.: Queijo Tipo Minas Frescal e Padrão :.
Objetivo ObjetivoA apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de queijos dos tipos Minas Frescal e Minas Padrão consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Diretoria da Qualidade do Inmetro e que tem por objetivos: a. Prover mecanismos para que o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas, levando em consideração outros atributos o produto além do preço, tornando-o mais consciente de seus direitos e responsabilidades; b. Fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos, tornando-a mais competitiva; c. Diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a concorrência mais equalizada; d. Tornar o consumidor parte efetiva deste processo de melhoria da qualidade da indústria nacional. Deve ser destacado que as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, não têm caráter de fiscalização, e que esses ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento técnico indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises têm caráter pontual, ou seja, são uma “fotografia” da realidade, pois retratam a situação do mercado naquele período em que as mesmas são conduzidas.
JustificativaA análise em amostras de diversas marcas de queijo tipos Minas Frescal e Minas Padrão está de acordo com as diretrizes do Programa de Análise de Produtos, por serem produtos largamente consumidos pela população, estarem associados à saúde e à segurança alimentar de seus usuários, além de terem sido sugeridos por consumidores que entraram em contato com o Inmetro através de sua Ouvidoria ou pela Internet 1. No Brasil, atualmente, não estão disponíveis dados oficiais sobre a produção de queijos, o que, segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Queijo ABIQ, entidade representativa dos fabricantes nacionais, deve-se à configuração do mercado produtor, onde proliferam centenas de micro-laticínios que atuam regionalmente e muitas vezes fora do âmbito do Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura". Mesmo assim, é possível fazer algumas projeções que mostram o crescimento do setor de fabricação de queijos nos últimos anos, variando entre 4 e 5% ao ano. Apenas em 2005, foram produzidas 510 mil toneladas de queijo, o que gerou uma receita de 3,75 bilhões de reais. As cerca de 2.500 empresas do setor, que fornecem os 4,5kg per capita consumidos anualmente pelos brasileiros - podendo chegar até a 8kg nos grandes centros - geram 375 mil empregos diretos, além das vagas indiretas na indústria pecuária nacional 2. Em 1997, o Inmetro realizou uma análise no produto, com base na legislação vigente na época, tendo verificado uma tendência generalizada de não conformidade nos produtos, pois nenhuma das 13 marcas analisadas teve todas as amostras consideradas próprias para consumo ou em condições higiênicas satisfatórias. A conclusão do Inmetro, na época,
foi a seguinte: Portanto, os resultados das análises apontam indícios de deficiências no sistema de distribuição e comercialização desses produtos, ou seja, fica claro a presença de impropriedades nas amostras analisadas, mas o consumidor deve atentar para o fato de que, a mesma marca que teve as suas amostras não conformes, pode ser encontrada em situação de conformidade, dependendo dos cuidados adotados na distribuição e comercialização. (...) Os indícios de problemas na distribuição e comercialização significam que as não conformidades encontradas nas amostras analisadas podem ser extensivas às marcas não analisadas. Esse tipo de esclarecimento se faz necessário no sentido de informar que a simples troca da marca comprada não resolverá o problema, mas sim um aprimoramento das práticas de distribuição e comercialização, para garantir que a qualidade do produto seja mantida das fábricas até o consumidor final. Dessa maneira, ficou caracterizado que o principal problema relacionado à segurança alimentar dos queijos tipo Minas era decorrente de uso de embalagens impróprias, armazenamento e transporte inadequados, mais do que propriamente falta de condições de higiene durante o processo produtivo. O resultado daquela análise motivou ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, órgão regulamentador do produto, que criou o Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite. Este Programa foi implantado em maio de 1998 com o objetivo de garantir a saúde da população e aumentar a competitividade dos produtos lácteos em novos mercados. Seus benefícios à indústria de laticínios envolvem a redução de custos de produção, uso seletivo da matéria-prima, aumento de rendimento industrial e da vida útil dos produtos derivados de leite. O setor produtivo também contribuiu
decisivamente, modificando técnicas de produção
e adotando processos que diminuem ou excluem o manuseio dos produtos
na fase de produção. Paralelamente, o setor alimentício
passou a contar com legislações mais efetivas sobre
a rotulagem de alimentos embalados, que tornaram obrigatórios
a rotulagem nutricional e a declaração do prazo de
validade do produto fechado e aberto. Complementando o quadro de melhorias, as indústrias de embalagens começaram a disponibilizar materiais mais resistentes para o acondicionamento e novos insumos surgiram, como fermentos capazes de proteger os queijos após seu processamento. Em 2002, o Ministério da Agricultura instituiu a Instrução Normativa n.º 51, para regulamentar a produção, a identidade e a qualidade do leite e seu transporte no país. Este regulamento, por exemplo, define que o leite cru deve ser refrigerado no próprio local de coleta e transportado a granel até a indústria, além de outras obrigações. É importante ressaltar que uma das premissas do Programa de Análise de Produtos é a repetição periódica de análises, com o intuito de verificar se houve alteração na tendência da qualidade dos setores produtivos – para melhor ou para pior. Nesse contexto, o Inmetro coordenou uma segunda análise, desta vez em amostras de 21 marcas de queijos dos tipos Minas Frescal e Minas Padrão, contando com o auxílio técnico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e da Associação Brasileira das Indústrias de Queijo – ABIQ. Este relatório apresenta a descrição das principais etapas desta análise, os ensaios e os resultados obtidos, bem como os esclarecimentos solicitados por consumidores e as conclusões do Inmetro sobre o assunto. Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos EnsaiosOs ensaios ficaram sob a responsabilidade do SFDK Laboratório de Análise de Produtos Ltda. 7, localizado em São Paulo e acreditado pelo Inmetro para a realização de ensaios microbiológicos em alimentos. 8 Marcas AnalisadasA análise foi precedida por uma pesquisa de mercado, realizada em 07 estados pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade Inmetro, constituída pelos Institutos de Pesos e Medidas Estaduais (IPEMs), órgãos delegados do Inmetro: os estados selecionados foram Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e São Paulo. A pesquisa identificou
68 marcas de queijo, sem contar as variedades de uma mesma marca
("light", "frescal", "padrão",
"0% de gordura", etc.).
