.: Produtos com marcas próprias
- Parte I - Desinfetantes de uso geral :.
Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Marcas Analisadas
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Ensaios Realizados e Resultados
Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Fabricantes
Posicionamento do Órgão
Regulamentador
Informações
ao Consumidor
Conclusões
Divulgação
Objetivo
A apresentação
dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de desinfetante
de uso geral com marcas próprias de supermercados consiste
em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado
pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem por objetivos:
- prover mecanismos para que o Inmetro
mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação
dos produtos e serviços aos Regulamentos e às
Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça
escolhas melhor fundamentadas, levando em consideração
outros atributos do produto além do preço, tornando-o
mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
- fornecer subsídios para a indústria
nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos,
tornando-a mais competitiva;
- diferenciar os produtos disponíveis
no mercado nacional em relação à sua qualidade,
tornando a concorrência mais equalizada;
- tornar o consumidor parte efetiva deste
processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.
Deve ser destacado que as
análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa
de Análise de Produtos não têm caráter
de fiscalização, e que esses ensaios não se
destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato
das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações
contidas em uma norma/regulamento técnico indica uma tendência
do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises
têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia"
da realidade, pois retratam a situação do mercado
naquele período em que as mesmas são conduzidas.
Justificativa
A análise realizada
em amostras de diferentes produtos com marcas próprias de
supermercados está de acordo com o procedimento do Programa
de Análise de Produtos, visto que o consumo destes produtos
vem crescendo consideravelmente nos últimos anos.
Produtos comumente conhecidos
como "Menor Preço" ou "Primeiro Preço",
ou como marcas próprias das redes de supermercados, tiveram
um aumento de vendas de até 110 % entre 2003 e 2004. A estratégia
dos supermercados é atrair a atenção da dona-de-casa
que procura o produto mais barato em cada categoria e abre mão
das marcas líderes e intermediárias.
Uma pesquisa realizada em
2004 pela empresa ACNielsen, que atua há 32 anos em análises
sobre a dinâmica do mercado e as atitudes e comportamentos
do consumidor, mostra os hábitos de consumo de marcas próprias
bem como as razões de compra dessas marcas. Na tabela abaixo,
pode-se verificar que os consumidores têm como principal razão
para compra de marcas próprias, o item "preço":
Tabela 1 – Razões de Compra de Marcas
Próprias (%)
|
Estado |
Preço |
Qualidade |
Curiosidade |
Variedade |
Credibilidade da Cadeia |
Outros |
São Paulo |
72% |
48% |
25% |
11% |
9% |
2% |
Rio de Janeiro |
71% |
44% |
20% |
10% |
13% |
3% |
Belo Horizonte |
80% |
50% |
24% |
18% |
10% |
0% |
Porto Alegre |
82% |
50% |
16% |
18% |
10% |
0% |
Curitiba |
88% |
49% |
29% |
24% |
8% |
4% |
Salvador |
82% |
56% |
21% |
21% |
7% |
4% |
Recife |
81% |
51% |
14% |
27% |
11% |
3% |
Fortaleza |
81% |
86% |
11% |
22% |
19% |
3% |
Int. de São Paulo |
70% |
50% |
28% |
21% |
10% |
3% |
Base
2004: 857 consumidoras que compram marcas próprias
Fonte: ACNielsen – 10º Estudo Anual de
Marcas Próprias. Setembro/2004.
A redução
do poder aquisitivo da população e o aumento da concentração
econômica no segmento supermercadista estimulam o varejo moderno
a buscar novas alternativas de diferenciação em razão
da rivalidade entre as empresas líderes deste segmento, e
a atrair os consumidores com produtos de marcas próprias,
uma vez que custam, em média, 15% a 20% menos que as marcas
tradicionais. Consequentemente, existe uma evolução
da participação das marcas próprias nas vendas
do segmento varejista.
Segundo estudo realizado
pela ACNielsen, as Marcas Próprias mantêm a participação
(5,5%) nas vendas totais em valor no primeiro semestre de 2004.
A participação em volume foi de 8,8%.
Segundo o mesmo estudo,
entre 2003 e 2004 houve um crescimento de 19% no número total
de itens com marcas próprias daqueles supermercados que foram
submetidos à pesquisa, incluindo produtos da área
têxtil. Entre 2002 e 2003, esse aumento foi de 63%.
