
Produto: Têxteis
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O Ponto Focal da Lituânia respondeu o seguinte sobre exportação de têxteis:
Os regulamentos lituanos estão em conformidade com as seguintes diretivas da União Européia para produtos têxteis incluindo os requisitos de etiquetagem de produtos têxteis.
Diretiva 96/74/EC do Parlamento Europeu sobre nomes têxteis (Official Journal L032 of 3.2.1997 p. 0038-0055)
Diretiva da Comissão 97/37/EC adaptando os Anexos I e II a Diretiva 96/74/EC sobre nomes têxteis (Official Journal L169 of 3.2.1997 p. 0074-0075)
Diretiva 96/73/EC do Parlamento Europeu sobre certos métodos para análise quantitatova e análise de misturas binárias de fibras têxteis. (Official Journal L032 of 3.2.1997 p. 0001-0037)
Diretiva do Conselho 73/44/EEC sobre a aproximação das leis dos estados membros relativas às análises quantitativasde misturas ternárias de fibras (Official Journal L83 of 30.3.1973 p. 0001-0019)
De acordo com a legislação lituana atualmente em vigor não existe requisito para separar a etiquita interna ou a marca em embalagem transparente.
A etiqueta deve estar anexada ao rolo do tecido ou ao artigo de vestuário.
Devendo-se ser incluídas as seguintes informações: nome da mercadoria, nome do fabricante e seu país, país de origem, se for não forem os mesmos, composição da fibra têxtil ou sua mistura.
Para peças de vestário:
- tamanho e símbolos de manutenção.
O texto da etiqueta deve estar em Lituano.
A legislação lituana exige que o importador seja responsável pela correção da informação na etiqueta. Desta forma o seu importador deverá fornecer a correta e detalhada informação para todos os detalhes de confecção da etiqueta.
Um novo regulamento em etiquetagem de mercadorias está sendo confeccionado e o mesmo deverá estar totalmente em conformidade com as diretivas da União Européia a partir de primeiro de maio de 2004.
Pesquisar também o organismo normalizador lituano:
http://www.lsd.lt
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