.: Requeijão e especialidade láctea
à base de requeijão
:.
Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados
Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos
Informações
ao Consumidor
Posicionamento da Associação
Representativa dos Fabricantes
Posicionamento do Órgão
Regulamentador
Conclusões
Objetivo
A apresentação
dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de Requeijão
e Especialidade Láctea à base de Requeijão
consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos,
coordenado pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem por
objetivos:
- prover mecanismos para que o Inmetro
mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação
dos produtos e serviços aos Regulamentos e às
Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça
escolhas melhor fundamentadas, levando em consideração
outros atributos do produto além do preço, tornando-o
mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
- fornecer subsídios para a indústria
nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos,
tornando-a mais competitiva;
- diferenciar os produtos disponíveis
no mercado nacional em relação à sua qualidade,
tornando a concorrência mais equalizada;
- tornar o consumidor parte efetiva
deste processo de melhoria da qualidade da indústria
nacional.
Deve ser destacado que as
análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa
de Análise de Produtos não têm caráter
de fiscalização, e que esses ensaios não se
destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato
das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações
contidas em uma norma/regulamento técnico indica uma tendência
do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises
têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia"
da realidade, pois retratam a situação do mercado
naquele período em que as mesmas são conduzidas.
Justificativa
A
análise em amostras de diversas marcas de Requeijão
e Especialidade láctea à base de Requeijão
está de acordo com as diretrizes do Programa de Análise
de Produtos, por serem produtos largamente consumidos pela população,
estarem associados à saúde e à segurança
alimentar de seus usuários, além de terem sido sugeridos
por consumidores que entraram em contato com o Inmetro através
de sua Ouvidoria ou pela Internet 1.
Adicionalmente,
observa-se que o consumidor necessita de mais informações,
corretas e claras, que o subsidiem em sua decisão de compra,
contribuindo para que a aquisição dos referidos produtos
atenda realmente às suas necessidades, atendendo ao que estabelece
o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Outra
questão que contribuiu para a decisão de analisar
os referidos produtos, é que, além da falta de informação,
o consumidor também pode se confundir no momento da compra,
pois as especialidades lácteas à base de requeijão
são comercializadas no mesmo tipo de embalagem do requeijão
e ficam expostas nas mesmas gôndolas dos supermercados.
Diante da realidade encontrada no mercado, cabe o esclarecimento
do consumidor com relação às características
dos dois produtos de modo que seja possível a sua identificação
e diferenciação. De posse dessa informação,
fica a critério do usuário do produto a decisão
pela compra daquele que melhor atende às suas necessidades.
O requeijão é um produto tipicamente brasileiro, que
possui, como ingrediente básico, o leite e, de acordo com
a Portaria n.º 359, de 4 de setembro de 1997 do Ministério
da Agricultura, o produto só pode ser reconhecido dessa forma
se for "obtido pela fusão da massa coalhada, cozida
ou não, dessorada e lavada, obtida por coagulação
ácida e/ou enzimática do leite opcionalmente adicionada
de creme de leite e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou
butter oil. O produto poderá estar adicionado de condimentos,
especiarias e/ou outras substâncias alimentícias."
2 A especialidade láctea
à base de requeijão é um produto novo que,
até o momento, não possui regulamentação
técnica que defina seu padrão de identidade e qualidade.
Diferentemente do requeijão, a especialidade láctea
utiliza amido e gordura vegetal e algumas chegam até a usar
concentrado protéico do soro, mas o que deve ficar claro
para o consumidor é que a base não é láctea.
Não é difícil o consumidor se confundir nas
gôndolas dos supermercados. Expostas nas geladeiras de requeijão
juntamente com o produto original, as especialidades lácteas
vêm nos mesmos copinhos de plástico - a embalagem de
vidro praticamente desapareceu - e têm apresentação
similar à dos requeijões, deixando o creme branco
transparecer por trás do rótulo. À primeira
vista, tudo parece requeijão. As especialidades lácteas
não trazem escrito "requeijão" no rótulo.
Em destaque, vê-se apenas termos como "cremoso"
e "tradicional", por exemplo. Diferenciar um produto do
outro só é possível se o consumidor se der
ao trabalho de procurar as letras de tamanho reduzido que trazem
a indicação "especialidade láctea".
O objetivo dessa análise é informar e alertar o consumidor
sobre as diferenças existentes entre a especialidade láctea
à base de requeijão e o requeijão, além
de verificar se o produto atende aos parâmetros descritos
na legislação.
Neste relatório são apresentadas as descrições
dos ensaios realizados, os resultados encontrados, bem como os cuidados
que o consumidor deve observar no momento da compra de alimentos
e as conclusões do Inmetro sobre o assunto.
1 Ouvidoria
do Inmetro: 0800 285 1818 e ouvidoria@inmetro.gov.br
Sugestão de produtos para análise: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp#formulario
2
Fonte: Revista Indústria de Laticínios, ano 10
- n.º 58 - Jul/Ago 2005 -
Disponível em: www.revistalaticinios.com.br
Normas e Documentos de Referência
- Portaria nº 359, de 04 de setembro
de 1997 - Regulamento técnico para Fixação
de Identidade e Qualidade do Requeijão; 3
- Resolução CISA/MA/MS
n.º 10, de 31 de julho de 1984 - Dispõe sobre instruções
para conservação nas fases de transporte, comercialização
e consumo dos alimentos perecíveis, industrializados ou
beneficiados, acondicionados em embalagens; 4
- Resolução RDC n.º
12, de 02 de janeiro de 2001, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - Anvisa - Regulamento Técnico sobre Padrões
Microbiológicos para Alimentos; 5
- Lei 8.078, de 11 de setembro de
1990, do Ministério da Justiça (Código de
Proteção e Defesa do Consumidor). 6
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Os ensaios ficaram sob a responsabilidade
do SFDK Laboratório de Análise de Produtos Ltda. 7,
localizado em São Paulo e acreditado pelo Inmetro para a
realização de ensaios microbiológicos em alimentos.
