.: Quais são as exigências técnicas para marcação CE na União Européia? :. União Européia - Marcação CE A livre circulação é requisito essencial à existência do mercado único, espaço econômico em que bens, serviços, capital e trabalho têm que necessariamente circular sem entraves. A criação do mercado interno europeu em 31 de dezembro de 1992 exigiu, portanto, providências que acelerassem a eliminação dos entraves na livre circulação de mercadorias. Daí, a Nova Abordagem e a Abordagem Global, referindo-se à regulamentação dos produtos e à avaliação da conformidade, limitando a intervenção governamental ao essencial e permitindo à indústria amplitude de decisão quanto ao modo de cumprir suas obrigações. A adoção da Marcação CE veio para facilitar a circulação de mercadorias entre os Estados-Membros da União Européia. Nova
Abordagem e Abordagem Global
Nova Abordagem e Abordagem GlobalAs chamadas Diretrizes "Nova Abordagem e Abordagem Global" têm por base princípios em que se referem à regulamentação dos produtos e à avaliação da conformidade, limitando a intervenção governamental ao essencial e permitindo à indústria amplitude de decisão quanto ao modo de cumprir suas obrigações. As disposições destas Diretrizes substituem as disposições nacionais correspondentes. Os Estados-Membros têm a obrigação de revogar a legislação nacional que as contrapõem. Os critérios essenciais referentes a grupos de produtos, expressos nas Diretrizes para salvaguardar o interesse público, referem-se à saúde, segurança, meio ambiente e formas de comprovação da conformidade com estes requisitos. A Nova Abordagem não foi aplicada a setores em que ou a legislação comunitária se encontrava muito adiantada ou quando não é possível estabelecer disposições para os produtos acabados e os riscos associados, como gêneros alimentícios, produtos químicos e farmacêuticos, e veículos a motor e tratores. A Nova Abordagem acarretou sofisticação na avaliação da conformidade, permitindo utilização de diferentes mecanismos e, consequentemente, flexibilizando todo o processo. Surgiram módulos referentes às diversas etapas, como desenvolvimento do produto, tipo e responsável pela avaliação; critérios relativos à sua utilização, e à designação e à notificação de Organismos. A avaliação da conformidade por terceiros é efetuada pelos Organismos Notificados, designados pelos Estados-Membros dentre os que preencham os requisitos estabelecidos na Diretriz em questão. Princípios da Nova AbordagemOs princípios que nortearam a Nova Abordagem à harmonização técnica e à normalização foram:
Princípios da Abordagem Global
Para a Abordagem Global, é fundamental o desenvolvimento da confiança, através da competência e transparência, e seus princípios orientadores foram:
Marcação CEA marcação CE deve ser afixada pelo fabricante e não por um organismo de avaliação da conformidade. Nem todos os produtos devem ter a marcação CE. Informações sobre a marcação CE, os produtos que devem possuí-la e os passos a seguir para obtê-la podem ser encontrados em
http://ec.europa.eu/CEmarking e Se a legislação aplicável ao produto requerer, um organismo notificado é envolvido na avaliação da conformidade do produto. A lista dos organismos notificados está disponível em http://ec.europa.eu/enterprise/newapproach/nando/. Apenas estes organismos estão
permitidos a se envolverem no
procedimento de avaliação da |