.: Quais são as exigências
técnicas para marcação CE na União Européia?
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União Européia - Marcação
CE
A livre circulação é
requisito essencial à existência do mercado único,
espaço econômico em que bens, serviços, capital
e trabalho têm que necessariamente circular sem entraves.
A criação do mercado interno europeu em 31 de dezembro
de 1992 exigiu, portanto, providências que acelerassem a eliminação
dos entraves na livre circulação de mercadorias. Daí,
a Nova Abordagem e a Abordagem Global, referindo-se à regulamentação
dos produtos e à avaliação da conformidade,
limitando a intervenção governamental ao essencial
e permitindo à indústria amplitude de decisão
quanto ao modo de cumprir suas obrigações. A adoção
da Marcação CE veio para facilitar a circulação
de mercadorias entre os Estados-Membros da União Européia.
Nova
Abordagem e Abordagem Global
Princípios da Nova Abordagem
Princípios da Abordagem Global
Marcação CE
Nova Abordagem e Abordagem
Global
As chamadas Diretrizes "Nova
Abordagem e Abordagem Global" têm por base princípios
em que se referem à regulamentação dos produtos
e à avaliação da conformidade, limitando a
intervenção governamental ao essencial e permitindo
à indústria amplitude de decisão quanto ao
modo de cumprir suas obrigações. As disposições
destas Diretrizes substituem as disposições nacionais
correspondentes. Os Estados-Membros têm a obrigação
de revogar a legislação nacional que as contrapõem.
Os critérios essenciais
referentes a grupos de produtos, expressos nas Diretrizes para salvaguardar
o interesse público, referem-se à saúde, segurança,
meio ambiente e formas de comprovação da conformidade
com estes requisitos. A Nova Abordagem não foi aplicada a
setores em que ou a legislação comunitária
se encontrava muito adiantada ou quando não é possível
estabelecer disposições para os produtos acabados
e os riscos associados, como gêneros alimentícios,
produtos químicos e farmacêuticos, e veículos
a motor e tratores.
A Nova Abordagem acarretou
sofisticação na avaliação da conformidade,
permitindo utilização de diferentes mecanismos e,
consequentemente, flexibilizando todo o processo. Surgiram módulos
referentes às diversas etapas, como desenvolvimento do produto,
tipo e responsável pela avaliação; critérios
relativos à sua utilização, e à designação
e à notificação de Organismos. A avaliação
da conformidade por terceiros é efetuada pelos Organismos
Notificados, designados pelos Estados-Membros dentre os que preencham
os requisitos estabelecidos na Diretriz em questão.
Princípios da
Nova Abordagem
Os princípios que
nortearam a Nova Abordagem à harmonização técnica
e à normalização foram:
- a harmonização legislativa
limita-se aos requisitos essenciais;
- as especificações técnicas
dos produtos conformes com os requisitos essenciais estabelecidos
pelas Diretrizes serão estabelecidas em normas harmonizadas;
- a aplicação de normas harmonizadas,
ou de outras normas, continua a ser voluntária;
- os produtos em conformidade com as normas
harmonizadas beneficiam-se de presunção de conformidade
com os requisitos essenciais correspondentes.
Princípios da
Abordagem Global
Para a Abordagem Global,
é fundamental o desenvolvimento da confiança, através
da competência e transparência, e seus princípios
orientadores foram:
- introdução de uma abordagem
modular, subdividindo a avaliação da conformidade
em várias etapas ou módulos;
- utilização generalizada
de normas européias relativas à garantia da qualidade
e às exigências aos organismos de avaliação
da conformidade;
- promoção de sistemas de
acreditação e técnicas de intercomparação;
- promoção de acordos de
reconhecimento mútuo para certificação e
ensaios;
- minimização das diferenças
de infra-estruturas de qualidade existentes;
- promoção do comércio
internacional através de acordos de reconhecimento mútuo
e programas de cooperação e assistência técnica.
Marcação
CE
A marcação CE deve ser afixada pelo fabricante e não por um organismo de avaliação da conformidade. Nem todos os
produtos devem ter a marcação CE.
Informações sobre a marcação CE, os produtos que devem possuí-la e os passos a seguir para obtê-la podem ser encontrados em
http://ec.europa.eu/CEmarking e
http://ec.europa.eu/enterprise/policies/single-market-goods/regulatory-policies-common-rules-for-products/new-legislative-framework/index_en.htm.
Se a legislação aplicável ao produto
requerer, um organismo notificado é envolvido na avaliação da conformidade
do produto. A lista dos organismos
notificados está disponível em
http://ec.europa.eu/enterprise/newapproach/nando/.
Apenas estes organismos estão
permitidos a se envolverem no
procedimento de avaliação da
conformidade. |