.: Têxteis :.
Seguem-se os documentos ou os endereços
eletrônicos indicados pelo respectivo Ponto Focal:
As trocas comerciais entre a União
Européia e países terceiros regem-se pelo Código
Aduaneiro Comunitário (CAC) - Regulamento n.º 2913/92
do Conselho - e suas Disposições de Aplicação
(DACAC) - Regulamento n.º 2454/93 da Comissão.
Quando introduzidas em livre prática
no território aduaneiro da Comunidade as mercadorias provenientes
de países terceiros:
devem ser objeto de uma declaração aduaneira, (art.º
59.º das DACAC);
- ficam sujeitas ao pagamento dos
direitos aduaneiros legalmente devidos (art.º 79.º das
DACAC) baseados na Pauta Aduaneira das Comunidades (art.º
20.º do CAC);
- ficam sujeitas ao pagamento do
IVA, à taxa legalmente devida (Código do IVA).
Quanto a ia que pretende importar - produtos
de linha de praia (fatos de banho, biquinis, etc) - a mesma está
sujeita, aquando da sua introdução em livre prática
na Comunidade, e dependente do tipo de matéria de que são
feitos
|