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Resumo da Análise
Normas e Documentos de Referência
Ensaios Previstos na Norma
Responsáveis pelos Ensaios
Tipos de Brinquedos Analisados
Análise dos Resultados de Não Conformidade
Conclusões
Conseqüências


Resumo da Análise

Em 30/07/97, o Inmetro concluiu a análise em brinquedos apreendidos pelo IPEM-SP, com base na Norma NBR 11786/92, por estarem sendo comercializados sem a marca do Sistema de Certificação, de caráter compulsório, que garante a segurança do brinquedo que está sendo comprado.

Todos os brinquedos analisados foram reprovados em pelo menos um dos ítens do requisito embalagem que exige a presença da identificação do fabricante, bem como seu endereço completo e sua razão social, indicação de a qual faixa etária determinado brinquedo se destina e que qualquer informação, instrução e rotulagem de advertência a respeito de possíveis riscos oferecidos pelo brinquedo quando manuseado indevidamente, devem estar traduzidas para o português.

Além destes, outros problemas foram encontrados, como a presença de uma agulha de metal em um brinquedo que imitava uma Máquina de Costura; rodas que se soltavam quando submetidas ao ensaio de tração, que simula a possibilidade da criança puxá-las e possivelmente arrancá-las e levá-las à boca e, até mesmo, ingerí-las ou um apito que emitia um ruído acima do permitido pela Norma.

Normas e Documentos de Referência

Foi verificada a conformidade das amostras de brinquedos apreendidos, em relação à Norma NBR 11786/92 - Segurança do Brinquedo, que fixa as condições exigíveis à segurança do brinquedo fabricado e comercializado no País e refere-se a possíveis riscos que não podem ser prontamente identificados pelo público mas que podem surgir durante o uso normal destes brinquedos, ou em conseqüência de abuso razoavelmente previsível.

Esta Norma se aplica a brinquedos novos e no estado em que são comercializados.

Ensaios Previstos na Norma

A Norma NBR 11786/92 prevê uma série de ensaios que visam verificar a conformidade de brinquedos. São eles: 

a) Ensaio para Estabelecer Teor de Substância Perigosa:

As substâncias reconhecidas como perigosas à saúde não devem ser usadas em quantidade ou forma que possa afetar as crianças. Desta forma, a norma estabelece os valores máximos de alguns elementos químicos como, por exemplo, Chumbo e Mercúrio.

b) Ensaio em Uso Normal:

Destina-se a simular condições de uso normal do brinquedo, para garantir que não sejam gerados riscos pelo desgaste e deterioração normais. O fato de um mecanismo ou material falhar durante os ensaios só deve ser relevante se a falha criar um risco em potencial.

Esta simulação baseia-se, no caso de brinquedos a pilha, em deixá-los funcionando por algumas horas. No caso de brinquedos sem energia cinética própria, como é o caso daqueles que, ao serem apertados, emitem ruído, a simulação é feita apertando-os um determinado número de vezes.

c) Ensaio de Abuso Razoavelmente Previsível:

Neste ensaio, submete-se o brinquedo a situações que, embora não sejam as condições normais de uso, podem ocorrer na prática. O "abuso razoavelmente previsível" pode resultar de curiosidade ( por exemplo: desmontar deliberadamente ) ou da falta de coordenação física (ocasionando quedas, por exemplo) ou ainda do uso do brinquedo para fins ao qual não se destina. Mesmo nestes casos, o brinquedo não deve expor seus usuários a nenhum tipo de risco. 

d) Requisitos de Embalagem:

Identificação do Fabricante: O brinquedo e a sua embalagem devem conter, de maneira legível, o nome ou marca do fabricante, do exportador, do importador ou do distribuidor, bem como seu endereço completo. No caso do tamanho do brinquedo ser pequeno, não possibilitando estas marcações, elas devem constar na embalagem.

Literatura Instrutiva: As informações e instruções fornecidas junto com o brinquedo, seja na embalagem ou em forma de folheto, devem ser necessariamente em português e de fácil leitura e compreensão para a faixa etária à qual se destinam.