8
Marcas Analisadas
A análise foi precedida
por uma pesquisa de mercado, realizada pela Rede Brasileira de Metrologia
Legal e Qualidade - Inmetro, constituída pelos Institutos
de Pesos e Medidas Estaduais (IPEMs), órgãos delegados
do Inmetro, em 09 Estados (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas
Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba,
Goiás e Mato Grosso do Sul).
A pesquisa identificou 59 marcas entre requeijão e especialidade
láctea à base de requeijão, das quais foram
selecionados 14 marcas de requeijão e 3 de especialidade
láctea à base de requeijão e 1 de um produto
denominado Requeicream 9
de 17 fabricantes diferentes.
A seleção foi feita com base em critérios que
consideraram a participação no mercado e a regionalização
dos produtos.
De modo a simular a compra feita pelo consumidor, foram adquiridas,
entre outubro e dezembro de 2005, 4 amostras de cada marca selecionada.
O Inmetro comprou marcas consideradas tradicionais e líderes
de mercado, assim como outras de menor participação,
fabricadas por empresas de médio e pequeno porte. Não
foram encontradas, nem durante a pesquisa e nem no momento da compra,
marcas importadas do produto.
3 http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/servlet/VisualizarAnexo?id=2467
4 http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=6216
5 http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=144&word=
6 http://www.mj.gov.br/DPDC/servicos/legislacao/cdc.htm
7 www.sfdk.com.br
8 http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/detalhe_laboratorio.asp?nom_apelido=SFDK
9 O Requeicream também
é uma especialidade láctea. O surgimento de outros
nomes para denominar o mesmo produto, deve-se ao fato de não
existir regulamento técnico que defina suas características
e identidade.
A tabela a seguir relaciona os fabricantes
e as marcas que tiveram amostras de seus produtos analisadas, bem
como a origem e os pontos de venda em que as amostras foram adquiridas.
Tabela 1 – Marcas de Requeijão e
Especialidade Láctea à base de Requeijão
que tiveram amostras analisadas
|
Marcas
|
Produto
|
Fabricante
|
A
|
Requeijão Cremoso
|
Fabricante A
|
B
|
Requeijão Cremoso
|
Fabricante B
|
C
|
Requeijão Cremoso Tradicional
|
Fabricante C
|
D
|
Requeijão Cremoso
|
Fabricante D
|
E
|
Requeijão Cremoso Tradicional
|
Fabricante E
|
F
|
Requeijão Cremoso
|
Fabricante F
|
G
|
Requeijão Cremoso Tradicional
|
Fabricante G
|
H
|
Especialidade Láctea com Requeijão
Cremoso
|
Fabricante H
|
I
|
Requeijão Cremoso Tradicional
|
Fabricante I
|
J
|
Especialidade Láctea com Requeijão
Tradicional
|
Fabricante J
|
K
|
Requeijão Cremoso
|
Fabricante K
|
L
|
Especialidade Láctea com Requeijão
Cremoso Light
|
Fabricante L
|
M
|
Requeijão Cremoso
|
Fabricante M
|
N
|
Requeijão Cremoso
|
Fabricante N
|
O
|
Requeijão Cremoso
|
Fabricante O
|
P
|
Requeijão
|
Fabricante P
|
Q
|
Requeicream
|
Fabricante Q
|
R
|
Requeijão Cremoso
|
Fabricante R
|
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Rotulagem
Os ensaios realizados foram divididos em
03 (três) classes, de modo a facilitar a compreensão
dos resultados
6.1– Características Organolépticas
(odor, aparência e cor);
6.2– Ensaios Físico-químicos;
6.3– Ensaios Microbiológicos;
A seguir, são relacionados os resultados
obtidos em cada ensaio.
6.1.
Características Organolépticas (odor, aparência
e cor)
Este ensaio procura avaliar
características inerentes ao produto tais como aparência,
cor e cheiro. Não devem existir sinais de alteração
das embalagens, como por exemplo estufamento, nem quaisquer modificações
físicas, químicas ou organolépticas, que evidenciem
deterioração do produto.
Resultado: As amostras
de todas as marcas analisadas foram consideradas conformes à
legislação.
6.2 Ensaios físico-químicos
6.2.1 Requeijão
O Padrão de Identidade
e Qualidade (PIQ) de um produto é o conjunto de características
qualitativas e/ou quantitativas que define a qualidade aceitável
do produto ou processo, para os fins a que se destina. Sendo assim,
para ser comercializado, o requeijão deve atender aos parâmetros
definidos no PIQ, garantindo assim a identidade e as características
mínimas de qualidade do produto.
De acordo com o Padrão
de Identidade e Qualidade de Requeijão (PIQ), estabelecido
pela Portaria nº 359, de 04 de setembro de 1997, do Ministério
da Agricultura, o requeijão deve atender aos requisitos constantes
na tabela abaixo.
Requisito
|
Requeijão
|
Requeijão Cremoso
|
Requeijão de Manteiga
|
Matéria gorda no
extrato seco g/100g
|
45,0 a 54,9
|
Mín. 55,0
|
25,0 a 59,9
|
Umidade g/ 100g
|
Máx. 60,0
|
Máx. 65,0
|
Máx. 58,0
|
A tabela 2, a seguir, relaciona
os resultados obtidos nos ensaios que verificaram as características
físico-químicas das amostras de requeijão analisadas.
