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Produto: Produtos Químicos e Indústrias Correlatas (Agosto/2012)

Informações:

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Temas Horizontais:

REACH:

REACH only applies to actors established in the European Community and therefore non-Community companies are not bound by the obligations of REACH. The responsibility for fulfilling the obligations of REACH, such as pre-registration or registration lies with European importers or 'only representatives' established according to Article 8 of the REACH Regulation.

Nevertheless, please note that in most cases it is anticipated that 'non-Community manufacturers' would need to provide the necessary data for pre-registration to the only representative appointed by him or to his EU-based importer(s).  The important pre-registration period starts on 1 June 2008, therefore non-Community manufacturers should now be informed by their EU customers of the information requirements laid down in REACH and start collecting the relevant information.

The information that you will need to provide to your only representative or to your EU-based importers includes: an assessment of all the available information about the intrinsic properties of the substances (see REACH Regulation, Annexes VII to XI); the correct naming of the substance; and information on its composition which is explained in more detail in the Guidance for identification and naming of substances which is available on the ECHA web site

http://reach.jrc.it/docs/guidance_document/substance_id_en.htm

Please note that ECHA will publish guidance on the requirements for substances in articles in May 2008 (before the entry into operation of the REACH Regulation).
The guidance will be published on the ECHA website:

http://reach.jrc.it/guidance_en.htm

Please consult the guidance which will provide supplementary information to the REACH legal text.

For new requests please do not forget to use the Information Request Form available at: http://echa.europa.eu/about/contact.asp

ECHA Helpdesk

The European Chemicals Agency does not assume any legal liability or responsibility for the accuracy or completeness of the content of this message. This e-mail, including any files transmitted with it, is confidential and intended solely for the use of the individual to whom it is addressed. If you have received this message in error, please notify us as soon as possible.


Diretiva 2007/45/EC: Diretiva 2007/45/EC - estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados, revoga as Diretivas 75/106/CEE e 80/232/CEE e altera a Diretiva 76/211/CEE.

Resumo das legislações sobre embalagens

- Sistema Ponto Verde

Este sistema representa todos os tipos de atividades envolvidas na chamada cadeia de embalagens e cobre, sobretudo, 6 materiais específicos de embalagens: papel/cartão, vidro, plástico, aço, alumínio e madeira.

A sociedade Ponto Verde possui a seguinte base legal:

Decreto-Lei nº 366-A/97

Portaria nº29-B/98

Decreto-lei nº 162/2000

Outros links importantes sobre o Ponto Verde:

Site Oficial do Packaging Recovering Organisation Europe

Produtos Específicos:

1- Arsênio:

COMMISSION DIRECTIVE 2003/2/EC

2- Corantes Azóicos:

A Diretriz 2004/21/CE, em vigor desde o primeiro dia de 2005, limita a colocação no mercado europeu de artigos acabados com têxteis e/ou couro, em quaisquer partes tingidas com corantes azóicos, que por clivagem redutora de um ou mais grupos azo (-N=N-), possam liberar determinadas aminas aromáticas, detectáveis em concentrações superiores a 30 ppm (partes por milhão), conforme métodos de ensaio estabelecidos. Esta Diretriz tem como principal objetivo proteger a saúde da população européia que, numa exposição prolongada a estas substâncias, se tornaria suscetível a contrair câncer.

A fiscalização para a verificação da conformidade dos produtos com as exigências da referida Diretriz será feita por meio de amostragem de produtos encontrados no mercado consumidor e não nas fronteiras.

Preocupada com eventuais prejuízos para os exportadores brasileiros, a Associação Brasileira de Têxteis e Confecções (ABIT) solicitou às empresas produtoras de corantes e pigmentos, membros da Associação Brasileira da Indústria Química - Abiquim, uma declaração de atendimento à Diretriz 2004/21, na fabricação e comercialização de corantes para artigos têxteis e couro.

A Abiquim esclareceu que, a pedido das indústrias consumidoras, é capaz de fornecer documentação de conformidade para suas marcas de produtos. Deste modo, os exportadores brasileiros de artefatos com têxteis e/ou couro, suscetíveis às disposições da legislação européia, podem dispor de cópia dessa declaração e apresentá-la a seus clientes importadores no ato de negociação comercial, para facilitar a adequação de seus produtos aos requisitos técnicos estabelecidos.

Documentos pertinentes:

Direitriz 2004/21/CE
http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/
LexUriServ.do?uri=CELEX:32004L0021:PT:HTML


Diretriz 2002/61/CE
LexUriServ.do?uri=CELEX:32002L0061:PL:HTML> http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/
LexUriServ.do?uri=CELEX:32002L0061:PL:HTML


European Standard (EN 14362-1:2003) - Têxteis - Métodos de determinação de certas aminas aromáticas derivadas de corantes azóicos - Parte 1 (Escopo: A Parte 1 da norma técnica EN 14362 descreve um procedimento para detectar o uso de certos corantes azóicos (acessíveis sem extração) que não devem ser usados na fabricação ou tratamento de determinados produtos feitos com fibras têxteis, principalmente em produtos têxteis feitos a partir de celulose e fibras protêicas (ex: algodão, viscose, lã, seda etc...)