O gráfico a seguir
mostra a evolução do número de itens com marcas
próprias, nos supermercados submetidos ao estudo, entre os
anos de 2001 e 2004:
Um estudo publicado pela
Fundação Getúlio Vargas analisa, entre outras
coisas, os efeitos causados pela concentração do setor
varejista, aliado à utilização da estratégia
de marcas próprias, no bem estar do consumidor. Nos próximos
parágrafos foram destacados alguns comentários relevantes
abordados nesse estudo.
A estratégia de marca
própria consiste na utilização da marca da
rede para a venda de produtos de fabricantes independentes, selecionados
após teste de qualificação dos bens e das empresas
fornecedoras. As grandes redes varejistas têm investido no
desenvolvimento de marcas próprias em razão da intensificação
da concorrência no segmento. Trata-se de uma estratégia
de diferenciação de produto que busca conquistar novos
consumidores.
O aumento da concentração
das grandes redes varejistas, aliado ao poder de compra desse segmento,
tende a produzir uma situação de monopólio
bilateral, o que permite o surgimento de exigências aos fornecedores
e cláusulas não concorrenciais. Do ponto de vista
da concorrência, interessa discutir em que medida tal assimetria
na relação entre o varejo e os fornecedores poderia
prejudicar o consumidor. Segundo o mesmo estudo, o crescimento do
número de produtos ofertados com marcas próprias pode
causar tanto efeitos benéficos quanto prejudiciais sobre
o bem-estar do consumidor.
O principal benefício
na perspectiva do consumidor consiste na oferta de produtos com
garantia de qualidade mínima a preços inferiores aos
das marcas líderes. Além disso, há uma diminuição
da barreira à entrada de novos fornecedores pela falta de
necessidade de realizar investimento em propaganda e pela possibilidade
de obter ganhos de escala no fornecimento de elevada quantidade
de produtos.
Os efeitos prejudiciais
na concorrência se devem principalmente à posição
privilegiada do varejista na sua relação com o fabricante,
o que permite o controle da disposição dos produtos
nas gôndolas, podendo gerar um comportamento oportunista.
O estabelecimento de contrato de fornecimento dentro das especificações
de qualidade e preço exigidas pelo varejista, direciona o
produto comercializado para o atendimento específico à
essas exigências. Nessas condições, a quebra
contratual ou o término do relacionamento entre o varejista
e o fabricante pode significar o fim das atividades do fornecedor.
Ainda no mesmo estudo, é
relatado que a pressão excessiva para redução
dos preços sobre os fornecedores tradicionais pode reduzir
os investimentos destinados às inovações e
desenvolvimento de novos produtos e processos, em virtude da redução
da lucratividade das empresas.
Nesse sentido, o Inmetro,
através do Programa de Análise de Produtos, decidiu
verificar se o atendimento às normas e regulamentos técnicos
dos produtos com marcas próprias de supermercados pode ser
afetado em decorrência dessa relação desigual
entre o varejo e o fornecedor, que foi relatada nos estudos abordados
anteriormente. Sendo assim, foram selecionados 05 produtos com marcas
próprias de supermercados para serem submetidos aos ensaios
definidos nas respectivas normas e regulamentos: palmito em conserva,
concentrado de tomate, pizza congelada, desinfetante de uso geral
e sacos para lixo de 30 litros.
De acordo com a classificação
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
Anvisa, desinfetantes de uso geral são produtos para uso
doméstico, em ambientes públicos ou privados; para
serem aplicados sobre superfícies; em aparelhos sanitários,
ralos e fossas. Sendo assim, além de se tratar de um produto
utilizado intensiva e extensivamente pela população,
possui características que estão relacionadas à
saúde dos consumidores, tendo em vista que devem possuir
ação antimicrobiana frente aos microorganismos Staphylococcus
aureus e Salmonella choleraesuis e que, portanto, justificam
a sua seleção de acordo com o procedimento do Programa
.
Em maio de 1996, o Inmetro
realizou ensaios em desinfetantes e águas sanitárias
comercializados no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os regulamentos
da Secretaria de Vigilância Sanitária - Ministério
da Saúde. Nesta análise, algumas marcas de desinfetante
mostraram-se ineficazes, ou seja, os produtos não possuíam
a ação desinfetante.