Tabela 2 – Características Físico-químicas
|
Marcas
|
Produto
|
Umidade e Voláteis
|
Matéria Gorda no Extrato Seco
|
Resultados
|
A
|
Requeijão Cremoso
|
58,3g /100g
|
65,9g/100g
|
Conforme
|
B
|
Requeijão Cremoso
|
62,5g/100g
|
69,3g/100g
|
Conforme
|
C
|
Requeijão Cremoso Tradicional
|
64,0g/100g
|
61,1g/100g
|
Conforme
|
D
|
Requeijão Cremoso
|
61,9g/100g
|
60,4g/100g
|
Conforme
|
E
|
Requeijão Cremoso Tradicional
|
63,1g/100g
|
62,3g/100g
|
Conforme
|
F
|
Requeijão Cremoso
|
61,4g/100g
|
57,0g/100g
|
Conforme
|
G
|
Requeijão Cremoso Tradicional
|
58,4g/100g
|
64,9g/100g
|
Conforme
|
I
|
Requeijão Cremoso Tradicional
|
68,8g/100g
|
60,9g/100g
|
Não Conforme
|
K
|
Requeijão Cremoso
|
60,2g/100g
|
65,3g/100g
|
Conforme
|
M
|
Requeijão Cremoso
|
63,6g/100g
|
56,3g/100g
|
Conforme
|
N
|
Requeijão Cremoso
|
70,0g/100g
|
63,3g/100g
|
Não Conforme
|
O
|
Requeijão Cremoso
|
63,4g/100g
|
60,1g/100g
|
Conforme
|
P
|
Requeijão
|
66,9g/100g
|
64,0g/100g
|
Não Conforme
|
R
|
Requeijão Cremoso
|
62,2g/100g
|
60,8g/100g
|
Conforme
|
Resultado:
Das 14 marcas de requeijão, 03 tiveram amostras consideradas
não conformes à legislação. As marcas
I, marca N e a marca P apresentaram umidade acima do limite estabelecido
pela Legislação. A marca P apresentou ainda, teor
de matéria gorda no extrato seco maior do que os valores
definidos no regulamento técnico.
Discussão
dos Resultados
As
marcas I, marca N e marca P apresentaram umidade acima dos parâmetros
definidos no regulamento técnico do produto. A situação
encontrada nesses laudos não oferece risco à saúde,
do ponto de vista do consumo. No entanto, nesses casos, a conservação
em condições inadequadas e o tempo prolongado de armazenamento
nessas condições potencializam o risco de ocorrer
crescimento microbiano, com conseqüente contaminação
do produto, e dessa forma apresentar agravo à saúde
devido ao consumo.
A marca P apresentou ainda, teor de matéria gorda no extrato
seco maior que os valores definidos no regulamento técnico.
A gordura, mais corretamente chamada de fração lipídica
do leite ou simplesmente "lipídios", é de
constituição muito complexa. Fisiologicamente, serve
como fonte de energia e, pelo seu elevado teor vitaminas A e D,
a sua ação é importante no crescimento e desenvolvimento
dos mamíferos jovens. A matéria gorda é constituída
por cerca de 99,5% de compostos lipídicos e 0,5% de compostos
lipossolúveis, ou seja, que são solúveis em
gordura. O teor de matéria gorda no extrato seco acima dos
valores definidos no PIQ demonstra que não há um adequado
controle do processo produtivo do produto.
Durante a etapa de posicionamento, o fabricante da marca N, solicitou
reanálise da sua amostra. O Inmetro possibilita a realização
de uma nova análise diante da comprovação de
que o fabricante realiza um controle da qualidade periódico
do seu produto. Cabe ressaltar que a amostra adquirida anteriormente
para o caso de uma possível reanálise, encontrava-se
com prazo de validade vencido, devido ao curto prazo de validade
do produto (60 dias), e que, portanto, nova amostra, de um lote
diferente do requeijão analisado anteriormente, foi comprada
e submetida ao ensaio.
A
reanálise ocorreu no laboratório do SFDK, no dia 19
de abril de 2006, e foi acompanhada por representante do fabricante.
A nova amostra analisada obteve o resultado conforme para o ensaio
de umidade. Diante dos resultados apresentados e da comprovação
do controle da qualidade exercido pela empresa, conclui-se que a
não conformidade detectada não ocorre de forma sistêmica,
e sim, tem caráter pontual, o que, por sua vez, não
invalida o resultado encontrado no 1º ensaio.
Os resultados encontrados
nas duas análises encontram-se descritos na tabela 3.
Tabela 3 – Reanálise - Marca Roseli
|
Marcas
|
Produto
|
Umidade e Voláteis (Máx. 65,0)
1ª Análise
|
Resultado
|
Umidade e Voláteis (Máx. 65,0)
2ª Análise
|
Resultados
|
N
|
Requeijão Cremoso
|
70,0g/100g
|
Não Conforme
|
57,2g/100g |
Conforme
|
6.2.2
Especialidade Láctea à base de requeijão
As
amostras de Especialidade Láctea à base de Requeijão
foram submetidas aos ensaios físico-químicos, porém
como esse produto não tem regulamento técnico específico
que defina parâmetros para essa categoria de ensaios, os mesmos
foram realizados apenas para informação e comparação
com os resultados obtidos para requeijão.
A tabela 4, a seguir, relaciona
os resultados obtidos nos ensaios que verificaram as características
físico-químicas das amostras de especialidade láctea
à base de requeijão e requeicream.