Também serão relacionadas as marcas e as respectivas temperaturas em que estavam armazenadas no momento da compra. Esse registro é importante porque a temperatura de armazenamento de alimentos resfriados está estabelecida na legislação e não deve ultrapassar 10º C. A Associação Brasileira das Indústrias de Queijo - ABIQ, no entanto, recomenda, nas embalagens, que a temperatura de conservação para o queijo tipo Minas Frescal não seja maior que 8ºC, ou seja, um critério mais rigoroso que aquele estabelecido pelo regulamento do MAPA. Uma vez que o Programa de Análise de Produtos propõe-se a simular a compra realizada pelo consumidor, e o mesmo não dispõe de termômetro no momento da compra, adquirindo o produto nas condições em que lhe é oferecido, as amostras cujas temperaturas de armazenamento estavam acima de 10ºC foram compradas e analisadas da mesma forma que aquelas armazenadas em temperaturas adequadas. Levando em consideração que possíveis não conformidades neste tipo de produto estão associadas não apenas ao processo produtivo inadequado, mas também às condições de transporte e armazenamento, o Inmetro, neste procedimento, tomou por base o estabelecido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece, em seu art. 12: O fabricante, o produtor, o construtor nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. O art. 18, por sua vez, trata da responsabilidade por vício 9 do produto: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Em outras palavras, todos os responsáveis pelo oferecimento do produto ao consumidor respondem solidariamente pela sua qualidade - ou pela falta dela. Dessa forma, os locais de venda, ao não respeitarem o limite máximo estabelecido na legislação para a temperatura dos locais de armazenamento, também contribuem decisivamente com a possibilidade de contaminação desses produtos. A seguir, são apresentadas as marcas e a temperatura em que as amostras se encontravam no ponto de venda, no momento da compra.
(*) O valor, considerando-se
a incerteza de medição, da ordem de 0,1ºC,
estava dentro do limite de tolerância. Ensaios Realizados e Resultados ObtidosForam realizados ensaios
microbiológicos, que destinaram-se a verificar a presença
de elementos patogênicos, ou seja, causadores de doenças
e intoxicações alimentares. A presença
dessas bactérias, acima dos limites estabelecidos na
legislação, indica manipulação incorreta,
como também condições higiênicas
inadequadas no processo produtivo. Resultado GeralA tabela apresentada a seguir descreve os
resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas
e o resultado geral:
Os ensaios permitiram constatar que 33%
das marcas analisadas tiveram amostras consideradas não conformes
à legislação e, conseqüentemente, ao Código de Proteção e Defesa
do Consumidor, pois apresentaram contaminação com bactérias potencialmente
causadoras de doenças. Informações para o ConsumidorAs informações
seguintes foram fornecidas pela Associação Brasileira
das Indústrias de Queijo ABIQ, com o objetivo de prestar
esclarecimentos úteis para o consumidor:
Queijo tipo Minas Frescal Foto: ABIQ O
queijo Minas padrão, por sua vez, é mais seco e firme,
pois logo após receber sua forma final é salgado e
entra em processo de maturação por aproximadamente
30 dias. Sua coloração varia de branco a creme, no
seu interior, e levemente amarelada, na casca. Tem validade maior
que o Minas Frescal cerca de 90 dias devendo-se atentar
para as orientações do fabricante para conservação.
