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Produto: Têxteis (Agosto/2012)

Informações:

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Temas Horizontais:

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Produtos Específicos:

1- Camisas

Normas Técnicas Peruanas (por ter caráter voluntário e para melhorar a qualidade dos produtos, é possível adquiri-las pagando um valor que varia segundo a NTP)

Código - Título - Título em Inglês - Resumo - Páginas - I.C.S. - Precço:

- NTP 243.004:1984: CONFECCIONES. Camisas. Requisitos para camisas de manga larga y/o corta. Manufacturing. Skirts. Requirements for large and short slieve shirts. Especifica los requisitos para los materiales, las medidas y la manufactura para camisas de manga larga y/o corta. 3. 61.020.00. S/.3,02.

- NTP 399.081:1982: CONSTRUCCIONES NAVALES. Camisas y bocinas de bronce fundido coladas en moldes de arena. SHIPBUILDING. Cast bronze liner and shaft hole in sand mold. Establece los requisitos que deben cumplir las camisas y bocinas de bronce fundido colocadas en moldes de arena para ser usados en ejes de cola y otros ejes de embarcación navales. 7. 47.020.05. S/.6,05.

Aquisição da norma: www.bvindecopi.gob.pe/nortec.html

2- Têxtil

- NTP ISO 3758:2011: Estabelece um sistema de símbolos gráficos, com o propósito de indicar o uso de artigos têxteis permanentemente, proporcionando informação essencial para seu uso correto. Especifica o uso destes símbolos na rotulagem para o cuidado do têxtil.


- NTP 231.400:2009: Estabelece os requisitos que devem cumprir as etiquetas em relação à informação comercial, identificação das matérias textêis componentes, fixação e localização de etiquetas em roupas de casa; para sua comercialização à nível nacional, com a finalidade de facilitar o comércio, licitações públicas, aquisições do estado, proteger o consumidor,o ambiente e a saúde.


- NTP 231.400:2009: Estabelece os requisitos que devem cumprir as etiquetas em relação à informação comercial, identificação das matérias textêis componentes, fixação e localização de etiquetas em roupas para vestir, acessórios e roupa de casa; para sua comercialização à nível nacional, com a finalidade de facilitar o comércio, licitações públicas, aquisições do estado, proteger o consumidor,o ambiente e a saúde.

- Lei número 26975, promulgada em 17 de agosto de 1998, de autoria do Congresso da República:
Esta Lei estipula o prazo para suspensão da importação de roupas e calçados usados, conforme o estabelecido no Artigo 2 do Decreto-Lei número 25789. Ela estabelece a data limite de 31 de dezembro de 2005 para a entrada em vigor da suspensão de importação de roupas e calçados usados. Dispõe, também, sobre a autorização de importação de roupas e calçados usados que sejam efetuadas sem fins comerciais.


- Circular INTA-CR-018-2002, promulgada em 28 de fevereiro de 2003 e publicada em 3 de março de 2002, de autoria da Intendencia Nacional de Técnica Aduaneira:
Esta Circular estabelece procedimentos para a verificação da quantidade total de produtos têxteis, bem como as condições de aplicabilidade destes procedimentos. Estabelece, também, as tolerâncias quanto ao conteúdo de fibras naturais ou artificiais, bem como de suas misturas.


Temas que geraram esta página:

- Camisas
- Têxtil


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