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Produto: Têxteis

O Ponto Focal de Portugal respondeu o seguinte sobre exportação de Têxteis:

As trocas comerciais entre a União Européia e países terceiros regem-se pelo Código Aduaneiro Comunitário (CAC) - Regulamento n.º 2913/92 do Conselho - e suas Disposições de Aplicação (DACAC) - Regulamento n.º 2454/93 da Comissão.

Quando introduzidas em livre prática no território aduaneiro da Comunidade as mercadorias provenientes de países terceiros: devem ser objeto de uma declaração aduaneira, (art.º 59.º das DACAC);

Ficam sujeitas ao pagamento dos direitos aduaneiros legalmente devidos (art.º 79.º das DACAC) baseados na Pauta Aduaneira das Comunidades (art.º 20.º do CAC); ficam sujeitas ao pagamento do IVA, à taxa legalmente devida (Código do IVA).

Quanto a ia que pretende importar - produtos de linha de praia (fatos de banho, biquinis, etc) - a mesma está sujeita, aquando da sua introdução em livre prática na Comunidade, e dependente do tipo de matéria de que são feitos.

Directivas da Comunidade Européia aplicáveis a têxteis e vestuario podem ser encontradas em:
Comunidade Européia: Produto: Têxtil (Textile)

Utilize a base de informações do Ponto Focal para saber sobre novas notificações e inscreva-se no Alerta Exportador.


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