Por solicitação
de consumidores, que entraram em contato diretamente com o Inmetro,
e por serem produtos utilizados em larga escala pela população,
decidiu-se realizar uma nova análise nestes produtos em 2000,
incluindo marcas de todo país. Os resultados obtidos evidenciaram
que ainda existiam problemas de qualidade no setor. Das 12 marcas
analisadas, 5 marcas foram ineficazes no combate a microorganismos
que podem causar doenças.
Esta nova análise,
com marcas próprias de supermercados, tem como objetivo,
mais uma vez, verificar a tendência da qualidade dos desinfetantes
de uso geral em relação aos critérios estabelecidos
na Portaria nº15 de 23 de agosto de 1988, da Anvisa, tendo em vista
que, nas análises anteriores, constatou-se a existência
de problemas no setor. Cabe destacar que esta análise está
inserida dentro do contexto das análises de produtos com
marcas próprias de supermercados, o que nos possibilitará
analisar, além da qualidade do produto em si, em relação
aos critérios da norma em questão, a interferência
que as relações entre fabricantes e varejistas podem
acarretar no atendimento a esses critérios.
Normas e Documentos de Referência
- Lei n.º 8.078, de 11 de setembro
de 1990, do Ministério da Justiça (Código
de Proteção e Defesa do Consumidor).
- Portaria nº 15 de 23 de agosto
de 1988, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA, que regulamenta sobre o registro de produtos saneantes
domissanitários com finalidade antimicrobiana.
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
As amostras das marcas de desinfetante de
uso geral selecionadas foram analisadas no Bioagri Laboratórios
Ltda. O laboratório Bioagri é acreditado pelo Inmetro
para ensaios em produtos agroquímicos e habilitado pela Anvisa
para ensaios físico-químicos, microbiológicos,
toxicológicos e de eficácia com vetores em saneantes,
integrando a Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos
em Saúde - Reblas.
Marcas Analisadas
A análise foi precedida
por uma pesquisa de mercado, realizada em 13 estados pela Rede
Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, constituída
pelos órgãos delegados do Inmetro: Amazonas (AM),
Bahia (BA), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Mato
Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Pernambuco (PE), Piauí
(PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande
do Sul (RS), Santa Catarina (SC), São Paulo (SP).
A pesquisa identificou,
no período de julho a outubro de 2004 , 11 marcas, de 05
fabricantes diferentes. A compra de amostras foi planejada de modo
a adquirir pelo menos 01 marca de cada um dos 5 fabricantes encontrados,
o que não foi possível pois uma das marcas encontradas
na pesquisa de mercado não foi encontrada no momento da compra.
Como o objetivo do Programa
de Análise de Produtos é verificar a tendência
da qualidade do produto no mercado nacional, não há
necessidade de se comprar todas as marcas disponíveis. Dessa
forma, foram selecionadas 07 marcas, de 04 fabricantes diferentes.
Simulando a compra feita
pelo consumidor, foram adquiridas 06 embalagens, do mesmo lote de
produção, de 2 litros de cada marca de desinfetante
selecionada.
A tabela a seguir relaciona os fabricantes
e as marcas que tiveram amostras de seus produtos analisadas, bem
como a origem:
Tabela 2 - Marcas de Desinfetante de Uso Geral |
Marca |
Tipo |
Fabricante |
Origem |
Locais de compra/comercialização |
A |
Eucalipto |
A' |
SP |
Supermercado A |
B |
Eucalipto |
B' |
RS |
Supermercado B |
C |
Lavanda |
C' |
SP |
Supermercado C |
D |
Lima Limão |
D' |
SP |
Supermercado D |
E |
Eucalipto |
E' |
SP |
Supermercado E |
F |
Tripla Ação – Floral |
F' |
SP |
Supermercado F |
G |
Pinho Uso Geral |
G' |
SP |
Supermercado G |
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Rotulagem
As amostras das marcas analisadas foram
submetidas aos seguintes ensaios:
– Determinação do teor do
ingrediente ativo;
– Determinação da ação
antimicrobiana frente aos microorganismos Salmonella choleraesuis
e Staphylococcus aureus;
– Determinação do pH (solução
pura e solução 1%);
– Análise da rotulagem.