Foto:
ABIQ Orientações
gerais ao consumidor: Posicionamento dos Fabricantes Após a conclusão dos ensaios,
os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas
receberam cópias dos laudos de seus respectivos produtos,
enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de, no mínimo,
8 dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados
obtidos. Vale afirmar que o Inmetro não apontou no Resultado da Análise se procedeu à medição da temperatura da gôndola no ponto de venda, limitando tão somente a informar que o produto estava com a temperatura inadequada. Ademais, cumpre esclarecer que todas as amostras analisadas se apresentaram dentro da conformidade quanto à qualidade do produto. (...) Resposta do Inmetro: Cumpre esclarecer que o fabricante recebeu a informação de que as amostras do produto fabricado por sua empresa encontravam-se em temperatura inadequada no momento em que foram adquiridas em duas ocasiões: a primeira, no envio do seu respectivo relatório de ensaio, em 10/02/2006; a segunda, em fax confirmando a não conformidade, enviado em 03/04/2006. Em ambos os casos, foi informado que a temperatura do produto no momento da compra era de 11ºC, acima, portanto, do máximo estabelecido na legislação. Cumpre esclarecer que este fato configura
não conformidade com risco à saúde dos consumidores,
uma vez que o acondicionamento inadequado favorece a proliferação
de microorganismos potencialmente causadores de doenças. Outrossim informamos que nossos produtos são analisados constantemente, e essa análise se faz necessária diante da precariedade do sistema de ordenha existente, cujo fornecedores são pequenos produtores de nosso estado, inclusive com reportagem divulgada na Rede Globo no semanário GLOBO RURAL, onde mostra claramente que o produtor rural necessita de um amparo maior das autoridades governamentais, para que os mesmos possam adequar sua ordenha em condições satisfatória perante a Vigilância Sanitária. Essa é a realidade do pequeno produtor rural, sem recurso e sem assistência, e o mínimo que poderia ser feito, já que crédito para o pequeno não existe, seria a Assistência da Vigilância Sanitária aos produtores, auxiliando-se de maneira educativa no manejo e higiene na Ordenha e manipulação e conservação do leite "in natura". Diante do resultado ora obtido por este
Instituto, informamos que nosso controle de qualidade ficará
atento afim de que tais fatos não voltem a ocorrer. (...) “A Fábrica de Laticínios São José do Barreiro Ltda., nesta representada por seu responsável técnico, vem se posicionar com relação ao resultado da análise do Queijo Minas Frescal, marca A, de nossa fabricação, que apontou problemas nas análises realizadas, conforme laudo Código INM 0012/10-05, expedida em 18/11/2005 pelo Laboratório SFDK. Verificando a data em que a análise foi realizada, identificamos neste período uma época de obras em nossa indústria, obras essas que tinham por objetivo melhorar as condições de fabricação da estrutura física da fábrica, como também de melhorar a qualidade da matéria prima que recebemos. Desta forma, acreditamos que tais resultados desfavoráveis possam ter ocorrido devido a este período de obras, já que realizamos análises microbiológicas periódicas na indústria e em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura e nunca tivemos problemas desse tipo. Análises que foram realizadas posteriormente a esse episódio mostram a boa qualidade do queijo. Estamos aguardando um laudo de análise recente para comprovar a boa qualidade do produto. Nossa empresa é muito bem equipada, conta com profissionais qualificados e controles rigorosos para obtenção de um produto final de qualidade, tanto que foi muito bem conceituada nas auditorias que passou do Ministério da Agricultura. Dessa forma, avalio tal resultado de análise como
em fato isolado, ocorrido como resultado de um período de obras,
conforme explicado, mas que já foi prontamente solucionado. (...)” No que se refere ao ponto destacado - Temperatura do produto no momento da compra: Não Conforme, não nos cabe esclarecer, pois não foi colhida nenhuma amostra em nenhum dos nossos estabelecimentos, mas no de revendedor após venda e entrega por nós efetuada, portanto o produto não era mais de nossa propriedade e nem estava na nossa posse, pois a temperatura ideal, estabelecida pela legislação, está bem clara e destacada na embalagem (até 8 °C), que além do destaque, que consta na embalagem, a Industria alerta e instrui o ponto de venda da melhor forma a conservar o produto , assim sendo, neste caso, de inteira responsabilidade do ponto de venda. Era o que tínhamos a dizer (...)” A não conformidade relacionada ao acondicionamento dos produtos em balcões com temperatura inadequada configura não conformidade com risco à saúde dos consumidores, uma vez que, nessas condições, fica favorecida a proliferação de microorganismos potencialmente causadores de doenças. Além disso, é importante ressaltar que a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) estabelece, em seu art. 12: "O fabricante, o produtor, o construtor nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos." Da mesma forma, o art. 18, trata da responsabilidade pela qualidade do produto: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Além disso, a empresa não avisa ao consumidor, na embalagem, que seu produto pode estar contaminado se não for encontrado na temperatura adequada. Sendo assim, o fabricante e o ponto de venda são responsáveis pela qualidade do produto oferecido ao consumidor. Fabricante:
P Em atenção ao comunicado do Inmetro, informamos e esclarecemos que o nosso produto – QUEIJO MINAS PADRÃO da marca P foi considerado “não conforme”, tão somente pelo fato de que no momento da sua aquisição, a gôndola do supermercado em questão, apontava uma temperatura de 15°C, acima portanto da temperatura estabelecida na legislação vigente. É necessário entretanto ressaltar que, desde a
