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Produto: Lentes Oftálmicas (Julho/2012)

Informações:

Instituto Argentino de Normalização e Certificação - IRAM http://www.iram.com.ar


Temas Horizontais:

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Produtos Específicos:

1- Lentes Oftálmicas

1) Lentes intra-oculares (implantes): devem registrar-se na ANMAT. (Atualmente pela Res. MSyAS 255/94. A partir de 6/9/04: Disp. ANMAT 2318/02-T.O. 2004 (internalização da Res. Mercosur/GMC 40/00) e Disp. ANMAT 3802/04):
Resolução 255/94
Disposição 2318/2002
Disposição 3802/2004

2) Lentes de graduação para presbiopia: devem registrar-se na ANMAT.(Atualmente por Disp. ANMAT 607/93. A partir de 6/9/04: Disp. ANMAT 2318/02-T.O. 2004 (internalização da Res. Mercosur/GMC 40/00) e Disp. ANMAT 3802/04):
Disposição 607/93
Disposição 2318/2002
Disposição 3802/2004

3) Lentes para diagnóstico médico: devem registrar-se na ANMAT. (Atualmente por Disp. ANMAT 607/93. A partir de 6/9/04: Disp. ANMAT 2318/02-T.O. 2004 e Disp. ANMAT 3802/04):
Disposição 607/93
Disposição 2318/2002
Disposição 3802/2004

Podem existir produtos que não se encaixem exatamente nessas categorias e requerem outro tipo de tratamento.

A fim de obter uma resposta mais detalhada, a autoridade competente requer que se especifique os termos do produto referente à Nomenclatura Universal para Produtos Médicos (UMDNS-ECRI), reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e adotada pelo Mercosul (Res. GMC 40/00).

Temas que geraram esta página:

- Lentes Oftálmicas

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