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.: Mercosul e Barreiras Técnicas :.

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O Tratado para a Constituição do Mercado Comum do Sul-Mercosul foi assinado em Assunção, em 26 de março de 1991, pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Os objetivos do Tratado são: a inserção mais competitiva dos quatro países no mercado mundial; favorecer as economias de escala; estimular os fluxos de comércio com o resto do mundo; promover esforços de abertura das economias dos países e balizar as ações da sociedade, principal "motor" do processo de integração.

As características básicas do Mercosul são: a livre circulação de bens e serviços; o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC); a adoção de política comercial comum em relação a terceiros países; a coordenação de posições em fóruns regionais e internacionais; a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais e a harmonização das legislações nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.

Dentre os vários subgrupos pertencentes à estrutura do Mercosul, ressalta-se o Subgrupo de Trabalho Nº 3 (SGT Nº 3), coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) desde 1991, cujas atividades destinam-se diretamente à eliminação das barreiras técnicas intrabloco.

O SGT Nº3 é um mecanismo de harmonização que visa a facilitar o comércio intra-Mercosul, com terceiros países e/ou blocos econômicos e baseia-se na adoção, como referência, de normas e sistemas internacionais existentes como os da ISO/IEC; BIPM, OIML; Codex Alimentarius; Comitê Codex Alimentarius do Brasil (CCAB); Regras da OMC (Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio) e ONU (WP 29), entre outras.

Adicionalmente, tem significativa importância neste trabalho a busca de cooperação técnico-financeira visando a absorver a experiência acumulada com projetos regionais, através dos fundos da União Européia (UE), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Organização para o Desenvolvimento Industrial das Nações Unidas (UNIDO).

A Coordenação Geral de Articulação Internacional (Caint) do Inmetro, ao coordenar as atividades do SGT Nº 3, busca, conforme a Política Externa e a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, que o processo de harmonização de regulamentos técnicos e de procedimentos de avaliação da conformidade contribua para uma maior integração produtiva do Brasil com os demais Estados Partes do Mercosul e que as exigências técnicas estabelecidas estejam de acordo com as que são encontradas atualmente nos mercados globais. Desta forma, objetiva-se aumentar a competitividade dos produtos brasileiros, viabilizando suas exportações não só para os países do Mercosul, como também para terceiros mercados.

Tal como estabelece o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), a atividade de regulamentação técnica no Mercosul está intimamente relacionada à atividade de normalização, o que colabora para evitar a criação de barreiras técnicas. Deste modo, o Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo do Mercosul, mantém um convênio com a Associação Mercosul de Normalização (AMN), cuja operacionalização está a cargo da coordenação do SGT Nº3.

Para obter mais informações sobre o Mercosul, sua estrutura, seus acordos e protocolos, normas técnicas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade, acesse os endereços eletrônicos abaixo relacionados:

www.mercosul.gov.br

www.mercosur.org.uy

www.mre.gov.br

www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/
acoComerciais/IndiceMercosul.php

www.amn.org.br

Veja Também:

Estruturas do Mercosul

Negociações sobre Barreiras Técnicas

 

 


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