European Standard (EN 14362-2) - Têxteis - Métodos de determinação de certas aminas aromáticas derivadas de corantes azóicos - Parte 2 (Escopo: A parte 2 da norma técnica EN 14362 descreve um procedimento para detectar o uso de certos corantes azóicos (acessíveis por extração de fibras) que não devem ser usados na fabricação ou tratamento de determinados produtos feitos com fibras sintéticas coloridas.)

Algumas blendas (misturas) de fibras têxteis necessitam da aplicação de ambas as Partes da norma técnica EN 14362.

CEN ISO/TS 17234:2003 - Couro - Ensaios químicos - Determinação de certos corantes azóicos em couros tingidos.

CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas; telefone: (32-2) 550 08 11, fax: (32-2) 550 08 19, http://www.cenorm.br

3- Cosméticos:

Diretiva 76/768, de 27 de julho de 1976 - relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros no que diz respeito aos produtos cosméticos.

Link do texto completo:
http://ec.europa.eu/consumers/sectors/cosmetics/documents/directive/index_en.htm

Diretiva 95/17/CE, de 19 de Junho de 1995 - estabelece regras detalhadas para a aplicação da Diretiva 76/768/EEC, no que diz respeito à não inclusão de um ou mais ingredientes na lista usada para a etiquetagem dos produtos cosméticos.

Link do texto completo:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31995L0017:pt:HTML

Observação: A lista das autoridades competentes mencionadas no artigo 10 da Diretiva 95/17/CE, encontra-se neste link: http://ec.europa.eu/consumers/sectors/cosmetics/cooperation-trade/eu-level/national-contacts/index_en.htm

Diretiva 76/211/CEE, de 20 de Janeiro de 1976 - relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros no que diz respeito ao pré-acondicionamento em massa ou em volume de certos produtos em pré-embalagens.

Link do texto completo:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31976L0211:pt:HTML

Directiva 80/232/CEE, de 15 de Janeiro de 1980 - relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros no que diz respeito à variação de quantidades nominais e de capacidades nominais admitidas para certos produtos em pré-embalagens.

Link do texto completo:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31980L0232:pt:HTML

Directiva 75/324/CEE, de 20 de Maio de 1975 - relativa à aproximação das legislações dos Estados- Membros no que diz respeito às embalagens aerossóis.

Link do texto completo:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31975L0324:pt:HTML

Diretiva 94/1/CE, de 6 de Janeiro de 1994 - relativo à adaptação técnica da Diretiva 75/324/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes às embalagens aerossóis.

Link do texto completo:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31994L0001:pt:HTML

Diretiva 94/62/CE, de 20 de Dezembro de 1994 - relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

Link do texto completo:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31994L0062:pt:HTML

Informações adicionais: http://ec.europa.eu/consumers/sectors/cosmetics/documents/directive/index_en.htm


4- Nitrofurano em leite, queijo e ovos:

Council Regulation (EEC) No 1907/90 of 26 June 1990 on certain marketing standards for eggs (OJ L 173, 6.7.1990, p. 5);

Commission Regulation (EEC) No 1538/91 of 5 June 1991 introducing detailed rules for implementing Regulation (EEC) No 1906/90 on certain_ marketing standards for poultrymeat (OJ L 143, 7.6.1991, p. 11);

Regulation of the European Parliament and of the Council (EC) No 1760/2000 of 17 July 2000 establishing a system for the identification and registration of bovine animals and regarding the labelling of beef and beef products and repealing Council Regulation (EC) No 820/97 (OJ No. L 204, 11.08.2000, p. 1) amended by ACT of 2004;

Commission Regulation (EC) No 1825/2000 of 25 August 2000 laying down detailed rules for the application of Regulation (EC)No 1760/2000 of the European Parliament and of the Council as regards the labelling of beef and beef products (OJ No. L 216, 26.08.2000, p. 8);

Commission Regulation (EC) No 2295/2003 of 23 December 2003 introducing detailed rules for implementing Council Regulation (EEC) No 1907/90 on certain marketing standards for eggs (OJ L 340, 24.12.2003, p. 16).

5- Sabonete:

Directorate-General Enterprise dealing with biotechnology, competitiveness in pharmaceuticals and cosmetics:

On the website ec.europa.eu/enterprise/cosmetics/index_en.htm the text of the EU cosmetic regulations (76/768/EEC) can be found. There is no official approval of an ingredient before using it as a cosmetic ingredient as long as it is not regulated in one of the positive lists (UV-filters, preservatives, colourants). But, cosmetic ingredients have to fulfill the obligations of the Directive. It is up to the manufacturer to consider the general toxicological profile of the compound he/she wants to use in a cosmetic product if it is not regulated in the Annexes of the Directive.

Soda cáustica, Benzeno e Metanol


http://ec.europa.eu/taxation_customs/common/databases/ecics/index_en.htm

Regulamento (CE) n.° 1789/2003 trata dos requisitos técnicos que incidem na soda cáustica.


Temas que geraram esta página:

- Ácido sulfônico
- Arsênico
- Corantes azóicos
- Cosméticos
- Nitrofurano em leite, queijo e ovos
- Sabonete
- Soda cáustica, Benzeno e Metanol

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