
Produto: Lentes Oftálmicas (Julho/2012)
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Informações:
Instituto Argentino de Normalização e Certificação - IRAM http://www.iram.com.ar
Temas Horizontais:
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Produtos Específicos:
1- Lentes Oftálmicas
1) Lentes intra-oculares (implantes): devem registrar-se na ANMAT. (Atualmente pela Res. MSyAS 255/94. A partir de 6/9/04: Disp. ANMAT 2318/02-T.O. 2004 (internalização da Res. Mercosur/GMC 40/00) e Disp. ANMAT 3802/04):
Resolução 255/94
Disposição 2318/2002
Disposição 3802/2004
2) Lentes de graduação para presbiopia: devem registrar-se na ANMAT.(Atualmente por Disp. ANMAT 607/93. A partir de 6/9/04: Disp. ANMAT 2318/02-T.O. 2004 (internalização da Res. Mercosur/GMC 40/00) e Disp. ANMAT 3802/04):
Disposição 607/93
Disposição 2318/2002
Disposição 3802/2004
3) Lentes para diagnóstico médico: devem registrar-se na ANMAT. (Atualmente por Disp. ANMAT 607/93. A partir de 6/9/04: Disp. ANMAT 2318/02-T.O. 2004 e Disp. ANMAT 3802/04):
Disposição 607/93
Disposição 2318/2002
Disposição 3802/2004
Podem existir produtos que não se encaixem exatamente nessas categorias e requerem outro tipo de tratamento.
A fim de obter uma resposta mais detalhada, a autoridade competente requer que se especifique os termos do produto referente à Nomenclatura Universal para Produtos Médicos (UMDNS-ECRI), reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e adotada pelo Mercosul (Res. GMC 40/00).
Temas que geraram esta página:
- Lentes Oftálmicas
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