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Produto: Sulfato de Alumínio

(HS 2833.22)

1. No que diz respeito à área alimentar, o sulfato de alumínio é um aditivo alimentar (E 520) autorizado na clara de ovo com um teor máximo de 30 mg/Kg, de acordo com a Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro (transposta pelo Decreto-Lei 121/98 de 8/5). Para além disso, o sulfato de alumínio e sódio (E 521), o sulfato de alumínio e potássio (E 522) e o sulfato de alumínio e amónio (E523) podem ser utilizados estremes ou em combinação em frutos e produtos hortícolas escorridos e cristalizados com um teor máximo de 200 mg/Kg expresso em alumínio. Esta Directiva foi revogada pelo Reg. (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, mas as medidas transitórias impostas pelos artigos 31º e 34º do Regulamento, mantêm ainda em vigor os aditivos autorizados pela Directiva, até passarem para as listas do Regulamento.

2. Relativamente aos produtos fitofarmacêuticos, informa-se que o sulfato de alumínio foi notificado como substância activa no âmbito da Directiva 91/414/CEE relativa à colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos, para efeitos da sua reavaliação comunitária. Contudo, no decurso do processo, foi sujeita a uma decisão de não-inclusão por retirada voluntária da empresa, com prazo alargado de cancelamento e esgotamento, até 31.12.2011. No quadro do Regulamento 33/2008 foi ressubmetida para avaliação comunitária e existe Additional Report desde 11.12.2009 (informação EFSA) pelo que se encontra em avaliação com vista a uma revisão da decisão anterior.

3. No que diz respeito à qualidade da água destinada a consumo humano, considerando o especificado no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, os produtos químicos utilizados no tratamento da água para consumo humano, bem como quaisquer impurezas que eventualmente possuam, não devem originar, directa ou indirectamente, riscos para a saúde humana. Para evidenciar este requisito, o produto deve cumprir com os critérios de pureza especificados na norma europeia EN 878 - Produtos químicos utilizados no tratamento da água destinada ao consumo humano - Sulfato de alumínio. Para o efeito, não estando ainda regulamentado o esquema de aprovação nacional, referido no número 3 do mesmo artigo, para os produtos em contacto com a água, recomenda-se a apresentação de um certificado de produto e/ou de um relatório de ensaio, emitido por um organismo de avaliação da conformidade acreditado ou reconhecido para o efeito nos termos do Regulamento (CE) n.º 765/2008, evidenciando o cumprimento da norma EN 878.
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