Tabela 4 – Características Físico-químicas
- Especialidade Láctea à base de requeijão
|
Marcas
|
Produto
|
Umidade e Voláteis
|
Matéria Gorda no Extrato Seco
|
H
|
Especialidade Láctea com Requeijão
Cremoso
|
68,2g/100g
|
56,6g/100g
|
J
|
Especialidade Láctea com Requeijão
Tradicional
|
66,6g/100g
|
54,5g/100g
|
L
|
Especialidade Láctea com Requeijão
Cremoso Light
|
74,9g/100g
|
35,9g/100g
|
Q
|
Requeicream
|
74,6g/100g
|
63,0g/100g
|
Os resultados encontrados
demonstram que as especialidades lácteas à base de
requeijão possuem valores de umidade e matéria gorda
no extrato seco diferentes do requeijão, ou seja, como pode
ser observado na tabela acima possuem umidade maior e matéria
gorda menor, o que comprova que são produtos diferentes,
e por isso deveriam ser comercializados em embalagens diferentes
e em gôndolas separadas do requeijão tradicional, que
é um produto natural, sem amido e gordura vegetal.
6.3.
Ensaios Microbiológicos
Foram realizados ensaios
microbiológicos, que destinaram-se a verificar a presença
de elementos patogênicos, ou seja, causadores de doenças
e intoxicações alimentares. A presença desses
microorganismos, acima dos limites estabelecidos na legislação,
indica manipulação incorreta, como também condições
higiênicas inadequadas no processo produtivo.
Foi verificada a presença
dos seguintes microorganismos:
- coliformes a 45ºC
- estafilococos coagulase positiva
A seguir, são apresentados
os resultados encontrados, bem como descrições dos
microorganismos e as doenças a eles relacionadas:
a) Coliformes a 45ºC
10
A denominação de "coliformes a 45ºC"
é equivalente à denominação de "coliformes
de origem fecal" e de "coliformes termotolerantes".
As bactérias do grupo
coliforme são consideradas os principais indicadores de contaminação
fecal. O grupo coliforme é formado por um número de
bactérias que inclui os generos Klebsiella, Escherichia,
Serratia, Erwenia e Enterobactéria. Todas as bactérias
coliformes estão associadas com as fezes de animais de sangue
quente e com o solo. O uso da bactéria coliforme fecal para
indicar poluição sanitária mostra-se mais significativo
que o uso da bactéria coliforme "total", porque
as bactérias fecais estão restritas ao trato intestinal
de animais de sangue quente.
A contaminação
ocorre quando o número de coliformes ultrapassa o máximo
permitido pela legislação, e seus sintomas incluem
diarréia semelhante à da cólera, dores abdominais,
febre baixa, náuseas e mal-estar geral.
b)
Estafilococus
11A
bactéria estafilococos (Staphylococcus aureus) está
relacionada com sintomas graves de intoxicação alimentar,
como cólicas, sudoreses, vômitos e, nos casos mais
graves, dores de cabeça, dores musculares e alteração
na pressão arterial, que aparecem rapidamente, de 20 minutos
a 02 horas após ingestão do alimento contaminado.
Como o homem e os animais
são o principal reservatório de Staphylococcus aureus,
é necessária a adoção de rigorosas medidas
de higiene durante a manipulação dos alimentos. Esse
microrganismo é também um freqüente causador
de inflamação na glândula mamária do
gado bovino (mastite), que nem sempre é diagnosticada. Animais
com essa infecção produzem leite com elevada contaminação
por Staphylococcus aureus, sendo necessário que o leite seja
pasteurizado o mais rápido. Daí a necessidade de se
evitar o consumo de leite cru, assim como de produtos lácteos
produzidos com leite não pasteurizado.
Resultado: As amostras
de todas as marcas analisadas foram consideradas conformes à
legislação.
10
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=18829&word=
Laboratório de Ensino de Ciência e Tecnologia - Escola
do Futuro - Universidade de São Paulo - USP
http://lect.futuro.usp.br/site/ecologia/quadroteorico/c_coliformes.htm
11
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=18829&word=
SFDK Ciências - http://www.sfdk.com.br/ciencias_staphylococcus.asp
Resultado Geral
A tabela apresentada a seguir
descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas
analisadas e o resultado geral:
Tabela 5 - Resultado Geral
|
dadg
|
Ensaios realizados
|
Resultado Geral
|
Características Organolépticas
|
Físico - Químico
|
Microbiológico
|
A
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
B
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
C
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
D
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
E
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
F
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
G
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
H
|
Conforme
|
--------------
|
Conforme
|
--------------
|
I
|
Conforme
|
Não conforme
|
Conforme
|
Não conforme
|
J
|
Conforme
|
--------------
|
Conforme
|
--------------
|
K
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
L
|
Conforme
|
--------------
|
Conforme
|
--------------
|
M
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
N (1ª análise)
|
Conforme
|
Não conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
N (Reanálise)
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
O
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
P
|
Conforme
|
Não conforme
|
Conforme
|
Não conforme
|
Q
|
Conforme
|
------------
|
Conforme
|
------------
|
R
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Discussão
dos Resultados
Os ensaios permitiram constatar
que 2 das 14 marcas analisadas tiveram amostras consideradas
não conformes à legislação e, consequentemente,
ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
pois não atendem aos limites definidos no Padrão de
Identidade e Qualidade do Produto.