saída da fábrica até a entrega nos supermercados, nossos produtos
têm a temperatura rigorosamente controlada, jamais ultrapassando
o limite de 10°C, havendo inclusive conferência da temperatura pelas
próprias redes de supermercado quando da entrega, bem como plena
orientação da temperatura adequada para a melhor conservação dos
nossos produtos, sendo certo ainda que nossa fábrica não tem qualquer
ingerência para controlar as gôndolas dos supermercados clientes
(...) O fabricante, o produtor, o construtor nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Da mesma forma, o art. 18, trata da responsabilidade pela qualidade do produto: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Sendo assim, o fabricante e o ponto de
venda são responsáveis pela qualidade do produto oferecido
ao consumidor. 1 - Não há contestação dos resultados obtidos, nem da metodologia adotada; 2 - No produto em questão - Queijo Minas Frescal - a temperatura é fator importante na preservação das qualidades físico-químicas e microbiológicas, e notamos que a temperatura na coleta 12,4ºC, está acima da estipulada na rotulagem (8ºC), esse fato aliado a uma possível temperatura inadequada durante o processo de transporte e comercialização pode multiplicar a carga microbiológica inicial; 3 - sabemos, no entanto, que os resultados apontam para um produto em que houve um acréscimo na carga microbiana após o processo de pasteurização do leite e apontando para uma pós contaminação e portanto indicando a necessidade de uma melhoria na manipulação pós coagulação e enformagem do queijo, o que, vai de encontro ao Manual de BPF (Boas Práticas de Fabricação) que a firma está implantando, e na etapa imediatamente posterior APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), instrumentos pelos quais teremos condições de se não eliminar, pelo menos de minimizar esse tipo de contaminação até um nível dentro dos padrões exigidos pela legislação e que atendam o consumidor, pelo melhor controle dos parâmetros produtivos envolvidos e principalmente pela rastreabilidade que tornará possível localizar e corrigir as etapas e procedimentos inadequados; 4 - Finalmente, a empresa não se exime da responsabilidade pelo produto, mas como citado acima, já está tomando atitudes no sentido de corrigir as falhas no seu processo produtivo. (...) Fabricante: D e T “(...) São 02 (dois) laudos referentes a um mesmo produto, produzidos pela mesma empresa e nas mesmas instalações apenas com marcas comerciais diferentes, e com a diferença de um dia de data de produção; O laudo referente ao Queijo da marca T apresenta resultados altamente satisfatórios, com todos os parâmetros excelentes, enquanto que no queijo da marca D temos alterações nas análises referentes a Coliformes a 45°C (alto, mas, dentro dos limites para uma amostra indicativa) e Estafilococos Coag. Pos. (fora dos padrões até para a amostra indicativa), esses resultados demonstram que a empresa possui instalações e procedimentos adequados à produção do produto em questão, ainda mais, se levarmos em consideração os laudos de análises em anexo realizados pelo CPA/EV/UFG (Centro de Pesquisa em Alimentos de Escola de Veterinária da Universidade Federal de Goiás), laudo de acompanhamento (coleta da empresa) 5542/2005 e laudo fiscal (coletado pelo SIF/MA) 6032/2005, essas análises são realizadas periodicamente pela empresa e pelo SIF; O Queijo Minas Frescal é um produto com alta perecibilidade e sensível às oscilações para cima das temperaturas, embora na coleta a temperatura tenha apresentado valores aceitáveis, anteriormente o produto pode ter sido submetido a uma variação de temperatura acima da adequada, o que uma vez acontecido, não se reverte por uma nova refrigeração do produto, uma vez que a multiplicação microbiana já terá ocorrido, sendo essa nova refrigeração um meio de manter os níveis de contaminação agora em um patamar mais elevado; Entretanto, os resultados fora dos padrões apresentados pelo laudo para o Queijo Minas Frescal da marca D,, apontam para uma contaminação pós-pasteurização, ou seja, na manipulação (contagem de Estafilococos alta); Os procedimentos de manipulação já são adequados, como demonstram os laudos satisfatórios que regulamente são obtidos em nossas análises e colocados pelo SIF (anexos) e o laudo do Queijo Minas Frescal marca T coletado pelo Inmetro, esses procedimentos serão mais eficientes pela implantação do BPF (Boas Práticas da Fabricação) que ora está em andamento na empresa, e em uma etapa posterior o APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) que possibilitará monitorar e eliminar algum ponto crítico na produção que pode ter levado a esta produção inadequada, bem como garantirá a rastreabilidade do produto para que possamos corrigir a etapa e/ou o fator que pode ter causado a não conformidade do produto. Esperamos que nosso posicionamento tenha sido esclarecedor, e colocamo-nos à disposição para qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário (...). Fabricante: L 9. Idem 10. O Inmetro não tem comentários
sobre este item. A comprovação de conformidade,
por parte do fabricante, independe da existência de amostras
compradas pelo Inmetro que sejam destinadas à reanálise,
uma vez que o controle de qualidade, para este produto, é
uma necessidade. Esclarecemos, ainda, que o Inmetro adquire os produtos da forma como os mesmos são oferecidos ao consumidor. Enfatizamos o ponto de vista de que o fabricante, e não o Inmetro, é responsável pela qualidade do produto, cabendo a ele apresentar evidências objetivas de seu controle de qualidade. 17. Lembramos que o fax contendo o relatório de ensaio e solicitando ao fabricante que apresente posicionamento foi enviado e tido como confirmado em 10/02/2006. 18. É necessário ressaltar que o cumprimento dos requisitos normativos está previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, tratando-se de uma obrigação dos fornecedores de produtos e serviços. Entretanto, é digna de registro a preocupação da empresa com a qualidade de seus produtos. Fabricante: K Informamos também que estamos de acordo com os resultados do referido laudo, porém nossa única ressalva é para a temperatura do produto que deve ser mantido até 8ºC, conforme informamos na embalagem. Nos colocamos à disposição
