecidas junto com o brinquedo, seja na embalagem
ou em forma de folheto, devem ser necessariamente em português e
de fácil leitura e compreensão para a faixa etária à qual se destinam.
Brinquedos que Requerem Rotulagem Especial
de Advertência: Certos brinquedos e embalagens devem ter rotulagem
especial de advertência necessariamente em português. Alguns brinquedos,
como os jogos químicos, devem conter na etiqueta principal do produto,
rótulos com a palavra "CUIDADO" e a indicação do risco
que apresentam, impressos em cor contrastante e destacados de outros
dizeres e desenhos.
Rotulagem de Brinquedos para Crianças
até 3 Anos: Os brinquedos que podem trazer riscos para crianças
de até 3 anos devem trazer, de maneira legível, a seguinte frase:
"NÃO RECOMENDÁVEL PARA CRIANÇAS DE ATÉ 3 ANOS", podendo
ser suprimida caso seja evidente que o brinquedo não se destine
a essa faixa etária.
e) Objetos pequenos:
Os requisitos quanto a objetos dessa natureza,
visam minimizar riscos ligados à ingestão ou inalação de objetos
pequenos.
Tamanho: os brinquedos, seus componentes
removíveis ou soltos e fragmentos de brinquedos para crianças até
3 anos devem ter tamanho suficiente para que, enquanto em estado
não comprimido, não caibam em um determinado dispositivo padrão
utilizado para este ensaio.
Peças que se possam soltar: os olhos,
dispositivos para produzir sons, botões ou outros componentes que
façam parte de brinquedos para crianças de até 3 anos e que caibam
no já citado dispositivo, devem estar fixados de maneira que não
possam ser retirados com as mãos ou com a boca, ou removidos quando
submetidos aos ensaios de uso normal e de abuso razoavelmente previsível.
f) Ensaios de torção e de tração para
a retirada de componentes:
Estes ensaios são realizados sempre que
um brinquedo apresentar uma saliência, uma peça ou um conjunto de
peças passíveis de serem pegas pela criança com as mãos ou com a
boca.
g) Cantos, Junções, Extremidades Perigosas:
Cantos Afiados Funcionais: Os brinquedos
com cantos afiados funcionais necessários e potencialmente perigosos,
para crianças de 4 a 8 anos, devem ter etiquetas de advertência.
Os brinquedos para crianças com menos de 4 anos não devem ter cantos
afiados perigosos, acessíveis, mesmo que sejam funcionais.
Acabamento de Brinquedos Moldados: Eles
devem estar livres de arestas e rebarbas ou devem estar protegidos
de maneira que estas arestas e rebarbas não fiquem expostas.
Proteção de Cantos Metálicos: Para
as extremidades descobertas ou acessíveis, os cantos devem ser curvos,
enrolados e virados ou então revestidos por proteção conveniente.
Parafusos ou Hastes Rosqueadas Expostos:
Devem ser livres de cantos vivos e arestas expostas e perigosas
ou cobertas por capas compostas de material de acabamento liso.
h) Ensaio de Impacto:
Ele simula situações em que um brinquedo
possa sofrer danos, caindo de um berço, mesa ou em conseqüência
de abuso razoavelmente previsível.
Esses ensaios de impacto variam de acordo
com o peso do brinquedo que, por sua vez, define a altura da qual
o brinquedo deve cair.
i) Ruído:
O ruído gerado por brinquedos, independente
da faixa etária a qual se destinam, não deve ser maior que 85 decibéis,
no caso de ruído contínuo, e 100 decibéis no caso de ruído instantâneo.
j) Rodas, Pneus, Eixos ou Conjuntos de
Eixo:
Os requisitos deste ítem visam eliminar
riscos de ingestão que possam ser gerados por pequenas rodas ou
pneus que se soltem durante o uso normal ou em virtude de abuso
razoavelmente previsível, bem como riscos de laceração ou punção
causados por eixos.
Responsáveis pelos Ensaios
O laboratório responsável pelos ensaios
foi o laboratório do Centro Tecnológico de Controle de Qualidade
L. A. Falcão Bauer. Alguns ensaios, relacionados à toxidade dos
materiais, foram realizados pelo laboratório do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas.
Tipos de Brinquedos Analisados
Com relação às informações
contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar
que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um
período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
- As informações geradas pelo Programa
de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas
após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e
julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o
inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas
de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado.
Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada
marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos
nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados
são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro,
objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias
de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia
uma atualização regular das informações geradas.
- Após a divulgação dos resultados, promovemos
reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio,
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades
que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em
questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento
do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade
de repetição da análise, após um período de, aproximadamente,
de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando
e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável,
tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não
identificar as marcas que foram reprovadas.
- Uma última razão diz respeito ao fato
de a INTERNET ser acessada por todas as partes do mundo e informações
desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar
sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.
Análise dos Resultados de Não Conformidade
São descritos a seguir somente os resultados
dos brinquedos que apresentaram não conformidades em relação aos
regulamentos aplicáveis.
Abuso Razoavelmente Previsível
Apenas um tipo de brinquedo foi considerado
não conforme neste requisito, pelo fato de apresentar partes acessíveis
(rodas), qua a criança poderia arrancar e levar à boca.
Requisitos de Embalagem
- Brinquedos que requerem rotulagem
especial de advertência
Foram encontradas não conformidades em cinco
brinquedos neste requisito por motivos diferentes: rotulagem de
advertência e faixa etária não traduzidas e falta de rotulagem referente
a partes pequenas que podem ser engolidas.
- Brinquedos para crianças até 3 anos
Foram encontradas não conformidades em três
brinquedos neste requisito por problemas de rotulagem referente
a ausência de informações de advertência relativas a faixa etária
a que se destina o brinquedo e a presença de partes pequenas.
- Identificação do Fabricante
Todos os brinquedos apresentaram não conformidades
neste requisito em termos de informação sobre o fabricante, sua
identificação ou seu endereço.
Foram encontradas não conformidades em seis
brinquedos relacionadas a ausência de informações e instruções traduzidas
para o português.
Ruído
Duas marcas de brinquedos produziam um ruído
acima do permitido pela norma, ou seja, acima de 85 decibéis, podendo
causar problemas auditivos na criança.
Cantos, Junções e Extremidades Perigosas
- Cantos Afiados Funcionais
Apenas um brinquedo não atendia à norma
neste requisito por apresentar uma agulha de metal verdadeira.
Pontas Perigosas
O mesmo brinquedo mostrou-se não conforme,
neste requisito, pelo mesmo motivo.
Objetos Pequenos
- Tamanho
- Peças que se possam soltar
Dois brinquedos apresentaram partes que
poderiam ser arrancadas pela criança, com as mãos ou com a boca,
e engolidas. Foram considerados, portanto, não conformes.
Rodas, Pneus, Eixos ou Conjuntos de Eixo
- Tração e compressão para pneus, rodas,
eixos e conjuntos de eixo
Apenas um brinquedo foi considerado não
conforme neste requisito estabelecido pela norma pois, quando submetido
a uma tração, suas peças se soltaram, gerando um perigo em potencial
para a criança.
Conclusões
Efetivamente foram observadas algumas não
conformidades em relação à Norma NBR 11786, aplicável a estes brinquedos
apreendidos na cidade de São Paulo.
Observa-se ter havido uma evolução em relação
a apreensões anteriores, no que diz respeito à segurança oferecida
às crianças por aqueles brinquedos. Por exemplo, não foram observadas
substâncias tóxicas nas partes componentes dos brinquedos. Porém,
ainda são preocupantes as constatações de existência no mercado
de brinquedos sem as devidas instruções de uso, sem procedência
claramente identificada, contendo partes móveis com dimensões que
podem ser ingeridas, pontiagudas ou cortantes e com emissão de ruídos
acima dos limites permitidos. Essa situação contribui com os elevados
índices de acidentes domésticos acarretados por brinquedos.
Tendo em vista a inviabilidade das ações
de fiscalização por si só em coibir a comercialização, faz-se necessária
a intensificação das campanhas de esclarecimento à população quanto
aos riscos de compra de brinquedos não certificados.
Essa ação de educação dos consumidores deve
ser ajudada pela mídia, fazendo ampla divulgação dos resultados
das análises ora realizadas.
Conseqüências
DATA
|
AÇÕES
|
17/08/97
|
Divulgação no Programa "Fantástico" - Rede
Globo de Televisão
|
18/08/97
|
Divulgação de Matéria no Jornal
O Estado de São Paulo/SP
|
Veja
Também:
Brinquedos Apreendidos
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