As marcas I, marca N e a
marca P apresentaram umidade acima dos parâmetros definidos
na regulamento técnico do produto. O teor de umidade referente
ao Requeijão, é a relação entre a quantidade
de água e a soma dos outros componentes que constituem o
produto(matéria seca). Na prática, o teor de umidade
acima do limite máximo permitido representa um prejuízo
para o consumidor, pois este estará pagando por uma maior
quantidade de água em detrimento de uma menor quantidade
de requeijão.
A marca P apresentou ainda, teor de matéria gorda no extrato
seco maior do que os valores definidos no regulamento técnico.
Valores de matéria gorda acima dos limites definidos no Padrão
de Identidade e Qualidade do produto demonstram que o fabricante
não tem controle sobre o processo produtivo, e dessa maneira
não consegue produzir um requeijão que atenda as características
mínimas de qualidade.
Posicionamento Dos Fabricantes
Após a conclusão
dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos
analisadas receberam cópias dos laudos de seus respectivos
produtos, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 08
dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados
obtidos.
A seguir, são relacionados
os fabricantes que se manifestaram formalmente, através de
faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos:
Fabricante:
R
"Em resposta à
mensagem de telefax recebida EM 08/03/2006 e de posse destas informações,
a marca R não tem nenhuma restrição aos dados
apresentados."
Fabricante:
J
" Cabe aqui informar
que este produto está devidamente registrado no Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA desde 2004,
sob o número SIF/DIPOA 0035/277. Atende, assim, a todas as
exigências de composição e qualidade estabelecidas
pelo MAPA para esta categoria específica de produto, qual
seja Especialidade Láctea.
De acordo com o Ofício encaminhado por esta Divisão,
nota-se que foi adotada a portaria MAPA nº 359/1997, que estabelece
o Padrão de Identidade e Qualidade de Requeijão, como
parâmetro de comparação das análises
físico-químicas de Especialidade Láctea, entre
elas os teores de gordura, umidade e matéria gorda no extrato
seco.
Embora os produtos apresentem processos de fabricação
similares, as diferenças de composição entre
Requeijão e Especialidade Láctea são evidentes
e determinantes na variação dos parâmetros avaliados
entre os produtos destas duas categorias.
Tal fato motivou a ABIA - Associação Brasileira das
Indústrias da Alimentação - a submeter à
análise da Divisão de Produtos de Origem Animal/DIPOA/MAPA,
em maio de 2004, uma proposta de Padrão de Identidade e Qualidade
específica para Especialidade Láctea com Requeijão.
Encaminhamos abaixo os valores propostos para Requisitos Físico-Químicos
de Especialidade Láctea, estabelecidos após estudos
sobre a composição do produto:
Requisito
|
Especialidade Láctea com Requeijão,
com Requeijão Cremoso, com Requeijão Cremoso
UHT
|
Matéria Gorda no Extrato Seco (g/ 100g)
|
Mín. 35,7
|
Umidade (g/ 100g)
|
Máx. 72,0
|
Assim uma vez que
os Requisitos Físico-Químicos estabelecidos pela Portaria
MAPA nº 359/1997 se aplicam exclusivamente ao produto Requeijão,
consideramos equivocado o uso destes mesmos requisitos para análise
do produto Especialidade Láctea.
Nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas
e esclarecimentos."
Resposta
do Inmetro
"(...) Em relação
às informações prestadas pela empresa sobre
resultados de testes feitos em amostras de especialidade láctea
à base de requeijão , ressaltamos que a análise
realizada não utilizou a Portaria nº 359/1997 do MAPA
como parâmetro, no caso de especialidade láctea à
base de requeijão, pois o referido regulamento estabelece
o PIQ para requeijão.
Cabe reforçar que um dos objetivos dessa análise é
informar e alertar ao consumidor a respeito das diferenças
existentes entre o produto especialidade láctea à
base de requeijão e o requeijão. Sendo assim, a análise
realizada em especialidade láctea à base de requeijão
serviu apenas de parâmetro comparativo entre os dois produtos."
Fabricante:
N
"Percebemos,
que os parâmetros para Microbiologia e Características
Sensoriais, estão dentro das faixas estipuladas.
No que diz respeito ao aspecto físico-químico, discordamos
do resultado apresentado para o teor de umidade e voláteis,
ou seja 70,0 g/100g, pois ao confrontarmos os resultados disponíveis
nos arquivos, os mesmos são diferentes, conforme poderão
observar nos laudos.
Considerando tal divergência, apenas neste quesito, gostaríamos
de solicitar novas análises do referido produto, que podem
ser adquiridas no comércio varejista brasileiro ou em nossa
fábrica.
Queremos deixar abertas as portas para todo tipo de análise
que se faça necessário, estando ao inteiro dispor
de tão conceituado órgão."
Resposta
do Inmetro
Em resposta ao seu
posicionamento, datado de 16/03/06, a respeito dos resultados da
análise realizada pelo Inmetro em amostras de requeijão
da marca N, gostaríamos de prestar os seguintes esclarecimentos:
Em virtude da apresentação de documentos que evidenciam
a existência de um controle da qualidade exercido pela empresa,
inclusive do mesmo lote, analisado pelo Inmetro será realizado
um novo ensaio na presença de representante devidamente indicado
pelo fabricante.
Cabe ressaltar que a amostra adquirida anteriormente para o caso
de uma possível reanálise, encontra-se com prazo de
validade vencido e que, portanto, nova amostra será comprada
e submetida ao ensaio.
Esclarecimento
do Inmetro - Reanálise
Dando continuidade
à análise realizada em amostras de diversas marcas
de Requeijão e Especialidade Láctea à base
de requeijão, realizada no âmbito do Programa de Análise
de Produtos do Inmetro, gostaríamos de informar que estamos
enviando o laudo da reanálise do produto Requeijão
Cremoso 200g, da marca N, realizada pelo Laboratório SFDK.
