.: Padronização de Produtos :. Nos limites da sua missão institucional, o Inmetro está em permanente vigilância quanto a possíveis fraudes que possam estar sendo cometidas contra o consumidor pelas indústrias de produtos pré-medidos. Os órgãos executores da atividade em todo o país foram orientados a intensificar a fiscalização dos produtos acondicionados, em especial aqueles que vêm sendo citados na mídia como tendo alterado a quantidade declarada nas embalagens. A ação do Inmetro na fiscalização de produtos acondicionados 1. A regulamentação metrológica praticada pelo Inmetro, desde o início da década de 90, alinhada com as Recomendações Internacionais da Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML, com o Acordo de Barreiras Técnicas da Organização Mundial do Comércio - OMC e com as Resoluções do Grupo Mercado Comum do Mercosul, objetivando, de um lado, a proteção do consumidor e, de outro, a leal concorrência entre produtores, está sedimentada nos seguintes aspectos e atos legais:
2. Esta regulamentação, que se aplica não só aos produtos fabricados no país como, também, aos importados, tem orientado a ação do Inmetro e de seus órgãos delegados nas fiscalizações empreendidas junto ao comércio, em todo o território brasileiro, sujeitando os infratores a penalidades pecuniárias, apreensão e interdição dos produtos, quando constatados quaisquer desvios em relação às prescrições legais.
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