Determinação
do Teor do Ingrediente Ativo:
A legislação
determina que nos rótulos das embalagens do produto, no painel
principal, ou no secundário, sejam apresentados os nomes
químicos ou técnicos dos princípios ativos
e seus respectivos teores.
Os fabricantes declaram
no rótulo o teor do ingrediente ativo que é utilizado
na fabricação do desinfetante. Geralmente, a matéria-prima
adicionada com este ingrediente, encontra-se a uma concentração
de 50%. A tabela 3 mostra os resultados na análise do teor
de ingrediente ativo (%) em comparação com o teor
que é declarado no rótulo do produto. Também
é apresentado na tabela o percentual de pureza do ingrediente
(concentração na matéria-prima):
Tabela 3 – Resultados da Análise do Teor de Ingrediente Ativo |
Marca |
Teor declarado no rótulo (%) |
Concentração na matéria-prima (%) |
Teor Encontrado (%) |
Resultado |
A |
0,45 |
100 |
0,44 |
Conforme |
B |
1,1 |
50 |
0,57 |
Conforme |
C |
0,90 |
50 |
0,46 |
Conforme |
D |
0,90 |
50 |
0,46 |
Conforme |
E |
0,50 |
50 |
0,28 |
Conforme |
F |
0,50 |
50 |
0,25 |
Conforme |
G |
1,00 |
50 |
0,55 |
Conforme |
Resultado:
Todas as amostras das marcas de desinfetante analisadas foram consideradas
Conformes neste ensaio
Determinação
da ação antimicrobiana frente aos microorganismos
Salmonella choleraesuis e Staphylococcus aureus
Neste ensaio, a leitura
dos resultados foi realizada através da observação
dos tubos, quanto a presença ou ausência de crescimento
microbiano. A substância teste (desinfetante) deve eliminar
os microorganismos no mínimo em 59 dos 60 cilindros contaminados
que são utilizados, o que confere um nível de confiança
de 95%. Os resultados para estes ensaios estão dispostos
na tabela abaixo:
Tabela 4 – Resultados do ensaio de ação
antimicrobiana frente aos microorganismos Salmonella choleraesuis
e Staphylococcus aureus
|
Marca |
Cepa |
Resultado |
Salmonella choleraesuis |
Confirmação |
Staphylococcus aureus |
Confirmação |
A |
Ausência de crescimento |
- |
Ausência de crescimento |
- |
Conforme |
B |
Ausência de crescimento |
- |
Ausência de crescimento |
- |
Conforme |
C |
Ausência de crescimento |
- |
Ausência de crescimento |
- |
Conforme |
D |
Ausência de crescimento |
- |
Ausência de crescimento |
|
Conforme |
E |
Presença de crescimento em 04 dos
60 tubos |
Presença de crescimento em 04
dos 60 tubos |
Ausência de crescimento |
- |
Não conforme |
F |
Presença de crescimento em 01 dos
60 tubos |
- |
Presença de crescimento em 01 dos
60 tubos |
- |
Conforme |
G |
Presença de crescimento em 01 dos
60 tubos |
- |
Ausência de crescimento |
- |
Conforme |
Resultado: Apenas a marca E apresentou resultado insatisfatório quanto à acão antimicrobiana frente ao microorganismo Salmonella choleraesuis, sendo observado o crescimento em 04 dos 60 tubos, o que confere um nível de confiança inferior a 95%. Este resultado se repetiu na confirmação. Os consumidores que adquirem esta marca podem estar sendo prejudicados, pois este produto não possui a ação desinfetante esperada frente a este microorganismo causador de infecções intestinais.
As demais marcas apresentaram resultados satisfatórios, estando conformes aos critérios estabelecidos nos documentos de referência.
A empresa fabricante do desinfetante de marca E, solicitou a realização de novo ensaio de ação antimicrobiana frente ao microorganismo Salmonella choleraesuis, tendo em vista que os resultados não foram satisfatórios. Mediante a apresentação de comprovação de que o fabricante realiza controle de qualidade em seus desinfetantes, o Inmetro concedeu esta reanálise que foi realizada com o acompanhamento de um representante da empresa e um técnico do Programa de Análise de Produtos.
