.: Mercosul e Barreiras Técnicas
:.
O
Tratado para a Constituição do Mercado Comum do Sul-Mercosul
foi assinado em Assunção, em 26 de março de
1991, pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Os objetivos do Tratado são: a inserção mais
competitiva dos quatro países no mercado mundial; favorecer
as economias de escala; estimular os fluxos de comércio com
o resto do mundo; promover esforços de abertura das economias
dos países e balizar as ações da sociedade,
principal "motor" do processo de integração.
As características básicas
do Mercosul são: a livre circulação de bens
e serviços; o estabelecimento de uma Tarifa
Externa Comum (TEC); a adoção de política
comercial comum em relação a terceiros países;
a coordenação de posições em fóruns
regionais e internacionais; a coordenação de políticas
macroeconômicas e setoriais e a harmonização
das legislações nas áreas pertinentes, para
lograr o fortalecimento do processo de integração.
Dentre os vários subgrupos pertencentes
à estrutura do Mercosul, ressalta-se o Subgrupo
de Trabalho Nº 3 (SGT Nº 3), coordenado pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Inmetro) desde 1991, cujas atividades destinam-se diretamente à
eliminação das barreiras técnicas intrabloco.
O SGT Nº3 é um mecanismo de
harmonização que visa a facilitar o comércio
intra-Mercosul, com terceiros países e/ou blocos econômicos
e baseia-se na adoção, como referência, de normas
e sistemas internacionais existentes como os da ISO/IEC;
BIPM, OIML;
Codex
Alimentarius; Comitê
Codex Alimentarius do Brasil (CCAB); Regras
da OMC (Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio)
e ONU
(WP 29), entre outras.
Adicionalmente, tem significativa importância
neste trabalho a busca de cooperação técnico-financeira
visando a absorver a experiência acumulada com projetos regionais,
através dos fundos da União
Européia (UE), Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Organização
para o Desenvolvimento Industrial das Nações Unidas
(UNIDO).
A Coordenação
Geral de Articulação Internacional (Caint) do Inmetro,
ao coordenar as atividades do SGT Nº 3, busca, conforme a Política
Externa e a Política Industrial, Tecnológica e de
Comércio Exterior, que o processo de harmonização
de regulamentos técnicos e de procedimentos de avaliação
da conformidade contribua para uma maior integração
produtiva do Brasil com os demais Estados Partes do Mercosul e que
as exigências técnicas estabelecidas estejam de acordo
com as que são encontradas atualmente nos mercados globais.
Desta forma, objetiva-se aumentar a competitividade dos produtos
brasileiros, viabilizando suas exportações não
só para os países do Mercosul, como também
para terceiros mercados.
Tal como estabelece o Acordo
sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização
Mundial do Comércio (OMC), a atividade de regulamentação
técnica no Mercosul está intimamente relacionada à
atividade de normalização, o que colabora para evitar
a criação de barreiras técnicas. Deste modo,
o Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo do Mercosul,
mantém um convênio com a Associação
Mercosul de Normalização (AMN), cuja operacionalização
está a cargo da coordenação do SGT Nº3.
Para obter mais informações sobre o Mercosul, sua
estrutura, seus acordos e protocolos, normas técnicas, regulamentos
técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade,
acesse os endereços eletrônicos abaixo relacionados:
www.mercosul.gov.br
www.mercosur.org.uy
www.mre.gov.br
www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/
acoComerciais/IndiceMercosul.php
www.amn.org.br
Veja Também:
Estruturas
do Mercosul
Negociações
sobre Barreiras Técnicas
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