Ressaltamos que constará no relatório da análise
o resultado dos dois ensaios realizados.
Fabricante:
I
"O Fabricante I, vem diante este
prestar esclarecimentos sobre as análises referentes ao produto
Requeijão Cremoso Tradicional, marca I, o qual obteve resultado
de análise e Unidade e voláteis com resultado 68,8g
/ 100g.
A empresa informa que de acordo com as análises de rotina
do produto desta data de fabricação, não foi
detectado qualquer resultado insatisfatório. Ressaltamos
que as análises de rotina são feitas a cada uma hora
de produção, portanto durante este período,
pode ter ocorrido um desajuste nas válvulas - filtros e purgadores
da linha de vapor o que ocasionaria uma maior injeção
de condensado de vapor ao produto, aumentando assim o valor de umidade
do mesmo.
Alertada pelo laudo acima citado a empresa imediatamente, tomou
providências para que, fatos desta amplitude não voltem
a ocorrer."
Resposta
Inmetro
Em resposta ao seu posicionamento,
datado de 17/03/06, a respeito dos resultados da análise
realizada pelo Inmetro em amostras de requeijão da marca
I, gostaríamos de esclarecer que o intuito desta empresa
em se adequar contribui com um dos objetivos deste Programa, que
é fornecer subsídios para que a indústria melhore
continuamente a qualidade de seus produtos e serviços.
Fabricante:
G
"Recebemos os resultados analíticos
do produto Requeijão Cremoso Tradicional marca G, e esclarecemos
que os resultados encontrados é resultado de um grande esforço
que a empresa realiza no sentido de adequar às normas estabelecidas
pela legislação sanitária, metrológica
e de qualidade.
Temos implantado em nossa unidade industrial o programa de Boas
Práticas de Fabricação e estamos finalizando
o programa de Análise de Perigo e Pontos Críticos
de Controle - APPCC. O processo produtivo é padronizado conforme
Procedimentos Operacionais Padrão e Analítico, sendo
em sua grande maioria automatizado. Na área de captação
de leite, temos implantado o Programa de Pagamento pela Qualidade,
visando o pleno atendimento estabelecido na Instrução
Normativa 51, do Ministério da Agricultura."
Fabricante:
H
Informamos que
recebemos os laudos físico químicos e microbiológicos
enviados por este órgão, do produto Especialidade
Láctea com Requeijão Cremoso marca H, e temos a comentar
o seguinte:
O produto citado acima não tem até o presente momento
um padrão de identidade de qualidade definido pelo Ministério
da Agricultura, conforme é do conhecimento de todos. Porém,
podemos observar que os resultados dos laudos em assunto atendem
a legislação vigente. Entretanto, informamos que a
partir de 22 de janeiro de 2006, retomamos a produção
do Requeijão Cremoso H e encerramos a produção
de Especialidade de Láctea c/ Requeijão H.
Resposta Inmetro
Em resposta ao seu
posicionamento, datado de 09/03/06, a respeito dos resultados da
análise realizada pelo Inmetro em amostras de especialidade
láctea da marca H, gostaríamos de esclarecer que um
dos objetivos dessa análise é informar e alertar o
consumidor sobre as diferenças existentes entre requeijão
e especialidade láctea à base de requeijão.
Informações ao Consumidor
9.1.
Diferenças entre os Produtos Analisados
A seguir, listamos as principais
diferenças existentes entre o requeijão e a especialidade
láctea à base de requeijão, para que, de posse
dessas informações, o consumidor possa decidir pela
compra daquele que melhor atende às suas necessidades. Além
disso, apresentamos alguns cuidados importantes de higiene que podem
ajudar o consumidor a prevenir as doenças transmitidas por
alimentos.
|
Requeijão
|
Especialidade Láctea à base
de Requeijão
|
Ingredientes
|
Produto à base de leite, fermento lácteo
e conservantes
|
Produto com soro de leite, amido, gordura
vegetal, fermento lácteo, estabilizantes e conservante
|
Embalagem
|
Embalagem plástica (Figura 1)
|
Embalagem plástica (Figura 2)
|
Regulamentação técnica
|
Portaria nº 359, de 04 de setembro de 1997
|
Não há regulamentação
técnica até o momento
|
Preço
|
Em média R$ 3,03
|
Em média R$ 2,95
|
Custo de produção
|
O custo de produção do requeijão
é maior do que especialidade láctea, pois para
se produzir um copo de 250 g de requeijão gasta-se,
em média, 1,25 litros de leite
|
O custo de produção das especialidades
lácteas à base de requeijão é
menor do que a do requeijão, pois há substituição
do leite por produtos que aumentam o rendimento como amidos
modificados e a gordura de origem vegetal. Entretanto, o preço
de venda é praticamente o mesmo, o que pode induzir
o consumidor ao erro
|
Informações no Rótulo
|
Apresenta sempre indicação "Requeijão"
facilmente identificável
|
Letras de tamanho reduzido que trazem a indicação
"especialidade láctea à base de requeijão"
|
Registro no Ministério da Agricultura
|
Existe legislação específica
para o produto e estão devidamente registrados
|
Embora não exista legislação,
estão devidamente registrados
|
9.2.
Cuidados de Higiene
- A lista de compras deve conter
a relação dos alimentos e suas quantidades, visto
que alguns produtos possuem prazo de validade curto. Portanto, esses
produtos não devem ser comprados em quantidade excessiva,
mesmo se estiverem em promoção. Os alimentos que estragam
com facilidade devem ser comprados em um pequeno intervalo de tempo.