Resultado
da Reanálise
Os resultados do novo ensaio
realizado mostraram que, em 48 horas de incubação
a 36 ± 1°C , houve crescimento
em 06, dos 60 tubos inoculados com a cepa S. choleresuis.
De acordo com a metodologia empregada e pelos resultados obtidos, a amostra da marca de desinfetante E foi considerada insatisfatória frente à cepa testada, confirmando o resultado não conforme neste ensaio.
Determinação
do pH (solução pura e solução 1%)
O
nível de acidez ou alcalinidade de uma solução
é medido através do seu valor de pH. Produtos com
pH igual ou inferior a 2 ou igual ou superior a 11,5, são
enquadrados, automaticamente, na classe de risco I (corrosivos).
Estes produtos, classificados como corrosivos, apresentam um grau
elevado de riscos ao consumidor e devem ser submetidos à
testes de irritabilidade. As amostras analisadas não eram
classificadas como "corrosivas", portanto, devem ter o
seu pH dentro da faixa acima mencionada.
Os
resultados para este ensaio estão dispostos na tabela 5:
Tabela 5 - Resultado dos ensaios de pH
|
Marca |
pH (solução pura) |
pH (solução a 1%) |
Resultados |
A |
7,93 |
6,72 |
Conforme |
B |
9,05 |
6,27 |
Conforme |
C |
7,02 |
6,13 |
Conforme |
D |
7,50 |
6,02 |
Conforme |
E |
6,42 |
5,29 |
Conforme |
F |
7,70 |
5,82 |
Conforme |
G |
3,15 |
4,58 |
Conforme |
Resultado: Todas as amostras das marcas
de desinfetante analisadas foram consideradas Conformes neste ensaio.
Análise
da Rotulagem
Após a realização
dos ensaios no laboratório, os rótulos das amostras
analisadas foram encaminhados à Gerência Geral de Saneantes
- GGSAN, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– Anvisa, para que fosse verificado o atendimento aos critérios
de rotulagem definidos pela Portaria nº15, de 23 de agosto de 1988,
bem como a regularidade dos registros no Ministério da Saúde.
Após a avaliação
dos rótulos, a Anvisa emitiu parecer técnico com relação
às amostras das marcas analisadas, cujas constatações
estão apresentadas na tabela a seguir:
Tabela 6 – Rotulagem e Registro
|
Marca |
Registro M.S. |
Vencimento |
Rótulo |
Resultado |
A |
3.2051.0006 |
11/04/2007 |
De acordo com o aprovado por esta GGSAN.
|
Conforme |
B |
3.0460.0067 |
28/06/2007 |
Não está em destaque a frase
"CONSERVE FORA DO ALCANCE DAS CRIANÇAS E DOS ANIMAIS
DOMÉSTICOS". A frase "ANTES DE USAR LEIA
ESTAS INSTRUÇÕES" não está
conforme aprovada, sendo o correto "ANTES DE USAR, LEIA
AS INSTRUÇÕES DO RÓTULO". |
Não Conforme
|
C |
3.1594.0036 |
17/02/2005 |
De acordo com o aprovado por esta GGSAN. |
Conforme |
D |
3.1594.0039 |
12/02/2006 |
Não constam as frases de advertência:
"Em caso de inalação ou aspiração,
remova o paciente para local arejado e chame socorro médico";
"Em caso de contato com a pele, lave as partes atingidas
com água em abundância".Não consta
complementação da frase "Em caso de contato
com os olhos, lave com água CORRENTE DURANTE 15 MINUTOS
E SE PERSISTIR A IRRITAÇÃO, CONSULTE UM MÉDICO."
|
Não Conforme
|
E |
Este produto não possui registro
nesta Agência (*) |
|
O produto está sendo comercializado com o registro M.S. 3.1594.0037, com validade até 22/05/2005, pertencente ao produto DESINFETANTE X. |
Conforme |
F |
3.1594.0038 |
30/01/2006 |
De acordo com o aprovado por esta GGSAN.
|
Conforme |
G |
3.0187.0048 |
18/08/2005 |
De acordo com o aprovado por esta GGSAN.
|
Conforme |
*
Segundo a Anvisa, na ocasião da análise, encontrava-se em trâmite o processo de regularização para este produto, tendo em vista que a marca foi alterada de "X" para "E". Na época da divulgação o registro já encontrava-se regularizado para o nome "E". Dessa forma, o Inmetro considerou o produto em conformidade, já que a irregularidade detectada decorreu da mudança de nome do produto, em função da mudança do nome do supermercado.
