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Produto: Brinquedos

O Ponto Focal de Portugal respondeu o seguinte sobre exportação de brinquedos:

Informamos que a Decisão 93/465/CEE diz respeito à própria marcação CE, o seu propósito, significado e obrigações.

A marcação CE (abreviatura de Comunidade Europeia) indica a conformidade de um produto com os requisitos estabelecidos em directivas comunitárias Nova Abordagem. Os equipamentos abrangidos pela directiva a seguir indicada, para poderem ser comercializados nos países da Comunidade Europeia deverão ter a marcação CE.

Nova Abordagem é a expressão por que é conhecida a Resolução do Conselho de Ministros, de 7 de Maio de 1985, segundo a qual as directivas passam a referir os requisitos essenciais de saúde, segurança e bem-estar de pessoas e animais, de protecção do meio ambiente que os produtos devem cumprir e as formas de comprovação da conformidade com esses requisitos. Os documentos
normativos (EN) definem as características técnicas dos produtos. As directivas elaboradas de acordo com esta resolução são comummente designadas por Directivas Nova Abordagem.

- Segurança dos brinquedos (Directiva 88/378/CEE);
Diretriz 88_378_CEE

Decreto-Lei nº 237/92, D.R. Nº 248, I Série-A, de 92-10-27;
Decreto-Lei 139/95, D.R. nº 136, I Série A, de 14 de Junho;
Portaria 104/96, D.R. nº nº 82, I Série B, de 6 de Abril;
Decreto-Lei 50/97, D.R. nº 50, I Série A, de 1997-02-28;
Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 117 de 2000-04-26;
Despacho nº. 7224/2002, (2ª. Série), D.R. nº. 83 II Série, de 2002-04-09;
Jornal Oficial da União Europeia C 297 de 2003-12-09;
Jornal Oficial da União Europeia C 79 de 2004-03-30;
Jornal Oficial da União Europeia L 63 de 2005-03-10.

Para esclarecimentos adicionais, sugerimos o contacto com Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica (CATIM):
www.catim.pt
catim@catim.pt


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