se houver necessidade de maiores esclarecimentos. (...) A temperatura de conservação do produto, que deve ser mantido até 8ºC, é informada na embalagem; Estaremos desenvolvendo trabalho junto
à cadeia de distribuição no sentido de orientar
e verificar a correta manutenção da temperatura de
conservação deste produto. É norma da empresa VR Campos Indústria e Comércio Ltda., efetuar periodicamente análises microbiológicas de seus produtos, procurando deste modo, levar até o consumidor um produto sempre com qualidade e seguro. Essas análises são efetuadas em laboratórios terceirizados qualificados. Desde a implantação do
Programa Boas Práticas de Fabricação (BPF),
não houve casos de contaminação, conforme demonstram
as análises que realizamos regularmente. Mesmo assim, reforçamos as orientações junto aos nossos clientes/lojistas, no sentido de que as temperaturas das gôndolas de exposição e câmaras frias onde armazenam nossos produtos, estejam de acordo com as recomendações de temperatura descritas em nossos rótulos, assegurando assim, a qualidade, sabor e textura de nossos produtos, que são a marca de confiança de nossos consumidores há 50 anos. (...) Após o primeiro posicionamento, o fabricante E enviou, à Ouvidoria do Inmetro, um segundo parecer: (...) Já fizemos, nesta data, uma reclamação pelo telefone 0800 285-1818, e não obtivemos a confirmação que providências ou resposta à nossa denúncia poderia ser acionada antes da edição do programa Fantástico da Rede Globo de Televisão (...). Portanto, manifestamos aqui a nossa insatisfação quanto a análise realizada em 1 (um) de nossos produtos por esta respeitada Instituição, visto que a informação e comunicação, se não for feita de forma adequada, precisa e responsável, poderá trazer sérios prejuízos a nossa Empresa e principalmente à população, que poderá ter uma interpretação distorcida de um produto alimentício e de importantes características nutritivas, que é o QUEIJO. Nossos Argumentos: - Portaria n.º 146, de 07 de março de 1996, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA - Aprova os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade dos Produtos Lácteos; - Resolução CISA/MA/MS n.º 10, de 31 de julho de 1984 - Dispõe sobre instruções para conservação nas fases de transporte, comercialização e consumo dos alimentos perecíveis, industrializados ou beneficiados, acondicionados em embalagens; - Resolução RDC n.º 12, de 02 de janeiro de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - Regulamento Técnico sobre Padrões Microbiológicos para Alimentos; - Lei 8.078, de 11 de setembro
de 1990, do Ministério da Justiça (Código de
Proteção e Defesa do Consumidor). Como exemplo: A Resolução RDC n.º 12 de 02/janeiro/2001 determina em seu artigo 5º (5.1 e 5.6) 5.1. As metodologias para amostragem,
colheita, acondicionamento, transporte e para análise microbiológica
de produtos alimentícios devem obedecer ao disposto pelo
Codex Alimentarius; "International Commission on Microbiological
Specifications for Foods" (ICMSF); "Compendium of Methods
for the Examination of Foods" e "Standard Methods for
the Examination of Dairy Products" da American Public Health
Association (APHA); "Bacterioligical Analytical da Food and
Drug Administration, editado por Association of Official Analytical
Chemists (FDA/AOAC), em suas últimas edições
e ou revisões, assim como outras metodologias internacionalmente
reconhecidas. a) Quando os dados que acompanham a amostra
revelarem que a mesma, no ponto de colheita, se encontrava em condições
inadequadas de conservação - temperatura muito acima
da preconizada (destaque nosso) - ou acondicionamento; MAS, NOVAMENTE NÃO SEGUE, pois reza o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu Capítulo IV, Seção I, Art. 8º Os produtos e serviços
colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos
à saúde ou segurança dos consumidores, exceto
os considerados normais e previsíveis em decorrência
de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores,
em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito. Nosso Comentário: Em nossa embalagem determinamos que o
produto Minas Frescal da marca E, deve ser conservado na temperatura
de 4ºC a 8ºC e o produto foi colhido, para análise
pelo INMETRO no ponto de venda, na temperatura de 12,4ºC, ou
seja 55% acima da temperatura máxima permissível. Parágrafo Terceiro: O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: III - A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro Nosso Comentário: Salientamos ainda que o queijo não
é produto estéril e que a falta de conservação
na temperatura indicada aumenta a proliferação de
colônias bacterianas de forma geométrica, portanto
acima dos índices permissíveis estabelecidos pela
legislação brasileira e internacional. Ontem, dia 5 de abril de 2006, das 12:30 h às 14:30 h, estiveram reunidos na sede do INMETRO/RJ, representantes de nossa Associação representativa, ABIQ (Associação Brasileira da Indústria do Queijo) e o Sr. Marcos André Borges, Responsável pela Análise - Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade do INMETRO, quando foram apresentadas diversas inconsistências que continham vosso relatório final, já na sua terceira versão. Recebemos hoje de nossa Associação, parecer do Sr. Marcos André Borges informando que as principais irregularidades contidas no seu relatório, e que foram apontadas pela ABIQ, além das acima citadas, estavam rejeitadas e que, portanto, a divulgação para toda imprensa e publicação na edição do programa Fantástico do próximo domingo (9 de abril) deve ser mantida. Assim sendo, aguardamos, manifestação