Brinquedos que Requerem Rotulagem Especial de Advertência: Certos brinquedos e embalagens devem ter rotulagem especial de advertência necessariamente em português. Alguns brinquedos, como os jogos químicos, devem conter na etiqueta principal do produto, rótulos com a palavra "CUIDADO" e a indicação do risco que apresentam, impressos em cor contrastante e destacados de outros dizeres e desenhos.

Rotulagem de Brinquedos para Crianças até 3 Anos: Os brinquedos que podem trazer riscos para crianças de até 3 anos devem trazer, de maneira legível, a seguinte frase: "NÃO RECOMENDÁVEL PARA CRIANÇAS DE ATÉ 3 ANOS", podendo ser suprimida caso seja evidente que o brinquedo não se destine a essa faixa etária.

e) Objetos pequenos:

Os requisitos quanto a objetos dessa natureza, visam minimizar riscos ligados à ingestão ou inalação de objetos pequenos.

Tamanho: os brinquedos, seus componentes removíveis ou soltos e fragmentos de brinquedos para crianças até 3 anos devem ter tamanho suficiente para que, enquanto em estado não comprimido, não caibam em um determinado dispositivo padrão utilizado para este ensaio.

Peças que se possam soltar: os olhos, dispositivos para produzir sons, botões ou outros componentes que façam parte de brinquedos para crianças de até 3 anos e que caibam no já citado dispositivo, devem estar fixados de maneira que não possam ser retirados com as mãos ou com a boca, ou removidos quando submetidos aos ensaios de uso normal e de abuso razoavelmente previsível.

f) Ensaios de torção e de tração para a retirada de componentes:

Estes ensaios são realizados sempre que um brinquedo apresentar uma saliência, uma peça ou um conjunto de peças passíveis de serem pegas pela criança com as mãos ou com a boca.

g) Cantos, Junções, Extremidades Perigosas:

Cantos Afiados Funcionais: Os brinquedos com cantos afiados funcionais necessários e potencialmente perigosos, para crianças de 4 a 8 anos, devem ter etiquetas de advertência. Os brinquedos para crianças com menos de 4 anos não devem ter cantos afiados perigosos, acessíveis, mesmo que sejam funcionais.

Acabamento de Brinquedos Moldados: Eles devem estar livres de arestas e rebarbas ou devem estar protegidos de maneira que estas arestas e rebarbas não fiquem expostas.

Proteção de Cantos Metálicos: Para as extremidades descobertas ou acessíveis, os cantos devem ser curvos, enrolados e virados ou então revestidos por proteção conveniente.

Parafusos ou Hastes Rosqueadas Expostos: Devem ser livres de cantos vivos e arestas expostas e perigosas ou cobertas por capas compostas de material de acabamento liso.

h) Ensaio de Impacto:

Ele simula situações em que um brinquedo possa sofrer danos, caindo de um berço, mesa ou em conseqüência de abuso razoavelmente previsível.

Esses ensaios de impacto variam de acordo com o peso do brinquedo que, por sua vez, define a altura da qual o brinquedo deve cair.

i) Ruído:

O ruído gerado por brinquedos, independente da faixa etária a qual se destinam, não deve ser maior que 85 decibéis, no caso de ruído contínuo, e 100 decibéis no caso de ruído instantâneo.

j) Rodas, Pneus, Eixos ou Conjuntos de Eixo:

Os requisitos deste ítem visam eliminar riscos de ingestão que possam ser gerados por pequenas rodas ou pneus que se soltem durante o uso normal ou em virtude de abuso razoavelmente previsível, bem como riscos de laceração ou punção causados por eixos.

Responsáveis pelos Ensaios

O laboratório responsável pelos ensaios foi o laboratório do Centro Tecnológico de Controle de Qualidade L. A. Falcão Bauer. Alguns ensaios, relacionados à toxidade dos materiais, foram realizados pelo laboratório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

Tipos de Brinquedos Analisados

Com relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:

  • As informações geradas pelo Programa de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado. Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro, objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia uma atualização regular das informações geradas.
  • Após a divulgação dos resultados, promovemos reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período de, aproximadamente, de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.
  • Uma última razão diz respeito ao fato de a INTERNET ser acessada por todas as partes do mundo e informações desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.