Resultado Geral
A tabela apresentada a seguir
descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas
analisadas e o resultado geral, que revela que as amostras de 3,
das 7 marcas analisadas foram consideradas Não Conformes
aos critérios definidos na Portaria nº 15 de 23 de agosto
de 1988, da Anvisa e, consequentemente, ao estabelecido no Código
de Proteção e Defesa do Consumidor:
Tabela 7 – Resultado Geral
|
Marca |
Teor de ingrediente ativo |
Ação antimicrobiana |
pH |
Rotulagem |
Resultado Geral |
Salmonella choleraesuis |
Staphylococcus aureus |
A |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
B |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Não Conforme |
Não Conforme
|
C |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
D |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Não Conforme |
Não Conforme
|
E |
Conforme |
Não Conforme |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Não Conforme |
G |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
H |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Conforme |
Posicionamento Dos Fabricantes
Após a conclusão
dos ensaios, os fabricantes e os supermercados que tiveram amostras
de seus produtos analisadas receberam cópias dos laudos de
suas respectivas marcas, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado
um prazo de 06 dias úteis para que se manifestassem a respeito
dos resultados obtidos.
A seguir, são relacionados
os fabricantes e supermercados que se manifestaram formalmente,
através de faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos
posicionamentos:
Posicionamentos
dos fabricantes
- Fabricante das marcas C, D, E e F
"(...) Nos procedimentos do Sistema da Qualidade temos uma Instrução de Qualidade que determina a frequência das análises de teor de ativo interna, bem como as análises externas de microbiologia que são efetuadas em laboratórios específicos (...).
(..)É sabido quando do desenvolvimento de cadeias quaternárias (bactericidas utilizados como ativos) que os microorganismos mais difíceis de matar é o Staphilococcus aureus por se tratar de uma bactéria mais resistente que a Salmonella choleraesus o resultado tem uma contradição uma vez que mata o Staphillo e não mata a Salmonella. O teor encontrado de ativo no Desinfetante E (0,28) é maior que o encontrado no F (0,25) o que poderia indicar que existe outra contradição de resultados.
Temos ainda a esclarecer que a bandeira dos supermercados X para E. Tínhamos desde 22/05/2000 o registro do desinfetante X e o mesmo foi dada entrada para alteração de marca para E na Anvisa(...)." Inmetro: Em resposta
aos questionamentos referentes aos resultados da análise
e solicitação de reanálise que foram enviados
através da correspondência datada de 31 de dezembro
de 2004, aproveitamos para encaminhar as informações
concedidas pelo laboratório Bioagri, que realizou os ensaios,
que se referem a estes questionamentos (...).
Obs:
Apesar das considerações feitas pelo laboratório
responsável pelos ensaios, o Inmetro concedeu a realização
de novo ensaio de ação antimicrobiana frente ao microorganismo
Salmonella choleraesuis, tendo em vista que o fabricante
comprovou a realização de controle de qualidade em
seus desinfetantes. Entretanto, o novo ensaio realizado confirmou
o resultado não conforme.
Os demais fabricantes
não se posicionaram acerca dos laudos enviados
Posicionamentos
dos supermercados
"O Desinfetante Eucalipto B obteve o pedido de registro aceito pela ANVISA em 26/06/2002, conforme documento anexo. Nesta ocasião não foi solicitada qualquer adequação na rotulagem. No entanto, a partir da avaliação feita pela ANVISA e encaminhada pelo INMETRO ao supermercado B providenciará as devidas correções na rotulagem(...)".
Inmetro: (...)
O intuito da empresa em proceder com as adequações
nos rótulos deste produto é de fundamental importância
para os consumidores. Reiteramos que as informações
prestadas nas embalagens dos produtos devem ser disponibilizadas
de forma clara, correta, precisa e ostensiva, auxiliando o consumidor
em sua decisão de compra de forma a garantir a sua saúde
e segurança.