desta respeitosa Instituição para que as informações
e a comunicação sejam feitas de maneira responsável,
que é o que caracteriza a respeitabilidade conquistada pelo
INMETRO, perante a Nação Brasileira. (...)" O objetivo da análise não é a fiscalização e sim a simulação da compra feita pelo consumidor. Dessa forma, o Inmetro afirma que não coleta os produtos segundo a amostragem exigida para aprovar ou reprovar lotes de produtos e sim para verificar se a amostra que o consumidor teria comprado atende ao que exige a legislação e o Código de Defesa do Consumidor. E essas amostras são compradas nas mesmas condições em que são oferecidas ao consumidor. Nos dois meses que dispôs para se posicionar, a empresa E não justificou tecnicamente o fato de que sua amostra estava contaminada com coliformes, não comprovou que mantém controle de qualidade nem enviou os laudos que alega ter, preferindo atribuir ao ponto de venda responsabilidade que a lei diz ser também sua. Além disso, o Fabricante E não avisa ao consumidor, na embalagem, que seu produto pode estar contaminado se não for encontrado na temperatura adequada. Dessa forma, o Inmetro mantém
a não conformidade, pois a amostra analisada do queijo Minas
Frescal E estava contaminada com coliformes fecais, representando
risco à saúde e à segurança alimentar
do consumidor, e sugere que a empresa envie as sugestões
que tiver, de modificação do Código de Proteção
e Defesa do Consumidor, ao Ministério da Justiça. Como o produto estava com 44 dias de fabricado, houve um crescimento que pode ter sido ocasionado pela armazenagem inadequada no ponto de venda. Apesar de apresentar contagem alta, para Coliformes a 45ºC o produto se encontra dentro dos padrões, para contaminantes patogênicos: Estafilococo coagulasse positiva < 10 UFC/g Listeria monocytogenes ausente / 25g Salmonella sp ausente / 25g. AÇÃO CORRETIVA - Aumentar o período de quarentena do produto na indústria, foram realizados swabs na linha de produção do queijo Minas padrão sendo detectada contaminação por Coliformes a 30ºC nos desoradores, que tiveram seus processos de higienização modificados, passando os mesmos a serem fervidos em solução alcalina e após o enxágüe, imersos em solução clorada a 50ppm. Toda linha de produtos foi seguida e os pontos críticos de controle reforçados bem como as boas práticas de fabricação. Todos os lotes são analisados
internamente sendo que mensalmente são enviadas amostras
para análises externas. Essas amostras são selecionadas
aleatoriamente, segue em anexo a última análise realizada
no Minas padrão bem como cópias das análises
internas.(...)". Posicionamento dos Estabelecimentos Comerciais onde as Amostras foram AdquiridasDe acordo com o Código
de Proteção e Defesa do Consumidor, o ponto de venda
responde solidariamente pela qualidade do produto oferecido ao consumidor.
Nesse contexto, o Inmetro enviou aos estabelecimentos comerciais
onde as amostras não conformes à legislação
- no que diz respeito à temperatura máxima de acondicionamento
- foram adquiridas.
A seguir, são apresentados trechos
dos posicionamentos enviados ao Inmetro: Posicionamento da Associação Representativa dos FabricantesApós tomar conhecimento
dos resultados, sem identificação das marcas analisadas,
a Associação Brasileira das Indústrias de Queijo
ABIQ 14, entidade representativa
dos fabricantes, posicionou-se da seguinte forma:
"(...) Seguem abaixo as considerações finais da ABIQ quando ao relatório sobre a avaliação de qualidade dos queijos Minas Frescal e Minas Padrão. "A ABIQ Associação Brasileira das Indústrias
de Queijo não está de acordo com os resultados apresentados
pelo INMETRO sobre Minas Frescal e Minas Padrão pelos seguintes
motivos: 2 - A ABIQ considera que as empresas deveriam ter tido direito
à contra-prova,o que não foi possível pois
o INMETRO não coletou amostras suficientes por marca. As
empresas só foram notificadas sobre os resultados em fevereiro
2006, sendo que os queijos foram adquiridos entre outubro e novembro
de 2005. Uma eventual contra-prova não poderia ser realizada
pois os produtos se encontrariam vencidos. Quanto às análises microbiológicas, apesar de temperaturas altas nos pontos de venda, foram encontradas 8 ocorrências de não conformidade num total de 84 possibilidades, o que demonstra na produção, uma tendência à conformidade. Quanto à temperatura nos pontos de venda, há uma tendência a não observância dos parâmetros indicados, sendo este um aspecto que causa preocupação para a própria indústria queijeira que os faz constar das embalagens e sempre reforça junto aos pontos de venda a necessidade da manutenção dos queijos nas temperaturas recomendadas nos rótulos dos produtos. Diante dessas observações, a ABIQ se considera satisfeita com a efetiva melhoria na qualidade dos produtos minas frescal e minas padrão, em relação aos resultados observados na pesquisa anterior. Seguindo sempre as resoluções e orientações do Ministério da Agricultura, a ABIQ não poupará esforços para divulgar e estimular junto às indústrias e em toda a cadeia de produção,distribuição e comercialização, as melhores práticas e processos no sentido de que aos consumidores sejam oferecidos produtos da melhor qualidade." Agradecemos a atenção que nos dispensaram e continuaremos a seu dispor para ampliarmos o diálogo entre nossas entidades, no intuito de trazer melhorias para a indústria queijeira nacional.. (...) Resposta do Inmetro: Apesar da discordância em alguns
pontos referentes à metodologia, cremos que foi de inestimável
contribuição a participação desta
entidade no processo de análise, cujo objetivo foi a prestação
de informações úteis aos consumidores e ao
setor produtivo. Em relação ao item 1 do posicionamento da ABIQ: O relatório de análise faz menção