 

 

Análise dos Resultados de Não Conformidade

São descritos a seguir somente os resultados dos brinquedos que apresentaram não conformidades em relação aos regulamentos aplicáveis. 

Abuso Razoavelmente Previsível 

Apenas um tipo de brinquedo foi considerado não conforme neste requisito, pelo fato de apresentar partes acessíveis (rodas), qua a criança poderia arrancar e levar à boca.

Requisitos de Embalagem

  • Brinquedos que requerem rotulagem especial de advertência

Foram encontradas não conformidades em cinco brinquedos neste requisito por motivos diferentes: rotulagem de advertência e faixa etária não traduzidas e falta de rotulagem referente a partes pequenas que podem ser engolidas.

  • Brinquedos para crianças até 3 anos

Foram encontradas não conformidades em três brinquedos neste requisito por problemas de rotulagem referente a ausência de informações de advertência relativas a faixa etária a que se destina o brinquedo e a presença de partes pequenas.

  • Identificação do Fabricante

Todos os brinquedos apresentaram não conformidades neste requisito em termos de informação sobre o fabricante, sua identificação ou seu endereço.

  • Literatura Instrutiva

Foram encontradas não conformidades em seis brinquedos relacionadas a ausência de informações e instruções traduzidas para o português.

Ruído

Duas marcas de brinquedos produziam um ruído acima do permitido pela norma, ou seja, acima de 85 decibéis, podendo causar problemas auditivos na criança.

Cantos, Junções e Extremidades Perigosas 

  • Cantos Afiados Funcionais

Apenas um brinquedo não atendia à norma neste requisito por apresentar uma agulha de metal verdadeira.

Pontas Perigosas

  • Pontas Funcionais

O mesmo brinquedo mostrou-se não conforme, neste requisito, pelo mesmo motivo.

Objetos Pequenos 

  • Tamanho
  • Peças que se possam soltar

Dois brinquedos apresentaram partes que poderiam ser arrancadas pela criança, com as mãos ou com a boca, e engolidas. Foram considerados, portanto, não conformes.

Rodas, Pneus, Eixos ou Conjuntos de Eixo 

  • Tração e compressão para pneus, rodas, eixos e conjuntos de eixo

Apenas um brinquedo foi considerado não conforme neste requisito estabelecido pela norma pois, quando submetido a uma tração, suas peças se soltaram, gerando um perigo em potencial para a criança.

Conclusões

Efetivamente foram observadas algumas não conformidades em relação à Norma NBR 11786, aplicável a estes brinquedos apreendidos na cidade de São Paulo.

Observa-se ter havido uma evolução em relação a apreensões anteriores, no que diz respeito à segurança oferecida às crianças por aqueles brinquedos. Por exemplo, não foram observadas substâncias tóxicas nas partes componentes dos brinquedos. Porém, ainda são preocupantes as constatações de existência no mercado de brinquedos sem as devidas instruções de uso, sem procedência claramente identificada, contendo partes móveis com dimensões que podem ser ingeridas, pontiagudas ou cortantes e com emissão de ruídos acima dos limites permitidos. Essa situação contribui com os elevados índices de acidentes domésticos acarretados por brinquedos.

Tendo em vista a inviabilidade das ações de fiscalização por si só em coibir a comercialização, faz-se necessária a intensificação das campanhas de esclarecimento à população quanto aos riscos de compra de brinquedos não certificados.

Essa ação de educação dos consumidores deve ser ajudada pela mídia, fazendo ampla divulgação dos resultados das análises ora realizadas.

Conseqüências  

DATA

AÇÕES

17/08/97

Divulgação no Programa "Fantástico" - Rede Globo de Televisão

18/08/97

Divulgação de Matéria no Jornal O Estado de São Paulo/SP

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