Além disso, cabe
salientar que o fornecedor responde solidariamente pelos vícios
de qualidade e quantidade dos produtos que são oferecidos
aos consumidores, que os tornem impróprios ou inadequados
ao consumo a que se destinam, de acordo com o que estabelece o art.18
do Código de Proteção e Defesa do Consumidor
(...).
"Inicialmente gostaríamos de esclarecer que a marca A apesar de ter sido considerada como marca própria de supermercado no estado supra citado, ela não pode ser enquadrada nesta categoria. Os produtos com marca A são comercializados por qualquer estabelecimento comercial que possa ser atendido por nossa rede de distribuidores. Não devem portanto serem enquadrados na categoria de marca própria(...).
Sobre as análises
realizadas:
Todos os produtos com a marca A são produzidos por terceiros. Nosso contrato com estas empresas é explicito no que diz respeito ao respeito a legislação vigente, cabendo aos mesmo observarem e respeitarem todas as normas técnicas, qualidade, rotulagem etc, devendo apresentar a nossa empresa os certificados e laudos de análise(...)."
Inmetro:
Com base no conceito
de marca própria estabelecido pela Associação
Brasileira de Supermercados – ABRAS: "Produtos de Marca
Própria são aqueles que pertencem, têm sua marca/identidade
e distribuição controladas por varejistas, atacadistas,
cooperativas de consumo, centrais de compras, importadores/exportadores
ou por qualquer outro distribuidor de bens de consumo.",
pode-se considerar os produtos com a marca A como
parte integrante das análises de produtos com marcas próprias(...).
(...) O intuito da empresa
em tomar providências quanto a adequação dos
seus produtos aos requisitos do regulamento, contribui para a melhoria
da qualidade dos produtos e serviços da industria nacional,
que é um dos objetivos deste programa.
Além disso, cabe
salientar que o fornecedor responde solidariamente pelos vícios
de qualidade e quantidade dos produtos que são oferecidos
aos consumidores, que os tornem impróprios ou inadequados
ao consumo a que se destinam, de acordo com o que estabelece o art.18
do Código de Proteção e Defesa do Consumidor(...)."
- "(...)A INFORMANTE se restringe exclusivamente à comercialização de produtos, não realizando qualquer atividade de industrialização, entendendo-se esta, consoante Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI, como qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, inclusive no que tange aos produtos da marca "C" e "D"(...).
- (...)Ou seja, toda a produção, confecção de embalagens e acondicionamento dos produtos da marca "C" são realizados pelo fornecedor, cabendo à Requerente somente especificar o produto, quantidade, padrões de qualidade e fornecer o "lay-out" da mencionada marca, isto quer dizer, que o produto chega já acabado nos estabelecimentos da Requerente, pronto para a venda ao consumidor. Assim, os esclarecimentos abaixo, em sua maioria, por serem de ordem técnica, são feitos com base nas informações por nós obtidas junto aos próprios fabricantes(...):
- (...)Com relação à avaliação da Gerência de Saneantes da ANVISA, apenas a amostra do desinfetante D, por um equívoco gráfico, saiu sem as frases de advertência: "Em caso de inalação ou aspiração, remova o paciente para local arejado e chame socorro médico" e "Em caso de Contato com a pele, lave as partes atingidas com água em abundância", também a frase de advertência constante "Em caso de contato com os olhos, lave com água" já foi complementada com "CORRENTE DURANTE 15 MINUTOS E SE PERSISTIR A IRRITAÇÃO CONSULTE UM MÉDICO"."
-
Inmetro: (...)Apesar
da empresa restringir-se exclusivamente à comercialização
de produtos, não realizando qualquer atividade de industrialização,
o Programa de Análise de Produtos realiza as análises
tendo como base o Código de Proteção e Defesa
do Consumidor, que estabelece em seu artigo 18 que o fornecedor
responde solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade
dos produtos que são oferecidos aos consumidores, que os
tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam.
De acordo com o mesmo código, a empresa que distribui ou
comercializa produtos ou presta serviços, também se
enquadra na definição de fornecedor.
Com relação
às adequações relativas às expressões
de rotulagem dos produtos mencionados,(...) consideramos de fundamental
importância o intuito do fabricante em proceder com tais adequações,
o que contribui com um dos objetivos deste Programa, que é
fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore
continuamente a qualidade de seus produtos e serviços. Quanto
às informações prestadas nas embalagens, cabe
reforçar que estas devem ser disponibilizadas de forma clara,
correta, precisa e ostensiva, a fim de proteger o consumidor auxiliando-o
em sua decisão de
compra(...).