ao fato de que as análises são restritas às
amostras adquiridas pelo Inmetro seguintes trechos: "Simulando a compra feita pelo consumidor, o Inmetro adquiriu, entre outubro e novembro de 2005, uma quantidade mínima necessária para a realização dos ensaios, com amostras pertencentes ao mesmo lote" (Item 5, pág. 3 do resumo enviado à ABIQ) "Foram consideradas não conformes as amostras das marcas C, D, E, I, K, L, M, N, P e T." (Item 5, pág. 5 do resumo enviado à ABIQ) "Resultado: Das 21 marcas de queijo, 05 tiveram amostras consideradas não conformes à legislação, por apresentarem contaminação com coliformes. São elas: marcas E, L, M, N e U." (Item 6, pág. 9 do resumo enviado à ABIQ) "Resultado: Das 21 marcas de queijo, 02 tiveram amostras consideradas não conformes à legislação, por apresentarem contaminação com estafilococos. São elas: marcas A e D." (Item 6, pág. 9 do resumo enviado à ABIQ) "Resultado: As amostras da marca A foram consideradas não conformes à legislação, por apresentarem contaminação com listéria." (Item 6, pág. 9 do resumo enviado à ABIQ). "A tabela apresentada a seguir descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas e o resultado geral:" (Item 6, pág. 8 do resumo enviado à ABIQ) "Os ensaios permitiram constatar que 33% das marcas
analisadas tiveram amostras consideradas não conformes
à legislação e, conseqüentemente, ao
Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
pois apresentaram contaminação com bactérias
potencialmente causadoras de doenças. O resultado geral, portanto, mostra que as amostras de
12 das 21 marcas (57% do total) foram consideradas não
conformes." (Item 6, pág. 8 do resumo enviado à
ABIQ) Sobre a alegação de que o Inmetro não
seguiu a amostragem seguida pela regulamentação
pertinente, é importante ressaltar que o procedimento do
Programa de Análise de Produtos se propõe a simular
a compra feita pelo consumidor, não se atendo à
amostragens cujo objetivo é aprovar lotes ou atender à
procedimentos de fiscalização. Ressalta-se, ainda
o fato de que o artigo 39 do Código de Proteção
e Defesa do Consumidor estabelece: O Inmetro esclareceu à ABIQ que concede reanálises aos fabricantes que apresentem controle de qualidade ou outro argumento tecnicamente convincente, que justifique a realização de novos ensaios. Além disso, deve ser levado em consideração que o produto tem prazo de validade curto, não sendo viável a reserva de amostras do mesmo lote para reanálise. Em relação ao item 3 do posicionamento da ABIQ: O Inmetro considera não conformidade o não atendimento aos critérios estabelecidos em normas ou regulamentos técnicos. Em relação ao item 4 do posicionamento da ABIQ: Não há, no resumo do relatório enviado à ABIQ, afirmação de que há tendência generalizada de não conformidade. Mas no entendimento do Inmetro há tendência de não conformidade na medida em que o produto oferecido ao consumidor, seja nas suas características microbiológicas ou no seu modo de conservação, no ponto de venda, não atende a legislação pertinente. Cabe destacar que a conclusão do relatório faz menção ao esforço do setor produtivo, em conjunto com o MAPA, direcionados para a melhoria da qualidade do produto, comparando a situação atual com os resultados obtidos na primeira análise, realizada em 1997. Agradecemos novamente o apoio e a participação
da ABIQ neste processo, demonstrando o engajamento do setor na
oferta de um produto mais seguro para o consumidor. Posicionamento do Orgão ReguladorDurante todo o processo de análise contou com a colaboração e o auxílio técnico da Divisão de Inspeção de Leite e Derivados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA 15, órgão regulamentador dos produtos. A seguir,
seguem os trechos principais do posicionamento emitido pelo
MAPA: (a) Todas as bactérias pesquisadas são classificadas como mesófilas, isto é, bactérias que crescem na faixa de temperatura compreendida entre 5°C a 47°C. Coliformes, Estafilococos coagulase positiva, Salmonella e Listeria mocytogenes quando presentes nos alimentos, refletem as condições higiêncio-sanitárias dos processos de produção, armazenamento, transportes ou distribuição no comércio varejista. (b) Todos os produtos que no momento da colheita das amostras apresentavam temperatura de conservação superior a recomendada na rotulagem aprestaram resultados microbiológicos insatisfatórios. Nesse grupo estão as amostras dos produtos produzidos pelos estabelecimentos Laticínios São José do Barreiro Ltda., Indústria e Comércio de Laticínios Pires do Rio Ltda., VR Campos Indústria e Comércio Ltda. Ind. e Com de Laticínios Ponte Funda Ltda., Fábrica de Laticínios Bem Bom Ltda., S Distribuidora de Alimentos Ltda. (c) As amostras cujos produtos encontravam-se sob a temperatura de conservação recomendada na rotulagem apresentaram resultados microbiológicos satisfatórios. (d) As evidências mostram que os resultados microbiológicos insatisfatórios, possivelmente, foram influenciados pela temperatura de conservação nos estabelecimentos varejistas. II - Embora não
se possa estabelecer a correlação dos resultados
com as condições de produção dos
mesmos, o DIPOA determinou às Superintendências
do MAPA nos estados, a realização de auditorias
nos processos de produção dos estabelecimentos
envolvidos, visando avaliar as condições operacionais
dos mesmos. (...)" ConclusõesOs resultados obtidos nessa
análise revelaram tendência de não conformidade
nos queijos tipos Minas Padrão e Minas Frescal, pois 33%
das marcas que tiveram amostras analisadas não atenderam
à legislação referente aos padrões microbiológicos,
ou seja, apresentaram contaminação com bactérias
potencialmente patogênicas. No geral, considerando-se as não
conformidades relativas à temperatura de acondicionamento
do produto oferecido ao consumidor, 57% das amostras foram consideradas
não conformes.
