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.: O que é o Acordo SPS? :.

O Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias-SPS tem como objetivo garantir que as medidas sanitárias e fitossanitárias, elaborados por países-membros da OMC, não se transformem em obstáculos desnecessários ao comércio.

Este acordo define como medidas sanitárias e fitossanitárias legítimas aquelas que têm como objetivos:

- Proteger a vida animal e vegetal dentro do território do país membro dos riscos surgidos da entrada, contaminação e disseminação de pestes, doenças, organismos contaminados ou causadores de doenças;

- Proteger a vida e a saúde do ser humano e dos rebanhos animais dentro do território do país membro de riscos surgidos de aditivos, contaminantes, toxinas ou organismos causadores de doenças em alimentos, bebidas ou rações;

- Proteger a vida e a saúde do ser humano dentro do território do país membro de riscos provenientes de doenças portadas por animais, plantas ou produtos derivados, decorrentes da entrada, contaminação ou disseminação de pestes, ou ainda;

- Proteger ou limitar outros danos dentro do território do país membro, decorrente da entrada, contaminação ou disseminação de pestes.

As questões que relativas ao Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da OMC devem ser encaminhado aos respectivos pontos focais, de forma a obter uma resposta satisfatória e resultar em um desdobramento adequado.

O Brasil possui dois pontos focais para o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da OMC. Um deles é a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/MAPA)(cgomc@agricultura.gov.br) e o outro é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Anvisa/MS) (gresi@anvisa.gov.br ou consulta.rel@anvisa.gov.br).

Sendo assim, dúvidas sobre produtos envolvendo questões sanitárias devem ser remetidas ao Ponto Focal do SPS na Anvisa e aquelas que envolvam produtos agropecuários ao Ponto Focal do SPS na SDA/MAPA.


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