- "(...)O processo de regularização deste produto encontra-se em trâmites na Anvisa. Nosso fornecedor realiza periodicamente análise de controle microbiológico, obtendo resultados negativos quanto ao crescimento microbiano. O fornecedor encontra-se ciente dos resultados obtidos e estará tomando a ações corretivas(...)."
-
- Inmetro: O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação dos seus produtos aos requisitos dos regulamentos técnicos, contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa(...).
(...)Destacamos ainda, quanto ao desinfetante eucalipto E, que o resultado insatisfatório para o ensaio de ação antimicrobiana frente ao microorganismo Salmonella choleraesuis foi confirmado em reanálise realizada mediante solicitação do fabricante.
Cabe salientar que o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade dos produtos que são oferecidos aos consumidores, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, de acordo com o que estabelece o art.18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Além disso, o comerciante é igualmente responsável pela reparação de danos decorrentes da conservação inadequada dos produtos perecíveis(...).
Os demais supermercados
não se posicionaram acerca do laudos enviados
Informações ao Consumidor
Os desinfetantes de uso
geral estão incluídos em uma classe de produtos usados
na limpeza e conservação de ambientes, denominados
Saneantes. Os saneantes são importantes na limpeza de nossas
casas e de outros locais, pois acabam com as sujeiras, germes e
bactérias, evitando, assim, o aparecimento de doenças
causadas pela falta de limpeza dos ambientes.
A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão
do Ministério da Saúde que faz as regras para fabricação
e comércio de saneantes e fiscaliza se as empresas estão
obedecendo estas regras. Para serem vendidos em supermercados, lojinhas,
mercearias e outros locais de comércio, a Anvisa exige que
as empresas desenvolvam produtos saneantes seguros, que dêem
bons resultados e com rigoroso controle da qualidade. Todos os fabricantes
são obrigados a seguir normas legais e técnicas e
obter autorização do Ministério da Saúde
para cada produto saneante colocado à venda.
Entretanto, alguns saneantes
são comercializados de forma clandestina. São aqueles
que estão à venda sem permissão do Ministério
da Saúde, ou seja, são produtos que não têm
qualquer avaliação de que dão bons resultados
e de que são seguros ao serem usados, manuseados ou armazenados.
Na maioria das vezes, os produtos clandestinos não têm
ação contra os germes e/ou não limpam as superfícies,
porque suas formulações não possuem ingredientes
próprios para isto, ou quando os contêm, não
estão em quantidades suficientes. Os saneantes clandestinos
são vendidos de porta em porta por ambulantes em caminhões,
peruas, mas também costumam ser oferecidos em lojas que revendem
produtos e artigos para limpeza em geral. Normalmente os saneantes
clandestinos têm um preço muito baixo em função
da falta de controle do processo de fabricação e do
uso de substâncias inadequadas e em quantidades reduzidas.
Em sua maioria são produtos que só possuem cor e cheiro
agradável.
Conclusões
Os resultados obtidos
demonstram que apenas 01 das 07 amostras analisadas apresentou não
conformidade em relação à ação
antimicrobiana, portanto, a tendência em termos de qualidade
dos desinfetantes de uso geral com marcas de supermercados, disponíveis
no mercado brasileiro, é de apresentarem-se eficientes para
a finalidade que se destinam, conforme critérios estabelecidos
pela Portaria nº15 da ANVISA.
Entretanto, 02 das 07
amostras analisadas apresentaram irregularidades em relação
às frases de advertência que devem constar na rotulagem.
Essa prática impossibilita que o consumidor tenha à
sua disposição informações de advertência,
disponibilizadas de forma adequada, quanto aos riscos e a forma
correta de manuseio do produto, de forma a garantir a sua saúde
e segurança.
A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – Anvisa, órgão
regulamentador do produto, informou ao Inmetro que, com relação
aos produtos com as irregularidades identificadas, o assunto será
encaminhado à Gerência de Controle e Fiscalização
para as devidas providências.
Divulgação
DATA
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AÇÕES
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31/07/2005
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Divulgação no Programa Fantástico
Rede Globo de Televisão
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