Deste modo, pode-se evitar desperdícios e gastos desnecessários!
- Escolha o supermercado pela
higiene dos atendentes, organização e limpeza do ambiente
e não apenas por vender alimentos mais baratos ou por ser
mais próximo de casa, pois medidas de higiene previnem a
contaminação por germes que podem afetar a qualidade
dos alimentos e provocar danos à saúde.
- Não consuma alimentos
com prazo de validade vencido. Após o vencimento do prazo,
podem ocorrer alterações indesejáveis que prejudicam
a qualidade do alimento.
Atenção! Somente o prazo de validade não garante
que o alimento esteja apto para o consumo, sendo assim, deve ser
observado se há qualquer alteração na embalagem
e no próprio alimento.
- As embalagens servem para
proteger os alimentos e quando alteradas podem permitir a contaminação.
Portanto, não compre alimentos com embalagens sujas, amassadas,
estufadas, enferrujadas, trincadas, furadas, abertas e com outros
sinais de alteração. Nas embalagens transparentes,
que permitem visualizar seu conteúdo, observe se os alimentos
apresentam alteração na cor, no aspecto e se há
presença de matérias estranhas.
12Agência Nacional
de Vigilância Sanitaria - http://www.anvisa.gov.br/alimentos/consumidor/roteiro.htm
Posicionamento da Associação
Representativa dos Fabricantes
O Inmetro enviou documento com os resultados
obtidos, sem identificação das marcas analisadas,
à Associação Brasileira das Indústrias
de Queijo - ABIQ, entidade representativa dos fabricantes, que posicionou-se
da seguinte forma:
Prezados senhores:
Em relação ao resumo do relatório da análise
de Requeijão e Especialidade Láctea, a ABIQ agradece
mais uma vez sua atenção em nos submeter para apreciação
os resultados encontrados.
Sobre o documento temos a comentar:
1. Desde o primeiro momento do lançamento de " Especialidade
Láctea" a ABIQ se mostrou muito preocupada com a confusão
que este produto iria gerar junto ao consumidor: mesmo aspecto,
mesma embalagem, mesmas características visuais, mesmo posicionamento
na gôndola, porém um produto de matéria prima
e sabor completamente diferentes das do verdadeiro Requeijão.
Assim, agradecemos ao INMETRO por também ter se preocupado
em analisar este segmento com o intuito de "alertar e informar
o consumidor sobre as diferenças existente entre a especialidade
láctea e requeijão.
Hoje entretanto, graças à compreensão do Ministério
da Agricultura em apoiar o pleito dos fabricantes do verdadeiro
requeijão, entendendo a confusão que isso trouxe ao
mercado consumidor, produtos com a designação "especialidade
láctea" tiveram seus registros cancelados e não
mais existirão no mercado.
Produtos a base de gordura vegetal
hidrogenada e amido deverão ser designados segundo a nova
IN22/05, de forma clara em seu rótulo principal: REQUEIJÃO
COM GORDURA VEGETAL E AMIDO (se houver). Desta forma o consumidor
ficará claramente informado sobre que tipo de produto está
comprando e poderá decidir-se por aquele que melhor lhe convier.
2. De qualquer forma sobre os resultados apresentados em seu relatório,
gostaríamos de ressaltar que por falta de parâmetros
específicos para especialidade láctea, se aplicou
nas análises os mesmos critérios RTIQ do requeijão,
sem se levar em conta que a metodologia de análise para gordura
vegetal difere da de gordura animal. Assim não se avaliou
inteiramente o conteúdo preciso das especialidades lácteas
pesquisadas.
Assim, não concordamos com a redação dada à
conclusão da Tabela 4 - Características Físico-Químicas
da Especialidade Láctea que embora não tendo essa
intenção, pode levar à interpretação
de que o requeijão é menos saudável do que
o produto especialidade láctea. Embora o teor de gordura
presente no requeijão seja maior do que o da especialidade
láctea, sabemos hoje que a gordura animal (do requeijão)
é mais saudável do que a gordura vegetal hidrogenada
contida na formulação da especialidade láctea.
Justamente para evitar essas interpretações errôneas
por parte do consumidor é que o MAPA conclui por revogar
a permissão de registro desses produtos e alterar suas designações.
3. Finalmente gostaríamos de observar que nosso posicionamento
é de que sempre empresas com produtos não conformes
deveriam ter a oportunidade da contra amostra, pois é importante
avaliar se não conformidades são permanentes ou ocasionais
A ABIQ considera, entretanto que os resultados demonstraram para
os requeijões resultados positivos de segurança alimentar,
conseqüência de um processo contínuo de melhoria
da oferta aos consumidores de queijos cada vez melhores
Resposta
Inmetro
Agradecemos
a participação da ABIQ no processo de análise,
cujo objetivo foi a prestação de informações
úteis aos consumidores e ao setor produtivo.
Em relação ao seu posicionamento gostaríamos
de prestar os seguintes esclarecimentos:
- Quanto as análises Físico-químicas.
A análise físico-química
de especialidade láctea foi feita com o objetivo de mostrar
ao consumidor que a especialidade láctea e o requeijão
são produtos diferentes. As análises realizadas pelo
Programa de Análise de Produtos são baseadas em parâmetros
definidos em normas e regulamentos. Sendo assim, como especialidade
láctea não possui regulamento técnico, realizamos
a análise de gordura e umidade apenas para demonstrar que
os dois produtos possuem composições diferentes, apesar
de, visualmente, aparentarem certa semelhança.