Mesmo assim, este resultado é extremamente positivo se comparado ao da primeira análise, realizada em 1997, quando nenhuma das amostras das 13 marcas analisadas na época atendeu à legislação. Devido à divulgação dos resultados do Programa de Análise de Produtos, foram tomadas diversas ações pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, órgão regulamentador do produto, dentre elas podemos citar a criação do Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite, e pelo próprio setor produtivo, através de programas de qualidade que surtiram algum efeito. Apesar da enorme evolução,
decorrente dos esforços do setor na implementação
de melhorias, persistem problemas que podem estar associados não
apenas aos locais de fabricação, mas principalmente
ao transporte e armazenamento dos produtos, devido ao uso de embalagens
inadequadas que não garantem a integridade do produto até
sua aquisição pelo consumidor, assim como ao fato
de que os pontos de venda não estão respeitando a
temperatura máxima de acondicionamento estabelecida na legislação. O posicionamento da Associação
Brasileira das Indústrias do Queijo ABIQ, que afirma
existirem hoje condições de oferecer embalagens mais
seguras e insumos que protegem os produtos após o processamento,
torna necessário que o Inmetro, em articulação
com o MAPA, agende reunião com os fabricantes que tiveram
amostras analisadas, as associações representativas,
o laboratório responsável pelos ensaios, representantes
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Anvisa, dos consumidores e do meio acadêmico, de forma que
sejam acordadas ações corretivas que resultem em melhorias
em favor dos consumidores. Referencias1
Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818 e ouvidoria@inmetro.gov.br
Sugestão de produtos para análise: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp#formulario 2 Associação Brasileira das Indústria de Queijo - ABIQ http://www.abiq.com.br/ Revista Indústria de Laticínios, ano 9 - n.º 55 - Jan/Fev 2005 www.revistalaticinios.com.br 3 http://extranet.agricultura.gov.br/consultasislegis/do/consultaLei?op=viewTextual&codigo=1218 4 http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=14504&word=#' 5 http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=144&word= 6 http://www.mj.gov.br/DPDC/servicos/legislacao/cdc.htm 7 www.sfdk.com.br 8 http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/detalhe_laboratorio.asp?nom_apelido=SFDK 9 O Código de Proteção e Defesa do Consumidor caracteriza-se como vício de um produto qualquer defeito de qualidade ou quantidade que o torne inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminua o valor. 10 U.S. Food and Drug Administration: Foodborne Pathogenic Microorganisms and Natural Toxins Handbook http://www.cfsan.fda.gov/~mow/chap13.html Laboratório de Ensino de Ciência e Tecnologia - Escola do Futuro - Universidade de São Paulo - USP http://lect.futuro.usp.br/site/ecologia/quadroteorico/c_coliformes.htm Centers for Disease Control and Prevention http://www.cdc.gov/ncidod/dbmd/diseaseinfo/escherichiacoli_g.htm 11 U.S. Food and Drug Administration: Foodborne Pathogenic Microorganisms and Natural Toxins Handbook http://www.cfsan.fda.gov/~mow/chap1.html SFDK Ciências http://www.sfdk.com.br/ciencias_salmonella.asp Centers for Disease Control and Prevention http://www.cdc.gov/ncidod/dbmd/diseaseinfo/salmonellosis_g.htm 12 U.S. Food and Drug Administration: Foodborne Pathogenic Microorganisms and Natural Toxins Handbook http://www.cfsan.fda.gov/~mow/chap3.html SFDK Ciências http://www.sfdk.com.br/ciencias_staphylococcus.asp 13 U.S Food and Drug Administration: Foodborne Pathogenic Microorganisms and Natural Toxins Handbook http://www.cfsan.fda.gov/~mow/chap6.html Principais Síndromes Infecciosas - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/microbiologia/textos/mod%20i%202004.doc SFDK Ciências http://www.sfdk.com.br/ciencias_listeria.asp#A Centers for Disease Control and Prevention http://www.cdc.gov/ncidod/dbmd/diseaseinfo/listeriosis_g.htm#greatrisk 14 Associação Brasileira das Indústrias de Queijo - ABIQ Praça Dom José Gaspar, n° 30 - 10° Andar - Centro CEP: 01047-901 - São Paulo / SP tel.: (11) 3259-9213 15 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA www.agricultura.gov.br Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA Divisão de Inspeção de Leite e Derivados - DILEI dilei@agricultura.gov.br Esplanada dos Ministérios - Bloco D CEP: 70043-900 - Brasília / DF Tel.: (61) 3226-7577 Conseqüência
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||