- Quanto às diferenças
entre gordura saturada e gordura vegetal hidrogenada
Através do quadro comparativo que inserimos no item "Informações
ao Consumidor" buscamos demonstrar quais são os ingredientes
utilizados para produzir o requeijão e a especialidade láctea
à base de requeijão.
- Quanto a concessão de reanálise
O Inmetro possibilita a realização de uma nova análise
diante da comprovação de que o fabricante realiza
um controle da qualidade periódico do seu produto ou outro
argumento tecnicamente convincente. Além disso, deve ser
levado em consideração que o produto tem prazo de
validade curto, não sendo viável a reserva de amostras
do mesmo lote para reanálise.
Agradecemos novamente o apoio e
a participação da ABIQ neste processo, demonstrando
o engajamento do setor na oferta de um produto com informações
claras ao consumidor.
Posicionamento do Orgão Regulamentador
Durante todo o processo de
análise o Inmetro contou com a colaboração
e o auxílio técnico da Divisão de Inspeção
de Leite e Derivados do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - MAPA, órgão regulamentador dos produtos.
A seguir reproduzimos o posicionamento emitido pelo MAPA:
OFÍCIO/DIPOA Nº 31 _____________________________________
Brasília, 24 de maio de 2006.
Do: Diretor do Departamento
de Inspeção e Produtos de Origem Animal - DIPOA
Ao: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial/INMETRO
Assunto: Relatório Provisório sobre análise
em Requeijão e Especialidade Láctea à Base
de Requeijão.
Em
janeiro de 2006, o DIPOA concluiu a revisão dos registros
dos produtos denominados de Especialidade Láctea e outros
que apresentam processos de fabricação semelhantes,
constatando que várias marcas apresentam suas rotulagens
em desacordo com o Regulamento Técnico para Fixação
de Identidade e Qualidade de Requeijão, previsto na Portaria
nº 359, de 04 de setembro de 1997.
A análise revelou que em muitos
produtos não constavam a denominação correta
de venda, ou seja, Requeijão Cremoso com Gordura Vegetal,
ou Requeijão Cremoso com Amido, considerando que eram Requeijões
com Adição e deveriam obedecer a Portaria nº
359/97 e a Instrução Normativa nº 22, de 24 de
novembro de 2005, que torna obrigatória a informação
sobre adição de Gordura Vegetal para esse tipo de
produto.
No momento a Divisão Técnica do DIPOA está
reavaliando os Memoriais Descritivos de Fabricação
do produto, visando à correção da nomenclatura.
Durante esta fase de transição as indústrias
deverão afixar etiquetas na rotulagem, informando ao consumidor
que os produtos contêm amido e gordura vegetal, de acordo
com o processo de fabricação.
No que se refere aos resultados
apresentados, com irregularidades apenas nas análises físico-químicas,
realizaremos supervisões nas empresas para acompanhar os
processos de produção e realizar análises fiscais
em laboratórios oficiais para que possamos tomar as medidas
cabíveis.
Conclusões
De acordo com os resultados
encontrados, podemos concluir que a tendência das marcas de
Requeijão comercializadas no mercado nacional é de
apresentarem-se em conformidade com as legislações
vigentes.
Das 14 marcas de requeijão analisadas, 02 foram consideradas
não conformes, pois não atendem aos parâmetros
descritos no Padrão de Identidade e Qualidade do Produto
quanto às características físico- químicas.
Cabe destacar que nenhuma amostra foi considerada não conforme
em relação aos padrões microbiológicos,
ou seja, não foram encontrados problemas que tragam risco
direto à segurança alimentar do consumidor.
Uma questão importante observada e que deve ser ressaltada
refere-se à similaridade entre o requeijão e a especialidade
láctea à base de requeijão, fato que pode fazer
o consumidor se confundir. O consumidor simplesmente vem adquirindo
a especialidade láctea ao invés do requeijão
sem perceber esta troca, porque as informações não
estão evidentes na embalagem e no rótulo do produto.
Além disto, a especialidade láctea à base de
requeijão vem sendo comercializado nos supermercados no mesmo
espaço destinado ao requeijão, apresentando ainda,
um preço similar ao do requeijão, ou seja, para o
consumidor não são apresentados indícios claros
de que se trata de um outro produto.
É importante destacar que as informações devem
estar bem claras ao consumidor, para que ele compre o que realmente
deseja, atendendo assim, ao artigo 31 do Código de Defesa
do Consumidor, que garante o direito a informações
claras e precisas acerca de produtos. Os consumidores, no momento
da compra, devem ler com muita atenção os rótulos,
principalmente em relação à especificação
e à composição do produto. Através das
informações contidas no rótulo, o consumidor
deve se tornar crítico, a ponto de perceber a diferença
na nomenclatura do produto.
O Inmetro enviou os relatórios de ensaio para o Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC e para o
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
do MAPA, que informou estar reavaliando os Memoriais Descritivos
de Fabricação do produto, visando à correção
da nomenclatura. Sendo assim, durante esta fase de transição,
as indústrias deverão afixar etiquetas na rotulagem,
informando ao consumidor que os produtos contêm amido e gordura
vegetal, de acordo com o processo de fabricação.
O MAPA informou ainda, que realizará supervisões nas
empresas que apresentaram irregularidades físico-químicas
para acompanhar os processos de produção, além
de realizar análises fiscais em laboratórios oficiais
para que possam tomar as medidas cabíveis.
O DPDC informou ao Inmetro que já instaurou averiguações
preliminares em 07 (sete) fornecedores de produtos lácteos
para apurar eventual infração ao dever de informação
previsto no Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, as
averiguações aguardam resposta de notificações
encaminhadas aos fornecedores.
|